DECRETO Nº 7.573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
DOU 30/09/2011
Altera o limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito
passivo da obrigação tributária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O limite de que trata o
§ 7º do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Guido
Mantega