DECRETO Nº 6.641, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

DOU 19/11/2008

 

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de abril de 2008.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

 

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

 

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992;

 

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 11 de abril de 2008, em Montevidéu, o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 6.543, de 21 de agosto de 2008;

 

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 3 de setembro de 2008, Ata de Retificação do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com a alteração constante da Ata de Retificação, de 3 de setembro de 2008, lavrada pela Secretaria-Geral da ALADI, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Samuel Pinheiro Guimarães Neto