DECRETO Nº 5.697, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006

DOU 08/02/2006

Revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 6.006, DOU 29/12/2006

 

Altera o Decretro nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

         DECRETA:

 

         Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decretro nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:

 

I -   a zero no caso do Anexo I; e

 

II -  a cinco por cento no caso do Anexo II.

 

         Art. 2º Fica suprimido o “Ex 01” constante do código 8481.80.93 da TIPI.

 

         Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

 

ANEXO I

 

Códigos

3917.2

3925.10

4418.10

4418.20

72.13

72.14

7308.30

7308.40

7308.90.10

8544.11

8544.59

 

 

ANEXO II

 

Códigos

3208.10

3208.20

3208.90.10

3208.90.2

32.09

3816.00.1

3922.10

3922.20

69.08

69.10

7003.1

7005.2

7324.10

8481.80.1

8481.80.93

8544.51