ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 21, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

DOU 26/10/2017

 

Ratifica os Convênios ICMS 100/17, 104/17, 105/17, 106,17, 112/17, 113/17, 114/17, 123/17, 124/17, 127/17, 132/17, 133/17 e 145/17.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24/75, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 166ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2017:

 

Convênio ICMS 100/17 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;

 

Convênio ICMS 104/17 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de bens, materiais ou peças com defeito na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo prevista no Ajuste SINIEF 14/17;

 

Convênio ICMS 105/17 - Estabelece procedimento especial, em substituição ao previsto no Convênio ICMS 133/97, que aprovou o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - , relativamente ao pedido de vista na reunião de apreciação e deliberação da proposta de convênio específico de que trata a Lei Complementar nº 160, de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014;

 

Convênio ICMS 106/17 - Disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final;

 

Convênio ICMS 112/17 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução de base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS, nas operações com água mineral, potável ou natural;

 

Convênio ICMS 113/17 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

 

Convênio ICMS 114/17 - Concede isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;

 

Convênio ICMS 123/17 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA;

 

Convênio ICMS 124/17 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas aquisições de veículos automotores realizadas por Entidades Alagoanas de Assistência Social cadastradas no Programa Nota Fiscal Cidadã, instituído pela Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008;

 

Convênio ICMS 127/17 - Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;

 

Convênio ICMS 132/17 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

 

Convênio ICMS 133/17 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

 

Convênio ICMS 145/17 - Autoriza o Estado do Piauí a remitir e a anistiar de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com termo final até 31 de dezembro de 2011.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA