ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

DOU 20/08/2020

 

Ratifica o Convênio ICMS 59/20 aprovado na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020, publicado no DOU em 03.08.2020 e republicado no DOU de 04.08.2020.

 

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2020:

 

- Convênio ICMS 59/20 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS