DECRETO Nº 1.408, DE 2 DE MARÇO DE 1995
DOU 03/03/1995

 

Dá nova redação aos arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992.

 

         O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. Os arts. e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 3° O Siscomex será administrado por uma comissão composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

 

            Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, respectivamente."

 

            Art. 10. Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as normas complementares ao cumprimento do disposto deste Decreto."

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Brasília, 2 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros
Pedro Malan
Dorothea Werneck