PASTAS DE MADEIRA OU DE
OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR
(DESPERDÍCIOS E APARAS);
PAPEL OU CARTÃO E SUAS
OBRAS
CAPÍTULO
47
Nota.
1.- Na
acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para
dissolução”, as pastas químicas cuja fração de pasta insolúvel é de
92 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato,
ou de 88 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito,
após uma hora numa solução de soda cáustica a 18 % de hidróxido de sódio (NaOH)
a 20 °C e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao
bissulfito, o teor em cinzas não exceda 0,15 %, em peso.
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4701.00.00 |
Pastas mecânicas de madeira. |
0 |
|
|
|
4702.00.00 |
Pastas químicas de
madeira, para dissolução. |
0 |
|
|
|
47.03 |
Pastas químicas de
madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. |
|
4703.1 |
- Cruas: |
|
4703.11.00 |
-- De coníferas |
0 |
4703.19.00 |
-- De não coníferas |
0 |
4703.2 |
- Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4703.21.00 |
-- De coníferas |
0 |
4703.29.00 |
-- De não coníferas |
0 |
|
|
|
47.04 |
Pastas químicas de madeira, ao bissulfito,
exceto pastas para dissolução. |
|
4704.1 |
- Cruas: |
|
4704.11.00 |
-- De coníferas |
0 |
4704.19.00 |
-- De não coníferas |
0 |
4704.2 |
- Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4704.21.00 |
-- De coníferas |
0 |
4704.29.00 |
-- De não coníferas |
0 |
|
|
|
4705.00.00 |
Pastas de madeira obtidas por combinação de
um tratamento mecânico com um tratamento químico. |
0 |
|
|
|
47.06 |
Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou
de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. |
|
4706.10.00 |
-
Pastas de línteres de algodão |
0 |
4706.20.00 |
- Pastas de fibras
obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) |
0 |
4706.30.00 |
- Outras, de bambu |
0 |
4706.9 |
- Outras: |
|
4706.91.00 |
-- Mecânicas |
0 |
4706.92.00 |
-- Químicas |
0 |
4706.93.00 |
-- Obtidas por
combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico |
0 |
|
|
|
47.07 |
Papel ou cartão para reciclar
(desperdícios e aparas). |
|
4707.10.00 |
- Papéis ou cartões, Kraft,
crus, ou papéis ou cartões, ondulados (canelados*) |
NT |
4707.20.00 |
- Outros papéis ou
cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não
corada na massa |
NT |
4707.30.00 |
- Papéis ou cartões,
obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais,
periódicos e impressos semelhantes) |
NT |
4707.90.00 |
- Outros, incluindo os desperdícios e
aparas não selecionados |
NT |
|
CAPÍTULO
48
Notas.
1.- Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em
contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que
seja a sua espessura ou o seu peso por m2.
2.-
O presente Capítulo não compreende:
a)
Os artigos do Capítulo 30;
b)
As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
c) O papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de cosméticos (Capítulo 33);
d)
O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou
recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes,
encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
e) O
papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;
f) Os papéis
impregnados de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
g)
O plástico estratificado que contenha papel ou cartão, os produtos constituídos
por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada
de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura
total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
h) Os artigos da posição
42.02 (artigos de viagem, por exemplo); ij) Os artigos do
Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) Os fios de papel
e os artigos têxteis de fios de papel (Seção
XI);
l)
Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
m)
Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada
sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão
polvilhados de mica incluem-se no presente Capítulo;
n)
As folhas e tiras delgadas de metal, sobre suporte de papel ou de cartão
(geralmente Seções XIV ou XV);
o) Os
artigos da posição 92.09;
p)
Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, material
de esporte);
q) Os
artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, absorventes (pensos*) e tampões
higiênicos e fraldas para bebês).
3.-
Ressalvado o disposto na Nota 7, consideram-se incluídos nas posições
48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer
outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com
qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados
e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras
de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por
qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e
mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem
nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03.
4.- Neste Capítulo, considera-se “papel de
jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para
impressão de jornais, em que 50 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras
seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo
mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de
rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma
das faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2, e apresentado exclusivamente a)
em tiras ou em rolos de largura superior
a 28 cm ou b) em folhas de forma
quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15
cm, quando não dobradas.
5.- Na
acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e cartão do tipo
utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos” e “papel
e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”,
entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta
branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou
químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
Relativamente ao papel ou cartão de peso não
superior a 150 g/m2:
a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas
por um processo mecânico ou químico-mecânico, e
1)
Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2)
Ser corado na massa;
b) Conter
mais de 8 % de cinzas, e
1)
Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2)
Ser corado na massa;
c)
Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de
reflexão) de 60 % ou mais;
d)
Conter mais de 3 %, mas não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de
brancura (fator de reflexão) inferior a 60
% e
um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g;
e)
Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de
reflexão) de 60 % ou mais e um
índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
Relativamente ao papel ou cartão de peso
superior a 150 g/m2:
a) Ser
corado na massa;
b) Possuir um índice de brancura (fator
de reflexão) de 60 % ou mais, e
1)
Uma espessura não superior a 225 micrômetros (mícrons), ou
2)
Uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons), mas não superior a 508
micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 3 %;
c) Possuir
um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 %, uma espessura não superior
a 254 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 8 %.
Todavia, a posição 48.02 não compreende o
papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o
papel-feltro e o cartão-feltro.
6.-
Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão, Kraft”, o papel e o
cartão em que pelo menos 80 %,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo
processo do sulfato ou da soda.
7.-
Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, o
cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose
que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das
posições 48.01 a 48.11 classificam-se na posição que se encontrar em último
lugar na ordem numérica da Nomenclatura.
8.-
Só se incluem nas posições 48.03 a 48.09 o papel, o cartão, a pasta (ouate)
de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes
formas:
a) Em tiras
ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
b)
Em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 36
cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
9.- Na
acepção da posição 48.14, consideram-se “papel de parede e revestimentos de
parede semelhantes”:
a)
O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm, mas
que não ultrapasse 160 cm, próprio
para decoração de paredes ou de tetos:
1)
Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à
superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de
plástico protetor transparente;
2)
Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;
3)
Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a
camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou
decorada de outra forma; ou
4)
Recoberto, no lado da face, de matérias
para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
b) As
bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas,
mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos;
c)
Os revestimentos de parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos
ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um
desenho, uma vez aplicados.
As obras sobre um suporte de papel ou de
cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto de paredes
quanto de pisos
(pavimentos), incluem-se na posição 48.23.
10.- A
posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato
próprio, mesmo impressos, estampados ou
perfurados.
11.-
Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para
mecanismos Jacquard
ou semelhantes e o papel-renda.
12.-
Com exclusão dos artigos das posições 48.14 e 48.21, o papel, o cartão, a pasta
(ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou
ilustrações que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização
original, incluem-se no Capítulo 49.
1.- Na acepção das subposições 4804.11 e
4804.19, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”,
o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que
pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso
superior a 115 g/m2 e com uma
resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro
seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando
se tratar de outros valores.
Gramatura (Gramagem*)
Resistência mínima à ruptura Mullen g/m2
kPa
115
393
125 |
417 |
200 |
637 |
300 |
824 |
400 |
961 |
2.- Na acepção das subposições 4804.21 e
4804.29, considera-se “papel Kraft para sacos de grande capacidade” o
papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo
químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das
seguintes condições:
a)
Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido
transversal e a 2 % no sentido
longitudinal;
b) Apresentar as
resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tração indicadas no quadro
seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
3.- Na acepção da subposição 4805.11,
considera-se “papel semiquímico para ondular (canelar*)” o papel
apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de
fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood),
obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e
cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated
Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 %
e à temperatura de 23 °C.
4.- A subposição 4805.12 abrange o papel, em
rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento
mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão
medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com
30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 %
e à temperatura de 23 °C.
5.- As subposições 4805.24 e 4805.25
compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta
de papéis ou de cartões para reciclar (desperdícios e aparas). O Testliner pode
também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de
pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura
Mullen igual ou superior a 2
kPa.m2/g.
6.- Na acepção da subposição 4805.30,
considera-se “papel sulfite de embalagem” o papel acetinado em que mais de 40
%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo
químico de bissulfito, com um teor em cinzas não superior a 8 % e com um índice de ruptura Mullen
igual ou superior
a 1,47 kPa.m2/g.
7.- Na acepção da subposição 4810.22,
considera-se “papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)” o papel
revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento
não exceda 15 g/m2 por face, devendo
ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos 50
%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
NC (48-1)
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do
Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de
homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para
emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento
homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado
em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego
nos produtos da referida posição.
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4801.00 |
Papel de jornal, em rolos
ou em folhas. |
|
4801.00.20 |
Em folhas, nas que
nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
4801.00.30 |
Outros,
de peso inferior ou igual a 57 g/m2,
em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total
de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo
mecânico |
15 |
|
Ex
01 - Em rolos de largura não superior a 36 cm |
5 |
4801.00.90 |
Outros |
15 |
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
|
Ex
01 - Em rolos de largura não superior a 36 cm |
5 |
|
|
|
|
|
48.02 |
Papel e cartão, não
revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins
gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não
perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de
qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e
cartão feitos à mão (folha a folha). |
|
|
4802.10.00 |
-
Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) |
5 |
|
4802.20 |
- Papel e cartão
próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis
ou eletrossensíveis |
|
|
4802.20.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
|
4802.20.90 |
Outros |
5 |
|
4802.40 |
-
Papel próprio para fabricação de papéis de parede |
|
|
4802.40.10 |
Em
tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm |
5 |
|
4802.40.90 |
Outros |
5 |
|
4802.5 |
-
Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou
químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10
%, em peso, do conteúdo total de fibras: |
|
|
4802.54 |
-- |
De peso inferior a 40 g/m2 |
|
4802.54.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
|
4802.54.9 |
Outros |
|
|
4802.54.91 |
Fabricado
principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo
mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 |
5 |
|
4802.54.99 |
Outros |
5 |
|
4802.55 |
-- |
De
peso igual ou superior a 40 g/m2,
mas não superior a 150 g/m2, em rolos |
|
4802.55.10 |
De
largura não superior a 15 cm |
5 |
|
4802.55.9 |
Outros |
|
|
4802.55.91 |
De desenho |
5 |
|
4802.55.92 |
Kraft |
5 |
|
4802.55.99 |
Outros |
5 |
|
4802.56 |
-- De
peso igual ou superior a 40 g/m2,
mas não superior a 150 g/m2,
em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não
dobradas |
|
|
4802.56.10 |
Em
que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
|
4802.56.9 |
Outros |
|
|
4802.56.91 |
Para
impressão de papel-moeda |
0 |
|
4802.56.92 |
De desenho |
5 |
|
4802.56.93 |
Kraft |
5 |
|
4802.56.99 |
Outros |
5 |
|
4802.57 |
-- |
Outros,
de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
|
4802.57.10 |
Em tiras de largura não
superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não
dobradas |
5 |
|
4802.57.9 |
Outros |
|
|
4802.57.91 |
Para
impressão de papel-moeda |
0 |
|
4802.57.92 |
De desenho |
5 |
|
4802.57.93 |
Kraft |
5 |
|
4802.57.99 |
Outros |
5 |
|
4802.58 |
-- |
De peso superior a 150 g/m2 |
|
4802.58.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
|
4802.58.9 |
Outros |
|
|
4802.58.91 |
De desenho |
5 |
|
4802.58.92 |
Kraft |
5 |
|
4802.58.99 |
Outros |
5 |
|
4802.6 |
-
Outros papéis e cartões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de
fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou
químico-mecânico: |
|
|
4802.61 |
-- |
Em rolos |
|
4802.61.10 |
De
largura não superior a 15 cm |
5 |
|
4802.61.9 |
Outros |
|
|
4802.61.91 |
De
peso inferior ou igual a 57 g/m2,
em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
mecânico |
5 |
|
4802.61.92 |
Kraft |
5 |
|
4802.61.99 |
Outros |
5 |
|
4802.62 |
-- Em folhas em
que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a
297 mm, quando não dobradas |
|
|
4802.62.10 |
Em
que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
|
4802.62.9 |
Outros |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
4802.62.91 |
De
peso inferior ou igual a 57 g/m2,
em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
mecânico |
5 |
|
4802.62.92 |
Kraft |
5 |
|
4802.62.99 |
Outros |
5 |
|
4802.69 |
-- |
Outros |
|
4802.69.10 |
Em tiras de largura
não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando
não dobradas |
5 |
|
4802.69.9 |
Outros |
|
|
4802.69.91 |
De
peso inferior ou igual a 57 g/m2,
em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
mecânico |
5 |
|
4802.69.92 |
Kraft |
5 |
|
4802.69.99 |
Outros |
5 |
|
|
|
|
|
4803.00 |
Papel do tipo
utilizado para papel de toucador, toalhas, guardanapos ou para papéis semelhantes
de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e
mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados,
estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou
impressos, em rolos ou em folhas. |
|
|
4803.00.10 |
Pasta
(ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
5 |
|
4803.00.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
|
|
48.04 |
Papel e cartão, Kraft,
não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. |
|
|
4804.1 |
-
Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: |
|
|
4804.11.00 |
-- |
Crus |
5 |
4804.19.00 |
-- |
Outros |
5 |
4804.2 |
- Papel Kraft para sacos de grande capacidade: |
|
|
4804.21.00 |
-- |
Crus |
5 |
4804.29.00 |
-- |
Outros |
5 |
4804.3 |
-
Outros papéis e cartões, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: |
|
|
4804.31 |
-- |
Crus |
|
4804.31.10 |
De
rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou
equivalente) |
5 |
|
4804.31.90 |
Outros |
5 |
|
4804.39 |
-- |
Outros |
|
4804.39.10 |
De rigidez dielétrica
igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
5 |
|
4804.39.90 |
Outros |
5 |
|
4804.4 |
-
Outros papéis e cartões, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: |
|
|
4804.41.00 |
-- |
Crus |
5 |
4804.42.00 |
--
Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por
processo químico |
5 |
|
4804.49.00 |
-- |
Outros |
5 |
4804.5 |
-
Outros papéis e cartões, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: |
|
|
4804.51.00 |
-- |
Crus |
5 |
4804.52.00 |
--
Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por
processo químico |
5 |
|
4804.59 |
-- |
Outros |
|
4804.59.10 |
Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em
peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
5 |
|
4804.59.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
|
|
48.05 |
Outros papéis e
cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho
complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente
Capítulo. |
|
|
4805.1 |
- Papel para ondular (canelar*): |
|
|
4805.11.00 |
--
Papel semiquímico para ondular (canelar*) |
5 |
|
4805.12.00 |
--
Papel palha para ondular (canelar*) |
5 |
|
4805.19.00 |
-- |
Outros |
5 |
4805.2 |
- Testliner (fibras
recicladas): |
|
|
4805.24.00 |
-- De peso não superior a
150 g/m2 |
5 |
|
4805.25.00 |
-- |
De peso superior a 150 g/m2 |
5 |
4805.30.00 |
- Papel sulfite de embalagem |
5 |
|
4805.40 |
-
Papel-filtro e cartão-filtro |
|
|
4805.40.10 |
De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras
sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %,
em peso, do conteúdo total de fibras |
5 |
|
4805.40.90 |
Outros |
5 |
|
4805.50.00 |
-
Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos |
5 |
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4805.9 |
- Outros: |
|
4805.91.00 |
--
De peso não superior a 150 g/m2 |
5 |
4805.92 |
--
De peso superior a 150 g/m2,
mas inferior a 225 g/m2 |
|
4805.92.10 |
Com fibras de vidro |
5 |
4805.92.90 |
Outros |
5 |
4805.93.00 |
-- De peso igual ou
superior a 225 g/m2 |
5 |
|
|
|
48.06 |
Papel-pergaminho e
cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal,
papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou
translúcidos, em rolos ou em folhas. |
|
4806.10.00 |
-
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) |
5 |
4806.20.00 |
- Papel impermeável a gorduras |
5 |
4806.30.00 |
- Papel vegetal |
5 |
4806.40.00 |
- Papel cristal e outros papéis
calandrados transparentes ou translúcidos |
5 |
|
|
|
4807.00.00 |
Papel e cartão
obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem
impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. |
5 |
|
|
|
48.08 |
Papel e cartão
ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados,
plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto
o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. |
|
4808.10.00 |
-
Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados |
5 |
4808.40.00 |
-
Papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou
perfurados |
5 |
4808.90.00 |
- Outros |
5 |
|
|
|
48.09 |
Papel-carbono (papel
químico), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação
(incluindo os revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas
ofsete), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. |
|
4809.20.00 |
- Papel autocopiativo |
5 |
4809.90.00 |
- Outros |
5 |
|
|
|
48.10 |
Papel e cartão
revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou
nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento,
mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos
ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. |
|
4810.1 |
-
Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras
finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou
químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10
%, em peso, do conteúdo total de fibras: |
|
4810.13 |
-- Em rolos |
|
4810.13.10 |
De
largura não superior a 15 cm |
5 |
4810.13.8 |
Outros,
de peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.13.81 |
Metalizados |
5 |
4810.13.82 |
Baritados
(revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
5 |
4810.13.89 |
Outros
|
5 |
4810.13.90 |
Outros (Alterado pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)
|
5 |
4810.13.9 | Outros | - |
4810.13.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 5 |
4810.13.99 | Outros | 5 |
4810.14 |
-- Em folhas em
que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior
a 297 mm, quando não dobradas |
|
4810.14.10 |
Em
que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
4810.14.8 |
Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.14.81 |
Metalizados |
5 |
4810.14.82 |
Baritados
(revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
5 |
4810.14.89 |
Outros |
5 |
4810.14.90 |
Outros |
5 |
4810.19 |
-- Outros |
|
4810.19.10 |
Em tiras de largura
não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando
não dobradas |
5 |
4810.19.8 |
Outros,
de peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.19.81 |
Metalizados |
5 |
4810.19.82 |
Baritados
(revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
5 |
4810.19.89 |
Outros |
5 |
4810.19.90 |
Outros (Alterado pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)
|
5 |
4810.19.9 | Outros | - |
4810.19.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 5 |
4810.19.99 | Outros | 5 |
4810.2 |
-
Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras
finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total
de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
|
4810.22 |
-- Papel cuchê leve
(L.W.C. - lightweight coated) |
|
4810.22.10 |
Em tiras
ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado
exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
4810.22.90 |
Outros |
5 |
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
4810.29 |
-- |
Outros |
|
4810.29.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
|
4810.29.90 |
Outros |
5 |
|
4810.3 |
- Papel
e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou
outras finalidades gráficas: |
|
|
4810.31 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95
%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de
madeira obtidas por processo químico, de peso não
superior a 150 g/m2 |
|
|
4810.31.10 |
Em tiras ou rolos de largura
não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando
não dobradas |
5 |
|
4810.31.90 |
Outros |
5 |
|
4810.32 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95
%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de
madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 |
|
|
4810.32.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
|
4810.32.90 |
Outros |
5 |
|
4810.39 |
-- |
Outros |
|
4810.39.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
|
4810.39.90 |
Outros |
5 |
|
4810.9 |
- Outros papéis e cartões: |
|
|
4810.92 |
-- |
De camadas múltiplas |
|
4810.92.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
|
4810.92.90 |
Outros |
5 |
|
4810.99 |
-- |
Outros |
|
4810.99.10 |
Em tiras ou rolos de largura
não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando
não dobradas |
5 |
|
4810.99.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
|
|
48.11 |
Papel, cartão, pasta
(ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos,
impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície
ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de
qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das
posições 48.03, 48.09 ou 48.10. |
|
|
4811.10 |
-
Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados |
|
|
4811.10.10 |
Em
tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
|
4811.10.90 |
Outros |
5 |
|
4811.4 |
-
Papel e cartão gomados ou adesivos: |
|
|
4811.41 |
-- |
Auto-adesivos |
|
4811.41.10 |
Em
tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
|
4811.41.90 |
Outros |
5 |
|
4811.49 |
-- |
Outros |
|
4811.49.10 |
Em
tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
|
4811.49.90 |
Outros |
5 |
|
4811.5 |
- Papel e cartão
revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): |
|
|
4811.51 |
-- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 |
|
|
4811.51.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
|
4811.51.2 |
Outros, recobertos ou
revestidos |
|
|
4811.51.21 |
De
silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida |
5 |
|
4811.51.22 |
De polietileno, estratificado com
alumínio, impresso |
5 |
|
4811.51.23 |
De polietileno ou
polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
5 |
|
4811.51.28 |
Outros,
gofrados na face recoberta ou revestida |
5 |
|
4811.51.29 |
Outros |
5 |
|
4811.51.30 |
Outros, impregnados |
5 |
|
4811.59 |
-- |
Outros |
|
4811.59.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando
não dobradas |
5 |
|
4811.59.2 |
Outros, recobertos ou
revestidos |
|
|
4811.59.21 |
De polietileno ou
polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
5 |
|
4811.59.22 |
De silicone |
5 |
|
4811.59.23 |
De
polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
5 |
|
4811.59.29 |
Outros |
5 |
|
4811.59.30 |
Outros, impregnados |
5 |
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|||||
4811.60 |
- Papel e cartão
revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol |
|
|||||
4811.60.10 |
Em tiras ou rolos de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
|||||
4811.60.90 |
Outros |
5 |
|||||
4811.90 |
- Outros papéis,
cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
|
|||||
4811.90.10 |
Em
tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
|||||
4811.90.90 |
Outros |
5 |
|||||
|
|
|
|||||
4812.00.00 |
Blocos e chapas,
filtrantes, de pasta de papel. |
0 |
|||||
|
|
|
|||||
48.13 |
Papel para cigarros,
mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. |
|
|||||
4813.10.00 |
-
Em cadernos ou em tubos |
45 |
|||||
4813.20.00 |
-
Em rolos de largura não superior a 5 cm |
45 |
|||||
4813.90.00 |
- Outros |
45 |
|||||
|
|
|
|||||
48.14 |
Papel de parede e revestimentos de parede
semelhantes; papel para vitrais. |
|
|||||
4814.20.00 |
-
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel
revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida,
gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma |
