DECRETO Nº
1.408, DE 2 DE MARÇO DE 1995
DOU 03/03/1995
Dá nova redação aos arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Os arts.
3° e 10
do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3° O Siscomex será administrado por uma comissão
composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda
e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de
Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações
Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do
Brasil.
Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência da
Comissão serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos titulares das
Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e
do Turismo, respectivamente."
Art. 10. Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria,
do Comércio e do Turismo estabelecerão as normas complementares ao cumprimento
do disposto deste Decreto."
Art. 2°
Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março
de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros
Pedro Malan
Dorothea Werneck