DECRETO Nº 6.465, DE 27 DE MAIO DE 2008
Revogado pelo inciso X do art. 7º do Decreto nº 7.660, DOU
26/12/2011
Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a
pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº
6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV
do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
D
E C R E T A
Art.
1º Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação
relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque "Ex",
observadas as respectivas alíquotas.
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%)
|
1901.20.00 |
Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo
comum |
0 |
1905.90.90 |
Ex 01 - Pão do tipo comum |
0 |