DECRETO Nº 6.455, DE
12 DE MAIO DE 2008
Revogado pelo inciso IX do art. 7º do Decreto nº 7.660, DOU
26/12/2011
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art.
4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D
E C R E T A :
Art. 1º Ficam
alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos
classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 6.006,
de 28 de dezembro de 2006
Parágrafo
único. A alteração de alíquotas não alcança os produtos
classificados nos destaques "Ex", se houver
Art.
2º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição
dos códigos de classificação relacionados no Anexo II,
efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas
alíquotas
Art. 3º O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque "Ex", passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota:
"Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em
peso de roupa seca" (NR)
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
NCM |
ALÍQUOTA (%) |
3824.90.41 |
0 |
3923.50.00 |
5 |
4812.00.00 |
0 |
7006.00.00 |
10 |
7007.19.00 |
10 |
7007.29.00 |
10 |
7008.00.00 |
10 |
76.04 |
0 |
76.08 |
0 |
7610.90.00 |
0 |
83.09 |
0 |
8418.69.91 |
5 |
8425.41.00 |
0 |
NCM
|
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA |
( % ) |
4012.11.00 |
Ex 01 – Remoldados |
15 |
4012.12.00 |
Ex 01 – Remoldados |
2 |
4012.19.00 |
Ex 01 - Remoldados, exceto para máquinas e tratores
agrícolas |
15 |
4012.19.00 |
Ex 02 - Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas |
2 |
8422.19.00 |
Ex 01- Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos
por hora |
0 |