CONVÊNIO
ICMS 62, DE 8 DE JULHO DE 2016
DOU
14/07/2016
Ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, DOU 02/08/2016
Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do
ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e
equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em
programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião
Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Ficam
acrescentado o item 123 ao Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março
de 2007:
"
123 |
3002.10.29 |
Peptídeo antitumoral Rb09 |
";
Cláusula segundaEste
convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir da data de sua ratificação
nacional.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti
Guardia ; Acre - Joaquim Manoel Mansour
Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos
Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho,
Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury
Teixeira, Espírito Santo - Cristiane Mendonça, Goiás - Ana Carla Abrão Costa,
Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso -
Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul
- Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva,
Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão,
Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra
Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles,
Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande
do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira
Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos
Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento