DECRETO Nº 6.072, DE 3 DE ABRIL DE 2007
DOU 04/04/2007
Revogado pelo inciso V do art. 7º do Decreto nº 7.660, DOU
26/12/2011
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art.
1º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº
6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Classes |
Valor (reais/vintena) |
I |
0,619 |
II |
0,729 |
III-M |
0,813 |
III-R |
0,919 |
IV-M |
1,025 |
IV-R |
1,131 |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 11 de julho de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA