CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

DOU 08/08/2007

 

Revogado pelo art. 8º da Portaria Secex nº 33, DOU 31/10/2007

         O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, com  fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público:

 

         Com a entrada em funcionamento do Drawback Web, os registros de exportação (RE) vinculados a atos concessórios em andamento ou em processo de baixa migrarão automaticamente para o novo modulo de baixa do regime, ficando impossibilitada a transferência de RE não devidamente vinculados.

 

         2. Para tanto, considerando-se o previsto nos itens 3 e 4 do Anexo "F" da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006, fica limitado em 5 de outubro de 2007 o prazo para solicitação de alteração de RE efetivados e averbados para fins de inclusão, exclusão ou alteração de informações nos campo 2-a, quando envolver código de enquadramento referente a drawback, e 24, com vistas à comprovação do regime.

 

         3. Os RE efetivados e/ou averbados, a partir da mesma data, deverão conter nos campos 2-a e 24 as informações necessárias para comprovação do regime, conforme estabelecido na legislação citada no parágrafo anterior, uma vez que não será aceito pedido de alteração de RE após a averbação para esse fim.

 

 

         4. Fica revogada a Circular 34, de 2 de julho de 2007.

 

FABIO MARTINS FARIA