CONVÊNIO ICMS 27, DE 3 DE ABRIL DE 2009
DOU 08/04/2009
Ratificação Nacional DOU de 27.04.09, pelo Ato Declaratório 03/09 .
Altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 34 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, passa viger com a seguinte redação:
“
34 |
3004.90.78 |
Tacrolimo |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.