CIRCULAR BACEN Nº 3.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

DOU 05/10/2015

 

Altera o art. 48 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, quanto à grade horária de utilização do Sistema Câmbio.

 

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2015, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos II e III, da referida Resolução, resolve:

 

Art. 1º O art. 48 da Circular nº 3.691, 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 48. .....................................................................................

 

I -       ...................................................................................................

 

a)       registro dos eventos de câmbio no mercado primário com abertura às 7h e fechamento às 19h;

 

b)       consultas com abertura às 7h e fechamento às 21h;

 

c)       serviços disponíveis no Sistema Câmbio com abertura às 7h e fechamento às 21h;

 

d)       registro dos eventos de câmbio no mercado interbancário, exceto os de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 17h;

 

e)       registro dos demais eventos de câmbio no mercado interbancário, inclusive os de contratação de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 19h;

 

 ............................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação