DECRETO Nº 5.138, DE 12 DE JULHO DE
2004
DOU 13/07/2004
Revogado pelo inciso III do art. 820 do Decreto nº
6.759, DOU 06/02/2009
Dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto no 4.543,
de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades
aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de
comércio exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei no 9.430, de 27 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o O inciso I do art. 328 do Decreto no 4.543, de 26
de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - até 31 de dezembro de 2020:
a) aos bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das
jazidas de petróleo e de gás natural constantes da relação a que se refere o §
1o do art. 411; e
b) às aeronaves, classificadas na posição 88.02 da Nomenclatura
Comum do Mercosul, quando arrendadas por empresa concessionária de linha
regular de transporte aéreo." (NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy