CONVÊNIO ICMS 27, DE 3 DE ABRIL DE 2009

DOU 08/04/2009

 

Ratificação Nacional DOU de 27.04.09, pelo Ato Declaratório 03/09 .

 

Altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira O item 34 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, passa viger com a seguinte redação:

34

3004.90.78

Tacrolimo

                                                                                                                            ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.