DECRETO
Nº 7.714, DE 3 DE ABRIL DE 2012
DOU
04/04/2012
Altera
o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação do
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :
Art.
1º O Decreto nº
4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG,
colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de
Governo, com as seguintes atribuições:
I - enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento
às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE;
II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela
União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às
operações no âmbito do seguro de crédito à exportação; e
III - orientar a atuação da União
no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei nº 12.545, de
14 de dezembro de 2011." (NR)
"Art.
4º .....................................................................................
..........................................................................................................
XIII - orientar a atuação da
União no FFEX:
a) avaliando
e propondo as diretrizes e as condições gerais de operação do FFEX;
b) acompanhando e
propondo medidas para o equilíbrio econômico-financeiro do FFEX;
c) acompanhando
as medidas adotadas pelo administrador do FFEX;
d) acompanhando o
desempenho do FFEX, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
e) examinando a
prestação de contas e os balanços anuais do FFEX, e as demais demonstrações
financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
f) examinando os
relatórios de auditorias interna e externa do FFEX; e
g) propondo a
integralização de cotas adicionais, caso seja comprovada a necessidade de
recursos adicionais para o financiamento à exportação apoiado pelo FFEX;
XIV - examinar
o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei
nº 12.545, de 2011, e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua
aprovação na assembleia de cotistas." (NR)
Art.
2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Guido
Mantega