CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 20 DE JUNHO DE 2013

DOU 21/06/2013

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52100.006488/2011-15, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 20 de julho de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Coreia do Sul, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 34, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de julho de 2012.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES