ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 7, DE 23 DE MAIO DE 2016

DOU 24/052016

 

Ratifica os Convênios ICMS 37/16 ao 40/16 e 42/16.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 261ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de maio de 2016:

 

Convênio ICMS 37/16 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

 

Convênio ICMS 38/16 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

 

Convênio ICMS 39/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

 

Convênio ICMS 40/16 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

 

Convênio ICMS 42/16 - Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA