DECRETO Nº 8.187, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

DOU 20/01/2014

 

Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição Federal,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 374. ................................................................................

 

§ 1º O prazo máximo de vigência do regime de que trata o art. 373 será de cem meses.

 

§ 2º Antes do término do prazo estipulado no § 1º, o beneficiário deverá providenciar a extinção do regime, conforme previsto no art. 367, sendo facultada a transferência para outro regime aduaneiro especial, inclusive a concessão de nova admissão temporária, que poderá ocorrer sem a necessidade de saída física dos bens do território nacional.

 

§ 3º O prazo estipulado no § 1º não se aplica ao regime aduaneiro de que trata o art. 458." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DILMA ROUSSEFF

Dyogo Henrique de Oliveira