15 |
|||||
4814.90.00 |
- Outros |
20 |
|||||
|
|
|
|||||
48.16 |
Papel-carbono (papel
químico), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação
(exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel,
mesmo acondicionados em caixas. |
|
|||||
4816.20.00 |
- Papel autocopiativo |
5 |
|||||
4816.90 |
- Outros |
|
|||||
4816.90.10 |
Papel-carbono e
semelhantes |
15 |
|||||
4816.90.90 |
Outros |
15 |
|||||
|
|
|
|||||
48.17 |
Envelopes,
aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de
papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que
contenham um sortido de artigos para correspondência. |
|
|||||
4817.10.00 |
- Envelopes |
5 |
|||||
4817.20.00 |
- Aerogramas, bilhetes-postais correspondência |
não |
ilustrados |
e |
cartões |
para |
5 |
4817.30.00 |
- Caixas, sacos e
semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para
correspondência |
5 |
|||||
|
|
|
|||||
48.18 |
Papel higiênico e
papéis semelhantes, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de
celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de
largura não superior a 36 cm, ou cortados em formas próprias; lenços,
incluindo os de desmaquiar, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos,
lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou
hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate)
de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
|
|||||
4818.10.00 |
- Papel higiênico |
0 |
|||||
4818.20.00 |
-
Lenços, incluindo os de desmaquiar, e toalhas de mão |
5 |
|||||
4818.30.00 |
-
Toalhas de mesa e guardanapos |
5 |
|||||
4818.50.00 |
- Vestuário e seus acessórios |
5 |
|||||
4818.90 |
- Outros |
|
|||||
4818.90.10 |
Almofadas absorventes
do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios |
5 |
|||||
4818.90.90 |
Outros |
5 |
|||||
|
|
|
|||||
48.19 |
Caixas, sacos,
bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate)
de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios,
lojas e estabelecimentos semelhantes. |
|
|||||
4819.10.00 |
- Caixas de papel ou cartão, ondulados
(canelados*) |
15 |
|||||
4819.20.00 |
- Caixas e cartonagens,
dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (não canelados*) |
15 |
|||||
4819.30.00 |
-
Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm |
15 |
|||||
4819.40.00 |
-
Outros sacos; bolsas e cartuchos |
15 |
|||||
4819.50.00 |
- Outras embalagens, incluindo as
capas para discos |
15 |
|||||
4819.60.00 |
-
Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes |
15 |
|||||
|
|
|
|||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
48.20 |
Livros de registro e
de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos,
pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas
soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de
escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos tipo manifold,
mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou
cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel
ou cartão. |
|
4820.10.00 |
-
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de
encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e
artigos semelhantes |
15 |
4820.20.00 |
- Cadernos |
0 |
4820.30.00 |
- Classificadores,
capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
15 |
4820.40.00 |
- Formulários em
blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
(papel químico) |
5 |
4820.50.00 |
- Álbuns para amostras ou para
coleções |
15 |
4820.90.00 |
- Outros |
15 |
|
|
|
48.21 |
Etiquetas de qualquer
espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. |
|
4821.10.00 |
- Impressas |
0 |
4821.90.00 |
- Outras |
0 |
|
|
|
48.22 |
Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de
pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. |
|
4822.10.00 |
-
Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis |
10 |
4822.90.00 |
- Outros |
10 |
|
|
|
48.23 |
Outros papéis,
cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose,
cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão,
pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
|
4823.20 |
-
Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4823.20.10 |
De peso superior a 15
g/m2, mas não superior a 25
g/m2, com um conteúdo de
fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não
superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
15 |
4823.20.9 |
Outros |
|
4823.20.91 |
Em tiras ou rolos de largura
superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
15 |
4823.20.99 |
Outros |
15 |
4823.40.00 |
-
Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em
discos |
15 |
4823.6 |
- Bandejas, travessas,
pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou
cartão: |
|
4823.61.00 |
-- De bambu |
15 |
4823.69.00 |
-- Outros |
15 |
4823.70.00 |
-
Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
15 |
4823.90 |
- Outros |
|
4823.90.10 |
Cartões
perfurados para mecanismos Jacquard |
15 |
4823.90.20 |
De rigidez dielétrica
igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso
inferior ou igual a 60 g/m2 |
15 |
4823.90.9 |
Outros |
|
4823.90.91 |
Em tiras ou rolos de largura
superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
15 |
4823.90.99 |
Outros |
15 |
|
CAPÍTULO
49
Notas.
1.- O presente Capítulo não
compreende:
a) Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
b)
Os mapas, planos e globos,
em relevo, mesmo impressos (posição
90.23);
c)
As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
d)
As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos
postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day
covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as
antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
2.- Na
acepção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido
mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática
para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia
ou datilografia.
3.-
Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as
coleções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob
capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
4.- Também se incluem na
posição 49.01:
a)
As coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc.,
que constituam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro,
quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
b)
As ilustrações que acompanhem os livros e que deles
sejam complemento;
c)
Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato,
que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e destinados a serem
brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e
ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato
incluem-se na posição 49.11.
5.-
Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01
não compreende as publicações consagradas essencialmente à
publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários
publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações
incluem-se na posição 49.11.
6.- Na
acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou livros de
ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração
constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um interesse
secundário.
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
49.01 |
Livros, brochuras e
impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. |
|
4901.10.00 |
-
Em folhas soltas, mesmo dobradas |
NT |
4901.9 |
- Outros: |
|
4901.91.00 |
--
Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos |
NT |
4901.99.00 |
-- Outros |
NT |
|
|
|
49.02 |
Jornais e publicações
periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. |
|
4902.10.00 |
-
Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana |
NT |
|
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
4902.90.00 |
- Outros |
NT |
|
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
|
|
|
4903.00.00 |
Álbuns ou livros de ilustrações e
álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. |
NT |
|
|
|
4904.00.00 |
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou
não, mesmo encadernada. |
NT |
|
|
|
49.05 |
Obras cartográficas
de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os
globos, impressos. |
|
4905.10.00 |
- Globos |
0 |
4905.9 |
- Outros: |
|
4905.91.00 |
-- Sob a forma de livros
ou brochuras |
0 |
4905.99.00 |
-- Outros |
0 |
|
|
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4906.00.00 |
Planos, plantas e
desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos
industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à
mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e
cópias a papel- carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou
textos acima referidos. |
NT |
|
|
|
4907.00 |
Selos postais,
fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso
legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel
selado; notas; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos
semelhantes. |
|
4907.00.10 |
Papéis-moeda |
0 |
4907.00.20 |
Cheques de viagem |
0 |
4907.00.30 |
Títulos de ações ou de obrigações e títulos
semelhantes, convalidados e firmados |
0 |
4907.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
49.08 |
Decalcomanias de qualquer espécie. |
|
4908.10.00 |
- Decalcomanias vitrificáveis |
0 |
4908.90.00 |
- Outras |
0 |
|
|
|
4909.00.00 |
Cartões-postais impressos
ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo
ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. |
0 |
|
|
|
4910.00.00 |
Calendários de qualquer espécie, impressos,
incluindo os blocos- calendários para desfolhar. |
10 |
|
|
|
49.11 |
Outros impressos,
incluindo as estampas, gravuras e fotografias. |
|
4911.10 |
-
Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
|
4911.10.10 |
Que contenham
informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de
máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona |
0 |
4911.10.90 |
Outros |
0 |
4911.9 |
- Outros: |
|
4911.91.00 |
-- Estampas, gravuras
e fotografias |
0 |
|
Ex 01 - Fotografias tiradas
diretamente |
NT |
4911.99.00 |
-- Outros |
0 |
|
Ex 01 -
Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel
carbono ou fotocópia |
NT |
|