CIRCULAR BACEN Nº 3.420, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
DOU 14/11/2008
Revogado pelo inciso XXIV do art. 216 da Circular Bacen nº 3691, DOU 17/12/2013
Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
(RMCCI) - cria código de grupo de natureza de operação de câmbio.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de novembro
de 2008, com base no art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos
arts. 9°, 10 e 11 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da
Resolução n° 3.568, de 4 de março de 2005, no art. 7° da Resolução n° 3.622, de
9 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 3.624, de 16
de outubro de 2008, na Resolução n° 3.633, de 3 de novembro de 2008, e no art.
2° da Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:
Art. 1º A
subseção 24 da seção 2 do capítulo 8 do título 1 do Regulamento do Mercado de
Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular n° 3.280, de
2005, passa a vigorar com a inclusão do código de grupo de natureza de operação
57 - Financiamento à exportação (Resolução 3.622), conforme folha anexa a esta
Circular.
Art. 2° Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALVIR ALBERTO HOFFMANN
Diretor de Fiscalização
MARIA CELINA BERARDINELLI ARRAES
Diretora de Assuntos Internacionais
-------------------------------------------------------------------------------------
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio
SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação
SUBSEÇÃO: 24 - Grupo
------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO NOME
20 Contratos
de Risco-Petróleo
23 Operações
com o Banco Central do Brasil – Referência taxa Ptax 2/
30 Drawback
35 Drawback (com utilização de Linha de
Crédito Bancodo Brasil S.A./EXIMBANK-USA)
40 Exportação
em consignação
42 Utilização
de seguro de crédito à exportação
45 Linha de Crédito Banco do Brasil
S.A./EXIMBANKUSA (nas coberturas específicas, parte financiada e juros, exclui drawback)
46 Conversão
de créditos 1/
49 Devolução
de valores 3/
50 Recebimento/Pagamento
antecipado - Importador (Exportação/ Importação)
51 Recebimento/Pagamento
antecipado - Terceiros (Exportação/ Importação)
52 Recebimento
antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias
53 Pagamento
à vista (Importação)
57 Financiamento
à exportação (Resolução 3.622) 4/(NR)
89 (Revogado)
90 Outros
Clube de Paris
10 Vencimentos 1983/1984 Fase I
11 Vencimentos 1985 Fase II
12 Vencimentos 1986 Fase II
13 Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A
16 Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C
17 Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV
OBSERVAÇÕES
1/ Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de moeda
estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior,
relativos a conversões de créditos externos amparados em ROF/RDE. Deve ser
observada a correta utilização da natureza-fato correspondente ao tipo de
crédito empregado e ao tipo de conversão realizada, vinculando-se a cada
contrato de câmbio tipo 4 ou 2, conforme a situação, um contrato de câmbio tipo
3.
2/ Código de uso exclusivo do sistema. Restrito às operações de
câmbio registradas na transação Pcam380 que tenham como referência a taxa Ptax
e que uma das partes seja o Banco Central do Brasil.
3/ Para utilização na classificação de operações de câmbio relativas
a transferências do e para o exterior, a título de devolução de valores não
aplicados na finalidade originalmente indicada ou transferidos de forma
indevida, observadas as demais disposições previstas no capítulo 1 deste
título.
4/ Restrito às operações de câmbio cursadas sob a sistemática de financiamento à exportação prevista pela Resolução 3.622, de 2008, e regulamentação correlata.