ATO
DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 21, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
DOU
26/10/2017
Ratifica os Convênios ICMS 100/17, 104/17, 105/17, 106,17,
112/17, 113/17,
114/17, 123/17, 124/17, 127/17, 132/17,
133/17 e 145/17.
O
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com
fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24/75, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art.
37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 166ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia
29 de setembro de 2017:
Convênio ICMS 100/17 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação
de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;
Convênio
ICMS 104/17 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de bens, materiais ou
peças com defeito na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e
reparo prevista no Ajuste SINIEF 14/17;
Convênio
ICMS 105/17 - Estabelece procedimento especial, em substituição ao previsto no
Convênio ICMS 133/97, que aprovou o Regimento do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ - , relativamente ao pedido de vista na reunião de
apreciação e deliberação da proposta de convênio específico de que trata a Lei
Complementar nº 160, de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados
e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários,
constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais
ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do
inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das
respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e
altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014;
Convênio
ICMS 106/17 - Disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas
operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de
transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à
saída destinada ao consumidor final;
Convênio
ICMS 112/17 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução de base
de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária do
ICMS, nas operações com água mineral, potável ou natural;
Convênio
ICMS 113/17
- Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas
operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
Convênio
ICMS 114/17 - Concede isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e
componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao
atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;
Convênio
ICMS 123/17 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS
da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA;
Convênio
ICMS 124/17 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas
aquisições de veículos automotores realizadas por Entidades Alagoanas de
Assistência Social cadastradas no Programa Nota Fiscal Cidadã, instituído pela
Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008;
Convênio
ICMS 127/17
- Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios
fiscais;
Convênio
ICMS 132/17
- Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de
veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental
ou autista;
Convênio ICMS
133/17 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de
cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá
outras providências;
Convênio
ICMS 145/17 - Autoriza o Estado do Piauí a remitir e a anistiar de créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e
dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o
disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal, com termo final até 31 de dezembro de 2011.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA