DECRETO Nº 2.562, DE 27 DE ABRIL DE 1998
DOU 28/04/19988

Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 10.930, DOU 2022 Entra em vigor na data do dia 09/02/2022

 

Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art 1º Fica transferida do Segundo para o Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgar os recursos interpostos em processos fiscais de que trata o art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, alterado pela Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993, cuja matéria, objeto de litígio, decorra de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

 

Art 2º O Ministro de Estado da Fazenda resolverá os conflitos de competência decorrentes da aplicação das regras fixadas no artigo anterior, assim como providenciará a adequação dos Regimentos Internos do Segundo e do Terceiro Conselhos de Contribuintes às disposições deste Decreto.

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Brasília, 27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

           

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

 

Pedro Malan