ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRFB Nº 3, DE 27 DE ABRIL DE 2016
DOU 29/04/2016
Dispõe sobre a produção de efeitos dos arts. 1º
e 2º da
Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº
692, de 22 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62 da Constituição Federal, declara:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID