ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 3, DE 4 DE MARÇO DE 2013
DOU 07/03/2013
Altera o Ato Declaratório Coana nº 33, de 28 de
setembro de 2012, que estabelece documentos e normas complementares para a
habilitação de importadores, exportadores e internadores
da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de
atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de
suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do artigo 2º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.288,
de 31 de agosto de 2012, declara:
Art.
1º
O § 3º do art 7º do Ato Declaratório Cona nº 33, de 28 de setembro de
2012 passa a vigorar com a seguinte redação.
"§ 3º O requerimento a que se refere o caput será
formalizado em processo eletrônico (e-processo) e será encaminhado para análise
da unidade da RFB:
I - onde será realizado o
despacho aduaneiro, nos casos do inciso I do caput.
II - de jurisdição
aduaneira do requerente, nos demais casos." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO