DECRETO Nº 6.024, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
DOU 22/01/2007
Revogado pelo inciso IV do art. 7º do
Decreto nº 7.660, DOU 26/12/2011
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados –
IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art.
1º Fica reduzida a zero as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados na posição
72.16 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega