DECRETO Nº 6.455, DE 12 DE MAIO DE 2008

DOU 13/05/2008

 

Revogado pelo inciso IX do art. 7º do Decreto nº 7.660, DOU 26/12/2011

 

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D E C R E T A :

 

            Art. Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006

 

            Parágrafo único. A alteração de alíquotas não alcança os produtos classificados nos destaques "Ex", se houver

 

            Art. 2º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas

 

            Art. 3º O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque "Ex", passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota:

 

"Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca" (NR)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

 

ANEXO I
Tabela do anexo I alterada pela Retificação DOU 14/05/2008

 

NCM

ALÍQUOTA (%)

3824.90.41

0

3923.50.00

5

4812.00.00

0

7006.00.00

10

7007.19.00

10

7007.29.00

10

7008.00.00

10

76.04

0

76.08

0

7610.90.00

0

83.09

0

8418.69.91

5

8425.41.00

0

 

 

ANEXO II

 

NCM

DESCRIÇÃO ALÍQUOTA

( % )

4012.11.00

Ex 01 – Remoldados

15

4012.12.00

Ex 01 – Remoldados

2

4012.19.00

Ex 01 - Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas

15

4012.19.00

Ex 02 - Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas

2

8422.19.00

Ex 01- Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora

0