DECRETO Nº 6.543, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

DOU 22/08/2008

 

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República  do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 11 de abril de 2008.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

 

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

 

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, no Uruguai, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992;

 

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 11 de abril de 2008, em Montevidéu, o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de abril de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim