CONVÊNIO ICMS Nº 132,
DE 5 DE JULHO DE 2019
DOU
11/07/2019
(Ratificado
pelo AD CONFAZ nº 9, DOU 29/07/2019)
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede
isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos
da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o item 149 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de
2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM Fármacos |
Medicamentos |
NCM Medicamentos |
149 |
Iloprosta |
2918.19.90/ 2937.50.00 |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) |
3004.39.99/ 3004.90.29 |
Cláusula segunda Ficam acrescidos os itens 198 ao 219 ao
Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, com as
seguintes redações:
Item |
Fármacos |
NCM Fármacos |
Medicamentos |
NCM Medicamentos |
198 |
Abatacepte |
3002.10.29 |
Abatacepte 125mg/ml por seringa
preenchida |
3002.10.29 |
199 |
Acetazolamida |
2935.00.29 |
Acetazolamida 250mg (comprimido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
200 |
Alfataliglicerase |
3507.90.39 |
Alfataliglicerase 200U injetável (por
frasco-ampola) |
3003.90.29 / 3004.90.19 |
201 |
Bevacizumabe |
3002.10.38 |
Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável
(frasco ampola de 4ml) |
3002.10.38 |
202 |
Bimatoprosta |
2924.29.99 |
Bimatorposta 0,3 mg/ml solução
oftálmica (frasco 3ml) |
3003.90.59 / 3004.90.49 |
203 |
Brimonidina |
2933.29.99 |
Brimonidina 2,0 mg/ml solução
oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
204 |
Brinzolamida |
2935.00.99 |
Brinzolamida 10 mg/ml solução
oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
205 |
Calcipotriol |
2906.19.90 |
Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
206 |
2937.22.90 |
Clobetasol 0,5mg/g creme
(bisnaga 30g) |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
|
Clobetasol |
Clobetasol 0,5mg/g solução
capilar (frasco 50g) |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
||
207 |
Clopidogrel |
2934.99.99 |
Clopidogrel 75mg (comprimido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
208 |
Daclatasvir |
2924.29.39 |
Daclatasvir 30mg (por comprimido
revestido) |
3003.90.29 / 3004.90.19 |
Daclatasvir 60mg (por comprimido
revestido) |
||||
209 |
Dorzolamida |
2935.00 99 |
Dorzolamida 50mg/ml solução
oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
210 |
Fingolimode |
2934.99.99 |
Fingolimode 0,5mg (por cápsula) |
3004.90.39 |
211 |
Lanreotida |
2937.19.90 |
Lanreotida 120mg injetável
(seringa preenchida) |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
Lanreotida 60mg injetável
(seringa preenchida) |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
|||
Lanreotida 90mg injetável
(seringa preenchida) |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
|||
212 |
Latanoprosta |
2918.19.90 |
Latanoprosta 0,05mg/ml solução
oftálmica (frasco 2,5ml) |
3003.90. 3 9 / 3004.90.29 |
213 |
Naproxeno |
2918.99.40 |
Naproxeno 250mg (comprimido) |
3003.90.39 / 3004.90.29 |
Naproxeno 500mg (comprimido) |
3003.90.39 / 3004.90.29 |
|||
214 |
Pilocarpina |
2939.99.31 |
Pilocarpina
20mg/ml (frasco 10ml) |
3003.40.20 / 3004.40.20 |
215 |
Simeprevir |
2924.29.99 |
Simeprevir 150mg (por cápsula) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
216 |
Sofosbuvir |
2933.39.99 |
Sofosbuvir 400mg (por comprimido
revestido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
217 |
Travoprosta |
2934.99.99 |
Travoprosta 0,04 mg/ml solução
oftálmica (frasco 2,5ml) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
218 |
Insulina Humana (ação rápida) |
2937.12.00 |
Caneta
Injetável 100 UI/ML x 3 ML |
3004.31.00 |
219 |
Insulina Humana (ação rápida) |
2937.12.00 |
Caneta
Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 |
3004.31.00 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
segundo mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Waldery
Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Semírames
Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo
Santos Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo
Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti
Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno
Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul
- Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L.
Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades dos
Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis
Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.