ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2013
DOU 06/06/2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do
art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012,
que "Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para
prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos
setores da construção civil e varejista; nº 11.774, de 17 de setembro de
2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III
do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de
afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431, de 24 de junho
de 2011; e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir às pessoas
jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzir o valor da
remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e dá outras providências. ", teve seu prazo de vigência encerrado
no dia 3 de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, 5 de junho de 2013.
Senador
RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional