CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2010
DOU 17/03/2010
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR,
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art.
17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04/02/2010, e na Portaria MDIC nº 6, de
11/01/2008, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que o Brasil é beneficiário do
Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos, mediante o qual é
concedido tratamento tarifário preferencial a certos produtos procedentes e originários de países
beneficiários em desenvolvimento;
CONSIDERANDO que, no âmbito do SGP
norte-americano, são estabelecidos limites específicos de competitividade anual
para exclusão automática do benefício do programa (graduação), denominados
competitive need limitations (CNL), em relação aos produtos admitidos, por país
beneficiário;
CONSIDERANDO que os mencionados CNL são
atingidos quando as importações norte-americanas de um item tarifário
procedente de determinado país beneficiário alcançam um dos dois limites a
seguir: 1) CNL percentual: 50% do total das importações norte-americanas do
correspondente item; ou 2) CNL de valor: US$ 140 milhões (valor referência para
a Revisão 2009);
CONSIDERANDO que é possível que um produto
importado do país beneficiário do SGP norte-americano que tenha atingido o CNL
percentual, mas cujo valor não tenha ultrapassado US$ 19,5 milhões (valor
referência para a Revisão Anual 2009), obtenha uma remissão, o chamado de
minimis waiver, mediante a qual o beneficio é mantido;
CONSIDERANDO que pode ser revogado o waiver de
CNL concedido há cinco ou mais anos para um produto cujo valor importado pelos
Estados Unidos ultrapassar 150% do CNL aplicado no ano de referência (US$ 210
milhões em 2009) ou 75% de todas as importações; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Circular SECEX nº 6, de 11 de março de 2010, publicada no DOU de 12 de março de 2010.
Art. 2º Tornar público que o Escritório de Representação
Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR)
publicou, por meio do Federal Register, Vol. 75, nº 43, em 05/03/2010,
comunicado com o título "Generalized System of Preferences (GSP):
Announcing the Availability of Import Statistics Relating to Competitive Need
Limitations (CNLs) and Inviting Public Comment on CNL Waivers Subject to
Potential Revocation Based on New Statutory Thresholds, Possible De Minimis
Waivers, and Product Redesignations for the 2009 Annual Review", por meio
do qual divulga os dados estatísticos de importação norte-americana referente a
2009, relacionados aos CNL do SGP norte-americano, bem como faculta aos
interessados o envio de comentários públicos a respeito da possibilidade de (i)
revogação de waiver de CNL concedido há 5 ou mais anos; (ii) concessão do de
minimis waiver e (iii) reinclusão de produtos no âmbito do programa.
Art. 3º Os mencionados dados estatísticos
podem ser consultados no endereço eletrônico: http://www.ustr.gov/trade-topics/trade-development/preference-programs/generalized-system-referencegsp/current-review-1.
Art. 4º Esses dados são apresentados
conforme a classificação tarifária do produto no Harmonized Tariff Schedule of
the United States (HTSUS), separados em 4 listas, de acordo com os seguintes
critérios:
Lista I: produtos de países em
desenvolvimento beneficiários excluídos do benefício do SGP em 1º de julho de
2009, ou antes, e produtos que excederam os CNL em 2009 pelas importações
norteamericanas que ultrapassaram US$ 140 milhões, ou montante igual ou
superior a 50% do total das importações norte-americanas em valor em 2009,
lista que inclui 8 produtos relacionados ao Brasil;
Lista II: produtos elegíveis ao SGP que,
apesar de excederem o limite de 50% do total das importações norte-americanas,
se mantiveram abaixo do teto de minimis de US$ 19,5 milhões em 2009, lista que
inclui 17 produtos relacionados ao Brasil;
Lista III: produtos que não estão recebendo o
tratamento tarifário preferencial do SGP, mas que podem ser considerados para a
reinclusão, entre os quais há 56 produtos relacionados ao Brasil; e
Lista IV: produtos para os quais foi
concedido, há cinco anos ou mais, waiver de CNL, passível de ser revogado (a
lista não inclui qualquer produto relacionado ao Brasil).
Art. 5º Os produtos de interesse do Brasil
encontram-se disponíveis no site http://www.ustr.gov/webfm_send/1702, com a
indicação das respectivas listas, cumprindo, contudo, ratificar o alerta do
USTR de que as citadas listas não são exaustivas nem definitivas, o que permite
ao interessado realizar a revisão das estatísticas de importação constantes em
cada lista.
Art. 6º O convite para os comentários se
refere apenas às listas II, III e IV, já que para a lista I o prazo para o
envio foi aberto e encerrado no ano de 2009 e o comunicado com as petições
aceitas para análise já foi divulgado, conforme o Edital publicado pelo USTR no
Federal Register em 22 de outubro de 2009 (Vol. 74, Nº 203, pp. 54619 a 54620),
tornado público pela Circular SECEX nº 57, de 23 de outubro de 2009.
Art. 7º Os exportadores ou as entidades
representativas interessadas poderão enviar suas considerações ao USTR até as
17 horas do dia 25 de março de 2010 (horário de Washington, DC), para o endereço
eletrônico www.regulations.gov, com o docket number USTR-2010-0009.
Art. 8º Informações a respeito dos
requerimentos para o envio dos comentários podem ser obtidas por meio dos
recursos disponibilizados no endereço eletrônico: www.regulations.gov.
Art.
9º Em caso de dúvidas contatar Tameka Cooper, GSP
Program, Office of the United States Trade Representative, 1724 F Street, NW.,
Room F-601, Washington, DC 20508. Telefone: (202) 395-6971, fax: (202) 395-2961 e endereço de
e-mail: Tameka_Cooper@ ustr. eop. gov.
Art. 10. Para fins de acompanhamento,
solicita-se que sejam enviadas cópias dos comentários ao Departamento de
Negociações Internacionais deste Ministério, para o fax nº (0**61) 2027-7385 ou
para o correio eletrônico: deint@desenvolvimento.gov.br, informando a data e
horário em que foi rovidenciada a
transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.
Art. 11. Esta Circular entra em vigor na
data de sua publicação.
WELBER BARRAL