DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012
DOU 03/04/2012
Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis
e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas
Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio - NBS, na forma do Anexo I.
Art. 2º A NBS será adotada como
nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e
outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas,
pessoas jurídicas e entes despersonalizados.
Art. 3º Ficam instituídas as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. As NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do
conteúdo.
Art. 4º Os processos
administrativos de consulta sobre a classificação dos serviços, intangíveis e
outras operações que produzam variações no patrimônio com base na NBS
observarão o disposto nos arts. 46 a 53 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de
1972, e nos arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 5º As alterações que se
fizerem necessárias na NBS e nas NEBS serão objeto de normas complementares
editadas conjuntamente pelos Ministros de Estado da Fazenda e do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 6º Este Decreto entra era
vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel