CONVÊNIO ICMS 181, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 16/12/2010
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de
2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de
março de 1999, fica
acrescido do seguinte item:
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Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação
nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo
mês subseqüente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho, Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adriano Sanches São Pedro p/ André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida nobre silva p/ Célio Campos de Freitas Júnior, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Gilberto Calixto p/ Heron Arzua, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Djalmo de Oliveira Leão, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Andre Horta Melo p/ João Batista Soares de Lima, Rio Grande do Sul - Paulo Fernando Silveira de Castro p/ Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de Andrade, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Cleverson Siewert, São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.