DECRETO Nº 3.903, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
DOU 31/08/2001
Revogado
pelo art. 7º do Decreto nº 4.070, DOU 31/12//2001
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
incidente sobre os produtos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4, inciso
I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos classificados nos códigos
6802.10.00, 6802.2, 6802.91.00, 6802.92.00, 6802.93.90, 6802.99.90 e 6803.00.00
da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de setembro de 2001.
Art. 3º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.822, de 25 de maio de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO