DECRETO Nº 8.511, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

DOU 31/08/2015

EDIÇÃO EXTRA

 

Revoga o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

 

Brasília, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

 

DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy