CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
DOU 23/10/2019
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEI nº 19972.102157/2019-28, referente à suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Rússia e da China, decide:
1. Tornar público o pedido de reaplicação da medida antidumping aplicada e que se encontra suspensa por razões de interesse público, conforme Resolução Camex nº 97 de 07 de dezembro de 2018.
2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos do processo mencionado.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO DINIZ LAHUD