DECRETO Nº 8.444, DE 6 DE MAIO DE 2015

DOU 07/05/2015

 

Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, passa a vigorar com as seguintes alterações:   

 

"Art. 11. A inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.

 

Parágrafo único. Nos demais estabelecimentos previstos neste Regulamento, a Inspeção Federal será instalada em caráter periódico, observado o disposto no § 8º do art. 130 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006." (NR)

 

"Art. 13. Só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952:

 

I -       itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do parágrafo único do art. 11; e

 

II -      itens 6 e 7 do art. 102.

 

 

Brasília, 6 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu