CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2015

DOU 16/03/2015

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002491/2014-31 e do Parecer nº 10, de 12 de março de 2015, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, República da África do Sul e Taipé Chinês, e de vínculo significativo entre as importações preliminarmente objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

 

          1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.

 

          2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO

 

ANEXO