DECRETO Nº 5.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
Acresce produtos à lista anexa ao Decreto nº
4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei
nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º
Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo
do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004:
Código TIPI |
8414.80.19 |
8414.80.39 |
8414.80.90 |
8450.20.90 |
8451.10.00 |
8451.40.10 |
8514.30.90 |
Art. 2º Fica suprimido o “Ex”
01 do código 8514.30.90 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 4.542, de 2002.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA