CONVÊNIO ICMS 02/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019
DOU 15/03/2019
Ratificada
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4, DOU 01/04/2019
Altera o Anexo Único
do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do
ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ,
na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de
março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam alterados os itens 174, 185, 187
e 195 do Anexo
Único do Convênio ICMS 87/02, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
174 |
Dipropionato de beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
185 |
Palivizumabe |
3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa
vd inc |
3002.15.90 |
|
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct
fa vd inc
+ amp dil x 1 ml; ou
solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90 |
||
187 |
Abatacepte |
3002.10.29 |
Abatacepte 250 mg po liof inj
ct fa +
ser desc |
3002.10.29 |
|
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext |
3002.10.29 |
||
195 |
Palivizumabe |
3002.15.90 |
Palivizumabe 50 mg. - pó -
liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc +
ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90 |
Cláusula segunda Fica acrescido o item 197 ao Anexo Único
do Convênio ICMS 87/02, com a seguinte redação:
"
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
|
Medicamentos |
||
197 |
Insulina Asparte |
2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) |
3004.39.29 |
100
u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast
(flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct carp vd
inc x 3 ml (penfill) |
||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas
(flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast
(flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast
(flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast
(flextouch) |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch) |
"
Cláusula terceira Ficam os Estados do Rio
Grande do Sul e de Roraima autorizados a não implementar as alterações
referidas nos itens 185, 187 e 195 e o acréscimo do item 197 deste convênio. (Alterado pela clausula primeira, do
Convênio ICMS nº 59, DOU 09/07/2019)
Cláusula quarta Este convênio entra em
vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação
nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Waldery
Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Semírames
Maria Plácido Dias, Alagoas -Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo
Santos Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - Manoel Vitório da
Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim,
Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim,
Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus
Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato
Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais -Luiz Cláudio
Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de
Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael
Tajra Fonteles, Rio de
Janeiro - Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Carlos
Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luiz Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco
Antônio Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo
Santos, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins - Sandro Henrique
Armando.