DECRETO Nº 2.562, DE 27 DE ABRIL DE
1998
DOU 28/04/19988
Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 10.930, DOU 2022 Entra em vigor na data do dia 09/02/2022
Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art.
76 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art 1º Fica transferida do Segundo para o
Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência
para julgar os recursos interpostos em processos fiscais de que trata o art.
25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, alterado pela Lei nº
8.748, de 9 de dezembro de 1993, cuja matéria, objeto de litígio, decorra
de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI.
Art 2º O Ministro de Estado da Fazenda resolverá
os conflitos de competência decorrentes da aplicação das regras fixadas no
artigo anterior, assim como providenciará a adequação dos Regimentos Internos
do Segundo e do Terceiro Conselhos de Contribuintes às disposições deste Decreto.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan