Seção VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
1.- A) Qualquer
produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às
especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se
por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
B) Ressalvado
o disposto na alínea A) acima, qualquer produto que corresponda às
especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52 deverá
classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da
presente Seção.
2. -
Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da
sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se
inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05,
33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas
posições e não por qualquer outra posição da
Nomenclatura.
3. - Os
produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos
distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e
reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto
das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este
último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:
a) Em razão
do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem
utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
b) Apresentados
ao mesmo tempo;
c) Reconhecíveis,
dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.
Nos termos do disposto na alínea A) da Nota 1, classificam-se na posição
28.44, ainda que suscetíveis de satisfazer as especificações de outras posições
da Nomenclatura, todos os elementos químicos radioativos e os isótopos
radioativos, bem como os seus compostos químicos inorgânicos ou orgânicos de
constituição química definida ou não. Assim, por exemplo, cloreto de sódio e o
glicerol radioativos incluem-se na posição 28.44 e não nas posições 25.01 ou
29.05. Da mesma forma, desde que radioativos, o álcool etílico, o ouro e o
cobalto classificam-se na posição 28.44, independentemente de qualquer outra
consideração. Deve notar-se, todavia, que os minérios de metais radioativos
classificam-se na Seção V.
Quanto aos isótopos não radioativos e seus compostos, só podem, por
força desta mesma Nota, classificar-se na posição 28.45, quer sejam orgânicos
ou inorgânicos, e de constituição química definida ou não. Assim, um isótopo de
carbono classifica-se na posição 28.45 e não na posição 28.03.
A alínea B) da Nota dispõe que os produtos incluídos nas posições 28.43,
28.46 ou 28.52 devem classificar-se nestas posições e não em qualquer outra da
Seção VI, desde que não sejam radioativos nem isótopos (casos em que se
classificam nas posições 28.44 ou 28.45). Esta disposição implica, por exemplo,
na classificação do caseinato de prata na posição 28.43 e não na 35.01, e do
nitrato de prata, mesmo acondicionado para venda a retalho
para utilização em fotografia, na posição 28.43 e não na
37.07.
Note-se, no entanto, que as posições 28.43, 28.46 e 28.52 só têm
preferência sobre as outras posições da Seção VI. Desta forma, se houver
produtos compreendidos nas posições 28.43, 28.46 e e que também possam ser
incluídos em posições de outras Seções da Nomenclatura, a sua classificação
far-se-á atendendo ao disposto nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema
Harmonizado e das Notas de Seção e de Capítulo em causa. Assim, a gadolinita,
que, como composto de metais das terras raras poderia caber na posição
28.46, classifica-se na posição 25.30, visto que a
Nota 3 a) do Capítulo 28 prevê a exclusão deste Capítulo de todos os
produtos minerais abrangidos pela Seção V.
Esta Nota 2 de Seção dispõe que os produtos (exceto os incluídos nas
posições 28.43 a 28.46 ou 28.52) que, em razão, quer da sua apresentação
em doses, quer por se apresentarem acondicionados para venda a retalho, se
classifiquem em qualquer uma das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06,
37.07 ou 38.08, devem incluir-se nessa posição, mesmo que satisfaçam as
especificações de outras posições da Nomenclatura. Assim, por exemplo, o
enxofre acondicionado para venda a retalho para fins terapêuticos,
classifica-se na posição 30.04, e não nas posições 25.03 ou 28.02, do
mesmo modo que a dextrina acondicionada para venda a retalho como cola se
classifica na posição 35.06 e não na posição 35.05.
Esta Nota diz respeito à classificação dos produtos que se apresentam em
sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis,
no todo ou em parte, na presente Seção. Todavia, a Nota apenas visa os sortidos
cujos elementos constitutivos se reconheçam como destinados, após mistura, a
constituir um produto das Seções VI ou VII. Estes sortidos classificam-se na
posição correspondente a este último produto, desde que os seus
elementos constitutivos satisfaçam as condições enumeradas nas alíneas a) a c)
da Nota.
Como exemplos de produtos apresentados em sortidos, citam-se os cimentos
e outros produtos para obturação dentária da posição 30.06, alguns vernizes e
tintas das posições 32.08 a 32.10 e as mástiques, etc. da posição 32.14. Quanto
à classificação dos produtos apresentados sem o endurecedor necessário ao seu
uso, ver, especificamente, as Considerações Gerais do Capítulo 32 e as Notas
Explicativas da posição 32.14.
Deve notar-se que os produtos apresentados em sortidos com dois ou mais
elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, na
Seção VI e reconhecíveis como destinados a serem utilizados sucessivamente,
sem mistura, não estão abrangidos pelas disposições da Nota 3 da presente
Seção. Tais produtos quando acondicionados para venda a retalho, classificam-se
por aplicação das Regras Gerais Interpretativas (Regra 3 b), geralmente); no
caso de não se apresentarem acondicionados para venda a retalho, os seus
elementos constitutivos classificam-se separadamente.
Produtos químicos inorgânicos;
compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,
de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
1. -
Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo
compreendem apenas:
a) Os
elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida
apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
b) As
soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;
c) As
outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções
constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado
exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que
o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de
preferência à sua aplicação geral;
d) Os
produtos das alíneas a), b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante
(incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
e) Os
produtos das alíneas a), b), c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante,
com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança,
desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos
específicos de preferência à sua aplicação geral.
2.- Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por
matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de
bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos
complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos
de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas
posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se
classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:
a) Os
óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico,
tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);
b) Os
oxialogenetos de carbono (posição 28.12);
c) O
dissulfeto de carbono (posição 28.13);
d) Os
tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e
telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos
complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);
e) O
peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto
de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a
cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida
cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).
3. -
Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não
compreende:
a) O
cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da
Seção V;
b) Os
compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;
c) Os
produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;
d) Os
produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as
fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos,
da posição 32.07;
e) A
grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como
cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição
38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens
para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto
elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou
alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;
f) As
pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os
pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições
71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;
g) Os
metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os
carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados
com um metal) da Seção XV;
h) Os
elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou
alcalinoterrosos (posição 90.01).
4. - Os
ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de
elementos não- metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento
metálico do Subcapítulo IV, classificam- se na posição 28.11.
5. - As
posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os
de amônio.
Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos
classificam-se na posição 28.42.
6. - A
posição 28.44 compreende apenas:
a) O
tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número
atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;
b) Os
isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos
ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;
c) Os
compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam
ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;
d) As
ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as
misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos
inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g
(0,002 µCi/g);
e) Os
elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;
f) Os
produtos radioativos residuais, utilizáveis ou
não.
Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e
28.45, consideram-se “isótopos”:
- os
nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no
estado monoisotópico;
- as
misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus
isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.
7. -
Incluem-se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de
cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de
fósforo.
8. - Os
elementos químicos, tais como o silício e o selênio, dopados, para utilização em
eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas
brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers
ou formas análogas, classificam-se na posição 38.18.
1.
- Na acepção da
subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os
compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das
alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do
Capítulo 29.
Ressalvadas as disposições em contrário, o Capítulo 28 apenas compreende
os elementos químicos isolados (corpos simples) ou os compostos de constituição
química definida apresentados isoladamente.
Um composto de constituição química definida apresentado isoladamente é
uma substância constituída por uma espécie molecular (covalente ou iônica,
especificamente) cuja composição é definida por uma relação constante entre
seus elementos e que pode ser representada por um diagrama estrutural único. Numa
rede cristalina, a espécie molecular corresponde ao motivo repetitivo.
Os elementos de um composto de constituição química definida apresentado
isoladamente combinam- se em proporções características precisas determinadas
pela valência dos diferentes átomos presentes, e pela maneira como as ligações
entre estes átomos devem efetuar-se. Quando a proporção de cada elemento é
invariável e característica de cada composto, diz-se que ela é estequiométrica.
A relação estequiométrica de certos compostos é às vezes ligeiramente
modificada em razão de lacunas ou inserções
na rede cristalina. Estes compostos
são então chamados
de quasi estequiométricos
e podem ser classificados como compostos de constituição química definida
apresentados isoladamente, desde que essas modificações não tenham sido
efetuadas deliberadamente.
Permanecem incluídos no Capítulo 28 os compostos de constituição química
definida que contenham impurezas e os mesmos compostos em solução
aquosa.
O termo “impurezas” aplica-se exclusivamente às substâncias cuja
presença no composto químico distinto resulta exclusiva e diretamente do
processo de fabricação (incluindo a purificação). Estas substâncias podem resultar
de qualquer dos agentes intervenientes no processo de fabricação, e que são
essencialmente os seguintes:
a) Matérias
de base não transformadas;
b) Impurezas
que se encontram nas matérias de base;
c) Reagentes
utilizados no processo de fabricação (incluindo a purificação);
d) Subprodutos.
Convém notar que estas substâncias não são sempre consideradas
como “impurezas”, nos termos da Nota 1 a). Quando tais substâncias são
deliberadamente deixadas no produto, a fim de torná-lo particularmente apto
para usos específicos de preferência à sua aplicação geral, não são
consideradas como impurezas cuja presença é admissível.
Excluem-se, todavia, do Capítulo
28 as soluções não aquosas desses compostos, salvo quando tais soluções
constituam modo usual e indispensável de acondicionamento, determinado
exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e
desde que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos
específicos de preferência à sua aplicação geral.
Assim, o oxicloreto de carbono dissolvido em benzeno, o amoníaco
dissolvido em álcool e a alumina em dispersão coloidal excluem-se do
Capítulo 28 e classificam-se na posição 38.24. As dispersões coloidais,
de uma maneira geral, incluem-se na posição 38.24 a não ser que se
classifiquem em posição mais específica.
Os elementos químicos isolados e os compostos que, conforme as regras
precedentes, se considerem compostos de constituição química definida, podem
conter um estabilizante, desde que este seja indispensável à sua
conservação ou transporte (por exemplo, o peróxido de hidrogênio estabilizado
com ácido bórico inclui-se na posição 28.47, mas o peróxido de sódio, associado
a catalisadores e destinado à produção de peróxido de hidrogênio, exclui-se do
Capítulo 28 e classifica-se na posição 38.24).
Também se consideram como estabilizantes as substâncias que se adicionam
a determinados produtos químicos no intuito de os manter no seu estado físico
inicial, desde que a quantidade adicionada não ultrapasse a necessária
para obtenção do que se pretende e que essa adição não modifique as
características do produto de base nem o torne particularmente apto para usos
específicos de preferência à sua aplicação geral. Os produtos do presente
Capítulo, de acordo com as disposições precedentes, podem, por exemplo,
apresentar-se adicionados de substâncias antiaglomerantes. Pelo
contrário, excluem-se os produtos a que tenham sido adicionadas substâncias
hidrófugas, dado que essa adição modifica as características do produto
inicial.
Desde que essa adição não os
torne particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua
aplicação geral, aos produtos deste Capítulo podem também adicionar-se:
a) Substâncias
antipoeira (óleos minerais adicionados a alguns produtos químicos tóxicos para
evitar o desprendimento de poeiras durante a sua manipulação, por exemplo);
b) Corantes,
com a finalidade de facilitar a identificação dos produtos ou adicionados por
razões de segurança, a produtos químicos perigosos ou tóxicos (arseniato de
chumbo da posição 28.42, por exemplo), no intuito de alertar quem os manipule. Excluem-se,
todavia, os produtos adicionados de substâncias corantes com finalidades
diferentes das acima indicadas. É o caso, por exemplo, do gel de sílica adicionado de sais de cobalto, próprio para
servir como indicador de umidade (posição
38.24).
Entre os compostos que contenham carbono, só os seguintes se incluem no
Capítulo 28, classificando- se nas seguintes posições:
Posição 28.11 -
Óxidos de carbono.
Cianeto de hidrogênio, hexacianoferrato de hidrogênio (II) e
hexacianoferrato de hidrogênio (III).
Ácidos isociânico, fulmínico,
tiociânico, cianomolíbdico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos.
Posição 28.12 -
Oxialogenetos de carbono. Posição 28.13 - Sulfeto de carbono.
Posição 28.31 -
Ditionitos e sulfoxilatos estabilizados por matérias orgânicas.
Posição 28.36 -
Carbonatos e peroxocarbonatos (percarbonatos) de bases inorgânicas.
Posição 28.37 - Cianetos simples, oxicianetos e
cianetos complexos de bases inorgânicas (hexacianoferratos (II),
hexacianoferratos (III), nitrosilpentacianoferratos (II),
nitrosilpentacianoferratos (III), cianomanganatos, cianocadmiatos,
cianocromatos, cianocobaltatos, cianoniquelatos, cianocupratos, etc.).
Posição 28.42 - Tiocarbonatos, seleniocarbonatos e
teluriocarbonatos; seleniocianatos e teluriocianatos,
tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas.
Posições 28.43 a 28.46 - Compostos inorgânicos ou orgânicos:
1º) De metais preciosos.
2º) De elementos radioativos.
3º) De isótopos.
4º) Dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio.
Posição 28.47 - Peróxido de hidrogênio (água
oxigenada), solidificado com ureia, mesmo estabilizado.
Posição 28.49 - Carbonetos (binários, borocarbonetos,
etc.) exceto os carbonetos de hidrogênio (hidrocarbonetos).
Posição 28.52 - Compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
Posição 28.53 - Oxissulfeto de carbono.
Halogenetos de tiocarbonila. Cianogênio e seus halogenetos.
Cianamida e seus derivados metálicos (exceto a cianamida cálcica,
mesmo pura. - Ver Capítulo 31).
C) Produtos
incluídos no Capítulo 28, mesmo que não constituam elementos nem compostos de
constituição química definida.
A regra segundo a qual só podem incluir-se no Capítulo 28 elementos e
compostos de constituição química definida admite exceções. Essas exceções, que
derivam da própria Nomenclatura, referem-se em especial aos seguintes produtos:
Posição 28.02 -
Enxofre coloidal.
Posição 28.03 -
Negros de fumo.
Posição 28.07 -
Ácido sulfúrico fumante (óleum).
Posição 28.08 -
Ácido sulfonítricos.
Posição 28.09 -
Ácido polifosfóricos.
Posição 28.13 -
Trissulfeto de fósforo.
Posição 28.18 -
Corindo artificial.
Posição 28.21 -
Terras corantes que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado,
avaliado em Fe2O3.
Posição 28.22 -
Óxidos de cobalto, comerciais.
Posição 28.24 -
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
Posição 28.28 -
Hipoclorito de cálcio comercial.
Posição 28.30 -
Polissulfetos.
Posição 28.31 -
Ditionitos e sulfoxilatos estabilizados por matérias orgânicas.
Posição 28.35 -
Polifosfatos.
Posição 28.36 -
Carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
Posição 28.39 -
Silicatos dos metais alcalinos, comerciais.
Posição 28.42 -
Aluminossilicatos.
Posição 28.43 -
Metais preciosos no estado coloidal.
Amálgamas de metais
preciosos.
Compostos inorgânicos e orgânicos de metais preciosos.
Posição 28.44 -
Elementos radioativos, isótopos radioativos ou compostos
(inorgânicos ou orgânicos) e misturas que contenham estas substâncias.
Posição 28.45 -
Outros isótopos e respectivos compostos inorgânicos ou orgânicos.
Posição 28.46 -
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio,
de escândio ou das misturas destes metais.
Posição 28.49 -
Carbonetos.
Posição 28.50 -
Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos.
Posição 28.52 -
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, exceto as amálgamas.
Posição 28.53 -
Fosfetos, ar líquido e ar comprimido.
Amálgamas, exceto as de metais preciosos - ver a posição 28.43,
acima.
Alguns elementos químicos e alguns compostos inorgânicos de constituição
química definida, quando isolados, excluem-se do Capítulo 28, mesmo que sejam
quimicamente puros.
Citam-se os seguintes exemplos:
1) Alguns
produtos do Capítulo 25 (em especial o cloreto de sódio e o óxido de magnésio).
2) Alguns
sais inorgânicos do Capítulo 31 (a saber: nitrato de sódio, nitrato de
amônio, sais duplos de sulfato de amônio e de nitrato de amônio, sulfato de
amônio, sais duplos de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio, sais duplos de
nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio, diidrogeno-ortofosfato de amônio e
hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfatos mono e diamônico), bem como o
cloreto de potássio, que se inclui, em certos casos, nas posições 38.24 ou 90.01).
3) A
grafita artificial da posição 38.01.
4) As
pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, mesmo em pó,
do Capítulo 71.
5) Os
metais preciosos e os metais comuns, bem como as suas ligas, das Seções XIV ou XV.
Alguns produtos inorgânicos não misturados, embora normalmente incluídos
no Capítulo 28, podem excluir-se deste Capítulo quando se apresentem sob
formas ou acondicionamentos especiais ou ainda quando tenham sido submetidos a
tratamentos que não modifiquem a sua constituição química(*).
É o que sucede nos seguintes casos:
a) Produtos
próprios para usos terapêuticos ou profiláticos que se apresentem em doses ou
acondicionados para venda a retalho (posição 30.04).
b) Produtos
do tipo utilizado como luminóforos (tungstato de cálcio, por exemplo), obtidos
por tratamentos destinados a torná-los luminescentes (posição 32.06).
c) Produtos
de perfumaria ou de toucador e as preparações cosméticas (alúmen, por exemplo),
acondicionados para venda a retalho com vista a estes usos (posições 33.03 a 33.07).
d) Produtos
próprios para uso como colas ou adesivos (solução aquosa de silicato de sódio,
por exemplo), acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, em
embalagens de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).
e) Produtos
para fotografia (tiossulfato de sódio, por exemplo), em porções determinadas ou
acondicionados para venda a retalho com vista a este uso (posição 37.07).
f) Produtos
inseticidas (tetraborato de sódio, por exemplo), que se apresentem sob qualquer
forma ou acondicionados para venda a retalho com vista a este uso (posição 38.08).
g) Produtos
extintores (ácido sulfúrico, por exemplo), acondicionados em cargas para
aparelhos extintores ou em granadas ou bombas (posição 38.13).
h) Elementos químicos,
tais como silício e selênio, dopados com vista a sua utilização
em eletrônica, em forma de discos,
wafers ou formas análogas (posição 38.18).
ij) Produtos
para apagar tintas de escrever (safa-tintas) acondicionados para venda a
retalho (posição 38.24).
k) Sais
halogenados dos metais alcalinos ou alcalinoterrosos (fluoreto de lítio ou de
cálcio, brometo ou bromoiodeto de potássio, etc.), que se apresentem como
elementos de óptica (posição 90.01) ou como cristais cultivados com peso
igual ou superior a 2,5 g (posição 38.24).
|
(*) Estas exclusões
não se referem aos produtos que normalmente se classificam nas posições 28.43 a
28.46 e 28.52 (ver as Notas 1 e 2 da Seção VI).
Ver a Nota 1 da Seção VI relativamente aos produtos suscetíveis de
inclusão:
a) Nas
posições 28.44 ou 28.45 e em qualquer outra posição do Capítulo 28.
b) Nas
posições 28.43, 28.46 ou 28.52 e em qualquer outra posição do Capítulo 28
(exceto as posições 28.44 ou 28.45).
Os ácidos complexos constituídos por um ácido dos elementos não-metálicos
do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo
IV classificam-se na posição 28.11 (ver a Nota 4 do presente Capítulo). (Ver
também a Nota Explicativa desta posição).
Os sais duplos ou complexos não especificados nem compreendidos noutras
posições classificam-se na posição 28.42. (Ver a Nota 5 do Capítulo 28 e a Nota
Explicativa da posição 28.42).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os elementos químicos ou corpos simples são os elementos não-metálicos e
os metais. Em geral, os elementos não-metálicos estão compreendidos neste
Subcapítulo, pelo menos em algumas das suas formas, enquanto numerosos metais
se incluem noutras posições ou Capítulos, tais como os metais preciosos (Capítulo
71 ou posição 28.43), os metais comuns (Capítulos 72 a 76 e
78 a 81), os elementos químicos radioativos e os isótopos
radioativos (posição 28.44) e os isótopos estáveis (posição 28.45).
Dá-se, em seguida, por ordem alfabética das denominações químicas, a
lista dos diversos elementos conhecidos, com a indicação da sua classificação.
Alguns elementos, como o antimônio, apresentam simultaneamente certas
propriedades dos metais e dos elementos não-metálicos; chama-se a atenção para
a sua classificação na Nomenclatura.
Elemento |
Símbolo |
Número atômico |
Classificação |
Actínio
..................... |
Ac |
89 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Alumínio.................. |
Al |
13 |
Metal comum (Capítulo
76). |
Amerício.................. |
Am |
95 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Antimônio................ |
Sb |
51 |
Metal comum (posição
81.10). |
Argônio (árgon)
....... |
Ar |
18 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Arsênio
.................... |
As |
33 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Astatínio
(ástato)...... |
At |
85 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Bário
........................ |
Ba |
56 |
Metal alcalinoterroso
(posição 28.05). |
Berílio...................... |
Be |
4 |
Metal comum (posição
81.12). |
Berquélio
................. |
Bk |
97 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Bismuto
................... |
Bi |
83 |
Metal comum (posição
81.06). |
Boro......................... |
B |
5 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Bromo...................... |
Br |
35 |
Elemento não-metálico
(posição 28.01). |
Cádmio
.................... |
Cd |
48 |
Metal comum (posição
81.07). |
Cálcio
...................... |
Ca |
20 |
Metal alcalinoterroso
(posição 28.05). |
Califórnio................. |
Cf |
98 |
Metal radioativo
(posição 28.44). |
Carbono
................... |
C |
6 |
Elemento não-metálico
(posição 28.03). Ver posição 38.01, quanto à grafita artificial. |
Cério
........................ |
Ce |
58 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Césio........................ |
Cs |
55 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Chumbo
................... |
Pb |
82 |
Metal comum (Capítulo
78). |
Cloro........................ |
Cl |
17 |
Elemento não-metálico
(posição 28.01). |
Cobalto
.................... |
Co |
27 |
Metal comum (posição
81.05). |
Cobre
....................... |
Cu |
29 |
Metal comum (Capítulo
74). |
Criptônio (cripton)
... |
Kr |
36 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Cromo...................... |
Cr |
24 |
Metal comum (posição
81.12). |
Cúrio........................ |
Cm |
96 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Disprósio
................. |
Dy |
66 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Einstêinio................. |
Es |
99 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Enxofre
.................... |
S |
16 |
Elemento não-metálico
(posição 28.02). Ver posição 25.03 quanto ao enxofre em |
|
|
|
bruto. |
Érbio
........................ |
Er |
68 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Escândio
.................. |
Sc |
21 |
Assemelhado aos
metais de terras raras (posição 28.05). |
Estânho
.................... |
Sn |
50 |
Metal comum (Capítulo
80). |
Estrôncio.................. |
Sr |
38 |
Metal alcalinoterroso
(posição 28.05). |
Európio
.................... |
Eu |
63 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Férmio
..................... |
Fm |
100 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Ferro
........................ |
Fe |
26 |
Metal comum (Capítulo
72). |
Flúor
........................ |
F |
9 |
Elemento não-metálico
(posição 28.01). |
Fósforo..................... |
P |
15 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Frâncio..................... |
Fr |
87 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Gadolínio
................. |
Gd |
64 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Gálio
........................ |
Ga |
31 |
Metal comum (posição
81.12). |
Germânio
................. |
Ge |
32 |
Metal comum (posição
81.12). |
Háfnio...................... |
Hf |
72 |
Metal comum (posição
81.12). |
Hélio
........................ |
He |
2 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Elemento |
Símbolo |
Número atômico |
Classificação |
Hidrogênio............... |
H |
1 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Hólmio..................... |
Ho |
67 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Índio
........................ |
In |
49 |
Metal comum (posição
81.12). |
Iodo.......................... |
I |
53 |
Elemento não-metal
(posição 28.01). |
Irídio
........................ |
Ir |
77 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Itérbio
...................... |
Yb |
70 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Itrio
.......................... |
Y |
39 |
Assemelhado aos
metais de terras raras (posição 28.05). |
Lantânio................... |
La |
57 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Laurêncio................. |
Lr |
103 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Litio
......................... |
Li |
3 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Lutécio..................... |
Lu |
71 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Magnésio
................. |
Mg |
12 |
Metal comum (posição
81.04). |
Manganês................. |
Mn |
25 |
Metal comum (posição
81.11). |
Mendelévio
.............. |
Md |
101 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Mercúrio
.................. |
Hg |
80 |
Metal (posição
28.05). |
Molibdênio
.............. |
Mo |
42 |
Metal comum (posição
81.02). |
Neodímio
................. |
Nd |
60 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Neônio (néon)
.......... |
Ne |
10 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Neptúnio
.................. |
Np |
93 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Nióbio...................... |
Nb |
41 |
Metal comum (posição
81.12). |
Níquel
...................... |
Ni |
28 |
Metal comum (Capítulo
75). |
Nitrogênio
(azoto).... |
N |
7 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Nobélio
.................... |
No |
102 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Ósmio
...................... |
Os |
76 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Ouro......................... |
Au |
79 |
Metal precioso
(posição 71.08). |
Oxigênio
.................. |
O |
8 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Paládio
..................... |
Pd |
46 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Platina...................... |
Pt |
78 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Plutônio
................... |
Pu |
94 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Polônio..................... |
Po |
84 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Potássio.................... |
K |
19 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Praseodímio
............. |
Pr |
59 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Prata......................... |
Ag |
47 |
Metal precioso
(posição 71.06). |
Promécio.................. |
Pm |
61 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Protactínio
............... |
Pa |
91 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Rádio
....................... |
Ra |
88 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Radônio (rádon)
....... |
Rn |
86 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Rênio
....................... |
Re |
75 |
Metal comum (posição
81.12). |
Ródio
....................... |
Rh |
45 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Rubídio
.................... |
Rb |
37 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Rutênio
.................... |
Ru |
44 |
Metal precioso
(posição 71.10). |
Samário.................... |
Sm |
62 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Selênio
..................... |
Se |
34 |
Elemento
não-metatálico (posição 28.04). |
Silício
...................... |
Si |
14 |
Elemento não-metálico
(posição 28.04). |
Sódio........................ |
Na |
11 |
Metal alcalino
(posição 28.05). |
Tálio
........................ |
Tl |
81 |
Metal comum (posição
81.12). |
Tântalo..................... |
Ta |
73 |
Metal comum (posição
81.03). |
Tecnécio
.................. |
Tc |
43 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Telúrio
..................... |
Te |
52 |
Elemento
não-metálico(posição 28.04). |
Térbio
...................... |
Tb |
65 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Titânio
..................... |
Ti |
22 |
Metal comum (posição
81.08). |
Tório
........................ |
Th |
90 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Túlio
........................ |
Tm |
69 |
Metal de terras raras
(posição 28.05). |
Tungstênio
............... |
W |
74 |
Metal comum (posição
81.01) |
Urânio...................... |
U |
92 |
Elemento radioativo
(posição 28.44). |
Vanádio
................... |
V |
23 |
Metal comum (posição
81.12). |
Xenônio (xénon)
...... |
Xe |
54 |
Gás raro (gás nobre)
(posição 28.04). |
Zinco........................ |
Zn |
30 |
Metal comum (Capítulo
79). |
Zircônio
................... |
Zr |
40 |
Metal comum (posição
81.09). |
28.01 - Flúor, cloro, bromo e iodo.
2801.10 - Cloro
2801.20 - Iodo
2801.30 - Flúor; bromo
À exceção do astatínio (ástato) (posição 28.44), esta posição abrange os
elementos não-metálicos designados por halogênios.
A. - FLÚOR
O flúor é um gás levemente amarelo-esverdeado, de cheiro acre, perigoso
quando inalado porque irrita as mucosas e é corrosivo. Apresenta-se comprimido em
recipientes de aço. É um elemento muito ativo que inflama as matérias orgânicas
e, em especial, a madeira, as gorduras e os têxteis.
Emprega-se na preparação de alguns fluoretos e derivados orgânicos
fluorados.
B. - CLORO
O cloro obtém-se hoje principalmente por eletrólise de cloretos
alcalinos, particularmente o cloreto de sódio.
É um gás amarelo-esverdeado, sufocante, corrosivo, duas vezes e meia
mais pesado do que o ar, ligeiramente solúvel na água e fácil de liquefazer-se.
É habitualmente transportado em cilindros de aço, em reservatórios, em
vagões-tanques (vagões-cisternas) ou em barcaças.
Como destrói os corantes e matérias orgânicas, o cloro emprega-se para
descorar fibras vegetais (mas não fibras animais) e na preparação de pasta de
madeira. Desinfetante e antisséptico, serve para esterilizar (clorar) a água.
Também se emprega na metalurgia do ouro, estanho e cádmio, na fabricação de
hipocloritos, de cloretos de metais, de oxicloreto de carbono e em sínteses
orgânicas (corantes artificiais, ceras artificiais, borracha clorada, etc.).
C. - BROMO
O bromo pode obter-se pela ação do cloro sobre os brometos alcalinos das
águas-mães das salinas ou por eletrólise dos brometos.
É um líquido avermelhado ou castanho-escuro, muito denso (3,18 a 0°C),
corrosivo; mesmo a frio, emite vapores vermelhos sufocantes que irritam os
olhos. Ataca a pele, corando-a de amarelo, e inflama as substâncias orgânicas,
como a serragem (serradura). Apresenta-se em recipientes de vidro ou de
cerâmica. É muito pouco solúvel na água. As soluções de bromo em ácido acético
incluem-se na posição 38.24.
Emprega-se na preparação de medicamentos (sedativos, por exemplo), na
indústria de corantes orgânicos (preparação de eosinas, derivados bromados do
anil, etc.), de produtos para fotografia (preparação do brometo de prata), em
metalurgia e na obtenção de lacrimogêneos (bromacetona), etc.
D. - IODO
O iodo extrai-se, quer das águas-mães dos nitratos de sódio naturais,
tratadas pelo gás sulfuroso ou pelo hidrogenossulfito de sódio, quer das algas
marinhas, por secagem, incineração e tratamento químico das cinzas.
O iodo é um sólido muito denso (densidade 4,95 a 0 °C), cujo cheiro
lembra simultaneamente o do cloro e do bromo; é perigoso inalá-lo. Sublima à
temperatura ambiente e cora de azul a goma de amido. Apresenta-se em grumos ou
pó grosseiro quando impuro (queijo de iodo bruto), em palhetas brilhantes ou
cristais prismáticos, acinzentados, de brilho metálico, quando purificado por
sublimação (iodo sublimado ou bissublimado); acondiciona-se, então, geralmente,
em frascos de vidro amarelo.
Emprega-se em medicina, em fotografia, na preparação de iodetos, na
indústria de corantes (na preparação da eritrosina, por exemplo), na preparação
de medicamentos, como catalisador em sínteses orgânicas, como reagente, etc.
A. - ENXOFRE
SUBLIMADO OU PRECIPITADO
Estas duas categorias de enxofre apresentam, em geral, grau de pureza
próximo de 99,5%.
O enxofre sublimado, ou flor-de-enxofre, obtém-se por
destilação lenta do enxofre bruto ou impuro, seguida de condensação em forma
sólida (ou sublimação), em partículas muito finas e leves. Emprega-se
sobretudo em viticultura, na indústria química e na vulcanização da borracha de
alta qualidade.
Também se inclui nesta posição o “enxofre sublimado lavado”, que é
tratado por água amoniacal para eliminação do anidrido sulfuroso, e que se
emprega em farmácia.
O enxofre precipitado é exclusivamente obtido por precipitação
pelo ácido clorídrico de uma solução de um sulfeto ou de um polissufeto
alcalino ou alcalinoterroso. É mais dividido e de um amarelo mais claro do que
o enxofre sublimado; o seu cheiro lembra um pouco o do hidrogênio sulfurado; deteriora-
se com o tempo. Emprega-se quase exclusivamente em medicina.
O enxofre precipitado desta posição não deve confundir-se com certos
enxofres de recuperação (triturados ou micronizados), denominados
“precipitados”, que se classificam na posição 25.03.
O enxofre coloidal provém da ação do sulfeto de hidrogênio sobre
uma solução gelatinada de dióxido de enxofre. Também pode ser obtido pela ação
de um ácido mineral sobre o tiossulfato de sódio ou por pulverização catódica. É
um pó branco que se emulsiona com a água. O enxofre, porém, apenas se conserva
neste estado quando for adicionado de um coloide protetor (albumina ou
gelatina) e, mesmo assim, a sua conservação é limitada. A solução coloidal
preparada desta forma continua compreendida nesta posição. Como todas as
dispersões coloidais, a dispersão de enxofre apresenta grande superfície livre
e pode fixar matérias corantes (adsorção); é também um antisséptico muito
ativo, empregado em medicina para uso interno.
Embora, às vezes, apresentem grau de pureza muito elevado, excluem-se
desta posição o enxofre em bruto obtido pelo processo Frasch e o enxofre
refinado (posição 25.03).
O carbono é um elemento não-metálico sólido.
A presente posição inclui as seguintes categorias de carbono.
Os negros de fumo, que resultam da combustão incompleta ou do
craqueamento (cracking) (por aquecimento, por arco voltaico ou por
faísca elétrica) de matérias orgânicas ricas em carbono, tais como:
1) Gases
naturais, tais como o metano (negro de gás de petróleo), o acetileno e os gases
antracênicos (gases carburados pelo antraceno). O negro de acetileno, muito
fino e puro, provém da decomposição brusca do acetileno comprimido, provocada
por faísca elétrica.
2) Naftaleno,
resinas e óleos (negro de fumo).
Conforme o seu processo de fabricação, os negros de gás de petróleo
também se designam por negros de túnel ou por negros de forno.
Os negros de fumo podem conter, como impurezas, produtos oleosos.
Os negros de fumo utilizam-se como pigmentos na fabricação de tintas,
incluindo as de impressão, de pomadas para calçado, etc.; entram também na
fabricação de papel-carbono (papel químico) e empregam-se como carga na
indústria da borracha.
Não se incluem nesta posição:
a) A
grafita natural (posição 25.04).
b) Os
carvões naturais que constituam combustíveis sólidos (antracita, hulha,
linhita), o coque, os aglomerados e o carvão de retorta (Capítulo 27).
c) Alguns
pigmentos negros minerais da posição 32.06 (negro de alu, negro
de xisto, negro de silício, etc.).
d) A grafita
artificial e a grafita coloidal ou semicoloidal (posição 38.01, por exemplo).
e) Os
carvões ativados e os negros de origem animal (negros de ossos, etc.) (posição 38.02).
f) O carvão
de madeira (posição 44.02).
g) O carbono
cristalizado em diamantes (posições 71.02 ou 71.04).
2804.10 - Hidrogênio
2804.2 - Gases raros:
2804.21 -- Argônio
(árgon)
2804.29 -- Outros
2804.30 - Nitrogênio
(azoto)
2804.40 - Oxigênio
2804.50 - Boro; telúrio
2804.6 - Silício:
2804.61 -- Que
contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
2804.69 -- Outro
2804.70 - Fósforo
2804.80 - Arsênio
2804.90 - Selênio
A. - HIDROGÊNIO
O hidrogênio obtém-se por eletrólise da água ou ainda a partir do gás de
água, do gás dos fornos de coque ou de produtos hidrocarbonados.
É um elemento que, em geral, se considera como não-metálico.
Apresenta-se comprimido em espessos cilindros de aço.
Emprega-se na hidrogenação de óleos (preparação de óleos concretos
(gorduras sólidas)), no craqueamento (cracking) hidrogenante, na síntese
do amoníaco, no corte e soldagem (soldadura) de metais (maçarico oxídrico
(oxi-hidrogênico)), etc.
O deutério (isótopo estável do hidrogênio) classifica-se na posição
28.45 e o trítio (isótopo radioativo do hidrogênio) na posição 28.44.
Como o nome de gases raros (nobres) ou inertes, designam-se os seguintes
elementos, notáveis pela falta de afinidade química e pelas suas propriedades
elétricas, em especial a de emitirem, pela ação de descargas de alta voltagem,
radiações coloridas, que se empregam, por exemplo, em tabuletas luminosas:
1) Hélio (não inflamável, empregado, por exemplo no enchimento de balões).
2) Neônio (néon) (luz amarelo-alaranjado-rosada e, com vapores de mercúrio, luz do dia).
3) Argônio (árgon) (gás incolor e inodoro utilizado na realização de atmosferas
inertes nas lâmpadas elétricas para evitar que se tenha de fazer o vácuo).
4) Criptônio
(cripton) (mesmos usos que o argônio (árgon), luz violeta-pálida).
5) Xenônio (xénon), luz azul.
Os gases raros (nobres) obtêm-se por fracionamento do ar líquido e,
também, no que se refere ao hélio, pelo tratamento dos gases naturais do
petróleo. Apresentam-se comprimidos.
O radônio (rádon) é um gás inerte radioativo, que se classifica na posição
28.44 e que se forma durante a desintegração radioativa do rádio.
C. - OUTROS
ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
Os outros elementos não-metálicos abrangidos por esta posição são os
seguintes:
1) Nitrogênio (azoto).
Trata-se de um gás não combustível nem comburente que, pelo contrário,
apaga as chamas. Obtém-se por destilação fracionada do ar líquido e
apresenta-se comprimido em cilindros de aço.
Emprega-se, por exemplo, na fabricação do amoníaco e da cianamida
cálcica e para criar atmosferas inertes (lâmpadas elétricas, por exemplo).
É um gás comburente, que se obtém principalmente por destilação
fracionada do ar líquido.
Apresenta-se comprimido em cilindros de aço e, às vezes, líquido, em
recipientes de paredes duplas.
O oxigênio comprimido emprega-se nos maçaricos oxídricos (oxi-hidrogênicos)
ou acetilênicos, para soldar (soldadura autógena ou autogênea) e para cortar
metais oxidáveis, como o ferro. Também se emprega em siderurgia, em medicina
(inalações).
Classifica-se também nesta posição o ozônio, variedade molecular do
oxigênio, que se obtém pela ação de centelhas (faíscas*) ou descargas
elétricas. Emprega-se para esterilizar a água (ozonização), para oxidação dos
óleos sicativos, no branqueamento do algodão, como antisséptico e para fins terapêuticos.
É um sólido, castanho, geralmente em pó. Emprega-se em metalurgia e na
fabricação de reguladores de calor e de termômetros muito sensíveis.
Por ter elevado poder de absorção dos nêutrons lentos, o boro também se
utiliza, puro ou em liga (aço ao boro), para fabricar barras móveis de
regulação e controle para reatores nucleares.
É um sólido de densidade 6,2, amorfo ou com estrutura cristalina. É bom
condutor de calor e de eletricidade e tem afinidade com os metais em virtude de
algumas das suas propriedades. Entra na composição de algumas ligas, tais como
o chumbotelúrio, e também se emprega como agente de vulcanização.
O silício obtém-se quase exclusivamente por redução térmica do dióxido
de silício pelo carbono, em fornos elétricos de arco. É um mau condutor de
calor e eletricidade, de uma dureza superior à do vidro, que se apresenta na
forma de um pó castanho-escuro ou, na maior parte das vezes, na forma de blocos
disformes; cristaliza-se na forma de agulhas de cor cinzenta com brilho
metálico.
O silício é uma das matérias mais importantes utilizadas na eletrônica.
O silício de pureza muito elevada, que se obtém por tiragem de cristais, por
exemplo, pode apresentar-se em formas brutas, ou na forma de cilindros ou de
barras; dopado com boro, fósforo, etc., utiliza-se na fabricação, por exemplo,
de diodos, de transistores e de outros dispositivos semicondutores e de células solares.
O silício utiliza-se, igualmente, na metalurgia e na siderurgia (por
exemplo, ligas ferrosas ou de alumínio), e na indústria química para a
preparação de compostos de silício (o tetracloreto de silício, por exemplo).
É um sólido mole e flexível, obtém-se por tratamento, em forno elétrico,
de fosfatos minerais misturados com areia e carvão.
Existem duas grandes variedades comerciais de fósforo:
a) O fósforo
“branco”, transparente e amarelado, tóxico, perigoso de manipular, muito
inflamável. Apresenta-se em varetas moldadas, encerradas em recipientes de
vidro negro, de arenito (grés) ou, na maior parte das vezes, de metal, cheios
de água, cujo congelamento deve ser evitado.
b) O fósforo
vermelho, denominado “amorfo”, que, na realidade, pode cristalizar-se; é
sólido opaco, não tóxico, não fosforescente, mais denso e menos ativo do que o
fósforo branco. O fósforo vermelho emprega-se na fabricação de pasta para
cabeças de fósforos, em pirotecnia e como catalisador (na cloretação dos ácidos
acíclicos, por exemplo).
Os compostos de fósforo entram na composição de certos medicamentos
(preparação do óleo de fígado de bacalhau fosforado). O fósforo ainda se
emprega como raticida e para obter ácidos fosfóricos, fosfinatos
(hipofosfitos), fosfeto de cálcio, etc.
O arsênio (régulo de arsênio) é sólido extrai-se das piritas naturais
arsenicais.
Existem no comércio duas formas principais:
a) O
arsênio comum, denominado “metálico”, em cristais romboédricos brilhantes, de
cor cinza-aço, quebradiços e insolúveis em água.
b) O
arsênio amarelo, de estrutura cristalina cúbica; pouco estável.
O arsênio emprega-se na fabricação de dissulfeto de arsênio, de chumbo
de caça, de bronzes duros e de diversas outras ligas (de estanho, cobre, etc.).
O selênio, que se assemelha ao enxofre, apresenta-se sob diversas
formas:
a) Selênio
amorfo, em flocos avermelhados (flor de selênio).
b) Selênio
vítreo, mau condutor de calor e de eletricidade, de fratura brilhante, castanha
ou avermelhada.
c) Selênio
cristalizado, em cristais cinzentos ou vermelhos. É bom condutor de calor e de
eletricidade, sobretudo quando exposto à luz. O selênio utiliza-se na
fabricação de células fotoelétricas e, quando dopado, na de dispositivos
semicondutores. Emprega-se também em fotografia e, em pó (vermelho de selênio),
na indústria da borracha, na fabricação de lentes especiais, etc.
O selênio em suspensão coloidal, que se emprega em medicina, inclui-se
no Capítulo 30.
Na Nomenclatura, o antimônio é considerado como metal (posição 81.10).
Alguns dos elementos deste grupo (por exemplo, o silício e o selênio)
podem ser dopados com boro, fósforo, etc. em proporção geralmente de um por
milhão, com vista à sua utilização em eletrônica. Classificam-se na presente
posição quando apresentados em formas brutas de fabricação, cilindros ou
barras. Cortados em discos, pequenas chapas ou formas semelhantes, incluem-se
na posição 38.18.
2805.1 - Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:
2805.11 -- Sódio
2805.12 -- Cálcio
2805.19 -- Outros
2805.30 - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou
ligados entre si
2805.40 - Mercúrio
Os metais alcalinos são corpos moles, bastantes leves, suscetíveis de
decompor-se em água fria e alteram-se ao ar com formação de hidróxidos. São
cinco, que abaixo se descrevem:
É o mais leve (densidade 0,54) e o menos mole dos metais alcalinos. É
conservado em óleo mineral ou em gases inertes.
O lítio permite melhorar a qualidade dos metais e por isso se emprega em
diversas ligas, como, por exemplo, as ligas antifricção. Por outro lado, pela
sua grande afinidade com outros elementos, utiliza- se na obtenção de metais em
estado puro ou noutras fabricações.
É sólido, de brilho metálico, com densidade de 0,97 e perde o brilho
facilmente depois de cortado. Conserva-se em óleo mineral ou em latas
herméticas.
Obtém-se por eletrólise do cloreto de sódio ou da soda cáustica
fundidos.
Emprega-se principalmente para fabricar peróxido (ou dióxido) de sódio,
cianeto de sódio, amideto de sódio, etc. Também se emprega na indústria do anil
e na dos explosivos (fulminantes químicos), na polimerização do butadieno, na
preparação de ligas antifricção e na metalurgia do titânio, do zircônio, etc.
O amálgama de sódio classifica-se na posição 28.53.
É um metal branco-prateado, com densidade de 0,85, que se pode cortar
com uma faca comum. Conserva-se em óleo mineral ou em ampolas seladas.
Serve, por exemplo, para preparar células fotoelétricas e ligas
antifricção.
É sólido, branco-prateado, com densidade de 1,5, mais fusível do que o
sódio. Conserva-se em ampolas seladas ou em óleo mineral.
Como o sódio, emprega-se nas ligas antifricção.
É um metal branco-prateado ou amarelado, com densidade de 1,9;
inflama-se quando exposto ao ar. É o mais oxidável dos metais. Apresenta-se em
ampolas seladas ou em óleo mineral.
O frâncio, metal radioativo alcalino, está excluído desta posição
(posição 28.44).
Os três metais alcalinoterrosos são maleáveis e decompõem-se em água
fria, com razoável facilidade. Alteram-se quando expostos ao ar úmido.
Obtém-se por redução aluminotérmica do óxido de cálcio ou por eletrólise
do cloreto de cálcio fundido. É um metal branco, com 1,57 de densidade. Serve
para purificação do argônio (árgon), refinação (afinação) do cobre ou do aço,
preparação do zircônio, do hidreto de cálcio (hidrólito), fabricação de ligas
antifricção, etc.
É um metal branco ou amarelo-pálido, dúctil, com 2,5 de densidade.
É um metal branco, com 4,2 de densidade. Emprega-se, por exemplo, em
certas ligas antifricção e na composição de absorventes para completar o vácuo
nos tubos ou válvulas elétricas (posição 38.24).
Não se classificam nesta posição o
rádio, elemento radioativo (posição 28.44), o magnésio (posição 81.04)
e o berílio (posição 81.12), que se assemelham aos metais
alcalinoterrosos por algumas das suas propriedades.
No grupo dos metais de terras raras (a expressão “terras raras” designa
os seus óxidos) ou lantanídeos, encontram-se os elementos com números atômicos(*)
de 57 a 71 da série periódica, a saber:
Grupo do cério 57 - Lantânio |
Grupo do térbio 63 - Európio |
Grupo do érbio 66 - Disprósio |
58 - Cério |
64 - Gadolínio |
67 - Hólmio |
59 - Praseodímio |
65 - Térbio |
68 - Érbio |
60 - Neodímio |
|
69 - Túlio |
62 - Samário |
|
70 - Itérbio |
|
|
71 - Lutécio |
Todavia, o promécio (elemento 61), que é um elemento radioativo,
classifica-se na posição 28.44.
Estes metais são, em geral, acinzentados ou amarelados, dúcteis e
maleáveis.
O cério é o mais importante dos referidos metais. Obtém-se a
partir da monazita, fostato de terras raras, ou da torita, silicato de terras
raras, de que primeiro se extrai o tório. O cério metálico obtém-se por redução
metalotérmica dos halogenetos de cálcio ou de lítio ou por eletrólise do
cloreto fundido. O cério é um metal cinzento, dúctil e um pouco mais duro do
que o chumbo. Friccionando-o sobre uma superfície rugosa, produz faíscas.
O lantânio, que existe como impureza nos sais de cério,
emprega-se na fabricação de vidros azuis.
Esta posição também compreende o escândio e o ítrio, que
se assemelham aos metais das terras raras, sendo que o escândio também
se assemelha aos metais do grupo do ferro. O minério destes dois metais é a
thortveitita, que é um silicato de escândio que contém ítrio e outros elementos.
Estes elementos, mesmo misturados ou ligados entre si, incluem-se nesta
posição. É o caso, por exemplo, do produto conhecido no comércio por Mischmetal,
liga que contém 45 a 55 % de cério, 22 a 27 % de lantânio, outros
lantanídeos, ítrio e algumas impurezas (até 5 % de ferro, traços de silício,
cálcio e alumínio). O Mischmetal emprega-se principalmente em metalurgia
e na fabricação de pedras de isqueiro. O Mischmetal, ligado com mais de
5 % de ferro, ou com magnésio ou com outros metais, inclui-se noutras posições,
por exemplo, na posição 36.06, se possuir características de liga
pirofórica.
Os sais e compostos dos metais de terras raras, de ítrio e de escândio
classificam-se na posição 28.46.
D. - MERCÚRIO
O mercúrio é o único metal líquido à temperatura ambiente.
|
(*) O número atômico
de um elemento é o número de elétrons orbitais (planetários) que o seu átomo
contém.
É obtido por calcinação do sulfeto natural de mercúrio (cinabre),
separando-se dos outros metais contidos no minério (chumbo, zinco, estanho, bismuto)
por filtração, destilação no vácuo e tratamento com ácido nítrico diluído.
É um líquido prateado, pesado (densidade de 13,59), muito brilhante,
tóxico e suscetível de atacar os metais preciosos. Quando puro, à temperatura
ambiente, é inalterável ao ar, mas, quando contém impurezas, recobre-se de
óxido mercuroso acastanhado. Transporta-se em recipientes especiais de ferro.
O mercúrio serve para a preparação das amálgamas das posições 28.43 ou
28.53. Utiliza-se na metalurgia do ouro e da prata, para dourar e pratear, na
fabricação de cloro e de soda cáustica, de sais de mercúrio, de vermelhão e de
fulminatos. Também se emprega em lâmpadas elétricas de vapor de mercúrio, em
diversos instrumentos de física, em medicina, etc.
ÁCIDOS INORGÂNICOS E
COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os ácidos são compostos que contêm hidrogênio substituível total ou
parcialmente por metais (ou por íons com propriedades semelhantes, tal como o
íon de amônio (NH4+)), formando sais. Os ácidos reagem
com as bases, formando sais, e com os álcoois, formando ésteres. Líquidos ou em
solução, são eletrólitos que libertam hidrogênio no cátodo. Privados de uma ou
mais moléculas de água, os ácidos que contêm oxigênio (oxiácidos)
transformam-se em anidridos. A maioria dos óxidos de elementos não-metálicos
constituem anidridos.
O Subcapítulo II compreende, por um lado, todos os óxidos inorgânicos
dos elementos não- metálicos (anidridos e outros) e, por outro, os ácidos
inorgânicos cujo radical anódico é não- metálico.
Pelo contrário, os anidridos e ácidos constituídos, respectivamente, por
óxidos e hidróxidos de metais incluem-se, em geral, no Subcapítulo IV (óxidos,
hidróxidos e peróxidos de metais) - tais como anidridos e os ácidos de cromo,
de molibdênio, de tungstênio ou de vanádio - ou, em determinados casos, porém,
classificam-se na posição 28.43 (compostos de metais preciosos), posição
28.44 ou 28.45 (compostos de elementos radioativos ou de isótopos)
ou posição 28.46 (compostos de metais de terras raras, de escândio, ou
de ítrio).
Os compostos oxigenados de hidrogênio classificam-se nas posições
22.01 (água), 28.45 (água pesada), 28.47 (peróxido de
hidrogênio ou água oxigenada), 28.53 (águas destiladas, águas de
condutibilidade ou de igual grau de pureza, incluíndo as águas tratadas por
permutação de íons).
2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
2806.20 - Ácido clorossulfúrico
O cloreto de hidrogênio (HCl), inodoro, fumante, com um odor sufocante,
obtém-se pela ação do hidrogênio sobre o cloro ou pela ação do ácido sulfúrico
sobre o cloreto de sódio.
É um gás que, sob pressão, se liquefaz facilmente e é muito solúvel em
água. Apresenta-se liquefeito sob pressão em cilindros de aço. Também se
apresenta em soluções aquosas concentradas (em geral, de 28 a 38%) (ácido
clorídrico, ácido muriático, espírito de sal), em recipientes de vidro ou de
arenito (grés) ou ainda em vagões-tanque ou caminhões-tanque revestidos
interiormente de borracha. Estas soluções, de cheiro pungente, são amareladas
se o produto contiver impurezas (cloreto férrico, arsênio, anidrido sulfuroso,
ácido sulfúrico), ou incolores, no caso contrário. As soluções concentradas
espalham vapores brancos no ar úmido.
Os seus usos são muito diversos: decapagem do ferro, zinco e de outros
metais; separação da gelatina dos ossos; purificação do negro animal;
preparação de cloretos de metais, etc. Nas sínteses orgânicas, empregam-se
principalmente no estado gasoso, na fabricação de cloropreno, de cloridrato de
borracha, de cloreto de vinila, de cânfora artificial, etc.
O ácido clorossulfúrico, comercialmente denominado ácido clorossulfônico
(monocloridrina sulfúrica), cuja fórmula é ClSO2OH, resulta da
combinação a seco do gás clorídrico com anidrido sulfúrico ou com ácido
sulfúrico fumante (óleum).
É um líquido incolor ou acastanhado, muito corrosivo, de cheiro
irritante, que liberta vapores em atmosfera úmida e se decompõe pela água ou
pelo calor.
Emprega-se, entre outros, nas sínteses orgânicas (fabricação de
sacarina, de tioindigo, de indigossóis, etc.).
Os ácidos hipocloroso, clórico e perclórico classificam-se na posição
28.11. Também se exclui desta posição o dioxidicloreto de enxofre
(cloreto de sulfurila) (posição 28.12), impropriamente denominado ácido
clorossulfúrico.
A. - ÁCIDO
SULFÚRICO
O ácido sulfúrico (vitriol) (H2SO4)
obtém-se pelo método das câmaras de chumbo e, principalmente, fazendo passar
oxigênio e anidrido sulfuroso sobre um catalisador (platina, óxido férrico,
pentóxido de vanádio, etc.). Eliminam-se-lhe as impurezas (produtos nitrados,
arseniados, seleniados, sulfato de chumbo) por tratamento com sulfeto de
hidrogênio ou sulfeto de amônio.
O ácido sulfúrico é um líquido muito corrosivo. É denso, tem o aspecto
oleoso, incolor (se não contiver impurezas) e amarelo ou castanho (no caso
contrário). Reage violentamente com a água e destrói a pele e a maior parte das
substâncias orgânicas, carbonizando-as.
O ácido sulfúrico comercial contém de 77 a 100% de H2SO4.
Acondiciona-se em recipientes ou garrafões de vidro, tambores de aço,
caminhões-tanque, vagões-tanque ou navios-tanque.
Este ácido utiliza-se num grande número de indústrias: emprega-se, por
exemplo, na preparação de adubos (fertilizantes), de explosivos e de pigmentos
corantes inorgânicos, e nas indústrias petrolífera, siderúrgica.
Os óleums (ácidos sulfúricos fumantes) são ácidos sulfúricos com excesso
(até 80%) de anidrido sulfúrico (trióxido de enxofre). São produtos líquidos ou
sólidos, de cor acentuadamente castanha, que reagem violentamente com a água,
atacam a pele e o vestuário, emitem vapores perigosos e libertam o trióxido de
enxofre livre. Acondicionam-se em recipientes de vidro, arenito (grés) ou de
chapa de ferro.
O ácido sulfúrico fumante (óleum) emprega-se largamente nas reações de
sulfonação em química orgânica (preparação do ácido naftaleno-sulfônico, da
hidroxiantraquinona, do tioíndigo, dos derivados de alizarina, etc.).
Excluem-se da presente posição:
a) O ácido
clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) e o ácido sulfonítrico, que se
incluem, respectivamente, nas posições 28.06 e 28.08.
b) O
trióxido de enxofre, o sulfeto de hidrogênio, os ácidos peroxossulfúricos
(persulfúricos), o ácido sulfâmico e os ácidos minerais da série tiônica
(ácidos tiônicos ou politiônicos) (posição
28.11).
c) Os
cloretos de tionila ou de sulforila (posição 28.12).
A. - ÁCIDO
NÍTRICO
O ácido nítrico (HNO3) obtém-se principalmente por oxidação
da amônia em presença de um catalisador (platina, óxidos de ferro, de cromo, de
bismuto, de manganês, etc.). Pode também realizar- se a união direta do nitrogênio
(azoto) e do oxigênio num forno de arco voltaico, oxidando-se o óxido nítrico
assim obtido. Também se pode fazer atuar o ácido sulfúrico (isolado ou
associado ao dissulfato de sódio) sobre o nitrato de sódio natural. As
impurezas (ácidos sulfúrico ou clorídrico, vapores nitrosos) eliminam-se por
destilação e passagem de ar quente.
O ácido nítrico é um líquido tóxico, incolor ou amarelado. Concentrado
(ácido nítrico fumante ou monoidratado), espalha vapores nitrosos amarelados.
Este ácido ataca a pele e destrói as matérias orgânicas; é um oxidante
poderoso. Acondiciona-se em garrafões de vidro ou de arenito (grés) ou em
recipientes de alumínio.
Emprega-se na fabricação de nitratos (de prata, mercúrio, chumbo, cobre,
etc.), de corantes orgânicos, de explosivos (nitroglicerina, algodão-pólvora,
ácido pícrico, trinitrotolueno, fulminato de mercúrio, etc.), como decapante
(especialmente na decapagem de ferros fundidos), na gravura em cobre (gravura a
água-forte), na refinação (afinação) do ouro e da prata, etc.
Os ácidos sulfonítricos são misturas, em proporções definidas (em partes
iguais, por exemplo), de ácido nítrico e de ácido sulfúrico concentrados. São
líquidos viscosos, muito corrosivos. Acondicionam-se, em geral, em tambores de
chapa de ferro.
Empregam-se em especial para nitrar os compostos orgânicos ou para
fabricar matérias corantes sintéticas, na indústria de explosivos, para
preparar a nitrocelulose, etc.
Excluem-se desta posição:
a) O ácido
aminossulfônico (ácido sulfâmico) (posição 28.11) que não deve
confundir-se com os ácidos sulfonítricos.
b) A azida
de hidrogênio, o ácido nitroso e os ácidos dos diversos óxidos de nitrogênio
(azoto) (posição 28.11).
2809.10 - Pentóxido de difósforo
2809.20 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
Esta posição compreende o pentóxido de difósforo, o ácido fosfórico
(ácido ortofosfórico ou ácido fosfórico comum), bem como os ácidos
pirofosfóricos (difosfóricos), metafosfóricos e outros ácidos polifosfóricos.
O pentóxido de difósforo (óxido de fósforo (V), pentóxido de fósforo,
anidrido fosfórico) (P2O5) obtém-se por combustão, ao ar
seco, do fósforo extraído dos fosfatos naturais. É um pó branco, muito
corrosivo, ávido de água, que se transporta em recipientes herméticos.
Emprega-se para desumidificar gases e em sínteses orgânicas.
O pentóxido de difósforo existe em forma cristalina, amorfa e vítrea. A
mistura destas três variedades constitui a “neve fosfórica”, que também se
inclui nesta posição.
B. - ÁCIDO
FOSFÓRICO
O ácido fosfórico (ácido ortofosfórico ou ácido fosfórico comum) (H3PO4)
obtém-se por ação do ácido sulfúrico sobre fosfatos tricálcicos naturais. O
ácido comercial assim preparado contém, como impurezas, pentóxido de difósforo,
diidrogeno-ortofosfato de cálcio, trióxido de enxofre, ácido sulfúrico, ácido
fluossilícico, etc. O ácido fosfórico puro resulta da hidratação controlada do
pentóxido de difósforo.
O ácido fosfórico pode apresentar-se em cristais prismáticos
deliquescentes; como dificilmente se conserva no estado sólido, apresenta-se
principalmente em soluções aquosas (a 65 %, 90 %, etc.). A solução concentrada,
que se mantém supersaturada (sobressaturada) à temperatura ambiente, também às
vezes se denomina “ácido fosfórico xaroposo”.
Emprega-se, por exemplo, na preparação de superfosfatos concentrados e
ainda na indústria têxtil e como decapante (removedor de ferrugem).
Por condensação do ácido fosfórico, a alta temperatura, obtêm-se vários
ácidos poliméricos: ácido pirofosfórico (difosfórico), ácidos metafosfóricos e
outros ácidos polifosfóricos.
Esquematicamente podem ser obtidos por condensação de duas ou mais
moléculas de ácido ortofosfórico com eliminação das moléculas de água. Por este
processo pode formar-se uma série de ácidos que têm a fórmula geral Hn+2PnO3n+1,
onde n é 2 ou mais, e uma série cíclica de ácidos de fórmula geral (HPO3)n,
onde n é 3 ou mais.
1) O ácido pirofosfórico
(ácido difosfórico) (H4P2O7) forma-se por
aquecimento controlado do ácido ortofosfórico. É instável em atmosfera úmida e
reconverte-se rapidamente em ácido “orto”.
2) Ácidos
metafosfóricos. São ácidos cíclicos, como, por exemplo, o ácido ciclo-trifosfórico
(HPO3)3 e o ácido ciclo-tetrafosfórico (HPO3)4,
que se apresentam como componentes de menor incidência em misturas de ácidos
polifosfóricos que contenham mais de 86 % de P2O5. O
ácido polifosfórico glacial (ácido metafosfórico comercial) é uma mistura de
ácidos polifosfóricos (principalmente lineares), que também podem conter sais
de sódio destes ácidos. Tais misturas, classificadas nesta posição,
apresentam-se como massas vítreas que se volatilizam quando aquecidas ao rubro
e não podem cristalizar-se.
São altamente higroscópicos e utilizam-se na dessecação de gases.
3) Outros
ácidos polifosfóricos do tipo POP. Apresentam-se normalmente em mistura
comercializadas com os nomes de ácido polifosfórico ou superfosfórico, que contenham
ácidos superiores, tais como o ácido trifosfórico (H5P3O10)
e o ácido tetrafosfórico (H6P4O13). Estas
misturas também se classificam nesta posição.
Esta posição abrange, entre outros, o ácido hipofosfórico (ácido
difosfórico (IV) (H4P2O6)). Este composto
apresenta-se sob a forma de um diidrato cristalino que deve ser conservado em
lugar seco; é mais estável em solução pouco concentrada.
Excluem-se desta posição:
a) Os
outros ácidos e anidridos do fósforo (ácido fosfônico e respectivos anidridos,
ácido fosfínico) (posição 28.11).
b) Os
fosfetos de hidrogênio (posição 28.53).
A. - ÓXIDOS
DE BORO
O trióxido de diboro (sesquióxido de boro) (B2O3)
apresenta-se em massas vítreas e transparentes, em cristais ou em lamelas
brancas.
Tem-se empregado para fabricar artificialmente pedras preciosas ou
semipreciosas (corindo, safira, etc.) por ação sobre os fluoretos de metais
voláteis.
Esta posição também compreende todos os outros óxidos de boro.
B. - ÁCIDOS
BÓRICOS
O ácido bórico (ácido ortobórico) (H3BO3) obtém-se
quer por decomposição ácida dos boratos naturais, quer por tratamento físico-químico
do ácido bórico em bruto.
Apresenta-se em pó ou em pequenas escamas, em lamelas micáceas ou em
pedaços vitrificados, de bordas transparentes, acinzentados ou azulados
(ácido cristalizado). É inodoro e untuoso ao tato.
Utiliza-se como antisséptico (água boricada), na fabricação de vidros
boro-silicatados de baixo coeficiente de dilatação térmica, de composições
vitrificáveis, do verde de Guignet (sesquióxido de cromo (óxido crômico)
hidratado), dos boratos (bórax) artificiais, das hidroxiantraquinonas ou das
amino-antraquinonas, para impregnar pavios de velas, para tornar incombustíveis
os tecidos, etc.
O ácido bórico natural, com teor máximo de 85% de H3BO3,
calculado sobre o produto seco, classifica-se na posição 25.28. Quando o
teor de H3BO3 excede 85%, inclui-se na presente posição.
Os ácidos metabóricos (HBO2)n também se incluem nesta
posição.
Excluem-se desta posição:
a) O ácido
tetrafluorbórico (ácido fluorbórico) (posição 28.11).
b) O ácido
glicerobórico (posição 29.20).
2811.1 - Outros ácidos inorgânicos:
2811.11 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
2811.12 -- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)
2811.19 -- Outros
2811.2 - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos
elementos não-metálicos:
2811.21 -- Dióxido de carbono
2811.22 -- Dióxido de silício
2811.29 -- Outros
Esta posição abrange os ácidos e anidridos minerais e os outros óxidos
dos elementos não-metálicos. Indicam-se a seguir os principais, conforme o seu
componente não-metálico de base (*):
1) Fluoreto
de hidrogênio (HF). Obtém-se pela ação do ácido
sulfúrico sobre o fluoreto de cálcio natural (fluorita) ou sobre a criolita. É
purificado por tratamento com carbonato de potássio e por destilação. Ele
contém às vezes, sob a forma de impurezas, um pouco de silicatos e ácido
fluossilícico. No estado anidro, é um líquido extremamente higroscópico, com
ponto de ebulição, de 18 a 20°C; liberta vapores em atmosfera úmida. No estado
anidro ou em solução concentrada (ácido fluorídrico), queima profundamente a
pele e carboniza as matérias orgânicas. Acondiciona- se em garrafas metálicas
revestidas de chumbo, de guta-percha ou de ceresina ou ainda em recipientes de
borracha ou de plástico; o ácido puríssimo guarda-se em frascos de prata.
Serve para gravar sobre o vidro, para fabricar papel-filtro sem cinzas,
para preparação do tântalo e dos fluoretos, para decapagem de peças de
fundição, em sínteses orgânicas, como antissépticos nos processos de
fermentação, etc.
2) Fluorácidos. Podem citar-se entre os fluorácidos:
a) O ácido
tetrafluorbórico (ácido fluorbórico) (HBF4).
b) O ácido
hexafluossilícico (ácido fluossilícico) (H2SiF6), que
se apresenta em solução aquosa, por exemplo, e constitui um subproduto na
fabricação dos superfosfatos ou é obtido a partir dos fluoretos de silício;
serve para refinação (afinação) eletrolítica do estanho e do chumbo, para
preparar fluossilicatos, etc.
Os mais importantes destes compostos, indicados a seguir, são oxidantes
e cloretantes enérgicos que se empregam em branqueamento e em sínteses
orgânicas. Em geral, são instáveis.
1) Ácido
hipocloroso (HclO). Produto perigoso de inalar,
que explode em contato com matérias orgânicas. É um gás que se apresenta em solução
aquosa, de cor amarela e, às vezes, avermelhada.
2) Ácido
clórico (HclO3). Este ácido existe apenas sob a
forma de solução aquosa incolor ou amarelada.
3) Ácido
perclórico (HclO4). Este produto,
mais ou menos concentrado, origina diversos hidratos. Ataca a pele. Emprega-se
em análises.
|
(*) Na seguinte
ordem: flúor, cloro, bromo, iodo, enxofre, selênio, telúrio, nitrogênio
(azoto), fósforo, arsênio, carbono, silício.
C. - COMPOSTOS
DE BROMO
1) Brometo
de hidrogênio (HBr). Gás incolor, de cheiro forte
e pungente. Apresenta-se comprimido (ácido anidro) ou em solução aquosa,
decompõe-se lentamente ao ar, principalmente sob ação da luz. Emprega-se, por
exemplo, na preparação de brometos e em síntese orgânica.
2) Ácido
brômico (HbrO3). Existe apenas em solução aquosa e
emprega-se em síntese orgânica.
1) Iodeto
de hidrogênio (HI). Gás incolor, sufocante, que
se decompõe facilmente. Apresenta-se em soluções aquosas corrosivas, que, se
concentradas, liberam vapores em atmosfera úmida. Emprega-se em síntese
orgânica como redutor hidrogenante ou como agente de fixação do iodo.
2) Ácido
iódico (HIO3) e o seu anidrido (I2O5),
em cristais prismáticos ou em solução aquosa. Empregam-se em medicina e como
absorventes nas máscaras contra gases.
3) Ácido
periódico (HIO4. 2 H2O), que tem as mesmas
propriedades do ácido iódico.
1) Sulfeto
de hidrogênio (H2S). Gás incolor,
muito tóxico, de cheiro fétido, lembrando o de ovos podres. Apresenta-se
comprimido em cilindros de aço ou em soluções aquosas (ácido sulfídrico ou
hidrogênio sulfurado). Emprega-se em análises, na purificação do ácido sulfúrico
e do ácido clorídrico, na obtenção de gás sulfuroso ou de enxofre regenerado, etc.
2) Ácidos
peroxossulfúricos (ácidos persulfúricos)
que se apresentam com estrutura cristalina:
a) Ácido
peroxodissulfúrico (H2S2O8) e o seu anidrido
(S2O7).
b) Ácido peroxomonossulfúrico
(ácido de Caro) (H2SO5), extremamente higroscópico e um
poderoso oxidante.
3) Ácidos
tiônicos (ou politiônicos), que apenas existem em solução
aquosas: ácido ditiônico (H2S2O6), ácido
tritiônico (H2S3O6), ácido tetratiônico (H2S4O6)
e ácido pentatiônico (H2S5O6).
4) Ácido
aminossulfônico (ácido sulfâmico) (SO2(OH)NH2).
Obtém-se dissolvendo a ureia em ácido sulfúrico, no trióxido de enxofre ou no
ácido sulfúrico fumante (óleum). Apresenta-se com estrutura cristalina, sendo
pouco solúvel em água e muito solúvel em álcool. Emprega-se para apresto têxtil
ignífugo, para curtimenta, em galvanoplastia e na fabricação de produtos
orgânicos sintéticos.
5) Dióxido
de enxofre (anidrido sulfuroso) (SO2).
Obtém-se por combustão de enxofre ou por ustulação dos sulfetos naturais, em
especial da pirita de ferro, ou ainda por ustulação do sulfato de cálcio
natural (gipsita anidrita) com argila e coque. É um gás incolor e sufocante.
Apresenta-se liquefeito sob pressão, em garrafas de aço, ou em solução
aquosa; nesta última forma comercial é com frequência impropriamente denominado
“ácido sulfuroso”.
Poderoso redutor e descorante, tem aplicações múltiplas: branqueamento
de têxteis de origem animal, de palha, de penas e de gelatina; sulfitação na
refinação de açúcares; conservação de fruta e de produtos hortícolas; obtenção
de bissulfitos para tratamento da pasta de madeira; fabricação de ácido
sulfúrico; desinfetante (suspensão da fermentação do vinho). O dióxido de
enxofre líquido que, quando se evapora, provoca um abaixamento de temperatura,
emprega-se na produção de frio.
6) Trióxido
de enxofre (anidrido sulfúrico) (SO3).
Sólido, branco, cristalizado em forma de agulhas, apresenta um pouco o aspecto
do amianto. O anidrido sulfúrico emite vapores (fumos*) ao ar úmido; é
higroscópico e reage violentamente com água. Acondiciona-se em recipientes
herméticos de chapa de ferro ou em garrafões de vidro ou arenito (grés),
providos de dispositivos que contenham absorventes inorgânicos. Emprega-se para
preparar o ácido sulfúrico fumante (óleum) da posição 28.07 e os alumes da
posição 28.33.
7) Trióxido
de dienxofre (sesquióxido de enxofre) (S2O3).
Apresenta-se em cristais verdes deliquescentes, que se decompõem pela água e
são solúveis em álcool. Emprega-se como redutor na fabricação de corantes
sintéticos.
1) Selenieto
de hidrogênio (ácido selenídrico) (H2Se),
gás de cheiro nauseabundo, perigoso de inalar porque paralisa o nervo olfativo.
Apresenta-se em soluções aquosas pouco estáveis.
2) Ácido
selenioso (H2SeO3) e o seu anidrido (SeO2),
cristais hexagonais brancos, deliquescentes, muito solúveis em água. É
utilizado em esmaltagem.
3) Ácido
selênico (H2SeO4), cristais brancos,
anidros ou hidratados.
Trata-se do telureto de hidrogênio (H2Te) (em solução
aquosa), do ácido teluroso (H2TeO3) e seu anidrido (TeO2)
(sólidos, brancos), do ácido telúrico (H2TeO4) (cristais
incolores) e seu anidrido (TeO3) (sólido, alaranjado).
1) Azida de
hidrogênio (ácido azotídrico) (HN3),
líquido tóxico, incolor, de cheiro sufocante, muito solúvel em água, instável e
com propriedades explosivas. Os seus sais, as azidas, não se incluem no Subcapítulo
V, mas na posição 28.50.
2) Hemióxido
de nitrogênio (azoto) (óxido nitroso
(azotoso)) (protóxido de nitrogênio (azoto)) (N2O), gás de sabor
adocicado, solúvel em água, que se apresenta no estado líquido. No estado
gasoso, emprega-se como anestésico e, nos estados líquido ou sólido, como
agente refrigerante.
3) Dióxido
de nitrogênio (azoto) (nitroxila
(azotilo), vapores nitrosos, “peróxido de nitrogênio” (azoto)) (NO2),
líquido incolor a 0°C, castanho-alaranjado a temperatura superior, ponto de
ebulição próximo de 22°C, com libertação de vapores vermelhos. É o mais estável
dos óxidos de nitrogênio (azoto). Oxidante poderoso.
1) Ácido
fosfínico (ácido hipofosforoso) (H3PO2),
cristais lamelares, fusíveis a cerca de 25°C, que se oxidam ao ar. Redutor poderoso.
2) Ácido
fosfônico (ácido fosforoso) (H3PO3), em
cristais deliquescentes que fundem a cerca de
71°C, solúveis em água, e o seu anidrido (P2O3
ou P4O6), em cristais que fundem a cerca de 24°C, que,
quando expostos à luz, primeiro se tornam amarelos e depois vermelhos,
decompondo-se gradualmente.
1) Trióxido
de diarsênio (sesquióxido de arsênio) (anidrido arsenioso, óxido arsenioso,
arsênio branco) (As2O3, impropriamente denominado “ácido
arsenioso”. Obtém-se por ustulação dos minérios arseníferos de níquel e de
prata, ou das piritas arsenicais. Pode conter impurezas: sulfeto de arsênio,
enxofre, óxido antimonioso, etc.
O anidrido comercial apresenta-se, em geral, sob a forma de um pó branco
cristalino, inodoro, muito venenoso (flor de arsênio). O anidrido vítreo tem a
forma de massas amorfas transparentes; o anidrido porcelânico apresenta-se em
cristais opacos octaédricos, encadeados.
Emprega-se para conservação de peles e de espécimes zoológicas (às vezes
associado com sabão), como raticida, para fabricação de papel mata-moscas, para
preparar opacificantes, esmaltes ou verdes minerais, como, por exemplo, o verde
de Scheele (arsenito de cobre) e o verde de Schweinfurt (acetoarsenito de
cobre) e, em pequenas doses, como medicamento contra dermatoses, malária
(paludismo) e asma.
2) Pentóxido
de diarsênio (anidrido arsênico) (As2O5).
Obtém-se por oxidação do trióxido de arsênio ou por desidratação do ácido
arsênico. É um pó branco, muito venenoso, que se dissolve lentamente em água,
transformando-se em ácido arsênico. Utiliza-se na preparação do ácido arsênico,
como oxidante, etc.
3) Ácido
arsênico. Com este nome designa-se o ácido ortoarsênico (H3AsO4.
½H2O) e os outros hidratos do anidrido arsênico (ácidos piro ou
metarsênicos, etc.) que cristalizam em agulhas incolores. São venenos letais.
O ácido arsênico emprega-se, por exemplo, na fabricação de corantes
orgânicos (fucsina, etc.), dos arseniatos e dos derivados orgânicos do arsênio
que se utilizam como medicamentos ou como inseticidas.
Os hidretos de arsênio (arsenietos de hidrogênio), em especial, o
hidrogênio arseniado (AsH3), classificam-se na posição 28.50.
1) Monóxido
de carbono (óxido de carbono, protóxido de
carbono, carbonila) (CO). É um gás tóxico, incolor e insípido; apresenta-se
comprimido. Pelas suas propriedades redutoras, este gás utiliza-se, por exemplo,
em metalurgia.
2) Dióxido
de carbono (anidrido carbônico, gás carbônico)
(CO2), impropriamente denominado ácido carbônico. Obtém-se por
combustão do carbono ou a partir dos calcários tratados pelo calor ou pelos ácidos.
É um gás incolor, uma vez e meia mais pesado do que o ar, de sabor
picante, que apaga chamas. Apresenta-se quer no estado líquido comprimido em
cilindros de aço, quer no estado sólido em cubos comprimido em recipientes
isolantes (“neve carbônica”, “gelo carbônico”, “carbo-gelo”).
Emprega-se em metalurgia, na indústria açucareira e na gasificação de
bebidas. No estado líquido, serve para tirar cerveja por pressão, bem como para
preparação do ácido salicílico, como extintor, etc. O anidrido carbônico
sólido, suscetível de produzir temperaturas de 80°C negativos, emprega- se como
agente refrigerante.
3) Cianeto
de hidrogênio (ácido cianídrico, ácido prússico)
(HCN). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico sobre um cianeto ou por ação de
catalisadores sobre misturas de gás amoníaco e de hidrocarbonetos.
É um líquido incolor, solúvel em água, menos denso do que esta, cheiro
de amêndoa amarga, muito tóxico; impuro ou em solução diluída, conserva-se mal.
Emprega-se em sínteses orgânicas (por exemplo, para produção de cianeto
de vinila por reação com acetileno) e como parasiticida.
M. - COMPOSTOS
DE SILÍCIO
Dióxido de silício (anidrido silício,
sílica pura, óxido silícico) (SiO2), que se obtém pela precipitação dos
silicatos pelos ácidos ou pela decomposição dos halogenetos de silício sob ação
da água e do calor.
Apresenta-se, quer amorfo, em pó branco (branco de sílica, flor de
sílica, sílica calcinada), em grânulos vítreos (sílica vítrea), ou sob forma
gelatinosa (gel de silica ou sílica hidratada), quer em cristais (tridimita e cristobalita).
A sílica resiste à ação dos ácidos, pelo que se emprega, fundida, na
fabricação de instrumentos para laboratório e aparelhos industriais pouco fusíveis,
podem sofrer bruscas diferenças de temperatura, sem se quebrarem (ver as
Considerações Gerais do Capítulo 70). A sílica anidrida, em pó fino, emprega-se
principalmente como matéria de carga na fabricação de diferentes tipos de
borracha natural e sintética e outros elastômeros e também como agente
espessante ou tixotrópico para diferentes plásticos, tintas de impressão,
tintas, vernizes e adesivos. A sílica defumada, obtida pela combustão do tetracloreto de silício ou triclorossilano num forno hidrogênio-oxigênio, é utilizada
igualmente no polimento químico-mecânico das pastilhas de silício e também como
agente fluidificante e de suspensão para um certo número de produtos.
Excluem-se da presente posição:
a) As
sílicas naturais (Capítulo 25, com exclusão das variedades de sílica que
constituam pedras preciosas ou semipreciosas - ver as Notas Explicativas das posições
71.03 e 71.05).
b) A sílica
em suspensão coloidal classifica-se na posição 38.24, a não ser que
tenha sido preparada para usos específicos (como apresto na indústria têxtil,
por exemplo). Neste caso, inclui-se na posição 38.09.
c) O gel de
sílica (sílica-gel) adicionado de sais de cobalto, usado como indicador de
umidade (posição 38.24).
Desde que se não encontrem mencionados noutras posições, também se
incluem nesta posição os ácidos complexos de composição química definida (exceto
as misturas) constituídos quer por dois ou mais ácidos minerais, de
elementos não-metálicos (por exemplo, os cloro-ácidos) quer por um ácido de
elemento não-metálico e por um ácido que contenha um elemento metálico (por
exemplo, os ácidos borotúngstico e sílicotúngstico).
Como o antimônio se considera na Nomenclatura como metal, os anidridos
antimonioso e antimônico classificam-se na posição 28.25.
DERIVADOS HALOGENADOS,
OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Subcapítulo abrange produtos que, embora com designações (cloretos,
sulfetos, etc.) que lembram as dos sais de metais dos hidrácidos incluídos no
Subcapítulo V, são, na realidade, combinações não-metálicas, tais como:
1) Um
halogênio e um elemento não-metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados
halogenados dos elementos não-metálicos).
2) Os
mesmos derivados mencionados na alínea anterior, combinados com oxigênio (oxialogenetos).
3) Enxofre
e um elemento não-metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados
sulfurados dos elementos não-metálicos).
Os oxissulfetos dos elementos não-metálicos (enxofre + oxigênio +
elemento não-metálico) não se classificam neste Subcapítulo, mas na posição
28.53.
Os halogenetos e oxialogenetos dos metais e os sulfetos de metais (ver
as Considerações Gerais do Subcapítulo I) ou do íon de amônio (NH4+),
incluem-se no Subcapítulo V, com exclusão dos compostos de metais preciosos (posição
28.43) e dos compostos das posições 28.44, 28.45, 28.46 ou 28.52.
2812.1 - Cloretos e oxicloretos:
2812.11 -- Dicloreto de
carbonila (fosgênio)
2812.12 -- Oxicloreto de
fósforo
2812.13 -- Tricloreto de
fósforo
2812.14 -- Pentacloreto
de fósforo
2812.15 -- Monocloreto
de enxofre
2812.16 -- Dicloreto de
enxofre
2812.17 -- Cloreto de
tionila
2812.19 -- Outros
2812.90 - Outros
Entre os compostos binários aqui incluídos, os mais importantes são os
seguintes:
a) Monocloreto
de iodo (protocloreto) (Icl), que se obtém pela ação direta do
cloro sobre o iodo. Acima de 27°C, é um líquido castanho-escuro; abaixo desta
temperatura, apresenta-se em cristais avermelhados. A sua densidade é de cerca
de 3. Decompõe-se pela água e queima perigosamente a pele. Emprega-se em
síntese orgânica como agente iodante.
b) Tricloreto
de iodo (Icl3), que se obtém por processo
semelhante ao da obtenção do monocloreto de iodo ou a partir do ácido
iodídrico. Apresenta-se em agulhas amarelas, solúveis em água, de densidade de
cerca de 3. Tem emprego igual ao do monocloreto. Também tem aplicações em medicina.
a) Monocloreto
de enxofre (protocloreto) (S2Cl2),
que se obtém pela ação do cloro sobre o enxofre. Líquido amarelo ou
avermelhado; em contacto com o ar, libera vapores; decompõe-se pela água, tem
cheiro sufocante, cerca de 1,7 de densidade e constitui o cloreto de enxofre
comercial. Solvente do enxofre, emprega-se na vulcanização a frio da borracha e
da guta- percha;
b) Dicloreto
de enxofre (SCl2) preparado a
partir do monocloreto. É um líquido castanho- avermelhado que também se
decompõe pela água; é pouco estável e tem cerca de 1,6 de densidade. Também se
emprega como vulcanizador da borracha a frio e como agente clorante na
fabricação de corantes sintéticos (preparação de tioíndigo, especialmente).
a) Tricloreto
de fósforo (protocloreto) (PCl3).
Obtido pela ação direta do cloro sobre o fósforo, apresenta-se como líquido
incolor, de densidade aproximada de 1,6, corrosivo, de cheiro irritante,
lacrimogêneo; em contacto com o ar úmido, libera vapores; decompõe-se em
contato com a água. Emprega-se na indústria cerâmica para dar brilho a
superfícies e principalmente como agente de cloretação em sínteses orgânicas
(fabricação dos cloretos de ácidos, de corantes orgânicos, etc.);
b) Pentacloreto
de fósforo (PCl5). Prepara-se a
partir do tricloreto e apresenta-se em cristais brancos ou amarelados, cuja
densidade é de cerca de 3,6. Em contato com o ar úmido, libera vapores;
decompõe-se em contato com a água e é lacrimogêneo. Emprega-se também em
química orgânica como agente de cloretação e como catalisador (para preparar,
por exemplo, o cloreto de isatina).
O cloreto de fosfônio (PH4Cl) classifica-se na posição
28.53.
O tricloreto de arsênio (AsCl3) obtém-se pela ação do
cloro sobre o arsênio ou do ácido clorídrico sobre o trióxido de arsênio, é um
líquido incolor, de aspecto oleoso, que emite vapores no ar, é muito tóxico.
O tetracloreto de silício (SiCl4) é obtido fazendo
atuar uma corrente de cloro sobre uma mistura de sílica e carvão ou ainda sobre
o silício, o bronze de silício ou o ferrossilício. É um líquido incolor, cuja
densidade é cerca de l,5 e que, em contato com o ar úmido, libera vapores
brancos sufocantes (cloreto de hidrogênio (HCl)). Decompõe-se pela água, com
formação de sílica gelatinosa e saída de vapores de HCl. Serve para preparação
da sílica e de silício muito puro, bem como de silicones e de cortinas de fumaça.
Os derivados de substituição dos silicietos de hidrogênio, como o
triclorossilicometano (triclorossilano) (SiHCl3) classificam-se na posição
28.53.
O tetracloreto de carbono (CCl4) e o hexacloreto de carbono
(C2Cl6) são derivados clorados dos hidrocarbonetos
(respectivamente, tetraclorometano, hexacloroetano) e classificam-se na posição
29.03. O hexaclorobenzeno (ISO) (C6Cl6), o
octocloronafttaleno (C10Cl8) e os outros cloretos de
carbono também se classificam na posição 29.03.
Entre os compostos ternários aqui incluídos, citam-se os seguintes:
a) Cloreto
de tionila (oxidicloreto de enxofre, cloreto
de sulfinila) (SOCl2). Obtém-se por oxidação do dicloreto de enxofre
com o trióxido de enxofre ou com o cloreto de sulfurila. Líquido incolor, de
densidade próxima de 1,7, liberta vapores sufocantes; decompõe-se pela água.
Utiliza-se na produção de cloretos orgânicos.
b) Dioxidicloreto
de enxofre (cloreto de sulfonila, cloreto de
sulfurila, dicloridrina sulfúrica) (SO2Cl2). Obtém-se
pela ação do cloro sobre o gás sulfuroso por influência dos raios solares ou na
presença de um catalisador (cânfora ou carvão ativado). É um líquido incolor,
cuja densidade é de cerca de 1,7; em contacto com o ar, libera vapores e se
decompõe pela água, corrosivo. Usa-se como agente de cloretação ou de
sulfonação em síntese orgânica e na fabricação de cloretos de ácidos.
O ácido clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) (ClSO2.OH)
inclui-se na posição 28.06.
O oxidicloreto de selênio, geralmente designado por “cloreto de
selenila” (SeOCl2), é análogo ao cloreto de tionila. Obtém-se pela
ação do tetracloreto de selênio sobre o anidrido selenioso. Acima de 10°C, é um
líquido amarelo, que, em contacto com o ar, libera vapores; abaixo dessa
temperatura forma, cristais incolores; tem uma densidade próxima de 2,4;
decompõe-se pela água. Emprega-se em síntese orgânica e para descarbonizar os
cilindros dos motores de explosão.
3) Oxicloreto
de nitrogênio (azoto) (cloreto de
nitrosila (NOCl).
O oxicloreto de nitrogênio (azoto) é um gás tóxico, amarelo-alaranjado,
de cheiro sufocante, que se emprega como agente de oxidação.
4) Oxicloreto
de fósforo (oxitricloreto de fósforo, cloreto
de fosforila) (POCl3).
O oxitricloreto de fósforo obtém-se, quer a partir do tricloreto de
fósforo tratado pelo clorato de potássio, quer a partir do pentacloreto de
fósforo submetido à ação do ácido bórico, quer ainda pela ação do
oxicloreto de carbono sobre o fosfato tricálcico. É um líquido incolor, de
cerca de 1,7 de densidade, de cheiro irritante, que, em contacto com o ar
úmido, libera vapores e se decompõe pela água. Emprega-se como agente de
cloretação em sínteses orgânicas. Também se emprega na fabricação de anidrido
acético e de ácido clorossulfônico.
5) Dicloreto
de carbonila (fosgênio, cloreto de carbonila,
oxidicloreto de carbono) (COCl2).
O oxidicloreto de carbono obtém-se pela ação do cloro sobre o óxido de
carbono, em presença do negro animal ou do carvão de madeira, ou pela ação do
ácido sulfúrico fumante (óleum) sobre o tetracloreto de carbono. É um produto
incolor, líquido abaixo de 8°C, gasoso a temperaturas superiores;
acondiciona-se comprimido ou liquefeito em espessos recipientes de aço.
Dissolvido em toluol ou benzol, classifica-se na posição 38.24.
Lacrimogêneo e muito tóxico, é um agente de cloretação muito empregado,
por outro lado, em síntese orgânica, especialmente na obtenção de cloretos de ácidos,
de derivados aminados, de auramina (cetona de Michler), de produtos
intermediários na indústria de corantes orgânicos, etc.
Este grupo abrange outros halogenetos de elementos não-metálicos:
fluoretos, brometos e iodetos.
a) Pentafluoreto
de iodo (IF5), líquido fumante.
c) Trifluoreto
de boro (BF3). Obtém-se tratando a quente o
fluoreto de cálcio natural (fluorina) e o anidrido bórico pulverizados em
presença do ácido sulfúrico. É um gás incolor, que, em contacto com o ar,
libera vapores, carboniza os produtos orgânicos e é muito higroscópico,
combinando-se com a água para formar o ácido fluorbórico. Emprega-se como
desidratante e como catalisador, em síntese orgânica. Origina compostos
complexos com os produtos orgânicos (com ácido acético, éter etílico, fenol,
etc.); esses compostos, que também se empregam como catalisadores, incluem-se
na posição 29.42.
a) Brometo
de iodo (monobrometo) (Ibr). Prepara-se por trituração dos
seus elementos constitutivos e apresenta-se em massa cristalina,
vermelho-negra, tendo um pouco o aspecto de iodo; é solúvel em água. Emprega-se
em síntese orgânica.
O tribrometo de fósforo (PBr3), obtém-se pela ação do bromo
sobre o fósforo dissolvido em sulfeto de carbono, é um líquido incolor, que, em
contacto com o ar, libera vapores, decompõe-se pela água, de densidade próxima
de 2,8. Emprega-se em síntese orgânica.
O brometo de fosfônio (PH4Br) classifica-se na posição
28.53; os brometos de carbono, na posição 29.03.
a) Iodetos
de fósforo.
O diiodeto de fósforo (P2I4) obtém-se pela ação do
iodo sobre o fósforo dissolvido em sulfeto de carbono e apresenta-se em
cristais alaranjados que liberam vapores rutilantes.
O triiodeto de fósforo (PI3) obtém-se por processo semelhante
e cristaliza-se em lamelas vermelho-escuras.
O iodeto de fosfônio (PH4I) classifica-se na posição 28.53.
O triiodeto de arsênio (AsI3), em superfícies cristalinas
vermelhas, obtém-se a partir dos seus constituintes; é tóxico e volátil.
Emprega-se em medicina e como reagente de laboratórios.
c) Combinações
de iodo com outros halogêneos. Ver acima os
parágrafos A.1), C.1) a) e C.2 a).
a) Oxifluoretos, tais como o oxitrifluoreto de fósforo (fluoreto de fosforila) (POF3).
b) Oxibrometos, tais como o oxidibrometo de enxofre (brometo de tionila) (SOBr2),
líquido alaranjado, e o oxitribrometo de fósforo (brometo de fosforila) (POBr3),
em cristais lamelares.
c) Oxiiodetos.
2813.10 - Dissulfeto de carbono
2813.90 - Outros
Entre os compostos binários aqui incluídos, os mais importantes são os seguintes:
1) Dissulfeto
de carbono (sulfeto de carbono) (CS2).
Obtém-se pela ação dos vapores de enxofre sobre o carbono incandescente.
Líquido incolor, tóxico, não miscível com água, mais denso do que ela
(densidade de cerca de 1,3), com cheiro de ovos podres quando impuro, perigoso
de inalar e de manipular, volátil e muito inflamável. Apresenta-se em
recipientes de arenito (grés), metal ou vidro, envolvidos em palha ou vime e
tampados com todo o cuidado.
É um solvente e um detergente que tem numerosas aplicações: extração de
óleos e gorduras, de óleos essenciais, desengorduramento de ossos, terapêutica,
indústrias de têxteis artificiais e de borracha. Também se emprega em
agricultura (injeções subterrâneas para destruição de insetos, da filoxera, etc.).
Para estas últimas aplicações é transformado às vezes em sulfocarbonato de
potássio (posição 28.42) (Ver a Nota Explicativa da posição 38.08).
2) Dissulfeto
de silício (SiS2).
Obtém-se pela ação do vapor de enxofre sobre o silício aquecido a alta temperatura.
É branco e cristaliza-se em agulhas voláteis. Decompõe a água com formação de
sílica gelatinosa.
Trata-se de sulfetos artificiais obtidos, quer a partir de sulfetos
naturais, quer a partir do arsênio ou do anidrido arsenioso por reação com
enxofre ou com sulfeto de hidrogênio.
a) Dissulfeto
de diarsênio (rosalgar (realgar) artificial,
falso rosalgar (realgar), sulfeto vermelho) (As2S2 ou As4S4).
É um produto tóxico que se apresenta em cristais vítreos vermelhos ou alaranjados,
com cerca de 3,5 de densidade e que se volatiza sem fundir. Emprega-se em
pirotecnia para obter fogos artificiais (misturado com nitrato de potássio e
enxofre), em tintas (“rubi de arsênio”) e para depilação de peles, na indústria
da curtimenta.
b) Trissulfeto
de diarsênio (sesquissulfeto de arsênio)
(ouro-pigmento artificial, falso ouro- pigmento, sulfeto amarelo) (As2S3).
É um pó amarelo, tóxico, cuja densidade é de cerca de 2,7, inodoro, insolúvel
em água. Além dos usos indicados para o bissulfeto, emprega-se como corante nas
indústrias de curtimenta ou de borracha, como parasiticida e também em
medicina, em virtude da propriedade que tem de destruir excrescências mórbidas.
Com os sulfetos alcalinos forma sulfoarsenitos, que se classificam na posição 28.42.
c) Pentassulfeto
de diarsênio (As2S5). Este
produto, que não existe no estado natural, é um sólido amorfo, amarelo-claro,
insolúvel em água. Emprega-se como pigmento. Com os sulfetos alcalinos forma
sulfoarseniatos, que se classificam na posição 28.42.
Os sulfetos de arsênio naturais (bissulfeto ou rosalgar (realgar),
trissulfeto ou ouro-pigmento) classificam-se na posição 25.30.
a) Trissulfeto
de tetrafósforo (P4S3). Obtém-se
a partir dos seus constituintes, é um sólido, cinzento ou amarelo, com cerca de
2,1 de densidade, que apresenta-se no estado amorfo ou sob a forma de cristais.
Tem cheiro aliáceo, suas poeiras são muito perigosas de inalar, mas não é muito
tóxico; decompõe-se pela água fervente, mas é inalterável pelo ar. É o menos
alterável dos sulfetos de fósforo. Emprega-se na fabricação de pentassulfetos.
Pode substituir o fósforo na fabricação de fósforo de segurança. Também se
emprega em síntese orgânica.
b) Pentassulfeto
de difósforo (P2S5 ou P4S10).
Apresenta-se em cristais amarelos, com densidade de 2,03 a 2,09. Tem empregos
análogos aos do trissulfeto de tetrafósforo e serve também para preparar
agentes de flotação de minérios.
c) Trissulfeto
de fósforo comercial. O produto denominado “trissulfeto de fósforo” é
uma mistura a que se atribui a fórmula P2S3.
Apresenta-se em massas cristalinas cinzento- amareladas e decompõe-se pela
água. Emprega-se em síntese orgânica.
Excluem-se da presente posição:
a) As
combinações binárias de enxofre e halogênios (tais como os cloretos de enxofre)
(posição 28.12).
b) Os
oxissulfetos (tais como os de arsênio, carbono e silício) e os sulfoalogenetos
de elementos não-metálicos (tais como o clorossulfeto de fósforo e o cloreto de
tiocarbonila) (posição 28.53).
BASES INORGÂNICAS E
ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As bases são compostos que se caracterizam pelo radical hidroxila
(OH) e que sob ação dos ácidos, formam sais; no estado líquido ou em solução
aquosa, são eletrólitos que produzem no cátodo um metal ou íon equivalente
(amônio (NH4+)).
Os óxidos de metais resultam da combinação de um metal com
oxigênio. Grande número deles podem combinar-se com uma ou mais moléculas de
água para formar hidróxidos (hidratos).
A maior parte dos óxidos são básicos, visto o seu hidróxido se
comportar como uma base.
Entretanto, alguns óxidos (óxidos-anidridos) reagem somente com bases
alcalinas ou com outras bases para formar sais, enquanto outros, de classe mais
comum (óxidos anfóteros), podem comportar-se quer como óxidos anidros, quer
como bases; Estas classes de óxidos constituem os anidridos de ácidos, isolados
ou não, correspondendo aos seus hidratos ou
hidróxidos.
Alguns óxidos podem considerar-se como resultantes da combinação de um
óxido básico com um óxido anidrido: chamam-se óxidos salinos.
O presente Subcapítulo compreende:
1) Os
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, quer sejam básicos, ácidos,
anfóteros ou salinos.
2) As
outras bases inorgânicas que não contenham oxigênio, como o gás amoníaco da
posição 28.14, e a hidrazina (posição 28.25) ou que não contenham metal, como a
hidroxilamina (posição 28.25).
Devem excluir-se, entre outros, deste Subcapítulo:
a) Os
óxidos e hidróxidos incluídos no Capítulo 25, especialmente a magnésia
(óxido de magnésio), mesmo pura, a cal apagada (ordinária) e a cal hidráulica
(óxido e hidróxido de cálcio impuros).
b) Os
óxidos e hidróxidos que sejam minérios (posições 26.01 a 26.17), as
escórias, chispas, cinzas, impurezas, espumas e outros resíduos metalíferos (posições
26.18 a 26.20).
c) Os
óxidos, peróxidos e hidróxidos de metais preciosos (posição 28.43), de
elementos radioativos (posição 28.44), de metais de terras raras, de
ítrio ou de escândio, ou de misturas destes metais (posição 28.46), ou
de mercúrio (posição 28.52).
d) Os
compostos oxigenados de hidrogênio que se incluem nas posições 22.01 (água),
28.45 (água pesada), 28.47 (peróxido), 28.53 (águas
destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza, compreendendo as
águas permutadas (águas tratadas por permutação de íons)).
e) As
matérias corantes à base de óxidos de metais (posição 32.06), os pigmentos,
opacificantes e cores preparados, as composições vitrificáveis e preparações
semelhantes do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro
(posição 32.07), bem como as outras preparações do Capítulo 32,
constituídas por óxidos, hidróxidos ou bases misturadas com outros produtos.
f) As
preparações opacificantes para eliminar o brilho das fibras artificiais (posição
38.09) e as preparações para decapagem de metais (posição 38.10).
g) As
pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas (posições
71.02 a 71.05).
2814.10 - Amoníaco anidro
2814.20 - Amoníaco em solução aquosa (amônia)
O amoníaco obtém-se quer a partir das águas amoniacais impuras
provenientes da depuração do gás de hulha e da produção do coque (ver a Nota
Explicativa da posição 38.25 parte A) 3)), quer por diversos processos de
síntese, a partir do hidrogênio e do nitrogênio (azoto).
Esta posição compreende:
1) O amoníaco
anidro (NH3), gás incolor, menos denso que o ar e que se
liquefaz facilmente sob pressão. Apresenta-se em cilindros metálicos.
2) O amoníaco
em solução aquosa (álcalis amônia) (NH4OH), hidróxido de um
elemento teórico, o amônio (NH4). Estas soluções (em geral, a
20, 27 ou 34% de NH3) apresentam-se em recipientes bem tampados, são
incolores ou amareladas. As soluções alcoólicas de amoníaco estão compreendidas
na posição 38.24.
São numerosas as suas aplicações. Emprega-se na fabricação de diversos
produtos químicos (ácido nítrico e nitratos, sulfato de amônio, outros sais
amoniacais e adubos (fertilizantes) nitrogenados (azotados), carbonato de
sódio, cianetos, derivados orgânicos aminados, por exemplo, a naftalamina),
etc). Emulsiona as gorduras e as resinas e constitui um detergente para tirar
nódoas, para preparar misturas para polir, para tratamento do látex, para
desenvernizar, etc. O amoníaco liquefeito emprega- se em refrigeração.
2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica):
2815.11 -- Sólido
2815.12 -- Em solução
aquosa (lixívia de soda cáustica)
2815.20 - Hidróxido de potássio
(potassa cáustica)
2815.30 - Peróxidos de
sódio ou de potássio
A.
- HIDRÓXIDO DE SÓDIO
(SODA CÁUSTICA)
O hidróxido de sódio (NaOH) constitui a soda cáustica. Não se deve
confundir com a soda comercial, que é o carbonato de sódio (posição 28.36).
O hidróxido de sódio obtém-se, especialmente, pela ação do leite de cal
sobre o carbonato de sódio ou pela
eletrólise do cloreto de sódio. Pode apresentar-se em solução aquosa ou em
forma sólida anidra. A desidratação da solução aquosa do hidróxido de sódio
fornece o produto no estado sólido sob a forma de flocos ou em pedaços. Quando
puro, o produto químico apresenta-se em cubos ou em pastilhas, em frascos de vidro.
A soda sólida ataca a pele e destrói as mucosas. É deliquescente e muito
solúvel em água. Por isso deve conservar-se em recipientes de aço bem fechados.
A soda cáustica é uma base forte com numerosas aplicações industriais:
preparação de certas pastas químicas de madeira por eliminação da lignina,
fabricação de celulose regenerada, mercerização do algodão, metalurgia do
tântalo e do nióbio, obtenção de sabões duros, fabricação de numerosos produtos
químicos e, especialmente, de compostos fenólicos: fenol, resorcina, alizarina,
etc.
As lixívias sódicas residuais do tratamento das pastas de celulose à
soda ou ao sulfato, classificam-se na posição 38.04; delas se podem
extrair a soda cáustica e o tall oil da posição 38.03.
As misturas de soda cáustica e de cal, chamadas “cales sodadas”,
classificam-se na posição 38.24.
O hidróxido de potássio (KOH) ou potassa cáustica não deve confundir-se
com o carbonato de potássio (posição 28.36) ou potassa comercial (termo que
se emprega abusivamente em alguns países para designar qualquer sal de potássio
e, sobretudo, o cloreto), que tem propriedades muito semelhantes às do
hidróxido de sódio acima mencionado.
Obtém-se principalmente por eletrólise de soluções de cloreto de
potássio natural da posição 31.04. Também se obtém a potassa cáustica, por ação
do leite de cal sobre o carbonato de potássio (potassa a cal). O hidróxido de
potássio puro obtém-se por tratamento por álcool ou por dupla decomposição da
barita e do sulfato de potássio.
Apresenta-se sob a forma de solução aquosa (lixívia de potassa), mais ou
menos concentrada (usualmente, a cerca de 50%) ou de potassa sólida, e contém
então, entre outras impurezas, cloreto de potássio. Conserva-se da mesma
maneira que a soda cáustica e tem as mesmas propriedades.
Emprega-se, especialmente, na fabricação de sabões moles, na decapagem
de peças a metalizar ou a pintar, no branqueamento, na fabricação de
permanganato de potássio. Também se usa em medicina, como agente cauterizante,
sob a forma de bastonetes (pedra de cautério); associada à cal, para este fim,
classifica-se nas posições 30.03 ou 30.04.
O peróxido de sódio (dióxido de dissódio) (Na2O2),
obtém-se por combustão do sódio, é um pó branco ou amarelado, muito
deliquescente, cuja densidade é de cerca de 2,8, decompondo-se pela água com
liberação de calor e formação de peróxido de hidrogênio. Também se apresenta em
pães acondicionados em recipientes metálicos soldados.
Emprega-se na indústria do sabão, para branquear tecidos, como oxidante
em síntese orgânica e para depuração do ar confinado, especialmente em
submarinos. Associado a catalisadores (vestígios de sais de cobre, de níquel,
etc.) para rápida obtenção de peróxido de hidrogênio (oxilito), constitui uma
preparação classificada na posição 38.24.
O peróxido de potássio (dióxido de dipotássio) (K2O2)
apresenta grandes semelhanças com o peróxido de sódio, quanto ao seu processo
de obtenção, propriedades e emprego.
2816.10 - Hidróxido e peróxido de magnésio
2816.40 - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
1) Hidróxido
de magnésio (Mg(OH)2). É um pó
branco, mais pesado que o óxido, estável, que, em contacto com o ar, lentamente
forma carbonato. Tem emprego em farmácia.
2) Peróxido
de magnésio (dióxido) (MgO2).
Prepara-se por reação do peróxido de hidrogênio sobre o hidróxido, apresenta-se
sob a forma de pó branco, quase insolúvel em água, que, como impureza, contém
óxido. Emprega-se no branqueamento de penas, na preparação de dentifrícios
(dentífricos) e como antisséptico gastrintestinal.
O óxido de magnésio está excluído (posição 25.19 ou, caso
se apresente em cristais cultivados de peso unitário igual ou superior a 2,5 g,
posição 38.24).
1) Óxido de
estrôncio (protóxido de estrôncio, estronciana anidra ou
cáustica) (SrO). Preparado por calcinação do carbonato de estrôncio
precipitado, é um pó poroso, branco, higroscópico, solúvel em água e alterável
ao ar. Emprega-se em pirotecnia, medicina e para preparar o hidróxido de
estrôncio e pigmentos.
2) Hidróxido
de estrôncio (Sr(OH)2). Apresenta-se
no estado anidro e amorfo ou cristalizado com 8 H2O e forma
carbonato em contato com o ar. Emprega-se na indústria do vidro. Serve também
para preparar sais de estrôncio e pigmentos luminosos.
3) Peróxido
de estrôncio (dióxido) (SrO2).
Prepara-se por ação do oxigênio sobre o óxido, se apresenta sob a forma de um
pó branco, decomponível pela água quente. Emprega-se em pirotecnia.
1) Óxido de
bário (barita anidra) (BaO). Não se deve confundir este
produto com o sulfato de bário natural, que é também às vezes denominado
baritina ou barita. Obtém-se por calcinação do nitrato de bário ou do carbonato
de bário, precipitados, ou ainda por hidrólise do silicato de bário. Tem o
mesmo aspecto do óxido de estrôncio, mas é mais denso (densidade de 5,5) e pode
cristalizar-se. Emprega-se na preparação de hidróxido de bário e de peróxido de
bário e também de bário metálico.
Não se inclui aqui o óxido de bário impuro proveniente da simples
calcinação do witherite (posição 25.11).
2) Hidróxido
de bário (Ba(OH)2). Apresenta-se, em geral, em
cristais lamelares esbranquiçados e eflorescentes (com 8 H2O). A água
de barita é a solução aquosa do hidróxido. Tem aplicação na indústria do vidro;
para obtenção de vidros a prova de raios Roentgen (raios X) ou na indústria
cerâmica para obtenção de esmaltes vitrificáveis. Também se emprega na
depuração de águas industriais e na fabricação de potassa cáustica e de
diversos compostos de bário.
3) Peróxido
de bário (dióxido, barita oxigenada) (BaO2).
Prepara-se por aquecimento de óxido no ar descarbonatado.
Apresenta-se em pó branco ou em fragmentos acinzentados, insolúveis, de
densidade em torno de 5. Decompõe-se pela água com produção de peróxido de
hidrogênio, empregando-se por isso na sua fabricação.
A - ÓXIDO
DE ZINCO
O óxido de zinco (branco de zinco) (ZnO) é obtido pela combustão de
vapor de zinco com o oxigênio do ar. O vapor de zinco é obtido por vaporização
de zinco metálico (processo indireto ou francês) ou pela redução de matérias-primas
que contenham zinco oxidado tais como os minérios de zinco (blenda ustulada ou
calamina, da posição 26.08) com carbono (processo direto ou americano).
Nestes processos, o óxido é recolhido em filtros de manga ou em câmaras, onde
se depositam óxidos cada vez mais puros.
No processo por via úmida, o zinco é lixiviado a partir de
matérias-primas que contenham zinco, em seguida precipitado na forma de
hidróxido ou carbonato de zinco. O precipitado é filtrado, lavado, seco e
calcinado em ZnO. O óxido de zinco é um pó branco fino, que amarela pelo calor.
É anfótero, solúvel em ácidos e em álcalis.
O óxido de zinco é utilizado em tintas industriais. Também se emprega na
indústria da borracha, na manufatura da cerâmica, na fabricação do vidro, em eletrônica
e em farmácia. O óxido de zinco é também um precursor de uma grande variedade de sais minerais e
orgânicos utilizados na fabricação de plástico.
Os zincatos da posição 28.41, correspondem a este óxido anfótero.
O peróxido (dióxido) de zinco (ZnO2) é um pó branco,
insolúvel em água. É usado em medicina puro ou que contenha óxido de zinco e
também na preparação de cosméticos.
Não se incluem nesta posição:
a) O óxido
natural de zinco ou zincita (posição 26.08).
b) Os
resíduos de metalurgia de zinco, denominados escórias de zinco, que são também
óxidos impuros (posição 26.20).
c) O
hidróxido de zinco (Zn(OH)2), ou branco gelatinoso, e o hidrato
peróxido (posição 28.25).
d) O óxido
de zinco impuro, também chamado às vezes cinzento de zinco (posição 32.06).
2818.10 - Corindo
artificial, de constituição química definida ou não
2818.20 - Óxido de
alumínio, exceto o corindo artificial
2818.30 - Hidróxido de
alumínio
A. - CORINDO
ARTIFICIAL, QUIMICAMENTE DEFINIDO OU NÃO
O corindo artificial resulta da fusão do óxido de alumínio em forno
elétrico. O óxido de alumínio pode conter pequenas quantidades de outros óxidos
(óxidos de titânio, óxido de cromo, por exemplo), quer provenientes de produtos
primários (bauxita ou alumina), quer adicionados para, por exemplo, melhorar a
dureza do grão fundido ou modificar a cor. Todavia, estão excluídas as
misturas mecânicas do corindo artificial com outras substâncias, tais como o
dióxido de zircônio (posição 38.24).
O corindo artificial apresenta-se em pedaços ou em massas, triturados ou
em grãos; resiste melhor que a alumina à ação do ar e aos ácidos, sendo
particularmente duro. Utiliza-se como abrasivo, na fabricação de aglomerados
refratários (misturas de corindo com argilas puras refratárias ou com silicatos
de alumínio anidros, tais como a mulita e a silimanita), ou de utensílios de
laboratórios e na indústria elétrica.
O óxido de alumínio (alumina anidra ou calcinada) (Al2O3)
obtém-se por calcinação do hidróxido de alumínio descrito abaixo ou a partir do
alúmen amoniacal. É um pó branco, leve, insolúvel em água; a sua densidade é de
cerca de 3,7.
Emprega-se na metalurgia do alumínio, como carga para tintas, na
fabricação de abrasivos ou de pedras sintéticas (rubis, safiras, esmeraldas,
ametistas, águas-marinhas, etc.), como desidratante (desumidificação de gases),
como catalisador (fabricação de acetona, de ácido acético, operações de craqueamento (cracking), etc.).
O hidróxido de alumínio (alumina hidratada) (Al2O3.
3 H2O) obtém-se da bauxita (mistura que contém hidróxido de
alumínio) no decurso da metalurgia do alumínio (ver Nota Explicativa do
Capítulo 76, Considerações Gerais).
O hidróxido seco é um pó amorfo, branco, friável e insolúvel em água. O
hidróxido úmido apresenta- se em massas gelatinosas (gel de alumina, alumina
gelatinosa).
O hidróxido de alumínio emprega-se na preparação de esmaltes cerâmicos,
de tintas de impressão, de produtos farmacêuticos, para clarificar líquidos,
para carga de tintas, para constituir, em mistura com carvão, as tintas
antiferrugem ou, em razão da sua afinidade com as matérias corantes orgânicas,
para obtenção das lacas da posição 32.05, como mordente, na fabricação dos
corindos artificiais acima mencionados ou dos alúmenes.
Ao hidróxido de alumínio, anfótero, correspondem os aluminatos da
posição 28.41.
A presente posição também compreende a alumina ativada, obtida por
tratamento térmico controlado das aluminas hidratadas, em resultado do qual
perdem a maior parte da água de constituição; a alumina ativada utiliza-se
principalmente como agente de adsorção e como catalisador.
Não estão compreendidos nesta posição:
a) O
corindo natural, óxido de alumínio natural, e o esmeril, óxido de alumínio que
contenha óxido de ferro (posição 25.13).
b) A
bauxita, mesmo lavada e calcinada, mas não purificada por tratamento químico
(como o tratamento pela soda) para utilização como eletrólito (posição 26.06).
c) A
bauxita ativada (posição 38.02).
d) A
alumina em solução coloidal (denominada alumina solúvel) (posição 38.24).
e) O
corindo artificial aplicado sobre papel, cartão ou outras matérias (posição
68.05) ou aglomerado sob a forma de mós ou de pedras de afiar ou de polir (posição 68.04).
f) As
pedras preciosas ou semipreciosas, óxidos de alumínio naturais (posições
71.03 ou 71.05).
g) As
pedras sintéticas à base de óxido de alumínio, tais como as que são
constituídas por corindo artificial ou por misturas de alumina com óxido de cromo
(rubi artificial), que se classificam nas posições 71.04 ou 71.05.
2819.10 - Trióxido de cromo
2819.90 - Outros
A. - ÓXIDOS
DE CROMO
1) Trióxido
de cromo (anidrido crômico) (CrO3), também
impropriamente denominado “ácido crômico”, porque pode dar origem aos cromatos
da posição 28.41. Este produto, de cor laranja ou vermelha, deliquescente, de
sabor cáustico e ácido, é muito solúvel em água, sua densidade é de cerca de
2,8, apresenta-se em lâminas ou agulhas e forma com o álcool misturas
explosivas. Agente de oxidação em química orgânica (fabricação de isatina, de
corantes indigóides, etc.), também se emprega em medicina e, misturado com o kieselguhr
(epurite), na purificação do acetileno.
2) Trióxido
de dicromo, sesquióxido de cromo, óxido verde (Cr2O3).
Obtém-se por calcinação dos cromatos com um sal amoniacal ou por redução dos
bicromatos. É um produto verde-azeitona, muito duro, em pó ou cristais
insolúveis em água, com densidade de cerca de 5. Quando não misturado, é um
pigmento chamado verde de óxido de cromo, que se não deve confundir com as
misturas de cromato de chumbo com azul da Prússia, denominado também verdes de
cromo. Este sesquióxido emprega-se na fabricação de tintas industriais ou de
impressão, nas indústrias da porcelana
e do vidro (vidros de óptica, corados) e ainda na indústria da borracha. Em
virtude da sua dureza e resistência
ao calor, serve para preparar composições abrasivas e tijolos refratários para
fornos metálicos. Também se emprega na obtenção de produtos contra a ferrugem e
na metalurgia do cromo.
A cromita, óxido de cromo natural, também que contenha ferro (ferro
cromado ou cromita de ferro), classifica-se na posição 26.10.
Sob a denominação de “hidróxido de cromo” incluem-se os diversos
hidratos dos óxidos acima descritos e, especialmente, o hidrato verde de
sesquióxido (Cr2O3. 2 H2O), que se obtém
tratando o bicromato de potássio pelo ácido bórico; emprega-se na preparação do
verde de Guignet. Também existe um hidróxido de cromo de cor violeta.
2820.10 - Dióxido de manganês
2820.90 - Outros
1) Dióxido
de manganês (anidrido manganoso) (MnO2).
É o mais importante dos óxidos de manganês. Prepara-se pela ação de uma solução
levemente nítrica de permanganato de potássio sobre um sal manganoso, tal como
o sulfato. É um produto castanho ou negrusco, insolúvel em água, com densidade
de cerca de 5, e apresenta-se em massa ou em
pó.
Por ser um oxidante muito ativo, emprega-se em pirotecnia, em sínteses
orgânicas (preparação das oxiantraquinonas, das aminoantraquinonas, etc.), nas
máscaras contra gases, preparação de agentes sicativos e como despolarizante
nas pilhas. Também se utiliza na indústria do vidro (sabão dos vidreiros), em
geral para corrigir o tom amarelado do vidro. Emprega-se ainda em cerâmica, na
preparação de tintas tipográficas (negro de manganês), de outras tintas
(pigmentos castanhos denominados bistre mineral, betume de manganês), de
algumas mástiques e de pedras sintéticas (granada artificial).
Este óxido, de que derivam os manganitos da posição 28.41, tem
características de anidrido.
Não se incluem aqui o dióxido natural
anidro (pirolusita) nem o dióxido hidratado natural (psilomelânio) da posição
26.02.
2) Óxido de
manganês (protóxido) (MnO). Pó acinzentado ou esverdeado,
insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 5,1. Emprega-se na estampagem
de têxteis.
O hidróxido manganoso classifica-se na posição 28.25.
3) Trióxido
de dimanganês (sesquióxido de manganês, óxido de
manganês (III), óxido mangânico) (Mn2O3). Pó castanho ou
negro insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 4,8. Emprega-se na estampagem
de têxteis, como corante de louças e vidros, na preparação de agentes sicativos
(linoleato de manganês), como catalisador em química mineral (fabricação de
ácido nítrico) e em química orgânica. Este óxido é básico.
Esta posição não inclui o sesquióxido
natural de manganês (braunita) (posição 26.02) nem o hidróxido
managânico (posição 28.25).
4) Tetróxido
de trimanganês (óxido salino de manganês) (Mn3O4).
Este produto tem algumas semelhanças com o óxido salino de ferro.
O óxido salino natural de manganês (hausmannita) classifica-se na posição
26.02.
5) Heptóxido
de dimanganês (anidrido permangânico) (Mn2O7).
Líquido castanho-escuro, higroscópico, que explode a cerca de 40°C.
Deste anidrido derivam os permanganatos da posição 28.41.
O ácido permangânico classifica-se na posição 28.25.
2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro
2821.20 - Terras corantes
As terras corantes à base de óxido de ferro natural que contenham, um
peso 70%, ou mais, de ferro combinado, expresso em Fe2O3,
incluem-se nesta posição. Para determinar se o limite de 70% foi atingido
deve-se considerar o teor total de ferro, expresso em “óxido férrico”; assim,
uma terra corante natural que contenha 84% de óxido férrico, ou seja 58,8% de
ferro no estado puro, cabe na presente posição.
Atendida esta ressalva, incluem-se aqui os óxidos e hidróxidos artificiais
não misturados e mencionados a seguir.
A. - ÓXIDOS
DE FERRO
Trata-se aqui, essencialmente, do óxido férrico (Fe2O3),
que se obtém a partir do sulfato ferroso desidratado ou do óxido de ferro
natural. Apresenta-se sob a forma de um pó muito dividido, geralmente de cor
vermelha, mas podendo também ser violeta, amarelo ou preto (óxido violeta,
amarelo ou negro). O óxido férrico é um pigmento (mínio de ferro, sanguine,
vermelho da Inglaterra ou colcotar), quer no estado puro, e então está
compreendido nesta posição, quer misturado com argilas, com sulfato de cálcio
(vermelho de Veneza), etc., caso em que se classifica no Capítulo 32.
Com ele se fabricam tintas (para construção civil, contra a ferrugem, etc.),
composições para limpar e dar brilho a metais, vidros ou espelhos, cores
cerâmicas (óxido violeta) e composições vitrificáveis que se utilizam na
fabricação de vidro para garrafas com o fim de tornar a massa fusível. Também
se emprega para preparar a termita (misturado com o alumínio em pó), utilizada
em aluminotermia, para purificação de gás de iluminação, etc.
1) Hidróxido
ferroso (Fe(OH)2). Obtém-se pela ação de uma base
alcalina sobre um sal ferroso. É sólido, branco, e, na presença do oxigênio,
adquire coloração e transforma-se em hidróxido
férrico.
2) Hidróxido
férrico (óxido castanho) (Fe(OH)3). Prepara-se
fazendo atuar uma base alcalina sobre um sal férrico. Tem cor de ferrugem,
castanho-avermelhada ou com reflexos violáceos, e emprega- se como pigmento,
quer só – e classifica-se então nesta posição – quer misturado com carvão, com
castanho da Prússia, etc. (açafrão ou amarelo de Marte), caso em que cabe na posição
32.06. Entra na fabricação de corantes complexos (castanho Van Dick,
vermelho Van Dick, castanho de Inglaterra, castanho da Suécia). Puro, é um
antídoto contra envenenamento por anidrido
arsenioso.
É um óxido anfótero, que, depois de oxigenado, dá
origem aos ferratos da posição 28.41.
Estão excluídos desta posição:
a) As
terras corantes à base de óxidos de ferro naturais que contenham, em peso,
menos de 70%, de ferro combinado, expresso em Fe2O3, ou
misturadas com outras terras corantes, bem como o óxido de ferro micáceo
natural (posição 25.30).
b) Os
óxidos de ferro que sejam minérios da posição 26.01: hematitas vermelhas
(oligisto, martita, etc.), hematitas castanhas (minettes ou óxidos
hidratados que contenham carbonatos), limonito (óxido hidratado), magnetita
(óxido magnético de ferro).
c) As
chispas (battitures) de ferro, óxidos impuros que se desprendem da
superfície do ferro aquecido ao rubro ou martelado (posição 26.19).
d) O óxido
de ferro alcalinizado para a depuração de gases (posição 38.25).
e) Os
óxidos de ferro naturais (hematitas) que constituam pedras preciosas ou
semipreciosas (posições 71.03 ou 71.05).
A. - ÓXIDOS
DE COBALTO
1) Óxido de
cobalto (monóxido de cobalto, óxido cobaltoso) (CoO), pó
cinzento, castanho ou esverdeado.
2) Trióxido
de dicobalto (sesquióxido de cobalto, óxido
cobáltico) (Co2O3), pó
negro.
3) Tetróxido
de tricobalto (óxido salino de cobalto) (Co3O4),
pó negro.
4) Óxidos
de cobalto comerciais, que em geral se
apresentam sob a forma de pó acinzentado ou negro, constituído por monóxido de
cobalto e por óxido salino de cobalto, em proporções variáveis.
Estes produtos utilizam-se em esmaltagem, para obtenção de cores de um
azul intenso ou na indústria do vidro, para corar vidros de óptica.
Transformam-se em silicatos (silicatos duplos de cobalto e potássio, por
exemplo) na fabricação de cores vitrificáveis da posição 32.07; estas
composições denominam-se “esmalte”, vidro opaco, azur, azul de esmalte,
azul de Sèvres. A designação “esmalte” aplica-se indiferentemente aos
óxidos e a seus silicatos, que, tanto uns como outros, se obtêm a partir de um
arsenieto natural de cobalto, a esmaltina, minério da posição 26.05. Certo
número de pigmentos azuis, verdes e violetas para pintura artística são
constituídos por óxidos, aluminatos, zincatos e fosfatos de cobalto
(azul-celeste, azul-cerúleo, verde de cobalto, violeta de cobalto).
Os óxidos de cobalto impuros, provenientes do tratamento de minérios
argentíferos, classificam-se na posição 26.20.
Sob a denominação de hidróxidos (hidratos) de cobalto, incluem-se o
hidróxido de cobalto (II) (Co(OH)2), que se emprega na preparação de
agentes sicativos, bem como o hidróxido de cobalto (III) (por exemplo, o
(Co(OH)3), obtido na metalurgia do cobalto, e ainda os hidratos de
óxido salino. Têm os mesmos usos que os óxidos de cobalto.
O óxido de cobalto hidratado natural (heterogenita) classifica-se na posição
26.05.
O único óxido de titânio que interessa comercialmente é o óxido titânico
ou anidrido titânico (dióxido) (TiO2), de que derivam os titanatos
da posição 28.41.
É um pó amorfo, cuja densidade é de aproximadamente 4, branco, mas que
amarelece pelo calor.
A presente posição compreende o dióxido de titânio não misturado nem
tratado à superfície. É, todavia, excluído desta posição o dióxido de
titânio ao qual foram deliberadamente adicionados compostos durante o processo
de fabricação a fim de obter as propriedades físicas suscetíveis de o tornar
apto à utilização como um pigmento (posição 32.06) ou para outros fins
(por exemplo, posições 38.15 ou 38.24).
Excluem-se igualmente da presente
posição:
a) O óxido
natural de titânio (rutilo, anatase, brookita), que é um minério da posição 26.14.
b) O ácido ortotitânico
(Ti(OH)4) e o ácido metatitânico (TiO(OH)2) (posição 28.25).
2824.10 - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
2824.90 - Outros
1) Óxido de
chumbo (monóxido de chumbo) (litargírio, massicote) (PbO).
Oxidando o chumbo ou o alvaiade (Hidrocarbonato de chumbo) por aquecimento em
contacto com o ar, obtém-se primeiramente o protóxido de chumbo não fundido ou
massicote, que é um pó amarelo-claro; depois, quando a temperatura ultrapassa o
ponto do vermelho-escuro, obtém-se o protóxido fundido, pó ou escamas
amarelo-alaranjadas ou avermelhadas. A denominação litargírio abrange
estes dois produtos, mas mais especialmente o segundo. Também se obtêm como
subprodutos da extração da prata a partir dos chumbos argentíferos. O protóxido
de chumbo emprega-se na indústria do vidro (fabricação de vidros de chumbo ou
cristais), na indústria de esmaltes, na fabricação de fósforos, tintas, agentes
sicativos, etc.
2) Tetróxido
de trichumbo (Óxido salino de chumbo, mínio)
(fórmula aproximada Pb3O4). Obtém- se a partir do
monóxido de chumbo não fundido (massicote), é um pó muito denso (densidade de 8
a 9), tóxico, de cor vermelho-alaranjada. Por mínio-laranja (“mine-orange”)
designa-se, quer um mínio puríssimo, mais corado e menos denso do que o mínio
comum, quer óxidos de chumbo que contenham ainda carbonato de chumbo
proveniente do alvaiade empregado na sua preparação. O mínio serve para
cortar as outras cores (vermelho de Saturno), para preparar tintas contra
ferrugem ou mástiques, para corar lacre e também como esmalte cerâmico.
Emprega-se, mais usualmente do que o protóxido, na fabricação de cristal, strass
e de vidros de óptica, por conferir ao vidro grande fusibilidade, brilho
especial e considerável poder refringente.
3) Dióxido
de chumbo (óxido pulga, anidrido plúmbico) (PbO2).
Prepara-se tratando o mínio pelo ácido nítrico ou realizando a eletrólise do
nitrato de chumbo. É um pó castanho insolúvel em água, que pode inflamar, por
contacto, as matérias orgânicas. Como oxidante, emprega-se em pirotecnia;
também se usa na fabricação de fósforos de segurança, na preparação de placas
de acumuladores e, como mordente, na indústria
têxtil.
Este óxido anfótero dá origem aos plumbatos da posição 28.41.
2825.10 - Hidrazina e
hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
2825.20 - Óxido e hidróxido
de lítio
2825.30 - Óxidos e
hidróxidos de vanádio
2825.40 - Óxidos e
hidróxidos de níquel
2825.50 - Óxidos e
hidróxidos de cobre
2825.60 - Óxidos de
germânio e dióxido de zircônio
2825.70 - Óxidos e
hidróxidos de molibdênio
2825.80 - Óxidos de
antimônio
2825.90 - Outros
Esta posição compreende:
B) Os
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, deste Capítulo, não compreendidos
nas posições anteriores.
Entre estes produtos, os mais importantes são:
A hidrazina (NH2.NH2), produto básico
preparado por ação do amoníaco sobre o hipoclorito de sódio, também existe como
hidrato (NH2.NH2.H2O). É um líquido incolor
lacrimogêneo, que libera vapores em contacto com o ar. Pode ser um poderoso
redutor, emprega-se na fabricação de detonantes e em síntese orgânica.
Os sais inorgânicos de hidrazina, que provêm de reações com
ácidos minerais, também se classificam aqui. O mais importante é o sulfato,
em cristais incolores, pouco solúveis em água fria, que se decompõe
violentamente pelo calor; emprega-se como reagente em análises, em metalurgia
(para separar o polônio do telúrio), etc.
Os derivados orgânicos da hidrazina classificam-se na posição 29.28.
A hidroxilamina (NH2OH), produto básico, obtém-se por
hidrólise do nitrometano. Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes, muito
solúveis em água, fundem a 33°C, decompondo-se violentamente a 130°C.
Os sais inorgânicos de hidroxilamina, que provêm de reações com
ácidos minerais, também se classificam aqui. Os mais importantes são o cloreto,
os sulfatos e o nitrato, cristais brancos ou incolores, solúveis
em água. Empregam-se como redutores em sínteses orgânicas, como antioxidantes
do ácidos graxos (gordos), no branqueamento, tingimento e estampagem de
tecidos, como reagentes, etc.
Os derivados orgânicos da hidroxilamina classificam-se na posição
29.28.
3) Óxido
(hemióxido) e hidróxido de lítio. O óxido (Li2O)
e o seu hidróxido (LiOH) obtêm-se a partir do nitrato de lítio. São pós
brancos, solúveis em água, que se empregam em fotografia e na preparação dos
sais de lítio.
4) Óxidos e
hidróxidos de vanádio. O óxido mais
importante é o pentóxido de divanádio (anidrido vanádico) (V2O5),
que se obtém a partir dos vanadatos naturais da posição 26.15 (vanadinita,
descloizita, roscoelita) ou da posição 26.12 (carnotita) Apresenta-se amorfo ou
cristalizado, em massas ou em pó. A sua cor varia do amarelo ao
castanho-avermelhado; avermelha pela ação do calor e é quase insolúvel
em água. Emprega-se na preparação de sais
de vanádio, em algumas tintas de escrever e como catalisador (fabricação de
ácido sulfúrico, de anidrido ftálico e de álcool etílico de síntese).
Existem vários hidróxidos que são ácidos dos quais derivam os vanadatos
da posição 28.41.
a) O óxido
de níquel (óxido niqueloso) (NiO). Obtém-se por calcinação prolongada do
nitrato ou do carbonato. Conforme o modo de preparação, apresenta-se sob a
forma de um pó cinzento-esverdeado, mais ou menos denso e mais ou menos escuro.
Emprega-se na preparação de esmaltes, na indústria do vidro como corante, como
catalisador em síntese orgânica. É um óxido básico.
b) O óxido
niquélico (sesquióxido) (Ni2O3), pó negro que se
utiliza na preparação de esmaltes, como corante, e na fabricação de placas de
acumuladores alcalinos.
c) O hidróxido
niqueloso (Ni(OH)2), pó fino, de cor verde, que se emprega na
preparação de placas eletrolíticas, como elemento constituinte das placas de
acumuladores alcalinos e na fabricação de catalisadores de níquel.
Excluem-se desta posição:
a) O óxido
natural de níquel (bunsenita) (posição 25.30).
b) Os
óxidos impuros de níquel, por exemplo os sinters de níquel e o óxido de
níquel de tipo granuloso (óxido verde de níquel) (posição 75.01).
a) Óxido
cuproso (hemóxido, protóxido, subóxido, óxido vermelho) (Cu2O).
Obtém-se a partir do acetato de cobre ou do sulfato cúprico. É um pó vermelho, cristalino,
insolúvel em água. Emprega-se para corar vidros de vermelho (vidros de
sinalização), para preparar tintas contra ferrugem, na fabricação de pedras
sintéticas (esmeraldas artificiais) e como fungicida em agricultura.
b) Óxido
cúprico (óxido negro) (CuO). Prepara-se a partir do nitrato ou
do carbonato ou por oxidação do metal. Pós ou grãos negros, com reflexos
castanhos, insolúvel em água. É um pigmento que se emprega em esmaltagem, nas
indústrias do vidro (vidros verdes), em cerâmica e na preparação de tintas.
Serve também como despolarizador de pilhas elétricas e como oxidante ou
catalisador em química orgânica.
c) Hidróxido
de cobre. O mais vulgar é o hidróxido cúprico (Cu(OH)2).
Sólido azul que, isolado ou misturado, é um pigmento (azul de Bremen). Também
serve para preparar pigmentos (como o azul de Peligot, estável à luz
artificial) e a solução amoniacal denominada “licor de Schweitzer”, que se
emprega como reagente ou para dissolver as fibras de raiom (raiom ao cobre).
O óxido cuproso natural (cuprita) e o óxido cúprico natural (tenorita,
melaconita) classificam-se na posição 26.03.
7) Óxidos
de germânio. O óxido mais importante é o
dióxido (GeO2), obtido na metalurgia do germânio a partir do
germanossulfeto natural de cobre (germanita) da posição 26.17 ou por hidrólise
do cloreto. É um pó branco, pouco solúvel em água. Emprega-se na preparação do
germânio (utilizado em transistores, etc.), em medicina e na fabricação de
vidros especiais.
8) Óxidos e
hidróxidos de molibdênio. O mais importante dos
óxidos de molidênio é o anidrido molíbdico (MoO3), que se obtém a
partir do dissulfeto natural (molibdenita) da posição 26.13. É cristalino,
branco, amarelecendo pelo calor e praticamente insolúvel em água. Emprega-se
como catalisador em síntese orgânica (fabricação do anidrido ftálico).
Existem ainda óxidos azuis que, sós ou em mistura (e neste último caso
incluem-se no Capítulo 32), se empregam em pintura de arte com os nomes
de azul de molibdênio e anil mineral.
Entre os hidróxidos pode mencionar-se o ácido molíbdico (H2MoO4),
pó branco ou amarelado, pouco solúvel em água, que se emprega em cerâmica
(vidrados), ou como catalisador. Os molibdatos da posição 28.41 derivam destes
hidróxidos.
O óxido natural de molibdênio (ocre de molibdênio, molibdita)
classifica-se na posição 25.30.
9) Óxidos de antimônio.
a) Trióxido
ou anidrido antimonioso (Sb2O3).
Obtém-se por oxidação do metal ou a partir do sulfeto natural (estibina ou estibnita).
Apresenta-se sob a forma de pó branco ou cristalizado em agulhas; é
praticamente insolúvel em água. Sob as denominações “branco” ou “neve de
antimônio”, designam-se o óxido puro incluído nesta posição ou a mistura deste
óxido com óxido de zinco, que se inclui no Capítulo 32. Emprega-se em
tintas ou como opacificante de esmaltes (esmaltagem do ferro) e ainda em
cerâmica (vidrados), na fabricação de vidros de baixo coeficiente de dilatação
(vidros para lâmpadas) e para fabricar pedras sintéticas (rubis, topázios e
granadas artificiais). Dele derivam os antimoniatos da posição 28.41.
b) Pentóxido
ou anidrido antimônico (Sb2O5).
Obtém-se por oxidação do metal ou por calcinação do nitrato. É um pó amarelo que
também se emprega como opacificante de esmaltes. Dele derivam os antimoniatos
da posição 28.41.
c) Tetróxido
(Sb2O4). É um pó branco, que se
obtém por aquecimento do pentóxido.
Os trióxidos naturais de antimônio (senarmontita e valentinita) e o
tetróxido natural (cervantita) são minérios da posição 26.17.
a) Óxido (BeO). Prepara-se a partir o berílio ou do sulfato. É um pó branco,
insolúvel em água e cristalizável. Emprega-se na fabricação de sais de berílio
e de pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas e ainda como catalisador.
b) Hidróxido
(Be(OH)2). Pó branco que tem o aspecto da alumina.
11) Óxido,
hidróxido e peróxido de cálcio. Apenas aqui se
compreendem o óxido (CaO) e o hidróxido (Ca(OH)2) quando puros, isto
é, quando praticamente não contenham argila, óxido de ferro, óxido de manganês,
etc., tais como os que se obtêm pela calcinação do carbonato de cálcio
precipitado.
Também se inclui na presente posição a cal eletrofundida, que se obtém por
fusão, em forno elétrico, da cal viva comum. De grande pureza (cerca de 98% de
óxido de cálcio), tem estrutura cristalina e, em geral, é incolor. Utiliza-se
principalmente para revestimento refratário de fornos, para fabricar cadinhos e
para aumentar a resistência ao desgaste do concreto (betão*) a que se incorpora
em pequenas quantidades.
O peróxido de cálcio (dióxido) (CaO2) é um pó branco ou
amarelado, hidratado (em geral com 8 H2O), pouco solúvel em água e
que se emprega como bactericida e detergente, em medicina e para preparações cosméticas.
A cal comercial (óxido de cálcio, cal viva ou anidra e hidróxido de
cálcio ou cal apagada) incluem-se na posição 25.22.
a) Hidróxido
de manganês (II) (Mn(OH)2), pó
esbranquiçado, insolúvel em água.
b) Hidróxido
de manganês (III) (Mn(OH)3),
derivado do sesquióxido de manganês (Mn2O3). Pó castanho
que entra na preparação de tintas (castanho de manganês) e o linoleato de
manganês.
c) Hidróxido
salino, derivado do óxido salino Mn3O4.
Excluem-se da presente posição o
sesquióxido de manganês hidratado natural (hidróxido III de manganês natural,
acerdésio, manganito), minério da posição 26.02 e os óxidos de manganês
não hidratados (posição 28.20).
13) Dióxido
de zircônio. O óxido de zircônio (ZrO2)
é a zircônia que não deve confundir-se com o zircão (posições 26.15 ou 71.03),
que é um silicato natural do zircônio, cristalizado.
O óxido artificial obtém-se a partir deste último minério ou dos sais de
zircônio. É um pó esbranquiçado, muito refratário, cujo ponto de fusão está
próximo dos 2.600°C. Emprega-se a zircônia como produto refratário, que resiste
bem aos agentes químicos, e ainda como pigmento e opacificante cerâmico (branco
de zircônio), como abrasivo, como constituinte do vidro e como catalisador.
O óxido natural de zircônio ou badeleíta é um minério da posição
26.15.
a) Óxido (CdO). Pó amarelo mais ou menos acastanhado, conforme a temperatura a que
o óxido foi obtido quando da calcinação do carbonato ou do hidróxido.
Emprega-se em cerâmica e como catalisador.
b) Hidróxido
(Cd(OH)2), pó branco.
a) Óxido
estanoso (óxido castanho, protóxido de estanho) (SnO). Este
produto é insolúvel em água e, consoante o modo de preparação, apresenta-se em
cristais cinzentos ou negros ou em pó castanho-azeitona, com reflexos azulados,
avermelhados ou esverdeados.
Este óxido é anfótero e dá origem aos estanitos da posição 28.41.
Emprega-se em síntese orgânica como redutor e catalisador.
b) Óxido
estânico (anidrido estânico, dióxido) (SnO2). É um
produto insolúvel em água, que se apresenta sob a forma de pó branco (óxido de
estanho neve, branco de estanho) ou acinzentado (calcina de estanho). O óxido
branco emprega-se nas indústrias da cerâmica e do vidro como opacificante. O pó
cinzento utiliza-se para polir metais, vidros, espelhos, etc., e também na
produção de composições vitrificáveis.
O óxido estânico é anfotéro e dá origem aos estanatos da posição 28.41.
c) Ácido
estânico ou hidróxido estânico (Sn(OH)4),
obtém-se pela ação de uma líxivia
alcalina sobre um sal estânico. É um pó branco suscetível de se transformar em
ácido metastânico.
d) Ácido
metastânico, obtém-se a partir do ácido
estânico. É um pó insolúvel em água. Emprega-se em cerâmica como cor
opacificante e na indústria do vidro como abrasivo.
Os estanatos da posição 28.41 derivam destes ácidos estânicos.
Excluem-se desta
posição:
a) O óxido
estânico natural (cassiterita), minério da posição 26.09.
b) As
escórias de estanho, misturas de estanho com óxido de estanho, obtidas durante
a fusão deste metal (posição 26.20).
16) Óxidos e
hidróxidos de tungstênio. O óxido mais
importante é o anidrido túngstico (trióxido de tungstênio) (WO3) que
se obtém no decurso da metalurgia deste metal por tratamento dos tungstatos
naturais da posição 26.11 (volframita, scheelita). É um pó cristalino
amarelo-limão, que se torna alaranjado por aquecimento e é insolúvel em água.
Emprega-se para obter o tungstênio dos filamentos de lâmpadas elétricas e em
pintura cerâmica.
Existem vários hidróxidos e em especial o ácido túngstico (hidrato
amarelo de tungstênio) (H2WO4), dos quais derivam os
tungstatos da posição 28.41.
O óxido natural de tungstênio (ocre de tungstênio, tungstita) inclui-se
na posição 25.30.
a) Trióxido
de dibismuto (sesquióxido) (Bi2O3).
Prepara-se a partir do nitrato ou do carbonato de bismuto; é um pó
amarelo-claro, insolúvel em água, que se avermelha por aquecimento. Emprega-se
nas indústrias do vidro e da cerâmica.
b) Pentóxido
de dibismuto (óxido vermelho) (Bi2O5).
Pó vermelho-acastanhado.
c) Hidróxidos
de bismuto (III) (Bi(OH)3).
O ocre natural de bismuto, que contém principalmente trióxido, classifica-se
na posição 26.17.
Não se classificam nesta
posição os óxidos de mercúrio (posição 28.52).
SAIS E PEROXOSSAIS,
METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os sais de metais obtêm-se substituindo o hidrogênio de um ácido por um
metal ou pelo íon de amônio (NH4+). No estado líquido ou
em solução, são eletrólitos que produzem metal (ou íon de metal) no catodo.
Chamam-se sais neutros aqueles em que todos os átomos de
hidrogênio são substituídos por metal, sais ácidos aqueles em que
subsiste em parte o hidrogênio substituível pelo metal, sais básicos os
que contêm uma quantidade de óxido básico superior à necessária para
neutralizar o ácido (por exemplo, o sulfato básico de cádmio (CdSO4.CdO)).
O Subcapítulo V compreende os sais de metais dos ácidos incluídos nos
Subcapítulos II (ácidos derivados dos elementos não-metálicos) e IV (hidróxidos
de metais de função ácida).
Alguns sais duplos ou complexos encontram-se especificados nas posições
28.26 a 28.41, tais como: os fluossilicatos, fluorboratos e outros fluossais
(posição 28.26), os alumes (posição 28.33); os
cianetos complexos (posição 28.37), etc. Quanto aos sais duplos ou
complexos não especificados, ver a Nota Explicativa da posição 28.42.
Deste Subcapítulo excluem-se, especialmente:
a) Os sais
incluídos no Capítulo 25, tais como o cloreto de sódio.
b) Os sais
que sejam minérios ou outros produtos do Capítulo 26.
c) Os
compostos de metais preciosos (posição 28.43), de elementos radioativos
(posição 28.44), de escândio, ítrio ou de metais de terras raras ou de
misturas destes metais (posição 28.46), ou de mercúrio (posição 28.52).
d) Os fosfetos,
carbonetos, hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos (posições
28.49, 28.50 e 28.53) e os ferrofósforos (Seção XV).
e) Os sais
do Capítulo 31.
f) Os
pigmentos, opacificantes e cores preparadas, as composições vitrificáveis e
outras preparações incluídas no Capítulo
32. Os sais de metais não misturados que possam ser empregados como tais
(com exceção dos luminóforos) continuam compreendidos neste Subcapítulo.
Misturados entre si ou com outros produtos para constituírem pigmentos,
incluem-se no Capítulo 32. Os luminóforos, misturados ou não, incluem-se
na posição 32.06.
g) Os
desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, rodenticidas,
antiparasitários e semelhantes (ver a Nota Explicativa da posição 38.08).
h) Os
fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais (posição 38.10).
ij) Os
cristais cultivados de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos
(exceto elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, que
se classificam na posição 38.24; quando se tratar de elementos de
óptica, esses cristais incluem-se na posição 90.01.
k) As
pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas (posições 71.02 a
71.05).
2826.1 - Fluoretos:
2826.12 -- De alumínio
2826.19 -- Outros
2826.30 -
Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)
2826.90 - Outros
A. - FLUORETOS
Ressalvadas as exclusões mencionadas na
introdução a este Subcapítulo, encontram-se aqui incluídos os fluoretos, sais
metálicos do ácido fluorídrico da posição 28.11. A antiga denominação de
fluoridratos ou fluoretos ácidos aplica-se hoje mais especialmente aos
fluoretos que cristalizam com o fluoreto de hidrogênio.
Os principais fluoretos aqui incluídos são os seguintes:
1) Fluoretos
de amônio. Existem o fluoreto neutro (NH4F) e o
fluoreto ácido (fluoridrato) (NH4F.HF). São cristais incolores,
deliquescentes, solúveis em água e tóxicos. Empregam-se como antissépticos
(para conservação de peles ou impregnação de madeira), como sucedâneos do ácido
fluorídrico (para controlar as fermentações láctica e butírica), em tinturaria
(mordentes), na gravura em vidro
(principalmente o fluoreto ácido), para decapagem do cobre, em metalurgia
(desagregação de minérios, preparação da platina), etc.
2) Fluoretos
de sódio. Existe um fluoreto neutro (NaF) e um fluoreto ácido
(NaF.HF). Obtêm-se por calcinação do fluoreto de cálcio natural da posição
25.29 (fluorita, espatoflúor) com um sal de sódio. São cristais incolores,
pouco solúveis em água e tóxicos. Tal como os fluoretos de amônio, empregam-se
como antissépticos (para conservação de peles, madeira e ovos), como sucedâneos
do ácido fluorídrico (fermentações alcoólicas), para gravar sobre vidro ou para
despoli-lo. Também se empregam na preparação de composições vitrificáveis e de
pós parasiticidas.
3) Fluoreto
de alumínio (AlF3). Prepara-se a
partir da bauxita e do ácido fluorídrico. Apresenta-se em cristais incolores,
insolúveis em água. Emprega-se como fundente na fabricação de esmaltes ou em
cerâmica e para purificar a água oxigenada.
4) Fluoretos
de potássio. O fluoreto neutro de potássio
(KF. 2 H2O) apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes,
muito solúveis em água e tóxicos. Há um fluoreto ácido (KF.HF). Os seus usos
são os mesmos dos fluoretos de sódio, mas também se usa o fluoreto ácido de
potássio na metalurgia do zircônio e do tântalo.
5) Fluoreto
de cálcio (CaF2). O fluoreto natural de cálcio
(fluorita, espatoflúor), incluído na posição 25.29, serve para preparar
o fluoreto aqui mencionado, que se apresenta em cristais incolores, insolúveis
em água, ou em forma gelatinosa. Utiliza-se como fundente em metalurgia
(especialmente para preparar o magnésio por eletrólise da carnalita) e nas
indústrias do vidro e da cerâmica.
6) Trifluoreto
de cromo (CrF3. 4 H2O). É um pó verde
escuro, solúvel em água. As suas soluções aquosas atacam o vidro. Emprega-se
como mordente em tinturaria.
7) Fluoreto
de zinco (ZnF2). O fluoreto de zinco é um pó branco,
insolúvel em água. Emprega-se para impregnar madeira, para preparar composições
vitrificáveis e em eletrólise.
8) Fluoretos
de antimônio. Os fluoretos de antimônio
preparam-se pela ação do ácido fluorídrico sobre os óxidos de antimônio.
Obtêm-se assim o trifluoreto de antimônio (SbF3), que se cristaliza
em agulhas brancas, solúveis em água, deliquescentes, e o pentafluoreto de antimônio
(SbF5), líquido viscoso, que se dissolve em água, produzindo um
silvo, e dando origem ao hidrato (com 2 H2O). Empregam-se estes sais
em cerâmica (opacificantes), em tinturaria e na estampagem de têxteis, como mordentes.
9) Fluoreto
de bário (BaF2). Prepara-se pela ação do ácido
fluorídrico sobre o óxido, sulfeto ou carbonato de bário; é um pó branco,
tóxico, pouco solúvel em água. Emprega-se como pigmento em cerâmica e na
produção de esmaltes; como antisséptico (embalsamamentos); como inseticida e
anticriptogâmico.
A presente posição não compreende os fluoretos
de elementos não-metálicos (posição 28.12).
B. - FLUOSSILICATOS
Fluossilicatos. São sais do ácido
hexafluossilícico (H2SiF6) da posição 28.11. Indicam-se a
seguir os principais:
1) Hexafluossilicato
de sódio (fluossilicato de sódio) (Na2SiF6).
Obtém-se como subproduto da fabricação dos superfosfatos por meio do fluoreto
de silício. É um pó branco, pouco solúvel em água fria. Emprega-se na
fabricação de vidros opalinos e de esmaltes, de pedras sintéticas, cimentos
antiácidos, do berílio (por eletrólise), na refinação eletrolítica do estanho,
para coagular o látex, para preparar raticidas e pós inseticidas, como antisséptico.
2) Hexafluossilicato
de potássio (fluossilicato de potássio) (K2SiF6).
Pó branco, inodoro, cristalino, pouco solúvel em água, solúvel em ácido
clorídrico. Emprega-se na fabricação de fritas de esmalte vitrificável, de
cerâmica, de inseticidas, de mica sintética, na metalurgia do alumínio ou do
magnésio.
3) Hexafluossilicato
de cálcio (fluossilicato de cálcio) (CaSiF6). É um pó
branco, cristalino, muito pouco solúvel em água, que se emprega como pigmento
branco em cerâmica.
4) Hexafluossilicato
de cobre (fluossilicato de cobre) (CuSiF6. 6 H2O).
É um pó cristalino azul, solúvel em água, tóxico, que se emprega na obtenção de
cores marmorizadas e como fungicida.
5) Hexafluossilicato
de zinco (fluossilicato de zinco) (ZnSiF6. 6 H2O).
É um pó cristalino, solúvel em água, que reage com os compostos de cálcio,
transformando-se superficialmente em fluoretos de cálcio (fluatação), pelo que
se emprega para endurecer os concretos (betões*). Também se utiliza na zincagem
eletrolítica, como antisséptico ou como fungicida (injeção em madeiras).
6) Hexafluossilicato
de bário (fluossilicato de bário) (BaSiF6). Pó
branco que se emprega contra a dorífora e outros insetos e para destruição de
animais nocivos.
7) Outros
fluossilicatos. O fluossilicato de magnésio e o
fluossilicato de alumínio empregam-se, como o fluossilicato de zinco, para
endurecer os concretos (betões*). O fluossilicato de cromo e o fluossilicato de
ferro empregam-se na indústria de corantes, como o fluossilicato de cobre.
O topázio, fluossilicato natural de alumínio, inclui-se no Capítulo
71.
1) Hexafluoraluminato
de trissódio (hexafluoraluminato de sódio) (Na3AlF6).
Criolita sintética que se obtém por precipitação de uma solução de óxido de
alumínio dissolvido em ácido fluorídrico com cloreto de sódio, ou por fusão de
uma mistura de sulfato de alumínio com fluoreto de sódio. Apresenta-se em
massas cristalinas esbranquiçadas. Emprega-se como sucedâneo da criolita
natural (posição 25.30) na metalurgia do alumínio, em pirotecnia, na
fabricação de esmaltes, na indústria do vidro ou como inseticida.
2) Fluorboratos. Fluorborato de sódio (desinfetante), fluorborato de potássio
(utilizado na fabricação de esmaltes), fluorborato de cromo e fluorborato de
níquel (utilizados em galvanoplastia), etc.
3) Fluossulfatos. Em especial, o fluossulfato duplo de amônio e antimônio ((NH4)2SO4SbF3)
ou sal de Haen, cristais solúveis que atacam o vidro e os metais; empregam-se
em tinturaria como mordente.
4) Fluorfosfatos. Principalmente como os obtidos a partir do fluorfosfato de magnésio
natural (wagnerita) (posição 25.30) ou do fluorfosfato duplo de alumínio
e lítio (ambligonita) (posição 25.30).
5) Fluortantalatos (ou tantalofluoretos,
obtidos na metalurgia do tântalo); fluortitanatos, fluorgermanatos,
fluorniobatos (niobofluoretos), fluorzirconatos (zirconfluoretos,
obtidos na metalurgia do zircônio), fluorestanatos, etc.
Os oxifluoretos de metais (de berílio, etc.) e os fluossais estão
compreendidos nesta posição. Os oxifluoretos de elementos não-metálicos
incluem-se na posição 28.12.
Os fluorformiatos, os fluoracetatos e outros fluossais orgânicos
incluem-se no Capítulo 29.
2827.10 - Cloreto de
amônio
2827.20 - Cloreto de
cálcio
2827.3 - Outros cloretos:
2827.31 -- De magnésio
2827.32 -- De alumínio
2827.35 -- De níquel
2827.39 -- Outros
2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos:
2827.41 -- De cobre
2827.49 -- Outros
2827.5 - Brometos e oxibrometos:
2827.51 -- Brometos de
sódio ou de potássio
2827.59 -- Outros
2827.60 - Iodetos e
oxiiodetos
Reservadas as exclusões mencionadas na
introdução a este Subcapítulo, incluem-se na presente posição os cloretos,
oxicloretos, hidroxicloretos, brometos, oxibrometos, iodetos e oxiiodetos de
metais ou do íon de amônio (NH4+). Os halogenetos e
oxialogenetos dos elementos não-metálicos classificam-se na posição 28.12.
A. - CLORETOS
Incluem-se aqui os sais do cloreto de hidrogênio da posição 28.06.
Os principais cloretos aqui incluídos são:
1) Cloreto
de amônio (sal amoníaco, cloridrato de amônio (NH4Cl).
Prepara-se por neutralização do cloreto de hidrogênio pelo amoníaco.
Apresenta-se em massa cristalina, em pó, flor ou pães, que se obtêm por
sublimação. Quando puro, é incolor e, em caso contrário, amarelado; é solúvel
em água. Emprega-se na estampagem e no tingimento de têxteis, nas indústrias de
corantes e em curtimenta, como adubo (fertilizante), como decapante de metais,
nas pilhas Leclanché, para endurecer colas e vernizes, em eletrólises,
em fotografia (fixador), etc.
Ver a Nota Explicativa da posição 31.02 em relação aos adubos
(fertilizantes) que contenham cloreto de amônio.
2) Cloreto
de cálcio (CaCl2). Extrai-se este composto dos sais
naturais de Stassfurt ou obtém-se como subproduto da fabricação do
carbono de sódio. É branco, amarelado ou castanho, consoante o seu grau de
pureza, e é higroscópico. Em geral, apresenta-se moldado, fundido, em massa
porosa ou em palhetas; hidratado com 6 H2O, apresenta-se
cristalizado ou granulado. Entra na composição de misturas refrigerantes;
utiliza-se na preparação de concretos (betões*) em tempo frio, como antipoeira,
em estradas e pisos (pavimentos) de terra batida, como catalisador,
agente de desidratação ou de condensação em síntese orgânica (preparação
de aminas a partir do fenol, por exemplo) e ainda na desumidificação de gases.
Também se emprega em medicina.
3) Cloreto
de magnésio (MgCl2). É um subproduto
da extração dos sais potássicos e apresenta-se anidro em massas, cilindros,
lamelas ou prismas translúcidos ou cristalizado em agulhas incolores. É solúvel
em água e emprega-se na obtenção de cimentos muito duros (para pisos
(pavimentos) sem juntas), no apresto do algodão ou de outros têxteis, como
desinfetante e antisséptico em medicina, e ainda para tornar a madeira ignífuga.
O cloreto de magnésio natural (bischofita) classifica-se na posição
25.30.
4) Cloreto
de alumínio (AlCl3). Obtém-se pela
ação do cloro sobre o alumínio ou do cloreto de hidrogênio sobre a alumina.
Tanto anidro como cristalizado, é deliquescente e solúvel em água. Anidro e
exposto ao ar, libera vapores. Apresenta-se principalmente em solução aquosa de
aspecto xaroposo. O cloreto sólido emprega-se em síntese orgânica, como
mordente em tinturaria, etc. Em solução aquosa utiliza-se na conservação da
madeira, na limpeza química (carbonização) de lãs, desinfecção, etc.
a) Cloreto
ferroso (protocloreto) (FeCl2). Anidro (em escamas,
palhetas, ou em pó amarelo- esverdeado) ou hidratado com 4 H2O, por
exemplo (em cristais verdes ou azulados), ou em solução aquosa verde. Oxida-se
em contacto com o ar, tornando-se amarelado. Apresenta-se em frascos bem
fechados, com algumas gotas de álcool para evitar a oxidação. É redutor e
mordente.
b) Cloreto
férrico (FeCl3). Prepara-se por solução de óxido ou
carbonato de ferro ou ferro metálico em cloreto de hidrogênio ou em água-régia,
ou ainda fazendo-se passar cloro gasoso sobre ferro aquecido ao rubro. Anidro,
apresenta-se em massas amarelas, castanhas ou vermelho-granada, deliquescentes,
solúveis em água; hidratado (com 5 ou 12 H2O), em cristais
alaranjados, vermelhos ou roxos. O cloreto de ferro líquido comercial é uma
solução aquosa vermelho-escura. Tem maior emprego que o cloreto ferroso e
utiliza-se na depuração de águas industriais, como mordente, em fotografia e
fotogravura, para dar pátina ao ferro, em medicina (como hemostático e
vasoconstritor) e, principalmente, como oxidante.
6) Dicloreto
de cobalto (cloreto cobaltoso) (CoCl2.
6 H2O). Apresenta-se em cristais rosas, vermelhos ou roxos, que azulam
pelo calor, solúveis em água. Emprega-se na construção de higrômetros, na
preparação de tintas simpáticas e como absorvente em máscaras contra gases.
7) Dicloreto
de níquel (NiCl2). O cloreto anidro, apresenta-se em
lâminas, escamas ou palhetas amarelas. O cloreto hidratado (com 6 H2O)
apresenta-se em cristais verdes, deliquescentes, muito solúveis em água. É
usado como mordente em tinturaria, em eletrólise (banhos de niquelagem) e como
absorvente em máscaras contra gases.
8) Cloreto
de zinco (ZnCl2). O cloreto de zinco obtém-se pela
ação do cloreto de hidrogênio sobre os minérios de zinco ustulados (blenda ou
calamina) da posição 26.08 ou a partir das cinzas e resíduos da posição 26.20.
Apresenta-se em massas cristalinas brancas (manteiga de zinco), fundidas ou
granuladas. É muito deliquescente, solúvel em água, cáustico e muito tóxico.
São numerosas as suas aplicações: é antisséptico, fungicida e desidratante;
emprega-se para tornar a madeira ignífuga, na conservação de peles, no
endurecimento de celulose (preparação da fibra vulcanizada) e em sínteses
orgânicas. Também se emprega como decapante em soldagens; e em tingimento e
estampagem, como mordente; na depuração de óleos e na fabricação de cimentos
dentários e de medicamentos (antissépticos cauterizantes).
a) Cloreto
estanoso (dicloreto de estanho) (SnCl2).
Apresenta-se em massa de fratura resinosa, em cristais brancos ou amarelados
(com 2 H2O), ou em soluções, com as mesmas cores. É corrosivo e altera-se
em contacto com o ar. Emprega-se como mordente na estampagem de tecidos, em
tingimento à cuba (sal de estanho dos tintureiros), como carga de sedas e em
eletrólise.
b) Cloreto
estânico (tetracloreto de estanho) (SnCl4). Anidro,
apresenta-se como líquido incolor ou amarelado que libera vapores brancos em
contacto com o ar úmido. Hidratado, forma cristais incolores; também se
apresenta em massa gelatinosa (manteiga de estanho). Emprega- se, por exemplo,
como mordente de tecidos, para carga de têxteis (carga de estanho para seda) e,
misturado com cloreto estanoso e associado com sais de ouro, na preparação da
púrpura de Cassius, para decoração de porcelanas.
10) Cloreto
de bário (BaCl2). Prepara-se a partir do carbonato
natural de bário (witherite) ou do sulfato natural de bário (baritina);
é solúvel em água e apresenta-se anidro ou fundido (em pó amarelo) ou hidratado
com 2 H2O (em cristais lamelares e lâminas cristalinas). Emprega-se
em tingimento, cerâmica, como parasitida e raticida, para purificação de águas
industriais, etc.
11) Cloretos
de titânio. O mais importante desses sais é o tetracloreto de
titânio (TiCl4), que se obtém na metalurgia do titânio, pela ação do
cloro sobre uma mistura de carvão com
anidrido titânico natural (rutilo, brookita, anatase). É um líquido incolor ou
amarelado, de cheiro pungente, que libera vapores em contacto com o ar,
higroscópico e hidrolisável. Serve em tingimento para preparar mordentes
(mordentes de titânio), para fazer irisações cerâmicas, como fumígeno ou em
síntese orgânica.
a) Cloreto
cromoso, (CrCl2). Apresenta-se em agulhas
cristalinas ou em soluções aquosas de cor azul. É um redutor.
b) Cloreto
crômico (CrCl3). Apresenta-se em massas ou em
escamas cristalinas, cor-de-rosa ou alaranjadas e ainda, hidratado (com 6 ou 12
H2O), em cristais verdes ou roxos. Emprega-se para tingimento, como
mordente de tecidos, em curtimenta, na cromagem eletrolítica, em síntese
orgânica e para obter o cromo sinterizado.
13) Dicloreto
de manganês (cloreto manganoso) (MnCl2).
Obtém-se a partir do carbonato natural da posição 26.02 (dialogita,
rodocrosita) e do cloreto de hidrogênio. Apresenta-se em massa cristalina
rosada, ou, quando hidratado (com 4 H2O, por exemplo), em cristais
rosas, deliquescentes e solúveis em água. Entra na preparação de corantes
castanhosos e de alguns medicamentos e emprega-se ainda como catalisador e na
estampagem de têxteis.
a) Cloreto
cuproso (monocloreto de cobre) (CuCl). Apresenta-se em pó
cristalino ou em cristais incolores, praticamente insolúveis em água e que se
oxidam em contacto com o ar. Emprega-se na metalurgia do níquel e da prata e
como catalisador.
b) Cloreto
cúprico (CuCl2. 2 H2O). São cristais
verdes deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se em estampagem de têxteis,
em fotografia e em eletrólise; como catalisador, antisséptico, desinfetante e
inseticida; na indústria de matérias corantes e em pirotecnia (fogos de
artifício), etc.
A nantoquita, cloreto de cobre natural, classifica-se
na posição 25.30.
a) Tricloreto
de antimônio (manteiga de antimônio) (SbCl3).
Prepara-se a partir do sulfeto natural (estibina, antimonita) da posição 26.17 e
do cloreto de hidrogênio, apresenta-se em massas incolores, translúcidas, que
absorvem a umidade ambiente, tomando então aparência untuosa; é cáustico.
Emprega-se para “bronzeamento” e decapagem de metais, como mordente, na
fabricação de lacas, para apresto de couros, preparação de óxido de antimônio e
em medicamentos de veterinária.
b) Pentacloreto
de antimônio (SbCl5). Líquido
incolor, que libera vapores em contacto com o ar, decompõe-se pela água. Serve
como agente de cloretação em sínteses orgânicas e também se emprega como fumígeno.
O presente grupo não compreende o cloreto de sódio nem o cloreto
de potássio que, mesmo puros, classificam-se respectivamente nas posições
25.01 e 31.04 ou 31.05. O composto qualificado,
impropriamente, cloreto de cal, e que é, de fato, hipoclorito de cálcio
comercial, classifica-se na posição 28.28. Os cloretos de mercúrio
(cloreto mercuroso e cloreto mercúrico) classificam-se na posição 28.52.
Este grupo compreende os oxicloretos e hidroxicloretos de metais.
Indicam-se a seguir os principais oxicloretos e hidroxicloretos:
1) Oxicloretos
e hidroxicloretos de cobre. Apresentam-se em pós
cristalinos azuis que se empregam como inseticidas, anticriptogâmicos e corantes.
A atacamita, hidroxicloreto natural de cobre,
inclui-se na posição 26.03.
2) Hidroxicloreto
de alumínio (Al2Cl(OH)5.
x H2O). É um pó branco amarelado que se utiliza em cosméticos para
combater a transpiração.
3) Oxicloreto
de cromo (cloreto de cromila) (CrCl2O2).
É um líquido vermelho, de cheiro irritante, que libera vapores em conctato com
o ar e se decompõe pela água. Emprega-se em curtimenta, como mordente ou como
oxidante.
4) Oxicloreto
de estanho. Apresenta-se em pedaços amorfos, brancos ou
cinzentos, solúveis em água. Emprega-se como mordente.
5) Oxicloreto
de antimônio (SbClO). É um pó branco, utilizado
na fabricação de fumígenos, corantes e de medicamentos.
6) Oxicloretos
e hidroxicloretos de chumbo. Obtêm-se a partir do
óxido de chumbo (litargírio) e de um cloreto alcalino, apresentam-se em pó
branco. Servem para preparar os cromatos de chumbo e são pigmentos (amarelo de
Cassel) utilizados em tintas a água, a cal ou a óleo ou ainda na preparação de outras cores mais complexas.
7) Oxicloreto
de bismuto (cloreto de bismutila) (BiClO). É
um pó branco que se utiliza como pigmento (“branco de pérola”), empregado na
preparação de pérolas artificiais.
Este grupo compreende os sais do brometo de hidrogênio (posição 28.11) e
os oxibrometos:
1) Brometo
de sódio (NaBr). Prepara-se por processo análogo ao mencionado
para o brometo de amônio e também
pela ação de um sal sódico sobre o brometo de ferro proveniente da ação direta
do bromo sobre a limalha de ferro. Anidro, é pouco estável e obtém-se por
cristalização, acima de 51°C; hidratado (com 2 H2O), apresenta-se em
cristais grandes cúbicos, e obtém-se abaixo daquela temperatura. É sólido,
incolor, higroscópico e solúvel em água. Emprega-se em medicina ou em
fotografia.
2) Brometo
de potássio (KBr). Os processos de obtenção e
as aplicações são análogos aos do brometo de sódio. É anidro e apresenta-se em
cristais grandes.
3) Brometo
de amônio (NH4Br). Prepara-se pela ação do brometo de
hidrogênio sobre a amônia. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em
água, que amarelecem e se decompõem lentamente quando expostos ao ar,
volatilizando-se pelo calor. Emprega-se em medicina (como sedativo do sistema nervoso),
em fotografia (como moderador ou retardador de revelação) e como ignífugo.
4) Brometo
de cálcio (CaBr2. 6 H2O). Prepara-se
fazendo reagir o brometo de hidrogênio sobre o carbonato de cálcio.
Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes e muito solúveis em água.
Emprega-se em medicina ou em fotografia.
a) Brometo
cuproso (CuBr). Obtém-se por redução do brometo cúprico e
apresenta-se em cristais incolores insolúveis em água. Emprega-se em síntese orgânica;
b) Brometo
cúprico (CuBr2). Prepara-se pela ação direta do
bromo sobre o cobre. Apresenta-se em cristais deliquescentes, solúveis em água.
Emprega-se em síntese orgânica ou em fotografia.
6) Outros
brometos e oxibrometos. Podem citar-se ainda os
brometos de estrôncio e de bário; o primeiro emprega-se para fins terapêuticos.
Este grupo compreende os sais do iodeto de hidrogênio da posição 28.11 e
os oxiiodetos.
1) Iodeto
de amônio (NH4I). Prepara-se pela ação do iodeto de
hidrogênio sobre a amônia ou sobre o carbonato de amônio. É um pó cristalino
branco, higroscópico, muito solúvel em água. Emprega- se como medicamento nas
afecções circulatórias e no enfisema; também se emprega em fotografia.
2) Iodeto
de sódio (NaI). Obtém-se pela ação do iodeto de hidrogênio
sobre a soda cáustica ou sobre o carbonato de sódio, ou ainda pelo tratamento,
por sal sódico, do iodeto de ferro proveniente da ação direta do iodo sobre a
limalha de ferro; também se prepara por calcinação dos iodatos. Anidro ou
hidratado, apresenta-se em cristais deliquescentes e muito solúveis em água.
Altera-se ao ar e à luz. Em medicina, tem emprego mais largo do
que o iodeto de amônio, e também se emprega para iodar o sal de mesa ou de
cozinha ou em fotografia.
3) Iodeto
de potássio (KI). Os processos de obtenção e as
aplicações são os mesmos do iodeto de sódio, mas conserva-se melhor. É anidro e
apresenta-se em cristais incolores ou opacos.
4) Iodeto
de cálcio (CaI2). Prepara-se pela ação do iodeto de
hidrogênio sobre o carbonato de cálcio e apresenta-se em cristais
brilhantes, incolores, ou em lamelas branco-peroladas. É solúvel em água e, em
contacto com o ar, amarelece. Emprega-se em
fotografia.
5) Outros
iodetos e oxiiodetos. Podem citar-se ainda:
a) Os
iodetos de lítio (que se empregam em farmácia), de estrôncio, de antimônio, de
zinco e de ferro (os dois últimos se empregam em farmácia e como
antissépticos), de chumbo (com reflexos metálicos, utilizados como corantes na
indústria da borracha), de bismuto (reagente).
b) O
oxiiodeto de antimônio, o oxiiodeto de cobre e o oxiiodeto de chumbo.
Os iodetos de mercúrio (iodeto mercuroso e iodeto mercúrico) incluem-se
na posição 28.52.
2828.10 - Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de
cálcio
2828.90 - Outros
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução a este Subcapítulo, incluem-se na presente posição os hipocloritos,
cloritos e hipobromitos de metais, bem como o hipoclorito de cálcio comercial.
A. - HIPOCLORITOS
São os mais conhecidos que, por vezes, se denominam “cloritos descorantes”,
em virtude da sua principal aplicação. São sais instáveis, que se alteram em
contacto com o ar, e que, em contacto com ácidos, mesmo fracos, originam o
ácido hipocloroso, o qual, como cede facilmente o cloro que contém, constitui
um oxidante e um descorante muito enérgico.
1) Hipoclorito
de sódio (NaClO. 6 H2O). Este produto, em solução
aquosa, designa-se comercialmente por “água de Javel”. Prepara-se, quer por
eletrólise do cloreto de sódio em solução aquosa, quer pela ação do sulfato ou
do carbonato de sódio sobre o hipoclorito de cálcio, quer ainda pela ação do
cloro sobre o hidróxido de sódio (soda cáustica). Muito solúvel em água, este
sal não pode ser isolado em forma anidra. É um tanto instável e sensível à ação
do calor e da luz. As soluções aquosas são incolores ou amareladas, com cheiro
a cloro; contêm, geralmente, uma pequena
porção de cloreto de sódio como impureza. Utilizam-se no branqueamento de
fibras vegetais e da pasta de papel, como desinfetante de locais, na purificação
da água e para preparação de hidrazina. O hipoclorito de sódio emprega-se
também em fotografia, como revelador rápido de
chapas anti-halo e em medicina, como antisséptico (com o ácido bórico,
forma o líquido de Dakin).
2) Hipoclorito
de potássio (KclO. 6 H2O). A
dissolução aquosa deste sal constitui o produto que antigamente se designava
por “água de Javel”. É, em tudo, semelhante ao hipoclorito de sódio.
3) Outros
hipocloritos. Podem citar-se ainda os
hipocloritos de amônio (desinfetante mais enérgico do que o hipoclorito de
cálcio), de bário, de magnésio e de zinco, constituindo todos descorantes ou desinfetantes.
Hipoclorito de cálcio. O produto
impropriamente designado no comércio por “cloreto de cal” consiste
essencialmente em hipoclorito de cálcio impuro, que contém cloreto e, às vezes,
óxido ou hidróxido de cálcio. Obtém-se por saturação da cal apagada pelo cloro.
É uma substância amorfa, pulverulenta, branca, higroscópica quando contém
cloreto de cálcio, solúvel em água e sensível à luz, ao calor e ao gás
carbônico. Altera as fibras animais e as matérias orgânicas e destrói os
corantes. Emprega-se no branqueamento dos têxteis vegetais e da pasta de papel,
como desinfetante e antisséptico (depuração de águas por “ javelização”) e para
se espalhar em terrenos contaminados por gases ou líquidos tóxicos. Puro, o
hipoclorito de cal apresenta-se em massas cristalinas ou em soluções com cheiro
a cloro e é um pouco menos alterável do que o produto impuro.
O cloreto de cálcio (CaCl2) inclui-se na posição 28.27.
C. - CLORITOS
Este grupo compreende os sais do ácido cloroso (HclO2).
1) Clorito
de sódio (NaClO2). Apresenta-se em massas anidras ou
hidratadas (com 3 H2O) ou em soluções aquosas. Esta substância é
estável até 100°C. É oxidante e corrosivo muito enérgico e emprega-se em
tingimento e como agente de branqueamento.
2) Clorito
de alumínio. Este sal tem aplicações idênticas
às do clorito de sódio.
D. - HIPOBROMITOS
Incluem-se aqui os sais do ácido hipobromoso (HbrO) da posição 28.11.
O hipobromito de potássio utiliza-se para medir o teor de
nitrogênio (azoto) em alguns compostos orgânicos.
2829.1 |
- Cloratos: |
2829.11 |
-- De sódio |
2829.19 |
-- Outros |
2829.90 |
- Outros |
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução a este Subcapítulo, incluem-se na presente posição os cloratos, os percloratos,
os bromatos e perbromatos e os iodatos e periodatos de metais.
A. - CLORATOS
Este grupo compreende os sais do ácido clórico (HclO3) da
posição 28.11.
1) Clorato
de sódio (NaClO3). Obtém-se por eletrólise de uma solução
aquosa de cloreto de sódio, e apresenta-se em cristais incolores, brilhantes,
muito solúveis em água; perde facilmente o seu oxigênio; e contém,
frequentemente, como impurezas, cloretos alcalinos. Tem diversos usos: agente
de oxidação, síntese orgânica, estampagem de têxteis (tinta ao negro de
anilina), fulminantes, preparações para cabeças de fósforos, herbicidas, etc.
2) Clorato
de potássio (KclO3). Prepara-se como
o clorato de sódio. Apresenta-se em cristais incolores, pouco solúveis em água.
Tem propriedades análogas às do clorato de sódio. Emprega-se também em medicina
e na preparação de explosivos estilhaçantes (tipo chedita).
3) Clorato
de bário (Ba(ClO3)2). É produzido durante
a eletrólise do cloreto de bário em solução e apresenta-se em cristais
incolores, solúveis em água. Em pirotecnia, emprega-se como corante verde e
também se utiliza na preparação de explosivos e de alguns outros cloratos.
4) Outros
cloratos. Citam-se ainda o clorato de amônio, empregado na
preparação de explosivos, o clorato de estrôncio, que, além deste mesmo
emprego, se usa em pirotecnia para produzir chamas vermelhas, o clorato de
cromo, que se utiliza como mordente em tingimento; o clorato de cobre, em
cristais verdes, também se emprega em tingimento, na produção de explosivos e
de chamas verdes em pirotecnia.
B. - PERCLORATOS
Este grupo compreende os sais do ácido perclórico (HclO4) da
posição 28.11. Estes sais, muito oxidantes, empregam-se em pirotecnia e na
indústria de explosivos.
1) Perclorato
de amônio (NH4ClO4). Prepara-se a partir
do perclorato de sódio. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água,
sobretudo a quente; decompõe-se pelo calor, às vezes com detonação.
2) Perclorato
de sódio (NaClO4). Obtém-se por eletrólise das
soluções refrigeradas de clorato de sódio. Apresenta-se em cristais incolores e deliquescentes.
3) Perclorato
de potássio (KclO4). Obtém-se a
partir do perclorato de sódio. É um pó cristalino, incolor, relativamente pouco
solúvel, que detona pelo choque. Emprega-se na indústria química como oxidante
mais enérgico do que os cloratos.
4) Outros
percloratos. Citam-se perclorato de bário (em
pó hidratado) e o perclorato de chumbo; este último apresenta-se, em solução
saturada, como um líquido pesado (densidade de 2,6) que se emprega na separação
por flotação.
Este grupo compreende os sais do ácido brômico (HbrO3) da
posição 28.11, tais como o bromato de potássio (KbrO3) e os sais do ácido
perbrômico (HbrO4).
D. - IODATOS
E PERIODATOS
Este grupo compreende os sais do ácido iódico (HIO3) da
posição 28.11 e os sais do ácido periódico da posição 28.11.
O iodato de sódio (NaIO3), o iodato neutro de potássio (KIO3)
e o hidrogenodiiodato de potásio (KH(IO3)2) empregam-se
em medicina e, como reagentes, em análises químicas. O iodato de bário
cristalizado utiliza-se na fabricação do ácido iódico.
Os periodatos de sódio (monossódico e dissódico) obtêm-se pela ação do
cloro sobre o iodato de sódio em solução alcalina.
2830.10 - Sulfetos de sódio
2830.90 - Outros
Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução
ao presente Subcapítulo, os sulfetos de metais ou sais do sulfeto de hidrogênio
(H2S) da posição 28.11 estão compreendidos nesta posição. A antiga
denominação de sulfidratos aplica-se mais especialmente aos hidrogenossulfetos.
Os sulfetos de elementos não-metálicos estão incluídos na posição 28.13.
a) Sulfeto
de sódio (Na2S). Prepara-se por redução do sulfato
de sódio pelo carvão. Apresenta-se quer anidro, em massas ou placas
esbranquiçadas (sulfeto concentrado ou vazado), solúveis em água e que se
sulfatam ao ar, quer em cristais hidratados (com 9 H2O), incolores
ou esverdeados, conforme o seu grau de pureza. Redutor suave, emprega-se na
preparação de derivados orgânicos, etc. Nos processos de flotação, facilita a
absorção de óleo pela superfície dos minérios, por sulfetação. Emprega-se
também como depilatório (em curtimenta e em cosméticos) e como parasiticida.
b) Hidrogenossulfeto
de sódio (Sufidrato) (NaHS). Obtém-se pela ação do ácido sulfídrico
sobre o sulfeto neutro. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água.
Emprega-se em curtimenta (como depilatório), em tingimento, como absorvente do
cobre na refinação do níquel, como redutor em síntese orgânica, etc.
2) Sulfeto
de zinco (ZnS). O sulfeto artificial prepara-se, em
forma hidratada, pela precipitação de um zincato alcalino pelo sulfeto de
sódio. É uma pasta ou pó, branco, untuoso, que contém frequentemente óxido de
zinco e outras impurezas. Este pigmento emprega-se puro ou misturado com
magnésia (por exemplo, na indústria da borracha). Precipitado juntamente com
sulfato de bário, produz o litopônio (posição 32.06). Ativado (por meio
da prata, cobre, etc.) constitui um luminóforo da posição 32.06. Somente
se inclui nesta posição quando não misturado nem ativado.
A blenda, sulfeto natural de zinco, classifica-se na posição
26.08, enquanto a wurzita, que também é um sulfeto natural de zinco,
inclui-se na posição 25.30.
3) Sulfeto
de cádmio (CdS). Obtém-se o sulfeto artificial precipitando-se
um sal de cádmio (por exemplo, o sulfato) por solução de sulfeto de hidrogênio
ou por um sulfeto alcalino. É um pigmento amarelo (amarelo de cádmio) que se
emprega em pintura artística e na fabricação de vidros protetores
antiencandeamento. Precipitado juntamente com o sulfato de bário, origina
corantes amarelo-vivos, que se empregam em pintura industrial e em cerâmica (posição 32.06).
O sulfeto de cádmio natural (greenockita) classifica-se na posição
25.30.
4) Hidrogenossulfeto
de amônio (sulfidrato) (NH4.HS). Apresenta-se em
palhetas cristalinas ou em agulhas. É muito volátil e emprega-se em sínteses
orgânicas e em fotografia.
5) Sulfeto
de cálcio (CaS). Obtém-se pela calcinação de uma mistura de
sulfato de cálcio e carvão e apresenta-se em massas acinzentadas ou amareladas,
às vezes luminescentes, quase insolúveis em água. Contém frequentemente sulfato
ou outras impurezas. Isolado ou tratado pelo óxido de arsênio ou pela cal,
serve para depilação de peles. Também se emprega em cosméticos como
depilatório, em medicina, como microbicida, em metalúrgia e na preparação de
cores luminescentes.
6) Sulfetos
de ferro. O sulfeto de ferro artificial mais importante é o
monossulfeto (FeS), que se obtém por
fusão de uma mistura de enxofre com limalha de ferro. Apresenta-se em placas ou
pedaços negruscos com reflexos metálicos; emprega-se na produção do sulfeto de
hidrogênio e em cerâmica.
Os sulfetos naturais de ferro classificam-se na posição 25.02 (piritas
não ustuladas) ou nas posições 71.03 ou 71.05 (marcassita). Os
sulfetos duplos naturais que o ferro forma com o arsênio (mispíquel) e com o
cobre (bornita ou erubescita, pirita de cobre ou calcopirita) classificam-se,
respectivamente, nas posições 25.30 e 26.03.
7) Sulfeto
de estrôncio (SrS). Apresenta-se em massas
acinzentadas, que amarelecem ao ar, e se emprega como depilatório na indústria
da curtimenta e também em cosméticos. Utiliza-se ainda para preparar cores luminescentes.
8) Sulfetos
de estanho. O sulfeto estânico artificial (SnS2) (dissulfeto
de estanho) prepara-se pelo aquecimento de uma mistura de enxofre com cloreto
de amônio com óxido ou amálgama de estanho. Apresenta-se em palhetas ou em pó
amarelo-dourado. Insolúvel em água, sublima-se pelo calor. Serve para
“bronzear” madeira, gesso, etc.
a) Trissulfeto
artificial (sesquissulfeto de antimônio) (Sb2S3).
Fazendo atuar um ácido sobre o sulfeto natural dissolvido em lixívia cáustica,
obtém-se um pó vermelho ou alaranjado (trissulfeto precipitado) que serve de
pigmento na indústria da borracha, isolado ou misturado com pentassulfeto ou
outros produtos (vermelhão de antimônio, carmesim de antimônio). Fundindo-se o
sulfeto natural, obtém-se o trissulfeto negro, de fratura brilhante, que se
emprega em pirotecnia, na preparação de pastas para cabeças de fósforos, de
fulminantes ou de cápsulas fulminantes (com clorato de potássio), de pó para
flashes fotográficos (com cromato de potássio), etc. Tratado a quente pelo
carbonato de sódio origina o “quermes mineral”, constituído essencialmente de
trissulfeto de antimônio e piroantimoniato de sódio, que se utiliza em medicina
(posição 38.24).
b) Pentassulfeto
(enxofre dourado de antimônio) (Sb2S5).
Prepara-se por acidulação de uma solução de sulfoantimoniato de sódio (sal de
Schlippe). É um pó amarelo-alaranjado que se decompõe com o tempo, mesmo na
obscuridade. Serve para a preparação de fulminatos, para vulcanizar borracha e
em medicina humana (como expectorante) e veterinária.
O sulfeto natural de antimônio (estibina, antimonita) e o
oxissulfeto natural (quermesita) classificam-se na posição 26.17.
10) Sulfeto
de bário (BaS). Obtém-se reduzindo o sulfato natural da posição
25.11 (baritina), pelo carvão. Apresenta-se em pó ou pedaços brancos, ser for
puro, e acinzentados ou amarelados, no caso contrário; é tóxico e tem
aplicações análogas às do sulfeto de estrôncio.
11) Outros
sulfetos. Podem ainda citar-se:
a) Os sulfetos
(neutro ou ácido) de potássio. O hidrogenossulfeto de potássio emprega-se
para preparar o mercaptan.
b) Os sulfetos
de cobre, usados para preparar eletrodos e tintas navais; o sulfeto de
cobre natural (covelina, covelita, calcosina, calcosita) inclui-se na posição 26.03.
c) O sulfeto
de chumbo, que se emprega em cerâmica; o sulfeto natural de chumbo (galena)
classifica-se na posição 26.07.
A presente posição não compreende o sulfeto natural de mercúrio
(cinabre) nem os sulfetos de mercúrio artificiais, que se incluem,
respectivamente, nas posições 26.17 e
28.52.
12) Polissulfetos. Os polissulfetos, que também se incluem nesta posição, são misturas de
sulfetos do mesmo metal.
a) O polissulfeto
de sódio (“fígado de enxofre sódico”) que se obtém aquecendo enxofre com
carbonato de sódio ou com sulfeto neutro de sódio, contém principalmente
dissulfeto (Na2S2), trissulfeto e tetrassulfeto de sódio
e impurezas (sulfato, sulfito, etc.). Apresenta-se em placas esverdeadas,
solúveis, que se oxidam ao ar, muito higroscópicas; acondiciona-se em
recipientes bem fechados. Emprega-se sobretudo como agente redutor em síntese
orgânica (preparação de corantes de enxofre), em flotação, na preparação de
polissulfetos de etileno, de sulfeto artificial de mercúrio, de banhos
sulfurosos ou de preparações para tratamento da sarna.
b) O polissulfeto
de potássio (“fígado de enxofre potássico”) tem os mesmos usos do
polissulfeto de sódio, destacando-se a sua aplicação em banhos sulfurosos.
Também se excluem desta posição, os seguintes sulfetos
naturais:
a) O
sulfeto de níquel (milerita) (posição 25.30).
b) O
sulfeto de molibdênio (molibdenita) (posição 26.13).
c) O sulfeto de
vanádio (patronita) (posição 26.15).
d) O
sulfeto de bismuto (bismutinita) (posição
26.17).
2831.10 - De sódio
2831.90 - Outros
Os ditionitos (hidrossulfitos) são sais do ácido ditionoso (H2S2O4),
que ainda não foi isolado no estado livre. Obtêm-se estes sais reduzindo, pelo
zinco em pó, as soluções de hidrogenossulfitos saturadas pelo gás. São
redutores que se empregam nas indústrias químicas, têxtil e açucareira,
principalmente como descorantes.
O mais importante é o ditionito de sódio (Na2S2O4),
anidro, em pó branco, solúvel em água ou hidratado (com 2 H2O) em
cristais incolores. Produto redutor, emprega-se em síntese orgânica, na
indústria de corantes, em tingimento e estampagem e ainda na indústria do
papel. Mesmo cristalizado, altera-se com rapidez. Por isso, para determinadas
aplicações, principalmente como descorante na indústria têxtil, estabiliza-se
com formol (ditionito-formaldeído), e às vezes, também, com óxido de zinco ou
glicerol. Também se pode estabilizar com acetona.
Os ditionitos de potássio, de cálcio, de magnésio e de zinco, que
também se podem estabilizar por processos análogos, são produtos semelhantes
que têm as mesmas propriedades redutoras e as mesmas aplicações do ditiononito
de sódio.
Os ditionitos estabilizados também se incluem nesta posição, bem
como os sulfoxilatos-formaldeído, que são produtos semelhantes.
Os sulfitos e tiossulfatos incluem-se na posição 28.32.
2832.10 - Sulfitos de
sódio
2832.20 - Outros sulfitos
2832.30 - Tiossulfatos
Ressalvando-se as exclusões mencionadas
na introdução do presente Subcapítulo, esta posição abrange:
A) Os sulfitos
de metais, sais de ácido sulfuroso (H2SO3) (apenas conhecido
em solução aquosa e correspondente ao dióxido de enxofre da posição 28.11).
B) Os tiossulfatos
ou hipossulfitos de metais, sais de um ácido, o ácido tiossulfúrico
(ácido hipossulfuroso) (H2S2O3), que não
existe no estado puro.
Os lignossulfitos incluem-se na posição 38.04 e os produtos
industriais designados por “hidrossulfitos” estabilizados com matérias
orgânicas incluem-se na posição 28.31.
A. - SULFITOS
Incluem-se aqui os sulfitos, os hidrogenossulfitos e os dissulfitos.
1) Sulfitos
de sódio. Incluem-se aqui o hidrogenossulfito de sódio (NaHSO3),
o dissulfito de sódio (Na2SO3.SO2 ou Na2S2O5)
e o sulfito de sódio (Na2SO3).
a) O hidrogenossulfito
de sódio (“bissulfito de sódio”, sulfito ácido de sódio) obtém-se pela ação
do gás sulfuroso sobre uma solução aquosa de carbonato de sódio. Apresenta-se
em pó ou em cristais incolores, pouco estáveis, com cheiro a gás sulfuroso; é
muito solúvel em água. Também se apresenta em soluções concentradas, de cor
amarelada. É um redutor empregado em sínteses orgânicas. Também se utiliza na
preparação de anil, no branqueamento da lã ou da seda, no tratamento do látex
(agente de vulcanização), em curtimenta, em enologia (antisséptico na
conservação do vinho) e ainda na diminuição da flotabilidade dos minérios.
b) O dissulfito
de sódio (metabissulfito neutro de sódio, pirossulfito de sódio, sulfito
seco e às vezes é chamado, impropriamente, “bissulfito cristalizado”), obtém-se
a partir do hidrogenossulfito. Oxida-se um tanto rapidamente, sobretudo em contato
com o ar úmido. Tem as mesmas aplicações do hidrogenossulfito de sódio e mais
especialmente em viticultura, em fotografia.
c) O sulfito
de sódio (sulfito neutro de sódio) prepara-se por neutralização de uma solução de hidrogenossulfito pelo
carbonato de sódio, é anidro (em pó) ou em cristais incolores (com 7 H2O),
solúveis em água. Emprega-se em fotografia, na fabricação da cerveja, para
tratamento da gema do pinho, como antisséptico e agente de branqueamento, na
preparação de outros sulfitos ou tiossulfatos, de corantes orgânicos, etc.
2) Sulfito
de amônio ((NH4)2SO3.H2O).
Obtém-se pela ação do gás sulfuroso sobre a amônia e apresenta-se em cristais
incolores, solúveis em água e que se oxidam ao ar. Emprega-se em síntese
orgânica.
3) Sulfitos
de potássio. Apresentam-se com formas
idênticas às dos sulfitos de sódio.
a) O hidrogenossulfito
de potássio, em cristais, emprega-se em tingimento ou em enologia.
b) O dissulfito
de potássio (metabissulfito), em pó branco ou escamas, utiliza-se em fotografia,
na feltragem de pelos, na fabricação de chapéus e como antisséptico.
c) O sulfito
de potássio, cristalizado com 2 H2O, emprega-se em estampagem de têxteis.
4) Sulfitos
de cálcio, que compreendem:
a) O bis(hidrogenossulfito)
de cálcio (dissulfito de cálcio) (Ca(HSO3)2),
obtém-se pela ação do gás sulfuroso sobre uma solução aquosa de cal; apenas se
emprega, na prática, em solução aquosa. Utilizado na preparação de pasta química de madeira, para dissolver
a lignina.
Também se emprega como agente de branqueamento (descoloração de
esponjas), como anticloro ou como clarificante de bebidas.
b) O sulfito
de cálcio (CaSO3), apresenta-se em pó branco cristalino ou em
agulhas hidratadas (com 2 H2O), pouco solúveis em água; é
eflorescente ao ar. Emprega-se em fármacia ou em enologia.
5) Outros
sulfitos. Citam-se os sulfitos de magnésio (aplicações
análogas às dos sulfitos de cálcio), o sulfito de zinco (antisséptico e
mordente), e o hidrogenossulfito ou bissulfito de cromo (mordente).
B. - TIOSSULFATOS
1) Tiossulfato
de amônio ((NH4)2S2O3).
Prepara-se a partir do tiossulfato de sódio e apresenta-se em cristais
incolores, deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se como fixador em
fotografia e como antisséptico.
2) Tiossulfato
de sódio (Na2S2O3. 5 H2O).
Prepara-se pela ação do enxofre sobre uma solução de sulfito de sódio e
apresenta-se em cristais incolores, muito solúveis em água e inalteráveis ao
ar. Emprega-se como fixador em fotografia, como anticloro para branqueamento de
têxteis e de papel, na curtimenta ao cromo e em síntese orgânica.
3) Tiossulfato
de cálcio (CaS2O3.H2O).
Prepara-se por oxidação do sulfeto de cálcio. É um pó cristalino branco,
solúvel em água e que se emprega em farmácia e na preparação de outros
tiossulfatos.
4) Outros
tiossulfatos. Citam-se tiossulfato de bário
(pigmento com reflexos nacarados), o tiossulfato de alumínio (que se emprega em
sínteses orgânicas) e o tiossulfato de chumbo (preparação de palitos de
fósforos sem fósforo).
2833.1 - Sulfatos de sódio:
2833.11 -- Sulfato
dissódico
2833.19 -- Outros
2833.2 - Outros sulfatos:
2833.21 -- De magnésio
2833.22 -- De alumínio
2833.24 -- De níquel
2833.25 -- De cobre
2833.27 -- De bário
2833.29 -- Outros
2833.30 - Alumes
2833.40 - Peroxossulfatos
(persulfatos)
A. - SULFATOS
Incluem-se aqui os sais metálicos do ácido sulfúrico (H2SO4),
da posição 28.07, ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente
Subcapítulo e também excluídos os sulfatos de mercúrio, que se incluem
na posição 28.52, o sulfato de amônio, que, mesmo puro, se classifica
nas posições 31.02 ou 31.05 e o sulfato de potássio que,
mesmo puro, se classifica nas posições 31.04 ou 31.05.
1) Os sulfatos
de sódio compreendem:
a) Sulfato
dissódico (sulfato neutro) (Na2SO4).
Apresenta-se anidro ou hidratado na forma de pó ou em cristais grandes transparentes,
eflorescentes ao ar e que se dissolvem em água com redução da temperatura. No
estado hidratado (Na2SO4. 10 H2O) designa-se
sal de Glauber. Certas formas impuras de sulfato dissódico (com grau de pureza
de 90 a 99%) obtidos, geralmente, como subprodutos da fabricação de diversas
matérias, classificam-se nesta posição. O sulfato dissódico emprega-se como
adjuvante em tingimento e também na indústria do vidro como fundente, para
obter misturas vitrificáveis (fabricação de vidro de garrafas, cristal e vidros
ópticos); na indústria da curtimenta para conservação de peles; na indústria do
papel (preparação de algumas pastas químicas de madeira); na indústria têxtil
como carga para apresto de tecidos; em medicina como laxativo, etc.
Os sulfatos de sódio naturais (glauberita, blodita, reussina,
astracanita) incluem-se na posição 25.30.
b) Hidrogenossulfato
de sódio (sulfato ácido) (NaHSO4). Este sal é um
resíduo da fabricação do ácido clorídrico, apresenta-se em massas brancas,
fundidas, deliquescentes. Sucedâneo do ácido sulfúrico, utiliza-se,
especialmente, para decapagem de metais, para regeneração da borracha, na
metalurgia do antimônio ou do tântalo ou como
herbicida.
c) Dissulfato
dissódico (pirossulfato de sódio) (Na2S2O7).
2) Sulfato
de magnésio. O sulfato artificial de magnésio
aqui incluído (sal de Epson ou de Seidlitz) (MgSO4. 7 H2O)
obtém-se por purificação da kieserita ou pela ação do ácido sulfúrico sobre a
dolomita. Apresenta-se em cristais incolores, ligeiramente eflorescentes ao ar,
solúveis em água. Emprega-se como carga para apresto na indústria têxtil, em
curtimenta, como ignífugo e como laxativo.
O sulfato de magnésio natural (kieserita) inclui-se na posição 25.30.
3) Sulfato
de alumínio (Al2(SO4)3).
Este sal provém do tratamento, pelo ácido sulfurico, da bauxita, purificada ou não, ou de diversos
aluminossilicatos naturais; as impurezas são, principalmente,
compostos de ferro. Hidratado (com 18 H2O), apresenta-se em cristais
brancos, solúveis em água, e que, consoante a concentração da solução
empregada, são, quer friáveis e suscetíveis de serem riscados pela unha, quer
duros e quebradiços; levemente aquecido, onde-se na própria água de
cristalização e dá, por fim, sulfato anidro. Emprega-se em tinturaria como
mordente, em curtimenta, para conservação de peles ou para a curtimenta por
alúmen, na indústria do papel para dar consistência às pastas e na indústria
dos corantes para a produção de lacas, na fabricação de azul de metileno e de
outros corantes tiazínicos. Também se emprega na clarificação do sebo, na
depuração de águas industriais, em extintores de incêndios, etc.
O sulfato básico de alumínio, empregado em tinturaria, também é aqui
classificado.
4) Sulfatos
de cromo. O mais comum destes sulfatos é o sulfato crômico (Cr2(SO4)3),
que se prepara pela ação do ácido sulfúrico sobre o nitrato de cromo. É um pó
cristalino, violeta ou verde, mas também se apresenta em solução aquosa.
Emprega-se como mordente em tingimento (mordaçagem ao cromo) e em
curtimenta (curtimenta ao cromo). Para este último fim, utilizam-se
principalmente soluções pouco estáveis de sulfatos básicos de cromo, derivados
do sulfato crômico ou do sulfato cromoso (CrSO4). Estes diversos
sulfatos estão aqui incluídos.
5) Sulfatos
de níquel. O mais comum destes sulfatos é o sulfato niqueloso
(NiSO4). Anidro, apresenta-se em cristais amarelos; hidratado, em
cristais verdes-esmeralda (com 7 H2O) ou azulados (com 6 H2O).
É solúvel em água. Emprega-se em niquelagem eletrolítica, como mordente em
tinturaria, na preparação de máscaras contra gases e como catalisador em certas sínteses.
a) Sulfato
cuproso (Cu2SO4). Este sal é um
catalisador que se emprega na preparação do álcool etílico sintético.
b) Sulfato
cúprico (CuSO4. 5 H2O). Este sal é um
subproduto da refinação (afinação) eletrolítica do cobre, que também se pode
obter pela ação do ácido sulfúrico muito diluído sobre desperdícios de cobre.
Apresenta-se em cristais ou em pó cristalino, azuis. Solúvel em água,
transforma-se por calcinação em sulfato anidro, branco, altamente higroscópico.
Emprega-se como fungicida em agricultura (ver a Nota Explicativa da posição
38.08), para calagem de trigos e para preparação de caldas anticriptogâmicas.
Também se utiliza na preparação do óxido cuproso e de cores minerais de cobre,
em tingimento (para corar de preto, roxo ou lilás, a lã ou a seda), no
cobreamento eletrolítico e na refinação (afinação) eletrolítica do cobre, como
regulador em flotação (restabelecer a flotabilidade natural de minérios), como
antisséptico, etc.
O sulfato básico natural de cobre (brocantita) inclui-se na posição 26.03.
7) Sulfato
de zinco (ZnSO4. 7 H2O). Este sal
obtém-se por dissolução, em ácido sulfúrico diluído, de zinco, óxido de zinco,
carbonato de zinco ou blenda ustulada. Apresenta-se em massas vítreas brancas
ou em cristais em forma de agulhas. Diminui a flotabilidade natural dos
minérios e também se emprega na fabricação de agentes sicativos, como mordente
em tingimento, para zincar metais por eletrólise, como antisséptico, para
conservar madeira e para fabricar diversos compostos de zinco. Entra na fabricação
do litopônio da posição 32.06 e de luminóforos (sulfato de zinco ativado
pelo cobre), também compreendidos na posição 32.06.
8) Sulfato
de bário. Aqui se compreende o sulfato artificial ou
precipitado (BaSO4), que se obtém fazendo-se precipitar uma solução
de cloreto de bário pelo ácido sulfúrico ou por sulfato alcalino. Apresenta-se
em pasta espessa ou em pó branco, muito denso (densidade de cerca de 4,4),
insolúvel em água. Utiliza-se como pigmento branco e como carga no apresto de
tecidos, preparação da borracha, fabricação de papel cuchê e cartão, de lutos
(vedantes), de lacas, de cores de tintas, etc. Quando puro, é opaco aos raios X
e emprega-se, por isso, em radiografia para obtenção de preparações opacificantes.
O sulfato de bário natural (chamado baritina e, em certos países, espato
pesado) classifica-se na posição 25.11.
a) Sulfato
ferroso (FeSO4). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico
diluído sobre a limalha de ferro ou como subproduto da fabricação do branco de
titânio. Muitas vezes contém cobre, ferro e arsênio, como impurezas. É muito
solúvel em água e apresenta-se, principalmente, hidratado (em geral com 7 H2O), em cristais
verde-claros que, oxidando-se ao ar tornam-se castanhos; pela ação do calor,
transforma-se em sulfato anidro, branco. As soluções aquosas são verdes e
tornam-se castanhas ao ar. O sulfato ferroso emprega-se na fabricação de tintas
fixas (tintas de ferro), de outras tintas (preparação do azul da Prússia), na
preparação (com cal apagada e serragem (serradura)) da mistura de Lamming, que
se usa na depuração do gás de hulha, em tingimento e como desinfetante,
antisséptico e herbicida.
b) Sulfato
férrico (Fe2(SO4)3). Prepara-se a partir
do sulfato ferroso, apresenta-se em pó ou em placas acastanhadas. Muito solúvel
em água, forma com ela um hidrato branco (com 9 H2O). Emprega-se na
depuração da água natural ou da água de esgotos, para coagular o sangue nos matadouros,
para curtir peles pelo ferro e como fungicida. Reduz a flotabilidade dos
minérios, empregando-se como regulador de flotação. Também se utiliza como
mordente em tingimento e para a produção eletrolítica do cobre e do zinco.
10) Sulfato
de cobalto (CoSO4. 7 H2O).
Prepara-se pela ação do ácido sulfúrico sobre o óxido cobaltoso. Apresenta-se em cristais vermelhos, solúveis em
água. Emprega-se na cobaltagem eletrolítica, como cor para cerâmica, como
catalisador e na preparação de resinatos de cobalto precipitados (agentes sicativos).
11) Sulfato
de estrôncio. O sulfato artificial de estrôncio
(SrSO4), precipitado das soluções de cloreto, é um pó branco, pouco
solúvel em água. Emprega-se em pirotecnia, em cerâmica e na preparação de
diversos sais de estrôncio.
O sulfato natural de estrôncio (celestita) inclui-se
na posição 25.30.
12) Sulfato
de cádmio (CdSO4). Apresenta-se em cristais
incolores, solúveis em água, anidros ou hidratados (com 8 H2O). Emprega-se
na fabricação do amarelo de cádmio (sulfeto de cádmio), de outros corantes e de
produtos medicinais, em eletricidade (pilha-padrão de Weston), em
galvanoplastia e em tingimento.
a) Sulfato
neutro artificial de chumbo (PbSO4). Obtém-se a
partir do nitrato ou do acetato de chumbo, precipitados pelo ácido sulfúrico.
Apresenta-se em pó ou em cristais brancos, insolúveis em água. Emprega-se, por
exemplo, na fabricação de sais de chumbo.
b) Sulfato
básico de chumbo. Prepara-se aquecendo-se
conjuntamente litargírio e ácido sulfúrico. É um pó acinzentado. Também se pode
obter por processo metalúrgico e, neste caso, apresenta-se sob a forma de pó
branco. Emprega-se na preparação de pigmentos, mástiques, misturas para a
indústria de borracha, etc.
O sulfato natural de chumbo (anglesita) é um minério da posição 26.07.
B. - ALÚMENES
Os alúmenes são sulfatos duplos hidratados que contenham, por um lado, um
sulfato de um metal trivalente (alumínio, cromo, manganês, ferro ou índio) e,
por outro lado, um sulfato de um metal monovalente (sulfato ou amoniacal).
Empregam-se em tingimento, como antisséptico e na preparação de produtos
químicos, mas há tendência para os substituir por sulfatos simples.
a) Alúmen
comum ou alúmen de potássio. É um sulfato duplo
hidratado de alumínio e potássio (Al2(SO4)3.K2SO4.
24 H2O). Obtém-se a partir da alumita natural (“pedra-ume”) da posição
25.30, que é um sulfato duplo básico de alumínio e potássio misturado com
hidrato de alumina. Também se fabrica o alúmen a partir dos dois sulfatos
que o compõem. É um sólido branco, cristalizado, solúvel em água; calcinado,
produz um pó branco, leve, anidro e cristalino (alume calcinado). Tem usos
iguais aos do sulfato de alumínio, especialmente na preparação de lacas,
em tingimento e em curtimenta (curtimenta por alúmen). Também se emprega em
fotografia, perfumaria, etc.
b) Alúmen
amoniacal. Sulfato duplo de alumínio e amônio (Al2(SO4)3.(NH4)SO4.
24 H2O). Cristais incolores, solúveis em água, principalmente a
quente. Emprega-se, por exemplo, na preparação de alumina pura e em medicina.
c) Alúmen
de soda (Al2(SO4)3.Na2SO4.
24 H2O). Semelhante ao alúmen de potássio, apresenta- se em cristais
muito eflorescentes, solúveis em água. Emprega-se como mordente em tingimento.
a) Alúmen
de cromo propriamente dito, sulfato duplo de
cromo e potássio (Cr2(SO4)3.K2SO4.
24 H2O). Obtém-se reduzindo, por meio do gás sulfuroso, uma solução
de dicromato de potássio adicionada de ácido sulfúrico. Apresenta-se em
cristais vermelho-violáceos, solúveis em água e eflorescentes ao ar. Emprega-se
como mordente em tinturaria, em curtimenta (curtimenta ao cromo), em
fotografia, etc.
b) Alúmen
de cromo amoniacal. Pó cristalino azul
que se emprega em curtimenta e em cerâmica.
3) Alúmenes
de ferro. O alúmen de ferro amoniacal (Fe2(SO4)3.(NH4)2SO4.
24 H2O), em cristais roxos, que se desidratam e embranquecem ao ar,
e o alúmen de ferro (III) potássico, também em cristais roxos, utilizando-se
ambos em tingimento.
Reserva-se o nome de peroxossulfatos (persulfatos) aos sais dos ácidos
peroxossulfúricos da posição 28.11. São bastante estáveis a seco, mas as suas
soluções aquosas decompõem-se pela ação do calor. São oxidantes enérgicos.
1) Peroxodissulfato
de amônio ((NH4)2S2O8).
Prepara-se por eletrólise das soluções concentradas de sulfato de amônio
adicionadas de ácido sulfúrico. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em
água, que se decompõem espontaneamente por ação do calor e da umidade.
Emprega-se em fotografia, no branqueamento e tingimento de tecidos, na
preparação de amidos solúveis, de outros persulfatos e de certos banhos
eletrolíticos, em síntese orgânica, etc.
2) Peroxodissulfato
de sódio (Na2S2O8). Em cristais
incolores, muito solúveis em água, emprega-se como desinfetante, descorante,
despolarizante (pilhas) e em gravura sobre ligas de cobre.
3) Peroxodissulfato
de potássio (K2S2O8).
Em cristais incolores, muito solúveis em água, emprega- se em branqueamento, na
indústria de sabões, em fotografia, como antisséptico, etc.
Os sulfatos naturais de cálcio (gipsita, anidrita, carsenita)
classificam-se na posição 25.20.
2834.10 - Nitritos
2834.2 - Nitratos:
2834.21 -- De potássio
2834.29 -- Outros
A. - NITRITOS
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução do presente Subcapítulo, os nitritos (azotitos), sais metálicos do
ácido nitroso (HNO2), da posição 28.11, compreendem-se nesta posição.
1) Nitrito
de sódio (sal de diasoter) (NaNO2) Este sal.
Obtém-se por redução do nitrato de sódio com chumbo ou durante a fabricação do
litargírio. Apresenta-se em cristais incolores, higroscópicos, muito solúveis
em água. Emprega-se como oxidante em tingimento à cuba e em sínteses orgânicas.
Também se utiliza como anticloro no branqueamento de têxteis, em fotografia,
como raticida, na conservação de carnes, etc.
2) Nitrito
de potássio (KNO2). Prepara-se da
mesma maneira que o nitrito de sódio ou por ação do gás sulfuroso sobre uma
mistura de cal e salitre. É um pó cristalino, mas também se apresenta em
bastonetes amarelados. Frequentemente contém outros sais como impurezas. É
solúvel em água, muito deliquescente e alterável ao ar. Tem aplicações
semelhantes às do nitrito de sódio.
3) Nitrito
de bário (Ba(NO2)2). Cristais octaédricos
que se empregam em pirotecnia.
4) Outros
nitritos. Cita-se o nitrito de amônio, pouco estável e
explosivo, que se emprega em solução para produzir nitrogênio (azoto) nos laboratórios.
Os cobaltinitritos classificam-se na posição 28.42.
B. - NITRATOS
Incluem-se aqui os nitratos (azotatos), sais metálicos do ácido nítrico
(HNO3) da posição 28.08, ressalvadas as exclusões formuladas
na introdução ao presente Subcapítulo e exceto, ainda, o nitrato de
amônio e o nitrato de sódio, mesmo puros, que estão incluídos nas posições
31.02 ou 31.05 (ver também as exclusões a seguir referidas).
Os nitratos básicos também se incluem neste grupo.
1) Nitrato de potássio (KNO3). Este sal, que também
se denomina nitro ou salitre, obtém-se pela reação do nitrato de
sódio sobre o cloreto de potássio. Apresenta-se em cristais incolores, em massa
vítrea ou em pó branco cristalino (“nitrato de neve”), solúvel em água,
higroscópico quando impuro. Além das aplicações já mencionadas para o nitrato
de sódio, emprega-se na preparação da pólvora e de explosivos, fulminantes
químicos, fogos de artifício, fósforos de segurança, como fundente em
metalurgia, etc.
a) Nitrato neutro de bismuto (Bi(NO3)3.
5 H2O). Prepara-se pela ação do ácido nítrico sobre o bismuto e
apresenta-se em grandes cristais incolores, deliquescentes. Entra na preparação
dos óxidos e sais de bismuto e de alguns vernizes.
b) Diidroxinitrato de bismuto (nitrato básico de bismuto,
subnitrato) (BiNO3(OH)2). Obtém-se a partir do nitrato
neutro de bismuto, é um pó branco, nacarado, insolúvel em água. Tem aplicações
medicinais (nas perturbações gastrinstestinais), em cerâmica (tintas irisadas),
perfumaria (cosméticos), preparação de cápsulas de fulminato, etc.
3) Nitrato de magnésio (Mg(NO3)2. 6 H2O).
Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água. Emprega-se em pirotecnia,
na fabricação de produtos refratários (juntamente com a magnésia), de camisas
de incandescência, etc.
4) Nitrato
de cálcio (Ca(NO3)2). Obtém-se tratando o
calcário triturado com ácido nítrico. Apresenta-se em massa deliquescente
branca, solúvel em água, álcool e acetona. Utiliza-se em pirotecnia e na fabricação
de explosivos, fósforos de segurança, adubos (fertilizantes), etc.
5) Nitrato
férrico (Fe(NO3)3. 6 ou 9 H2O).
Cristais azuis. É um mordente usado em tingimento e estamparia (isolado ou com
acetato). A solução aquosa pura tem aplicações
medicinais.
6) Nitrato
de cobalto (Co(NO3)2. 6
H2O). Cristais roxos, avermelhados ou acastanhados, solúveis em água
e deliquescentes. Emprega-se para preparar azuis e amarelos de cobalto e tintas
simpáticas, para decorar produtos cerâmicos, para cobaltagem eletrolítica, etc.
7) Nitrato
de níquel (Ni(NO3)2. 6 H2O).
Este sal apresenta-se em cristais verdes, deliquescentes e solúveis em água.
Emprega-se em cerâmica (pigmentos castanhos), em tingimento (mordente), em
niquelagem eletrolítica, na obtenção do óxido de níquel e para preparar o
catalisador de níquel puro.
8) Nitrato
cúprico (Cu(NO3)2). A dissolução de
cobre em ácido nítrico dá, por cristalização, o nitrato (com 3 ou 6 H2O,
conforme a temperatura); apresenta-se em cristais azuis ou verdes, solúveis em
água, higroscópicos e venenosos. Emprega-se em pirotecnia, na indústria de
corantes, em tingimento e estampagem de tecidos (mordente), na preparação do
óxido cúprico, de papéis fotográficos, em revestimentos eletrolíticos, para
patinar metais, etc.
9) Nitrato
de estrôncio (Sr(NO3)2).
Por dissolução do óxido ou do sulfeto de estrôncio em ácido nítrico, obtém-se,
a quente, o sal anidro e, a frio, o sal hidratado (com 4 H2O). É um
pó cristalino, incolor, deliquescente, solúvel em água, que se decompõe pelo
calor. Emprega-se em pirotecnia para dar tons vermelhos aos fogos, também se
utiliza na fabricação de fósforos de segurança.
10) Nitrato
de cádmio (Cd(NO3)2. 4 H2O).
Prepara-se a partir do óxido de cádmio e apresenta-se em agulhas incolores, solúveis
em água e deliquescentes. Emprega-se nas indústrias cerâmica e do vidro e como corante.
11) Nitrato
de bário (Ba(NO3)2). Prepara-se a partir
do carbonato natural de bário da posição 25.11 (witherite). Apresenta-se
em cristais ou pó cristalino, incolores ou brancos, solúveis em água e
venenosos. Emprega-se em pirotecnia para dar tons verdes aos fogos, na
fabricação de explosivos, vidros de óptica, composições vitrificáveis, sais de
bário ou de nitratos, etc.
12) Nitrato
de chumbo (Pb(NO3)2). Obtém-se a partir do
ácido nítrico e do mínio, sendo um subproduto da preparação do bióxido de
chumbo. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água e venenosos.
Emprega-se em pirotecnia (fogos amarelos), na fabricação de fósforos, de
explosivos, de alguns corantes, na curtimenta, em fotografia e litografia, na
preparação de sais de chumbo e como oxidante em síntese orgânica.
Além das exclusões já mencionadas, não se incluem nesta
posição:
a) Os
nitratos de mercúrio (posição 28.52).
b) Os acetonitratos (Capítulo 29), por exemplo, o acetonitrato de ferro, que se emprega
como mordente.
c) Os sais duplos, mesmo
puros, de sulfato
de amônio e de nitrato
de amônio (posições 31.02 ou 31.05).
d) Os
explosivos que sejam misturas de nitratos de metais (posição 36.02).
2835.10 - Fosfinatos
(hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
2835.2 - Fosfatos:
2835.22 -- Mono ou
dissódico
2835.24 -- De potássio
2835.25 --
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
2835.26 -- Outros fosfatos
de cálcio
2835.29 -- Outros
2835.3 - Polifosfatos:
2835.31 -- Trifosfato de
sódio (tripolifosfato de sódio)
2835.39 -- Outros
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução do presente Subcapítulo, incluem-se aqui os fosfinatos
(hipofosfitos), sais metálicos do ácido fosfínico (hipofosforoso) (H3PO2)
da posição 28.11.
São solúveis em água. Pela ação do calor, decompõem-se, libertando o
fosfeto de hidrogênio (hidrogênio fosforado), que se inflama espontaneamente.
Os fosfinatos alcalinos têm propriedades redutoras.
Os mais importantes são:
I) O
fosfinato (hipofosfito) de sódio (NaPH2O2),
em tabletes ou em pó cristalino, brancos e higroscópicos.
II) O
fosfinato (hipofosfito) de cálcio (Ca(PH2O2)2),
em cristais incolores ou em pó branco (obtém- se fazendo reagir o fósforo
branco sobre o leite de cal em ebulição).
Estes dois produtos utilizam-se em medicina como tônicos ou
reconstituintes.
B. - FOSFONATOS
(FOSFITOS)
Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução
deste Subcapítulo, incluem-se aqui os fosfonatos (fosfitos), sais metálicos
(neutros ou ácidos) do ácido fosfônico (fosforoso) (H3PO3)
da posição 28.11.
Os mais importantes são os fosfonatos de amônio, de sódio, de potássio e
de cálcio, compostos solúveis em água, redutores.
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução deste Subcapítulo, incluem-se aqui os fosfatos e polifosfatos de
metais derivados dos ácidos da posição 28.09, ou seja:
I) Os fosfatos, sais metálicos
do ácido fosfórico (H3PO4). São os mais importantes e
designam-se muitas vezes apenas por fosfatos, sem outra indicação. Os sais
formados por este ácido com os metais monovalentes podem ser mono-, di- ou
tribásicos (ou seja, podem conter um, dois ou três átomos do metal, quando são
formados com metais monovalentes); existem assim três fosfatos de sódio: o
diidrogeno-ortofosfato de sódio (fosfato monossódico (NaH2PO4)),
o hidrogenofosfato de dissódio (fosfato dissódico (Na2HPO4))
e o fosfato trissódico (Na3PO4).
II) Os pirofosfatos (difosfatos),
sais metálicos do ácido pirofosfórico (H4P2O7).
III) Os metafosfatos,
sais metálicos dos ácidos metafosfóricos (HPO3)n.
IV) Outros polifosfatos, sais metálicos dos ácidos polifosfóricos com grau de polimerização
superior.
Os fosfatos e os polifosfatos mais importantes são os seguintes:
a) Fosfato de
triamônio ((NH4)3PO4), estável apenas em solução aquosa.
b) Polifosfatos de amônio. Existem vários polifosfatos de
amônio, com grau de polimerização que vai de algumas unidades até alguns milhares.
Apresentam-se em pó branco, cristalino, solúvel ou insolúvel em água;
utilizam-se na preparação de adubos (fertilizantes), como aditivos para
vernizes ou em preparações de ignífugas.
Também se classificam nesta posição mesmo que o seu grau de
polimerização não esteja definido.
O diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de amônio) e o hidrogeno-ortofosfato
de diamônio (fosfato diamônico), mesmo puros, bem como as misturas destes
produtos entre si, estão excluídos desta posição (posição 31.05).
a) Diidrogeno-ortofosfato de sódio (fosfato
monossódico) (NaH2PO4. 2 H2O), em cristais
incolores, solúveis em água e que perdem, quando aquecidos, a água de
cristalização (fosfato pulverizado), transformando-se a seguir em pirofosfato e
finalmente em metafosfato. Emprega-se em medicina, na indústria dos têxteis
artificiais, como coagulante das substâncias proteícas, em eletrólise, etc.
b) Hidrogeno-ortofosfato de dissódio (fosfato dissódico) (Na2HPO4),
anidro (pó branco) ou cristalizado (com 2, 7 ou 12 H2O). Este produto,
que é solúvel em água, emprega-se como matéria de carga das sedas (com o
cloreto de estanho), para tornar incombustíveis os tecidos, a madeira ou o
papel, como mordente para tecidos, na curtimenta ao cromo, na fabricação dos
vidros de óptica, esmaltagem de porcelana, preparação de leveduras artificiais,
na indústria de corantes, em soldas para metais, em galvanoplastia, em
medicina, etc.
c) Ortofosfato de trissódio (fosfato
trissódico) (Na3PO4. 12 H2O), em cristais
incolores, solúveis em água, perdendo, quando aquecidos, parte da água de
cristalização. Utiliza-se como fundente para dissolver os óxidos de
metais, em fotografia, como detergente, como corretivo da dureza de águas
industriais e desincrustante de caldeiras, para clarificar o açúcar e os
licores, em curtimenta, medicina, etc.
d) Pirofosfato de sódio (difosfatos de sódio). O pirofosfato de
tetrassódio (difosfato neutro) (Na4P2O7) em pó
branco, não higroscópico, solúvel em água, emprega-se em branqueamento, na preparação
de detergentes, de composições anticoagulantes do sangue, de produtos
refrigerantes, de desinfetantes, na indústria de queijos, etc.
O diidrogeno-pirofosfato de dissódio (fosfato biácido) (Na2H2P2O7),
com o mesmo aspecto, emprega-se como fundente em esmaltagem; também serve para
precipitar a caseína do leite, para preparar leveduras artificiais, algumas
farinhas lácteas, etc.
e) Trifosfato de sódio (NA5P3O10)
(trifosfato de pentassódio, também denominado tripolifosfato de sódio). É um pó
branco cristalino, utilizado como corretivo da dureza de águas, como
emulsionante ou para conservar os alimentos.
f) Metafosfatos de sódio (fórmula genérica
(NaPO3)n). Existem dois metafosfatos que estão
compreendidos nesta denominação, que são o ciclotrifosfato e o
ciclotetrafosfato de sódio.
g) Polifosfatos de sódio com um grau
elevado de polimerização. Alguns polifosfatos de sódio são impropriamente
denominados metafosfato de sódio. Existem vários polifosfatos de sódio lineares
com um grau de polimerização compreendido entre algumas dezenas e algumas
centenas de unidades. Mesmo que se apresentem, geralmente, como polímeros com
um gau de polimerização indefinido, estão aqui
incluídos.
Entre eles, pode citar-se:
O produto impropriamente designado por “hexametafosfato de sódio”, que é
uma mistura de polímeros ((NaPO3)n). Também se chama sal
de Graham e apresenta-se na forma de produto vítreo ou de pó branco, solúvel em
água. A solução aquosa é suscetível de reter o cálcio e o magnésio da água,
pelo que se emprega como corretivo da dureza de águas industriais. Também se
utiliza na preparação de detergentes, de colas de caseína, para emulsionar
óleos essenciais, em fotografia, na fabricação de queijos fundidos, etc.
3) Fosfatos de potássio. O diidrogeno-ortofosfato de potássio
(fosfato monopotássico) (KH2PO4), o mais usual, obtém-se
tratando-se as crés fosfatadas por ácido ortofosfórico e sulfato de potássio.
Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água. Emprega-se,
especialmente, como alimento mineral das leveduras ou como adubos (fertilizantes).
a)
Hidrogeno-ortofosfato
de cálcio (fosfato dicálcico) (CaHPO4. 2 H2O).
Prepara-se fazendo atuar uma solução de cloreto de cálcio acidulado sobre o ortofosfato
dissódico. É um pó branco, insolúvel em água. Emprega-se como adubo
(fertilizante), como suplemento alimentar para gado, na fabricação de vidro, de
medicamentos, etc.
O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha 0,2% ou
mais de flúor, calculado sobre o produto anidro no estado seco, classifica-se
nas posições 31.03 ou 31.05.
b)
Tetraidrogeno-bis(ortofosfato)
de cálcio (fosfato monocálcico) (CaH4(PO4)2.
1 ou 2 H2O). Obtém-se pelo tratamento de ossos pelo ácido sulfúrico ou
pelo cloreto de hidrogênio. Apresenta-se em soluções espessas; perde sua água
de cristalização pela ação do calor; é o único fosfato solúvel em água. Serve
para preparar leveduras artificiais, medicamentos, etc.
c) Bis(ortofosfato)
de tricálcio (Ca3(PO4)2).
Inclui-se aqui o fosfato de cálcio precipitado, que é o fosfato de cálcio
comum, obtido tratando-se o fosfato tricálcico de ossos pelo cloreto de
hidrogênio e, depois, pela soda cáustica, ou ainda precipitando-se uma solução
de ortofosfato trissódico pelo cloreto de cálcio em presença de amônia. É um pó
branco, amorfo, inodoro e insolúvel em água. Emprega-se como mordente em
tingimento, para clarificar xaropes, decapar metais, na indústria do
vidro e da louça, na preparação do fósforo, medicamentos (lactofosfatos,
glicerofosfatos, etc.), etc.
O fosfato natural de cálcio classifica-se na posição 25.10.
5) Fosfato de alumínio. O ortofosfato artificial de alumínio
(AlPO4), preparado a partir do ortofosfato de sódio e do sulfato de
alumínio, é um pó branco, acinzentado ou rosado. Usa-se, especialmente, como
fundente em cerâmica ou para carga de sedas (com o óxido de estanho), bem como
na preparação de cimentos dentários.
O fosfato natural de alumínio (wavelita) classifica-se na posição
25.30.
6) Fosfato de manganês (Mn3(PO4)2.
7 H2O). O fosfato de manganês obtém-se pela ação do ácido fosfórico
sobre o cloreto manganoso. É um pó roxo que constitui, isolado ou em mistura com
outros produtos (tais como o fosfato de ferro), o violeta de Nuremberg,
utilizado em pintura artística e em esmaltagem. Associado ao fosfato de amônio,
constitui o violeta de Borgonha.
7) Fosfatos de cobalto (diortofosfato de tricobalto). O ortofosfato
cobaltoso (Co3(PO4)2. 2 ou 8 H2O)
prepara-se a partir do ortofosfato de sódio e do acetato de cobalto. É um pó
cor-de-rosa, amorfo, insolúvel em água. Tratado pela alumina gelatinosa,
constitui o azul de Thénard, que se emprega em esmaltagem. Associado ao fosfato
de alumínio, entra na preparação do violeta de
cobalto.
8) Outros fosfatos. Citam-se os fosfatos de bário
(opacificante), de cromo (tinta cerâmica), de zinco (tinta cerâmica, preparação
de cimentos dentários, fermentações, farmácia), de ferro (usos farmacêuticos),
de cobre (cor cerâmica).
Determinados fosfatos, elaborados ou não, também se excluem
desta posição. São eles:
a)
Os fosfatos
tricálcicos naturais (fosforitas), a apatita e os fosfatos
naturais aluminocálcicos, que se incluem
na posição 25.10.
b)
Os outros
fosfatos naturais dos Capítulos 25 ou
26.
c)
O
diidrogeno-ortofosfato amônico (ortofosfato monoamônico) e o
hidrogeno-ortofosfato diamônico (ortofosfato diamônico), mesmo puros (posição
31.05).
d) As variedades
de fosfatos que constituam pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.03
ou 71.05).
2836.20 - Carbonato
dissódico
2836.30 -
Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
2836.40 - Carbonatos de
potássio
2836.50 - Carbonato de
cálcio
2836.60 - Carbonato de
bário
2836.9 - Outros:
2836.91 -- Carbonatos de
lítio
2836.92 -- Carbonato de
estrôncio
2836.99 -- Outros
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução ao presente Subcapítulo, a presente posição abrange:
I) Os carbonatos
(carbonatos neutros, hidrogenocarbonatos ou bicarbonatos, carbonatos básicos),
sais metálicos do ácido carbônico (H2CO3) não isolado,
cujo anidrido classifica-se na posição 28.11.
II) Os peroxocarbonatos
(percarbonatos), que são carbonatos que contenham um excesso de oxigênio,
tais como (Na2CO4) (monoperoxocarbonatos) ou (NA2C2O6)
(diperoxocarbonato), que resultam da ação do anidrido carbônico sobre os
peróxidos de metais.
A. - CARBONATOS
1) Carbonatos de amônio.
Os carbonatos de amônio obtêm-se pelo aquecimento de uma mistura de cré e sulfato (ou de cloreto) de
amônio, ou ainda fazendo reagir o anidrido carbônico com o gás amoníaco, em
presença do vapor d'água.
Nestas diversas preparações, obtém-se o carbonato de amônio comercial,
que, além de diversas impurezas (cloretos, sulfatos, substâncias orgânicas),
contém bicarbonato de amônio e carbamato de amônio (NH4COO.NH2).
O carbonato de amônio comercial apresenta-se em massas cristalinas brancas ou
em pó; é solúvel em água quente; altera-se em contacto com o ar úmido,
transformando-se superficialmente em carbonato ácido. Pode utilizar-se neste
estado.
Os carbonatos de amônio empregam-se como mordentes em tingimento e
estampagem de têxteis, como detergentes das lãs, como expectorantes em
medicina, na fabricação de sais revulsivos (“sal inglês”), de leveduras
artificiais, nas indústrias de curtumes e da borracha, na metalurgia do cádmio,
em síntese orgânica, etc.
a) Carbonato dissódico ou carbonato neutro
(Na2CO3) (“sal de Solvay”). Este sal é denominado
impropriamente “carbonato de soda” e “soda comercial”; não se deve confundir
com o hidróxido de sódio (soda cáustica) da posição 28.15. Obtém-se pelo
tratamento de uma salmoura amoniacal (solução de cloreto de sódio em amoníaco)
pelo anidrido carbônico e decomposição pelo calor do carbonato ácido de sódio resultante.
No estado anidro ou desidratado, é um pó; no estado
hidratado com 10 H2O, apresenta-se em cristais que eflorescem ao ar,
transformando-se em monoidrato (com 1 H2O). Utiliza-se em muitas
indústrias: como fundente, nas indústrias do vidro e de cerâmica, na indústria
têxtil, na preparação de lixívias,
em tingimento, como carga de sedas de estanho (com cloreto estânico), como
desincrustante (ver a Nota Explicativa da posição 38.24), na preparação da
soda cáustica, de sais de sódio e de anil, na metalurgia do tungstênio,
bismuto, antimônio e vanádio, em
fotografia, para depuração das águas industriais (processo Neckar) ou, em
mistura com a cal, para depurar o gás de iluminação.
b) Hidrogenocarbonato
de sódio (bicarbonato ou carbonato ácido) (NaHCO3).
Apresenta-se, em geral, em pó cristalino ou em cristais brancos, solúveis em
água, em especial a quente, e suscetíveis de se decomporem pela umidade.
Emprega-se em medicina (contra a gravela) e na fabricação de pastilhas
digestivas e bebidas gasosas; também se utiliza na preparação de leveduras
artificiais, na indústria da porcelana, etc.
O carbonato de sódio natural (natrão, trona, urão) classifica-se na posição
25.30.
a) Carbonato de dipotássio ou carbonato
neutro (K2CO3). Impropriamente chamado “carbonato de
potassa” ou mesmo “potassa”, não deve confundir-se com o hidróxido de potassa
(potássia cáustica) da posição 28.15. Obtém-se a partir das cinzas dos
vegetais, das vinhaças de beterraba ou das suardas, e principalmente a partir
do cloreto de potássio. Apresenta-se em massas brancas cristalinas muito
deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se na indústria do vidro e do cristal
(vidros de óptica) e em cerâmica, na indústria têxtil, na decapagem de tintas,
na preparação de sais de potássio, de cianetos, do “azul da Prússia”, como
desincrustante, etc.
b) Hidrogenocarbonato de potassa ou carbonato ácido
(bicarbonato de potassa) (KHCO3). Prepara-se pela ação do anidrido
carbônico sobre o carbonato neutro de potássio e apresenta-se em cristais
brancos, solúveis em água, pouco deliquescentes. Emprega-se nos extintores de
incêndio, na preparação de leveduras artificiais, em medicina e em enologia (desacidificante).
4) Carbonato de cálcio
precipitado. O carbonato de cálcio precipitado (CaCO3), aqui
incluído, provém do tratamento de soluções de sais de cálcio pelo anidrido
carbônico. Emprega-se como carga na preparação de pastas dentifrícias, de
pó-de-arroz, em medicina (como medicamento anti- raquítico), etc.
Excluem-se desta posição os
calcários naturais (Capítulo 25), o cré (carbonato de cálcio natural),
mesmo lavado e pulverizado (posição 25.09) e o carbonato de cálcio em
pó, cujas partículas estejam envolvidas de uma película hidrófuga de ácidos
graxos (gordos) (ácido esteárico, por exemplo) (posição 38.24).
5) Carbonato de bário precipitado. O carbonato de bário
precipitado (BaCO3), aqui incluído, obtém-se pela ação do sulfeto de
bário sobre o carbonato de sódio. Apresenta-se em massas brancas insolúveis em
água. Emprega-se na depuração de águas industriais para preparar parasiticidas
e fabricar vidros de óptica. Também se utiliza como pigmento e fundente nas
indústrias de esmaltes, da borracha, do papel, de sabões, de açúcar, para obter
barita pura e em pirotecnia (fogos verdes).
O carbonato de bário natural (witherite) inclui-se na posição
25.11.
Os carbonatos artificiais, aqui incluídos, são os
seguintes:
a) Carbonato neutro de chumbo (PbCO3),
pó branco cristalino ou amorfo, insolúvel em água, emprega-se em cerâmica e na
fabricação de tintas, mástiques, anil, etc.
b) Carbonatos básicos de chumbo ou hidrocarbonatos do tipo (2
PbCO3.Pb(OH)2), em pó, pães, escamas ou pastas, que se
conhecem pelo nome de “alvaiade”. O alvaiade obtém-se a partir do acetato de
chumbo, que resulta do ataque pelo ácido acético sobre lâminas de chumbo ou de
litargírio; é um pigmento sicativo. Emprega-se para preparar tintas de óleo,
composições vitrificáveis, mástiques especiais (para juntas de tubos de vapor,
por exemplo) e para obter mínio-laranja (mine orange). Isolado ou
misturado com sulfato de bário, óxido de zinco, gipsita, caulin, o alvaiade
constitui o branco de chumbo, (branco de prata), branco de Krems, branco de
Veneza, branco de Hamburgo, etc.
A cerusita, carbonato natural de chumbo, classifica-se na posição
26.07.
7) Carbonatos de lítio. O carbonato de lítio (Li2CO3)
obtém-se precipitando o sulfato de lítio pelo carbonato de sódio. É um pó
branco, cristalino, inodoro, inalterável ao ar e pouco solúvel em água. Tem
aplicações em medicina (diátese úrica) e na preparação de produtos para obtenção
de águas minerais artificiais.
8) Carbonato de estrôncio precipitado. O carbonato de estrôncio
precipitado (SrCO3), aqui compreendido, é um pó branco muito fino,
insolúvel em água, que se emprega em pirotecnia (tons vermelhos) e para
preparar vidros irisados, cores luminescentes, estronciana e sais de estrôncio.
O carbonato de estrôncio natural (estroncianita) classifica-se na posição
25.30.
9) Carbonato de bismuto. O carbonato artificial de bismuto
aqui incluído é, essencialmente, o carbonato básico de bismuto ((BiO)2CO3)
(carbonato de bismutila), pó amorfo, branco ou
amarelado, insolúvel em água, e que se emprega em medicina e para
fabricação de cosméticos.
O carbonato hidratado natural de bismuto (bismutita), classifica-se na posição
26.17.
10) Carbonato
de magnésio precipitado. O carbonato de magnésio precipitado aqui incluído
é um carbonato mais ou menos básico e hidratado. Obtém-se por dupla
decomposição do carbonato de sódio e do sulfato de magnésio. É um produto
branco, inodoro, praticamente insolúvel em água. O carbonato leve é a magnésia
branca dos farmacêuticos, produto laxante, que muitas vezes se apresenta sob a
forma de cubos. O carbonato pesado é um pó branco, granuloso. O carbonato de
magnésio emprega-se como carga nas indústrias do papel e da borracha e também
se usa em perfumaria e como calorífugo.
O carbonato de magnésio natural (giobertita, magnesita), classifica-se
na posição 25.19.
11) Carbonatos
de manganês. O carbonato artificial (MnCO3), anidro ou
cristalizado (com 1 H2O), aqui incluído, é um pó fino, amarelo,
rosado ou acastanhado, insolúvel em água, que se emprega como pigmento nas
indústrias de tintas, borracha e cerâmica e que também tem aplicações
medicinais.
O carbonato natural de manganês (dialogita, rodocrosita) classifica-se
na posição 26.02.
12) Carbonatos
de ferro. O carbonato artificial (FeCO3), anidro ou cristalizado
(com 1 H2O), aqui incluído, prepara-se por dupla decomposição do sulfato
de ferro e do carbonato de sódio; apresenta-se em cristais acinzentados,
insolúveis em água e facilmente oxidáveis ao ar, sobretudo ao ar úmido. Entra
na preparação de sais de ferro e de alguns medicamentos.
O carbonato natural de ferro (ferro espático ou siderita, calibita) está
incluído na posição 26.01.
13) Carbonatos
de cobalto. O carbonato de cobalto (CoCO3), anidro ou
cristalizado (com 6 H2O), é um pó cristalino, rosa, vermelho ou
esverdeado, insolúvel em água. Emprega-se como pigmento na indústria dos
esmaltes; serve também para preparar os óxidos e sais de cobalto.
14) Carbonatos
de níquel. O carbonato artificial normal de níquel (NiCO3) é um
pó verde-claro, insolúvel em água, utilizado como pigmento cerâmico e na preparação
do óxido de níquel. O carbonato básico hidratado, em cristais esverdeados,
também se emprega nas indústrias do vidro, cerâmica, em eletrólise, etc.
O carbonato natural básico de níquel (texasita) classifica-se na posição
25.30.
15) Carbonatos
de cobre. Os carbonatos artificiais, também chamados malaquita artificial e
azurita artificial, são pós azul-esverdeados, venenosos, insolúveis em água,
constituídos por carbonato neutro (CuCO3), ou por carbonatos básicos
de diversos tipos. Preparam-se a partir do carbonato de sódio e do sulfato de
cobre. Empregam-se como pigmentos, puros ou em misturas (cinzas azuis ou
verdes, azul e verde-montanha), como insecticidas e fungicidas, em medicina
(adstrigentes e antídotos contra envenenamento pelo fósforo), em
galvanoplastia, em pirotecnia, etc.
A malaquita e a azurita, carbonatos básicos naturais de cobre,
incluem-se na posição 26.03.
16) Carbonato
de zinco precipitado. O carbonato de zinco precipitado (ZnCO3),
aqui incluído, prepara-se por dupla decomposição
do carbonato de sódio e do sulfato de zinco, é um pó branco cristalino,
praticamente insolúvel em água. Emprega-se como pigmento nas indústrias de
tintas, borracha, cerâmica e perfumaria.
O carbonato de zinco natural (smithsonita) inclui-se na posição 26.08.
1) Peroxocarbonatos
de sódio. Preparam-se tratando o peróxido de sódio ou seu hidrato
pelo anidrido carbônico líquido. Os diversos peroxocarbonatos de sódio são pós brancos, se dissolvem na água e se transformam em
carbonato neutro de sódio com liberação de oxigênio e do carbonato neutro de
sódio. Emprega-se em branqueamento, na preparação de lixívias caseiras e em
fotografia.
2) Peroxocarbonatos de potássio. Obtêm-se por eletrólise, a
-10°C ou -15°C de uma solução saturada de carbonato neutro de potássio.
Apresenta-se em cristais brancos, muito higroscópicos, que azulam em contacto
com a umidade, solúveis em água. São oxidantes poderosos, que muitas vezes se
empregam em branqueamento.
3) Outros peroxocarbonatos. Citam-se os peroxocarbonatos de
amônio ou de bário.
2837.1 - Cianetos e oxicianetos:
2837.11 -- De sódio
2837.19 -- Outros
2837.20 - Cianetos
complexos
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução ao presente Subcapítulo, incluem-se nesta posição os cianetos, os
oxicianetos e os cianetos complexos.
A. - CIANETOS
Os cianetos simples (ou prussiatos) incluídos nesta posição são sais
metálicos do cianeto de hidrogénio (ácido cianídrico) (HCN) da posição 28.11.
Estes sais são muito venenosos.
1) Cianeto de sódio (NaCN).
Obtém-se, quer pela ação do coque ou de gases hidrocarbonados sobre o
nitrogênio (azoto) atmosférico em presença do carbonato de sódio, quer pelo
tratamento da cianamida cálcica da posição 31.02 pelo carvão de madeira, quer
ainda pela reação do carvão em pó, sódio e gás amoníaco. Apresenta-se em pós,
placas ou pasta brancos, cristalinos, higroscópicos, muito solúveis em água e
com cheiro de amêndoa amarga. Fundido, absorve oxigênio; também pode formar
hidratos. Conserva-se em recipientes fechados. Utiliza-se na metalurgia do ouro
e da prata, em douradura e prateação, fotografia, litografia e impressão
gráfica, como parasiticida, inseticida, etc. Também se emprega para preparar o
cianeto de hidrogênio, outros cianetos e anil e em operações de flotação
(especialmente para separar a galena da blenda e as piritas das calcopiritas).
2) Cianeto de potássio (KCN). Obtém-se por processos análogos e
tem as mesmas propriedades e aplicações do cianeto de sódio.
3) Cianeto de cálcio (Ca(CN)2). É um pó branco ou
cinzento, consoante o seu grau de pureza, solúvel em água. Emprega-se na
destruição de insetos, fungos e animais nocivos.
4) Cianeto de níquel (Ni(CN)2). Hidratado,
apresenta-se em lamelas ou em pó esverdeado; amorfo, em pó amarelo. Emprega-se
em metalurgia e em galvanoplastia.
a) Cianeto cuproso (CuCN). Pó branco ou
acinzentado, insolúvel em água, com aplicações idênticas ao cianeto cúprico e
utilizado também em medicina.
b) Cianeto cúprico (Cu(CN)2). Pó amorfo, insolúvel
em água, facilmente decomponível, que se emprega no cobreamento do ferro e em
síntese orgânica.
6) Cianeto de zinco (Zn(CN)2). Pó branco, insolúvel
em água e que se emprega em galvanoplastia.
Os cianetos de mercúrio incluem-se na posição 28.52 e os cianetos
de elementos não-metálicos, tais como o cianeto de bromo, classificam-se na posição
28.53.
Os hexacianoferratos (II) (ferrocianetos) são sais metálicos do
hexacianoferrato (II) de hidrogênio (H4Fe(CN)6) da
posição 28.11. Obtêm-se a partir dos resíduos da depuração do gás de hulha (crude
amoniac) tratados pela cal apagada ou pela ação do hidrato ferroso sobre os
cianetos. Decompõem-se pelo calor.
Indicam-se os principais:
1) Hexacianoferrato
tetramônico ((NH4)4Fe(CN)6). Apresenta-se
em cristais solúveis em água. Utiliza-se em revestimento negro anticorrosivo
(“bronzeamento em negro”) e como catalisador na síntese do amoníaco.
2) Hexacianoferrato tetrassódico (Na4Fe(CN)6.
10 H2O). Cristais amarelos, inalteráveis ao ar e solúveis em água,
principalmente a quente. Emprega-se na preparação do ácido cianídrico, do azul
da Prússia, do tioíndigo, etc., na cementação do aço, em fotografia, em
tingimento (como mordente ou como corante azul), em estampagem (como
oxidante em estampagem pelo negro de anilina) e como fungicida.
3) Hexacianoferrato tetrapotássico (K4Fe(CN)6.
3 H2O). Cristais amarelos eflorescentes, solúveis em água,
principalmente a quente. Tem aplicações análogas às do hexacianoferrato de
tetrassódico.
4) Hexacianoferrato (II) de cobre (Cu2Fe(CN)6.
x H2O). É um pó castanho-roxeado, insolúvel em água, que se emprega
para preparar o castanho de Florença ou de Van Dyck, utilizado em pintura
artística.
5) Hexacianoferratos (II) duplos por exemplo, de dilítio e de
dipotássio Li2K2(Fe(CN)6. 3 H2O).
Excluem-se desta posição o azul da
Prússia (azul de Berlim) e outros pigmentos à base de hexacianoferratos (posição
32.06).
Os hexacianoferratos (III) (ferricianetos) são sais do hexacianoferrato
(III) de hidrogênio (H3Fe(CN)6) da posição 28.11.
Indicam-se a seguir os principais:
1) Hexacianoferrato trissódico (Na3Fe(CN)6.H2O).
Obtém-se pela ação do cloro sobre o hexacianoferrato (III) e apresenta-se em
cristais vermelho-granada, deliquescentes, solúveis em água e tóxicos; as suas
soluções aquosas são esverdeadas e decompõem-se à luz. Emprega-se em tingimento
e estampagem, em fotografia, na cementação do aço, em galvanoplastia e como
oxidante em síntese orgânica.
2) Hexacianoferrato tripotássico (K3Fe(CN)6).
Apresenta-se com o mesmo aspecto do hexacianoferrato (II) de sódio, mas é menos
deliquescente. Tem aplicações idênticas.
Incluem-se também nesta posição os pentacianonitrosilferratos (II) e os
pentacianonitrosilferratos (III), os cianocadmiatos, os cianocromatos, os
cianomanganatos, os cianocobaltatos, os cianoniquelatos, os cianocupratos,
etc., de bases inorgânicas.
Este grupo inclui, por exemplo, o pentacianonitrossilferrato (III) de
sódio (nitroprussiato de sódio ou nitroferrocianeto de sódio) (Na2Fe(CN)5NO.2H2O),
empregado em química analítica.
Os cianomercuratos são, todavia, excluídos (posição 28.52).
2839.1 - De sódio:
2839.11 -- Metassilicatos
2839.19 -- Outros
2839.90 - Outros
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução ao presente Subcapítulo, compreendem-se aqui os silicatos, sais de
metais dos diversos ácidos silícicos, não isolados no estado livre e derivados
do dióxido de silício da posição 28.11.
1) Silicatos de sódio. Obtém-se fundindo areia com carbonato
(ou sulfato) de sódio. Têm composição muito variável (monossilicato,
metassilicato, polissilicato, etc.) e são mais ou menos hidratados ou solúveis,
conforme o modo de preparação e o grau de pureza. Apresentam-se em pó ou em
cristais incolores, em massas vítreas (vidro solúvel) ou em soluções aquosas
mais ou menos viscosas. Desagregam as gangas e são reguladores de flotação.
Também se empregam como carga na fabricação de sabões de silicato, como
aglutinantes e adesivos na fabricação de cartão e de aglomerados de hulha, como
ignífugos, na conservação dos ovos, na preparação de colas imputrescíveis, como
endurecedores na fabricação de cimentos resistentes à corrosão, de lutos ou de
pedras artificiais, na preparação de lixívias, etc. Utilizam-se ainda como
desincrustantes e na decapagem de metais (ver a Nota Explicativa da posição 38.24).
2) Silicatos de potássio. Têm aplicações análogas às dos
silicatos de sódio.
3) Silicato de manganês (MnSiO3). Pó alaranjado,
insolúvel em água, que se emprega como tinta cerâmica e como agente sicativo de
tintas e vernizes.
4) Silicatos de cálcio precipitados. O sílicatos de cálcio
precipitados são pós brancos que se obtêm a partir dos silicatos de sódio e de
potássio, empregam-se na fabricação de adobes refratários e de cimentos dentários.
5) Silicatos de bário. Pós brancos que se empregam na
fabricação da barita ou de vidros de óptica.
6) Silicatos de chumbo. Apresentam-se em pó ou em massas
vítreas brancas e empregam-se na vitrificação de cerâmica.
7) Outros silicatos, compreendendo os silicatos dos metais
alcalinos comerciais, com exclusão dos abaixo referidos. Citam-se o silicato de
césio (pó amarelo que se emprega em cerâmica), o silicato de zinco (para
revestimento de ampolas fluorescentes), o silicato de alumínio (para fabricação
de porcelana e de produtos refratários).
Os silicatos naturais excluem-se desta posição.
Entre estes citam-se os seguintes:
a) A volastonita (silicato
de cálcio), a rodonita (silicato de manganês), a fenacita (silicato de berílio)
e a titanita (silicato de titânio), que se classificam na posição 25.30.
b)
Os minérios, tais como os silicatos de cobre
(crisocola, dioptase), o hidrossilicato de zinco (calamina, hemimorfita), e o
silicato de zircônio (zircão) que se classificam nas posições 26.03, 26.08
ou 26.15.
c)
As pedras preciosas e semipreciosas do Capítulo 71.
2840.1 - Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.11 -- Anidro
2840.19 -- Outro
2840.20 - Outros boratos
2840.30 - Peroxoboratos
(perboratos)
A .- BORATOS
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução ao presente Subcapítulo, incluem-se aqui os boratos, sais de metais
derivados dos diversos ácidos bóricos, principalmente do ácido normal ou
ortobórico (H3BO3) da posição 28.10.
Classificam-se nesta posição os boratos que se obtêm por cristalização
ou por um processo químico, e ainda os boratos de sódio provenientes da
evaporação das águas de alguns lagos salgados.
1) Boratos de sódio. O mais importante é o tetraborato (Na2B4O7)
(tetraborato de dissódio, bórax refinado). Obtém-se por cristalização das
soluções de boratos naturais ou por tratamento dos boratos naturais de cálcio e
do ácido bórico pelo carbonato de sódio. Apresenta-se anidro ou cristalizado
(com 5 ou 10 H2O). Aquecido e em seguida arrefecido, forma uma massa
vítrea (bórax fundido ou refinado, vidro de bórax, pérola de bórax). Emprega-se
para engomar roupa de cama e mesa ou papel, para soldar metais (fundente), como
fundente de esmaltes, na fabricação de cores vitrificáveis, de vidros especiais
(vidros de óptica e vidros para lâmpadas incandescentes), de colas ou de
encáusticos, na refinação do ouro e na preparação de boratos e de cores à base de antraquinono.
Existem outros boratos de sódio (metaborato, diborato de hidrogênio)
para usos laboratoriais.
2) Boratos de amônio. O mais importante deles é o metaborato
(NH4BO2. 2 H2O). Apresenta-se em cristais
incolores, muito solúveis em água e eflorescentes. Decompõe-se pelo calor,
produzindo um verniz fusível de anidrido bórico, e daí o seu emprego como
ignífugo. Também se emprega como fixador nas loções para o cabelo, como
componente de eletrólito para condensadores eletrolíticos ou para revestir o
papel.
3) Boratos de cálcio precipitados. Obtêm-se a partir de boratos
naturais tratados pelo cloreto de cálcio e é um pó branco. Utiliza-se em
preparações destinadas a retardar a propagação do fogo, em preparações
anticongelantes e para isoladores em cerâmica. Também pode utilizar-se como
antisséptico.
4) Boratos de manganês. O mais importante é o tetraborato (MnB4O7),
pó rosado, pouco solúvel. Emprega -se como agente sicativo de tintas e vernizes.
5) Borato de níquel. Este produto, que se apresenta em cristais
verde-pálidos, utiliza-se como catalisador.
6) Borato de cobre. Apresenta-se em cristais azuis, muito
duros, insolúveis em água. Emprega-se como pigmento (cores cerâmicas), como
antisséptico e inseticida.
7) Borato de chumbo. O borato de chumbo é um pó acinzentado,
insolúvel em água. Emprega-se na preparação de agentes sicativos e também na
fabricação de vidros, como corante de porcelana e em galvanoplastia.
8) Outros boratos. O borato de cádmio emprega-se no
revestimento de tubos fluorescentes. O borato de cobalto é utilizado como agente sicativo, o borato de zinco,
como antisséptico, para tornar ininflamáveis os têxteis ou como fundente em
cerâmica, o borato de zircônio, como opacificante.
Os boratos naturais impuros de sódio (quernita, tincal), que
servem para preparar os boratos artificiais aqui compreendidos, e os boratos
naturais de cálcio (pandermita, priceita), que se empregam na fabricação do
ácido bórico, incluem-se na posição 25.28.
B. - PEROXOBORATOS
(PERBORATOS)
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução ao presente Subcapítulo, incluem-se aqui os peroxoboratos de metais,
sais que são mais oxigenados do que os boratos e que cedem facilmente o seu oxigênio.
São, em geral, produtos complexos, cujas fórmulas correspondem a
diversos ácidos, tais como HBO3 ou HBO4.
Indicam-se a seguir os principais peroxoboratos:
1) Peroxoborato de sódio (perborax). Obtém-se pela ação do
dióxido de sódio sobre uma solução aquosa de ácido bórico ou ainda tratando
pela água oxigenada uma solução aquosa de borato de sódio. Apresenta-se amorfo,
em pó branco, ou em cristais (com 1 ou 4 H2O). Emprega-se no
branqueamento de roupa de cama e mesa, têxteis e palha, na conservação de peles
e para fabricar lixívias caseiras, detergentes e antissépticos.
2) Peroxoborato de magnésio. Pó branco, insolúvel em água, que
tem aplicações medicinais ou na preparação de pastas dentifrícias.
3) Peroxoborato de potássio. Tem propriedades e aplicações
idênticas às do peroxoborato de sódio.
4) Outros peroxoboratos. Os peroxoboratos de amônio, de cálcio,
de zinco e de alumínio, que são pós brancos, têm aplicações iguais às do
peroxoborato de magnésio.
28.41 - Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
2841.30 -
Dicromato de sódio
2841.50 -
Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
2841.6 -
Manganitos, manganatos e permanganatos:
2841.61 --
Permanganato de potássio
2841.69 --
Outros
2841.70 -
Molibdatos
2841.80 -
Tungstatos (volframatos)
2841.90 -
Outros
Esta posição compreende os sais dos ácidos oxometálicos ou
peroxometálicos (correspondentes a óxidos de metais que constituam anidridos).
Indicam-se a seguir as principais categorias de compostos aqui
compreendidos:
1) Aluminatos. Derivados dos hidróxidos de alumina.
a) Aluminato de sódio. Provém do tratamento
da bauxita pelas lixivias sódicas. Apresenta-se em pó branco, solúvel em água,
em soluções aquosas, ou ainda em pasta. Usa-se como mordente em tingimento (mordente
alcalino), na obtenção de lacas, para engomar papéis, como carga de sabão, para
endurecer o gesso, para preparar vidros opacos, na depuração de águas
industriais, etc.
b) Aluminato de potássio. Prepara-se por dissolução da bauxita
em potassa cáustica e apresenta- se em massas brancas, microcristalinas,
higroscópicas, solúveis em água. Tem aplicações idênticas às do aluminato de sódio.
c) Aluminato de cálcio. Obtém-se fundindo
em forno elétrico bauxita e cal, é um pó branco, solúvel em água. Emprega-se em
tingimento (mordente), na depuração de águas industriais (permutador de íons),
na indústria do papel (para engomar) e na fabricação de vidro, sabões, cimentos
especiais, preparados para polir e de outros
aluminatos.
d) Aluminato de cromo. Obtém-se pelo aquecimento de uma mistura
de alumina, fluoreto de cálcio e
dicromato de amônio. É uma cor cerâmica.
e) Aluminato de cobalto. Preparao s partir
do aluminato de sódio e do sal de cobalto e constitui, isolado ou misturado com
alumina, o azul de cobalto ou azul de Thénard. Emprega-se na preparação do azul
celeste (com aluminato de zinco), dos azuis de azur, de esmalte de Saxe, de
Sévres, etc.
f) Aluminato de zinco. Pó branco, com
aplicações semelhantes às do aluminato de sódio.
g) Aluminato de bário. Prepara-se a partir
de bauxita, baritina e de carvão, apresenta-se em massas brancas ou castanhas.
Emprega-se na depuração de águas industriais e como desincrustante.
h) Aluminato de chumbo. Obtém-se pelo aquecimento de uma
mistura de litargírio e de alumina. É um sólido, muito pouco fusível,
emprega-se como pigmento branco sólido para fabricar tijolos ou revestimentos refratários.
O aluminato natural de berilo (crisoberilo) inclui-se na posição
25.30 ou nas posições 71.03 ou 71.05, consoante os casos.
2) Cromatos. Os
cromatos neutros ou ácidos (dicromatos), os tri- e tetracromatos e os
peroxocromatos derivam dos vários ácidos crômicos e, em especial, do ácido
normal (H2CrO4) ou do ácido dicrômico ou pirocrômico (H2Cr2O7,)
não isolados.
Indicam-se os mais importantes destes sais, que na sua maior parte são
tóxicos:
a) Cromato de zinco. Tratando sais de zinco
por um dicromato alcalino obtém-se um cromato hidratado ou básico de zinco,
constituído por um pó insolúvel em água. É um pigmento que, isolado ou em
mistura, constitui o amarelo de zinco. Associado ao azul da Prússia, forma o
verde de zinco.
b) Cromato de chumbo. O cromato neutro de chumbro artificial
provém da ação do acetato de chumbo sobre o dicromato de sódio. É um pó
amarelo, às vezes alaranjado ou vermelho, consoante a maneira como foi
precipitado. Isolado ou em mistura, constitui o amarelo de cromo, empregado
muito em esmaltes, cerâmica, tintas e vernizes, etc.
O cromato básico, só ou em mistura, constitui o vermelho de cromo ou
vermelho-de- andrinopla.
c) Cromatos de sódio. O cromato de sódio
(Na2CrO4. 10 H2O) produz-se durante a obtenção
do cromo por ustulação do óxido natural de ferro e cromo (cromita, ferro
cromado), misturado com carvão e carbonato de sódio, e apresenta-se em cristais
grandes, amarelos, deliquescentes e muito solúveis em água. Emprega-se em
tingimento, (mordente), em curtimenta, na fabricação de tintas de escrever, de
pigmentos e de outros cromatos e dicromatos. Misturado com sulfeto de antimônio
entra na preparação de pós para luz-relâmpago (flash) usado em fotografia.
O dicromato de sódio (Na2Cr2O7. 2 H2O)
prepara-se a partir do cromato de sódio e apresenta- se em cristais vermelhos,
deliquescentes e solúveis em água. O calor transforma-o em dicromato anidro,
menos deliquescente; o dicromato fundido ou vazado contém, às vezes, pequena
quantidade de sulfato de sódio. Emprega-se em curtimenta, (curtimenta ao
cromo), em tingimento (mordente e oxidante) e na indústria de corantes, em
síntese orgânica (como oxidante), em fotografia e nas artes gráficas, na
indústria dos óleos (para purificar e descorar substâncias gordas), em
pirotecnia, nas pilhas de dicromato, em operações de flotação, na refinação de
petróleo, na preparação de gelatinas dicromatadas (que, pela ação da luz, se
tornam insolúveis em água quente) e como antisséptico.
d) Cromatos de potássio. O cromato de potássio (K2CrO4)
(cromato amarelo), prepara-se a partir da cromita, apresenta-se em cristais
amarelos, solúveis em água e venenosos.
O dicromato de potássio (K2Cr2O7)
(cromato vermelho), também se obtém a partir da cromita, apresenta-se em
cristais alaranjados, solúveis em água. Este produto é muito tóxico; suas
poeiras e vapores corroem as cartilagens e o septo nasal; suas soluções
infeccionam pequenas feridas e arranhões.
O cromato e o dicromato de potássio têm as mesmas aplicações do cromato
e do dicromato de sódio.
e) Cromatos de amônio.
O cromato de amônio ((NH4)2CrO4), prepara-se
saturando pela amônia uma solução de anidrido crômico, apresenta-se em cristais
amarelos, solúveis em água.
Emprega-se em fotografia e tingimento.
O dicromato de amônio ((NH4)2Cr2O7)
obtém-se a partir do óxido natural de ferro e cromo (cromita, ferro cromado),
apresenta-se em cristais vermelhos, solúveis em água. Emprega-se em fotografia,
em tingimento (mordente), em curtimenta, para purificar gorduras e óleos, em
síntese orgânica, etc.
f) Cromato de cálcio (CaCrO4. 2
H2O). Este sal, que se prepara a partir do dicromato de sódio e do
cré, torna-se anidro e amarelece pelo calor. Isolado ou em mistura, constitui o
“amarelo de ultramar”.
g) Cromatos de manganês. O cromato neutro
de manganês (MnCrO4) prepara-se a partir do óxido manganoso e do
anidrido crômico, apresenta-se em cristais acastanhados, solúveis em água.
Emprega-se como mordente em tingimento.
O cromato básico, pó castanho, é insolúvel em água; usa-se em tintas de
aquarela.
h) Cromatos de ferro. O cromato férrico (Fe2(CrO4)3)
prepara-se por meio de soluções de cloreto férrico e de cromato de potássio, é
um pó amarelo, insolúvel em água.
Também existe um cromato básico de ferro que, só ou em mistura, se emprega
como tinta com o nome de “amarelo siderino”; associado ao azul da Prússia,
forma verdes que imitam o verde de zinco. Também se emprega em metalurgia.
Ij) Cromato
de estrôncio (SrCrO4). Produto análogo ao cromato de cálcio que,
isolado ou em mistura, constitui o amarelo de estrôncio, empregado em pintura
artística.
k) Cromato
de bário (BaCrO4). Obtém-se por precipitação das soluções de
cloreto de bário e de cromato de sódio e apresenta-se em pó amarelo-vivo,
insolúvel em água. É venenoso. Só ou em mistura, constitui o “amarelo de
barita” (às vezes se chama “amarelo de ultramar”, como os produtos semelhantes
que têm por base cromato de cálcio); utiliza-se em pintura artística e nas
indústrias dos esmaltes e do vidro. Também se emprega na fabricação de fósforos
de segurança e como mordente em tingimento.
Excluem-se desta posição:
a) O cromato natural de chumbo
(crocoíta) (posição 25.30).
b) Os pigmentos à base de cromatos (posição 32.06).
3) Manganatos, permanganatos. Estes sais derivam
respectivamente dos ácidos mangânico (H2MnO4) (não
isolado) e permangânico (HmnO4) (somente existem em soluções aquosas).
a) Manganatos. O
manganato de sódio (Na2MnO4), prepara-se por fusão de uma
mistura de dióxido natural de manganês da posição 26.02 (pirolusita) e do
hidróxido de sódio; apresenta- se em cristais verdes, solúveis em água fria e
que se decompõem pela água quente; emprega-se na metalurgia do ouro.
O manganato de potássio (K2MnO4), em cristais
pequenos, de cor esverdeada muito escura, entra na preparação do permanganato.
O manganato de bário (BaMnO4), que se obtém aquecendo uma
mistura de bióxido de manganês e nitrato de bário, é um pó verde-esmeralda;
misturado com sulfato de bário, constitui o azul de manganês, que se emprega em
pintura artística.
b) Permanganatos. O permanganato de sódio (NaMnO4. 3
H2O) prepara-se a partir do manganato e apresenta-se em cristais
avermelhado-escuros, deliquescentes e solúveis em água. Emprega-se como
desinfetante, em síntese orgânica, e para branqueamento da lã.
O permanganato de potássio (KmnO4) prepara-se a partir do
manganato ou por oxidação de uma mistura de dióxido de manganês e potassa
cáustica; apresenta-se em cristais roxos com reflexos metálicos, solúveis em
água e que coram a pele, ou em soluções aquosas de um vermelho roxeado, ou
ainda em comprimidos. É um oxidante muito poderoso, que se emprega em química
como reagente, em síntese orgânica (fabricação da sacarina), em metalurgia (refinação
(afinação) do níquel), no branqueamento de matérias gordas, de resinas, fios e
tecidos de seda e de palha, para depurar a água, como antisséptico, como
corante (da lã e da madeira e na preparação de tinturas para o cabelo), como
absorvente em máscaras contra gases e em terapêutica.
O permanganato de cálcio (Ca(MnO4)2. 5 H2O)
prepara-se por eletrólise de soluções de manganatos alcalinos e de cloreto de
cal, apresenta-se em cristais roxo-escuros, solúveis em água. É oxidante e
desinfetante e emprega-se em tingimento, síntese orgânica, depuração de águas e
branqueamento da pasta de papel.
4) Molibdatos. Os molibdatos, paramolibdatos e polimolibdatos
(bi-, tri-, tetra-) derivam do ácido molíbdico normal (H2MoO4)
ou dos outros ácidos molíbdicos. Apresentam certa analogia com os cromatos.
Os principais destes sais são:
a) Molibdato de
amônio. Obtém-se na metalurgia do molibdênio e se apresenta em cristais
hidratados, ligeiramente corados de verde ou de amarelo e que se decompõem pelo
calor. Emprega-se como reagente químico, na preparação de pigmentos, de
ignífugos, na indústria do vidro, etc..
b) Molibdato de sódio.
Apresenta-se em cristais hidratados, brilhantes, solúveis em água. Emprega-se
como reagente, na fabricação de pigmentos e em
medicina.
c) Molibdato de
cálcio. Pó branco, insolúvel em água, que se emprega em metalurgia.
d) Molibdato de chumbo.
O molibdato de chumbo artificial precipitado juntamente com o cromato de chumbo
forma o vermelho de molibdeno.
O molibdato natural de chumbo (vulfenita) classifica-se na posição
26.13.
5) Tungstatos (volframatos). Os tungstatos, paratungstatos e
pertungstatos derivam do ácido túngstico normal (H2WO4)
ou de outros ácidos túngsticos.
Indicam-se a seguir os mais importantes destes sais:
a) Tungstato de amônio. Obtém-se
dissolvendo o ácido túngstico em amônia; é um pó cristalino, branco, hidratado,
solúvel em água e emprega-se para incombustibilizar tecidos e para preparar
outros tungstatos.
b) Tungstato de sódio.
Obtém-se na metalurgia
do tungstênio, a partir da volframita da posição
26.11 e do carbonato de sódio; apresenta-se em lamelas ou cristais brancos,
hidratados, com reflexos nacarados, solúveis em água. Tem aplicações
semelhantes às do tungstato de amônio; ainda se pode empregar como mordente em
estamparia de têxteis, na preparação de cores, lacas e catalisadores, ou em
química orgânica.
c) Tungstato de cálcio. Apresenta-se em
escamas brancas, brilhantes, insolúveis em água, emprega-se na preparação de
telas (ecrãs*) de radioscopia e de tubos fluorescentes.
d) Tungstato de bário. Pó branco que se emprega em pintura
artística, isolado ou em mistura, e se designa por branco de tungstênio.
e) Outros tungstatos. Citam-se ainda os
tungstatos de potássio (para incombustibilizar tecidos), de magnésio (para
telas (ecrãs*) radioscópicas), de cromo (pigmento verde), de chumbo (pigmento branco).
Excluem-se da presente posição:
a)
O tungstato de cálcio natural (scheelita), um minério
de tungstênio (posição 26.11).
b)
Os tungstatos naturais de manganês (hubnerita) e de
ferro (ferberita) (posição 26.11).
c)
Os tungstatos - especialmente os de cálcio e de
magnésio - tornados luminescentes depois de tratamento apropriado que lhes deu
estrutura cristalina especial, os quais se classificam como luminóforos
inorgânicos da posição 32.06.
6) Titanatos.
Os titanatos (orto-, meta- e peroxotitanatos, neutros e ácidos) derivam dos
vários ácidos titânicos, hidróxidos do dióxido de titânio (TiO2).
Os titanatos de bário ou de chumbo são pós brancos, que se utilizam como
pigmentos.
O titanato natural de ferro (ilmenita) inclui-se na posição 26.14.
Os fluortitanatos inorgânicos classificam-se na posição 28.26.
7) Vanadatos.
Os vanadatos (orto-, meta-, piro-, e hipo-, neutros ou ácidos), derivam dos
vários ácidos vanádicos provenientes do pentóxido de vanádio (V2O5)
ou de outros óxidos de vanádio.
a) Vanadato
de amônio (metavanadato) (NH4VO3). Pó cristalino,
branco-amarelado, pouco solúvel em água fria, mas muito solúvel em água quente,
com a qual dá uma solução amarela. Emprega-se como catalisador e como mordente
em tingimento e estampagem de têxteis, como agente sicativo de tintas e
vernizes, como cor cerâmica, na fabricação de tintas de escrever e de
impressão, etc.
b) Vanadatos
de sódio (orto- e meta-). Pós brancos, cristalinos, hidratados, solúveis em
água. Empregam-se em tingimento e estampagem em negro de anilina.
8) Ferratos
e ferritos. Os ferratos e os ferritos derivam, respectivamente, do
hidróxido férrico (Fe(OH)3) e do hidróxido ferroso (Fe(OH)2).
O ferrato de potássio é um pó negro que se dissolve em água originando um
líquido vermelho.
Designam-se erradamente por “ferratos” as simples misturas de óxidos de
ferro e de outros óxidos de metais, que são cores cerâmicas classificadas na posição
32.07.
O ferrito ferroso não é mais do que o óxido magnético de ferro (Fe3O4),
que se inclui na posição 26.01. As chispas (battitures) de ferro
(óxidos de battitures) classificam-se na posição 26.19.
9) Zincatos.
Compostos que derivam do hidróxido de zinco anfótero (Zn(OH)2).
a) Zincato de sódio. Obtém-se pela ação do carbonato de sódio sobre o óxido de zinco ou
pela ação de soda cáustica sobre o zinco, emprega-se na fabricação do sulfeto
de zinco, utilizado em tintas.
b) Zincato de ferro. Emprega-se como cor cerâmica.
c) Zincato de cobalto, puro ou misturado com óxido de cobalto ou outros sais, constitui o
verde de cobalto ou verde de Rinmann.
d) Zincato de bário. Prepara-se precipitando uma solução aquosa de barita por uma solução
amoniacal de sulfato de zinco. É um pó branco, solúvel em água, que se emprega
na fabricação do sulfeto de zinco utilizado em
tintas.
10) Estanatos.
Os estanatos (orto-, meta-) derivam dos ácidos
estânicos.
a) Estanato de sódio (Na2SnO3. 3 H2O). Obtém-se fundindo uma
mistura de estanho, soda cáustica, cloreto e nitrato de sódio, apresenta-se em
massa dura ou em pedaços irregulares, solúveis em água, brancos ou corados,
consoante a proporção de impurezas (produtos sódicos e ferrosos). Emprega-se em
tingimento e estampagem de têxteis (mordente) nas indústrias do vidro e
cerâmica; emprega-se, também, para separar o chumbo do arsênio, na carga de
estanho das sedas e em síntese orgânica.
b) Estanato de alumínio. Prepara-se por aquecimento de uma mistura de sulfato de estanho e
sulfato de alumínio; é um pó branco que se emprega como opacificante nas
indústrias de esmaltes e de cerâmica.
c) Estanato de cromo. É o principal componente de matérias corantes cor-de-rosa utilizadas
em cerâmica e pintura artística denominado pink colours Também se usa
como carga ao estanho para sedas.
d) Estanato de cobalto. Isolado ou em mistura, constitui o pigmento azul-celeste, que se
emprega em tintas.
e) Estanato de cobre. Isolado ou em mistura, constitui o verde de estanho.
11) Antimoniatos.
São sais dos diversos ácidos que correspondem ao óxido antimônico (Sb2O5);
têm algumas analogias com os arseniatos.
a) Metantimoniato de sódio (leuconina). Pó branco, cristalino, pouco solúvel em água, que se
prepara a partir da soda cáustica e do pentóxido de antimônio. Emprega-se como
opacificante nas indústrias dos esmaltes e dos vidros e entra na preparação de
sulfoantimoniato de sódio (sal de Schlippe), da posição 28.42.
b) Antimoniatos de potássio. Inclui-se aqui principalmente o antimoniato ácido, que se prepara por
calcinação do metal misturado com nitrato (azotato) de potássio (salitre). É um
pó branco, cristalino, que tem aplicação medicinal como purgante e que também
se emprega como pigmento cerâmico.
c) Antimoniato de chumbo. Obtém-se fundindo o pentóxido de antimônio com mínio, é um pó amarelo,
insolúvel em água. Só ou misturado com o oxicloreto de chumbo, constitui o
amarelo de Nápoles (amarelo de antimônio), pigmento para cerâmica, vidro e para
tintas para pintura artística.
Os antimonietos classificam-se na posição 28.53.
12) Plumbatos.
Derivam do dióxido de chumbo (PbO2), anfótero.
O plumbato de sódio utiliza-se como corante. Os plumbatos de cálcio
(amarelo), de estrôncio (castanho) e de bário (preto) empregam-se na fabricação
de fósforos de segurança e na coloração de fogos de artíficio.
13) Outros
sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. Entre estes, incluem-se:
b) Os germanatos.
c) Os
reniatos e perreniatos.
d) Os zirconatos.
e) Os bismutatos.
Excluem-se desta posição:
a) Os compostos de metais preciosos (posição 28.43).
b) Os compostos de elementos químicos
radioativos (ou de isótopos radioativos) (posição 28.44).
c) Os compostos de escândio, de ítrio
ou de metais das terras raras (posição 28.46).
d) Os compostos de mercúrio (posição 28.52).
Os sais complexos de flúor, tais como os
fluortitanatos, incluem-se na posição 28.26.
2842.10 -
Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição
química definida ou não
2842.90 -
Outros
Ressalvadas as exclusões formuladas na
introdução ao presente Subcapítulo, incluem-se nesta posição os seguintes produtos:
Citam-se especialmente:
A) Os fulminatos,
cianatos, isocianatos e tiocianatos,
sais metálicos do ácido ciânico, não isolado (HO–C≡N) ou do ácido
isociânico (HN=C=O) ou do ácido fulmínico (H-C≡N+-O-),
isômeros do ácido ciânico. Esta posição também compreende os tiocianatos, sais
do ácido tiociânico (HS– C≡N).
1) Fulminatos. Os fulminatos são compostos de constituição mais
ou menos desconhecida, muito instáveis, que detonam a um leve choque ou sob
ação do calor (por exemplo, pela faísca). São explosivos que se empregam na
fabricação de fulminantes ou detonadores.
2) Cianatos. Os cianatos de amônio, de sódio ou de potássio são
empregados na fabricação de diversos compostos orgânicos. Também existem
cianatos alcalinoterrosos.
3) Tiocianatos. Os tiocianatos (sulfocianatos, sulfocianetos)
são os sais metálicos do ácido tiociânico (não isolado) (HS–C≡N). Os mais
importantes são:
a) Tiocianato de amônio (NH4SCN).
Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes, muito solúveis em água, que
se tornam vermelhos ao ar ou à luz e se decompõem pelo calor.
Emprega-se em galvanoplastia, fotografia, tingimento e
estampagem (principalmente, para evitar a deterioração dos tecidos de seda
engomados), na preparação de misturas refrigerantes, cianetos ou
hexacianoferratos (II), tioureia, guanidina, plástico, adesivos, herbicidas, etc.
b) Tiocianato de sódio (NaSCN). Apresenta-se com o mesmo
aspecto do tiocianato de amônio ou em pó. Este sal, venenoso, emprega-se em
fotografia, tingimento e estampagem (mordente), em medicina, como reagente de
laboratório, em galvanoplastia, na preparação de essência artificial de
mostarda, na indústria da borracha, etc.
c) Tiocianato de
potássio (KSCN). Possui as mesmas características do tiocianato de sódio.
Utiliza-se na indústria têxtil, em fotografia, na preparação de tiocianatos,
tioureia, essência artificial de mostarda, corantes e outros compostos
orgânicos sintéticos, misturas refrigerantes, parasiticidas, etc.
d) Tiocianato de cálcio (Ca(SCN)2.3H2O).
Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes e solúveis em água.
Emprega-se como mordente em tingimento e estampagem e como solvente da
celulose; também se usa na mercerização do algodão, em medicina, como sucedâneo
do iodeto de potássio (contra a arteriosclerose), na preparação de outros
tiocianatos ou de hexacianoferratos (II) e na fabricação de pergaminho.
O tiocianato cuproso (CuSCN) apresenta-se em pó ou em pasta
esbranquiçada, acinzentada ou amarelada, insolúvel em água. Emprega-se como
mordente em estampagem de têxteis e também na fabricação de tintas navais e em
síntese orgânica.
O tiocianato cúprico (Cu(SCN)2), pó negro, insolúvel
em água, que se transforma facilmente em tiocianato cuproso, é utilizado na
fabricação de cápsulas detonantes e fósforos.
O fulminato de mercúrio e o tiocianato mercúrico incluem-se na posição
28.52.
São sais de metais dos ácidos de arsênio, a saber, os arsenitos, sais do
ácido arsenioso, e os arseniatos, sais dos ácidos arsênicos da posição 28.11.
São venenos poderosos. Indicam-se os seguintes:
1) Arsenito de sódio (NaAsO2). Prepara-se por fusão
de carbonato de sódio com anidrido arsenioso e apresenta-se em pó ou em placas,
brancas ou acinzentadas, solúveis em água.
Emprega-se em viticultura (inseticida), na conservação
de peles, em medicina, na fabricação de sabões ou de produtos antissépticos, etc.
2) Arsenito de cálcio (CaHAsO3). Pó branco,
insolúvel em água. Inseticida.
3) Arsenito de cobre (CuHAsO3). Obtém-se a partir do
arsenito de sódio e do sulfato de cobre, é um pó verde, insolúvel em água, que
se emprega, como inseticida e como corante, com o nome de verde de Scheele.
Utiliza-se na preparação de alguns pigmentos verdes da posição 32.06 (ver a
Nota Explicativa desta posição).
4) Arsenito de zinco (Zn(AsO2)2). Tem o
mesmo aspecto e aplicações do arsenito de cálcio.
5) Arsenito de chumbo (Pb(AsO2)2). É um
pó branco, muito pouco solúvel em água, que se
emprega em viticultura (inseticida).
6) Arseniatos de sódio (orto-, meta- e piroarseniato). Estes
arseniatos, dos quais os mais importantes são os ortoarseniatos dissódico (Na2HasO4)
(com 7 ou 12 H2O consoante a temperatura de cristalização) e o
trissódico (anidro ou com 12 H2O), preparam-se a partir do ácido
arsenioso e do nitrato de sódio. Apresentam-se em cristais incolores ou em pó
esverdeado. Utilizam-se na preparação de alguns medicamentos (licor de
Pearson), de antissépticos, de inseticidas e de outros arseniatos; também se
empregam na estampagem de têxteis.
7) Arseniatos de potássio. Os ortoarseniatos mono- e
dipotássicos preparam-se de maneira semelhante à dos arseniatos de sódio.
Apresentam-se em cristais incolores solúveis em água, e empregam-se como
antissépticos e inseticidas, na conservação de peles destinadas à curtimenta,
na estampagem de têxteis, etc.
8) Arseniatos de cálcio. O ortoarseniato tricálcico (Ca3(AsO4)2),
que contém frequentemente, como impurezas, arseniatos bi- e tetracálcicos,
obtém-se pela ação do cloreto de cálcio sobre o arseniato de sódio. É um pó
branco, insolúvel em água, que se emprega, por exemplo, como inseticida na agricultura.
9) Arseniatos de cobre. O ortoarseniato tricúprico (Cu3(AsO4)2),
obtido a partir do ortoarseniato de sódio e do sulfato (ou do cloreto) de
cobre, é um pó verde, insolúvel em água, que se emprega como parasaticida em
viticultura (verdet) ou na preparação de cores de tintas navais, etc.
10) Arseniatos
de chumbo. O ortoarseniato trichumbo (Pb3(AsO4)2)
e o ortoarseniato ácido, muito pouco
solúveis em água, são pós, pastas ou emulsões brancos, que se empregam, por
exemplo, na preparação de inseticidas.
11) Outros
arseniatos. Citam-se os arseniatos de alumínio (inseticida) e de cobalto
(pó cor-de- rosa, que se utiliza em cerâmica).
Excluem-se desta
posição:
a)
Os arseniatos naturais de níquel (anabergita, etc.) (posição 25.30).
b)
Os arsenietos (posição 28.53).
c)
Os acetoarsenitos (Capítulo 29).
C) Os sais dos
ácidos do selênio: selenietos, selenitos
e seleniatos.
1) O selenieto de cádmio emprega-se na fabricação de vidros de
proteção contra o encandeamento e na preparação de cores.
2) O selenito de sódio destina-se a disfarçar a coloração
esverdeada do vidro ou a corá-lo de vermelho.
3) O seleniato de amônio e o seleniato de sódio utilizam-se
como inseticidas; o segundo também se emprega em medicina.
4) O seleniato de potássio usa-se em fotografia.
A zorgita, selenieto duplo natural de chumbo e de cobre, classifica-se
na posição 25.30.
D) Os sais dos
ácidos de telúrio: teluretos, teluritos, teluratos.
1) O telureto de bismuto é um semi-condutor utilizado em termopilhas.
2) Os teluratos de sódio ou de potássio utilizados em medicina.
Classificam-se neste grupo os sais duplos ou complexos, com exclusão dos
que se incluem noutras posições.
Os principais sais duplos ou complexos aqui incluídos são:
1) Cloreto
de amônio e:
a) De
magnésio. Em cristais deliquescentes e emprega-se em soldadura.
b) De
ferro (cloreto ferroso amoniacal e cloreto férrico amoniacal). Em cristais
higroscópicos ou em massas. Utiliza-se em metalização e em farmácia.
c) De
níquel. Pó amarelo ou hidratado, em cristais verdes. Utiliza-se como
mordente e em galvanoplastia.
d) De
cobre (cloreto cupro-amoniacal). Em cristais azuis ou esverdeado, solúveis
em água. Utiliza-se como corante e em pirotecnia.
e) De
zinco (cloreto de zinco-amoniacal). Pó cristalino, branco, solúvel em água.
Utiliza-se em soldadura (sal de soldar); em pilhas secas e em galvanoplastia.
f) De
estanho Em particular o cloreto amoníaco-estânico ou cloroestanato
de amônio, cristais brancos ou rosados ou em soluções aquosas. Por vezes
designado por pink-salt, usa-se em tingimento e como carga para sedas.
2) Cloreto
de sódio e de alumínio. Pó cristalino branco, higroscópico. Usa-se em curtimenta.
3) Cloreto
de cálcio e de magnésio. Cristais brancos, deliquescentes. Utiliza-se nas
indústrias do papel, na têxtil, de féculas e de tintas.
4) Clorossais. Os principais são os clorobrometos, os cloroiodetos, os cloroiodatos, os clorofosfatos, os clorocromatos,
os clorovanadatos.
O clorocromato de potássio (sal de Peligot), em cristais
vermelhos, decomponíveis pela água, é um oxidante utilizado em síntese
orgânica.
A piromorfita (clorofosfato natural de chumbo) e a vanadinita
(clorovanadato natural de chumbo) incluem-se respectivamente nas posições
26.07 e 26.15.
1) Iodeto
duplo de sódio e de bismuto. Em cristais vermelhos, decomponíveis pela
água. Utiliza-se em medicina.
2) Iodeto
duplo de potássio e cádmio. É um pó branco, deliquescente, que amarelece em
contacto com o ar. Emprega-se em medicina.
1) Sulfato
de amônio e:
a) De
ferro (sulfato ferroso amoniacal, sal de Mohr) (FeSO4.(NH4)2SO4.
6 H2O). Em cristais verde-claros, solúveis em água. Emprega-se em
metalúrgia e medicina.
b) De
cobalto (CoSO4.(NH4)2SO4. 6 H2O).
Em cristais vermelhos, solúveis em água. Utiliza- se em cobaltizagem ou em cerâmica.
c) De
níquel (NiSO4.(NH4)2SO4. 6 H2O).
Em cristais verdes, decomponíveis pelo calor e muito solúveis em água. Usa-se
principalmente em niquelagem.
d) De
cobre. Em pó cristalino azul, solúvel em água, eflorescente ao ar.
Emprega-se como parasiticida, em estampagem e tratamento de têxteis, preparação
de arseniato de cobre, etc.
2) Sulfato
de sódio e de zircônio. Sólido branco, que se utiliza na metalurgia do zinco.
Este grupo compreende:
a) O tritiocarbonato
de potássio. Em cristais amarelos, solúveis em água. Utiliza-se como antifiloxérico
em agricultura e em química analítica.
b) Os tiomolibdatos
alcalinos. Usam-se como aceleradores, nos banhos de fosfotagem de metais.
c) O tetratiocianodiaminocromato
de amônio ou tetrakis (tiocianato) diamino cromato de amônio (reineckato
de amônio ou sal de Reinecke) (NH4[Cr(NH3)2(SCN)4].H2O).
Em pó cristalino ou em cristais escuros, é um reagente de laboratorio.
O arsenossulfeto natural de cobalto (cobaltita) e o germanossulfeto
natural de cobre (germanita) classificam-se nas posições 26.05 e 26.17,
respectivamente.
E) Sais duplos ou complexos de telúrio
(telurocarbonatos, telurocianatos, etc.).
F) Cobaltinitritos (nitrocobaltatos).
O cobaltinitrito de potássio (hexanitrocobaltato (III) de potássio,
nitrito duplo de potássio e de cobalto, sal de Fischer) (K3Co(NO2)6)
em pó microcristalino, muito solúvel em água, é um pigmento que, só ou em
mistura, é conhecido por amarelo de cobalto.
G) Nitratos duplos ou complexos (nitratos de tetra- e de hexaminoníquel, etc.).
Nitratos de níquel amoniacais, em cristais azuis ou verdes, solúveis em água. Empregam-se como
oxidantes e na preparação do níquel puro catalisador.
1) Ortofosfato
duplo de amônio e sódio (NaNH4HPO4. 4 H2O)
(sal de fósforo). Em cristais incolores, eflorescentes, solúveis em água.
Emprega-se como fundente para dissolver óxidos de metais.
2) Ortofosfato
de magnésio amoniacal. Pó branco, muito solúvel em água. Utiliza-se para
tornar os têxteis ignífugos e também em medicina.
Incluem-se neste grupo:
a) Os molibdofosfatos.
Utilizam-se em pesquisas microscópicas.
b) Os silicofosfatos
e os estanofosfatos. Utilizados como carga para a seda. IJ) Borotungstatos.
O borotungstato de cádmio, em cristais amarelos ou em solução
aquosa, serve para preparar líquidos de densidade em mineralogia.
L) Silicatos
duplos ou complexos.
São compreendidos neste grupo os aluminossilicatos, quer se trate
ou não de compostos de constituição química definida apresentados isoladamente.
Os aluminossilicatos são utilizados em vidraria e como isolantes, trocadores de
íons, catalisadores, peneiras moleculares, etc.
São compreendidas nesta categoria as zeólitas sintéticas de fórmula
genérica M2/nO.Al2O3.ySiO2.wH2O,
onde M é um cátion de valência n (geralmente sódio, potássio, magnésio ou cálcio),
y um número igual ou superior a 2 e w o número de moléculas de água.
Os aluminossilicatos que contenham aglutinantes (as zeólitas que
contenham argila à base de sílica, por exemplo) são, todavia, excluídos (posição
38.24). As dimensões das partículas (geralmente superiores a 5 microns)
permitem normalmente identificar as zeólitas que contenham aglutinantes.
Incluem-se aqui sais como o cromato duplo de potássio e de cálcio.
Excluem-se desta posição:
a) Os sais complexos de flúor da posição 28.26.
b) Os alúmenes da posição 28.33.
c) Os cianetos complexos da posição 28.37.
d) Os sais de azidas de hidrogênio
(azidas) (posição 28.50).
e) O cloreto de amônio e de mercúrio (cloreto
mercúrico amoniacal ou cloromercurato de amônio) e o iodeto duplo de cobre e de
mercúrio (posição 28.52).
f) O sulfato duplo de magnésio e de
potássio, mesmo puro (Capítulo 31).
Subcapítulo VI
DIVERSOS
2843.10 -
Metais preciosos no estado coloidal
2843.2 -
Compostos de prata:
2843.21 --
Nitrato de prata
2843.29 --
Outros
2843.30 -
Compostos de ouro
2843.90 -
Outros compostos; amálgamas
A. - METAIS
PRECIOSOS NO ESTADO COLOIDAL
Desde que se encontrem em suspensão coloidal, incluem-se nesta posição
os metais preciosos mencionados no Capítulo 71: prata, ouro, platina, irídio,
ósmio, paládio, ródio e rutênio.
Estes metais preciosos obtêm-se neste estado, quer por dispersão ou
pulverização elétrica, quer por redução de um dos seus sais inorgânicos.
A prata coloidal apresenta-se em pequenos grãos ou lamelas
azulados, acastanhados ou cinzento- esverdeados, no estado metálico. Emprega-se
em medicina como antisséptico.
O ouro coloidal pode ser vermelho, roxo, azul ou verde; tem os
mesmos usos que a prata coloidal.
A platina coloidal apresenta-se em pequenas partículas cinzentas;
tem notáveis propriedades catalíticas.
Estes metais coloidais, o ouro em particular, podem apresentar-se em
soluções coloidais, adicionadas de coloides protetores, tais como gelatina,
caseína, cola de peixe, cuja presença não os exclui desta posição.
Incluem-se aqui:
I) Os óxidos, peróxidos e hidróxidos,
de metais preciosos, análogos aos compostos
do Subcapítulo IV.
II) Os sais inorgânicos de metais
preciosos, análogos aos compostos do Subcapítulo V.
III) Os fosfetos,
carbonetos, hidretos, nitretos, silicietos e boretos, análogos aos compostos das posições 28.49, 28.50 e 28.53 (tais como o
fosfeto de platina, o hidreto de paládio, o nitreto de prata, o silicieto de platina).
IV) Os compostos orgânicos de metais
preciosos, análogos aos compostos do Capítulo 29.
Os compostos que contenham, cumulativamente, metais preciosos e
outros metais, por exemplo, os sais duplos de um metal qualquer e de um metal
precioso, os ésteres complexos que contenham metais preciosos, incluem-se nesta
posição.
Indicam-se a seguir, para cada um dos metais preciosos, os compostos
mais usuais:
a) Óxidos de prata.
O óxido duplo de prata (Ag2O) é um pó negro-acastanhado,
ligeiramente solúvel em água, que enegrece à
luz.
O óxido de prata (AgO) é um pó negro-acinzentado.
Os óxidos de prata empregam-se, por exemplo, na fabricação de pilhas.
b) Halogenetos de prata. O cloreto de prata (AgCl), é um
produto branco, em massa ou em pó denso, insolúvel em água, alterável à luz, é
transportado em frascos muito coloridos. Utiliza-se em fotografia, em cerâmica,
em medicina ou para pratear.
Os cloretos e iodetos naturais de prata (cerargiritas, prata córnea)
incluem-se na posição 26.16.
O brometo de prata (amarelado), o iodeto de prata (amarelo) e o fluoreto
de prata têm as mesmas aplicações do cloreto.
c) Sulfeto de prata. O sulfeto de prata (Ag2S)
aqui mencionado é um pó pesado, negro- acinzentado, insolúvel em água.
Emprega-se na indústria do vidro.
O sulfeto natural de prata (argirose, acantita ou argentita), o sulfeto
duplo natural de prata e de antimônio (pirargirita, estefanita, polibasita) e o
sulfeto duplo natural de prata e de arsênio (proustita) classificam-se na posição 26.16.
d) O nitrato de prata (AgNO3), em cristais brancos,
solúveis em água, tóxico, que corroe a pele, emprega-se para pratear o vidro
(espelhos) ou os metais, para tingir seda e chifre, em fotografia, para
fabricar tinta para marcar roupa, como antisséptico ou parasiticida. Também se
designa “pedra infernal”. Sob o mesmo nome, são designados os produtos fundidos
com uma pequena quantidade de nitrato de sódio ou de potássio ou, então, com
uma pequena quantidade de cloreto de prata, formando um cauterizador do Capítulo 30.
O sulfato de prata (Ag2SO4) é um sal que
cristaliza no estado anidro.
O fosfato de prata (Ag3PO4), em cristais amarelos,
pouco solúvel em água, utiliza-se em medicina, fotografia ou óptica.
O cianeto de prata (AgCN), em pó branco, alterável à luz, insolúvel em
água, emprega-se em medicina ou prateação. O tiocianato de prata (AgSCN), com o
mesmo aspecto, usa-se em fotografia como reforçador.
O cianeto complexo da prata e de potássio (Kag(CN)2) ou de prata
e de sódio (NaAg(CN)2) são sais brancos solúveis, que se utilizam em
galvanoplastia.
O fulminato de prata apresenta-se em cristais brancos, detona ao mais
insignificante choque e é, portanto, perigoso de manipular. Entra na fabricação
de fulminantes.
O dicromato de prata (Ag2Cr2O7), pó
cristalino vermelho-rubi, pouco solúvel em água, tem aplicações em pintura
artística de miniaturas (vermelho de prata, vermelho-púrpura).
O permanganato de prata, pó cristalino, violeta-escuro, solúvel em água,
emprega-se em máscaras contra gases.
A azida de prata é um produto explosivo.
f) Compostos orgânicos. Citam-se:
1º) O
lactato de prata (pó branco) e o citrato de prata (pó amarelado) que se
empregam em fotografia e como antisséptico.
2º) O oxalato
de prata, que se decompõe pelo calor, com explosão.
3º) O
acetato, benzoato, butirato, cinamato, picrato, salicilato, tartrato e
valerianato, de prata.
4º) Os
proteinatos, nucleatos, nucleinatos, albuminatos, peptonatos, vitelinatos e
tanatos, de prata.
a) Óxidos. O óxido auroso (Au2O),
é um pó insolúvel, de cor roxo-escuro. Ao óxido aúrico (anidrido áurico) (Au2O3),
pó castanho, corresponde o hidróxido áurico (Au(OH)3), produto negro
que se decompõe à luz e do qual derivam os auratos alcalinos.
b) Halogenetos. O cloreto de ouro (cloreto auroso) (AuCl) é um
pó cristalino, amarelado ou avermelhado. O tricloreto de ouro (cloreto áurico,
cloreto castanho) (AuCl3) é um pó castanho- avermelhado ou em massa
cristalizável, muito higroscópico; conserva-se, frequentemente, em frascos
selados ou em tubos. Também se incluem aqui o ácido tetracloroáurico (III)
(AuCl3.HCl. 4 H2O) (cloreto-amarelo, ácido cloroáurico),
em cristais amarelos, quando hidratado, e os auricloretos alcalinos
(cloroauratos, cloretos duplos de ouro e de um metal alcalino), em cristais
amarelo-avermelhados. Estes diversos produtos empregam-se em fotografia
(preparação de banhos de viragem), nas indústrias cerâmica e do vidro, em
medicina.
O produto chamado “púrpura de Cassius”, que é uma mistura de hidróxido
estânico e de ouro coloidal, inclui-se no Capítulo 32; emprega-se na
preparação de tintas e vernizes e principalmente para corar a porcelana.
c) Outros compostos. O sulfeto de ouro (Au2S3)
é uma substância negrusca que, com os sulfetos alcalinos, dá os tioauratos.
Os sulfitos duplos de ouro e de sódio (NaAu(SO3)) e os
sulfitos duplos de ouro e de amônio (NH4Au(SO3)),
comercializada em soluções incolores, utilizam-se em galvanoplastia.
O tiosoulfato duplo de ouro e de sódio utiliza-se em medicina.
O cianeto de ouro (AuCN) é um pó cristalino, amarelo, que se decompõe
quando exposto ao calor; emprega-se em douradura eletrolítica e em medicina.
Reage com os cianetos alcalinos para formar aurocianetos, tais como o
tetracianoaureto de potássio (Kau(CN)4), que é um sal solúvel
branco, que se utiliza em galvanoplastia.
O aurotiocianato de sódio, que se cristaliza em agulhas alaranjadas,
utiliza-se em medicina e em fotografia (banhos de viragem).
3) Compostos de rutênio. O dióxido de rutênio (RuO2)
é um produto azul; o tetraóxido de ruténio (RuO4) é alaranjado. O
tricloreto (RuCl3) e o tetracloreto (RuCl4) originam
cloretos duplos cristalizados com os alcalinos e os clorossais ou outros
derivados de amônia ou nitrosados. Também existem os nitritos duplos de rutênio
e de metais alcalinos.
4) Compostos de ródio. Ao óxido de ródio (Rh2O3),
pó negro, corresponde o triidróxido (Rh(OH)3). Existem um tricloreto
de ródio (RhCl3), que reage com os cloretos alcalinos formando
clorodatos, um sulfato, alúmenes ou fosfatos, nitratos e nitritos complexos.
Conhecem-se, ainda, rodocianetos (cianorroditos) e derivados amônicos ou
oxálicos muito complexos.
5) Composto de paládio. Entre os óxidos de paládio o mais
estável é o óxido paladioso (PdO), que é o único básico. É um pó negro, que se
decompõe pelo calor.
O cloreto de paladio bivalente (PdCl2), é um pó
castanho-escuro, deliquescente, solúvel em água, que se cristaliza com 2 H2O;
emprega-se em cerâmica, em fotografia ou em eletrólise.
Também está aqui incluído o paladocloreto de potássio (PdCl2.2KCl),
sal castanho, bastante solúvel, detetor de óxido de carbono. Existem
paladicloretos, aminocomplexos (paladodiaminas), paladossulfetos,
paladonitritos, paladocianetos, paladoxalatos e um sulfato de paládio
bivalente.
6) Compostos de ósmio. O dióxido de ósmio (OsO2) é
um pó castanho-escuro. O tetróxido (OsO4) é um sólido volátil que
ataca os olhos e os órgãos respiratórios, cristaliza-se em agulhas brancas;
emprega-se em histologia e micrografia. Deste último óxido derivam os osmiatos,
tais como, o osmiato de potássio, em cristais vermelhos e, combinado com amônia
e hidróxidos alcalinos, os osmiamatos, tais como o osmiamato duplo de potássio
e sódio, em cristais amarelos.
Do tetracloreto de ósmio (OsCl4) e do tricloreto (OsCl3)
derivam os cloro-osmiatos e os cloro- osmiitos alcalinos.
7) Compostos de irídio. Além do óxido irídico, existem um
tetraidróxido de irídio (Ir(OH)4) sólido, azul, um cloreto,
cloroiridatos e cloroiriditos, sulfatos duplos e aminocompostos.
a) Óxidos. O óxido platinoso (PtO) é um pó
violeta ou negrusco. Ao óxido platínico (PtO2) correspondem vários
hidróxidos de platina,
dos quais um, o tetraidrato (Pt(OH)6H2), é um ácido complexo
(ácido hexaidroxoplatínico) ao qual correspondam sais como os platihexaidroxidos
alcalinos e os complexos platiamoniais.
b) Outros
compostos. O cloreto platínico (PtCl4) apresenta-se em pó
castanho ou em solução amarela. Usa-se como reagente. O cloreto de platina
comercial é o tetracloreto (PtCl4. 2 HCl), ácido cloroplatínico
solúvel em água, apresenta-se em prismas deliquescentes, vermelho- alaranjados
ou acastanhados; emprega-se em fotografia (viragem de platina), galvanoplastia
(platinagem), vidrados cerâmicos e na preparação de espuma de platina. A este
ácido correspondem os aminocomplexos de platina.
Ao ácido tetracloroplatinico (H2PtCl4), sólido,
vermelho, correspondem os aminocomplexos de platina. Os platinocianetos de
potássio e de bário empregam-se para obter telas (ecrãs*) fluorescentes para
radiografia.
São ligas de metais preciosos com mercúrio. Os amálgamas de ouro ou de
prata, que são os mais correntes, são produtos intermediários para obtenção
destes metais preciosos.
Os amálgamas de outros metais incluem-se na posição 28.53. Porém,
os amálgamas que contenham cumulativamente metais preciosos e outros
metais continuam aqui compreendidos: é o caso de certos amálgamas que se
empregam em odontologia.
Os compostos de mercúrio, de constituição química definida ou não,
exceto as amálgamas, incluem-se na posição 28.52.
2844.10 -
Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets),
produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de
urânio natural
2844.20 -
Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus
compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos
e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutônio ou
compostos destes produtos
2844.30 -
Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos;
ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas
que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes
produtos
2844.40 -
Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10,
2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos
cerâmicos e misturas, que contenham estes elementos, isótopos ou compostos;
resíduos radioativos
2844.50 -
Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares
I. - ISÓTOPOS
Os núcleos dos átomos de um elemento, definido pelo seu número atômico,
contêm sempre o mesmo número de prótons, mas podem diferir quanto ao número de
nêutrons e, portanto, podem apresentar massas diferentes (números de massas diferentes).
Os nuclídeos, que apenas diferem quanto ao número de massa e não quanto
ao número atômico, denominam-se isótopos do elemento. Por exemplo, existem
vários nuclídeos que têm o mesmo número atômico 92, que são chamados
urânio, mas cujo número de massa pode oscilar de 227 a 240 e que, de fato, se
distinguem por urânio 233, urânio 235, urânio 238, etc. Do mesmo modo, o
hidrogênio 1, o hidrogênio 2 ou deutério (classificado na posição 28.45)
e o hidrogênio 3 ou trítio, são isótopos de hidrogênio.
O fator essencial do comportamento químico de um elemento está ligado à
quantidade de carga elétrica positiva acumulada no núcleo (número de prótons);
ela determina o número de elétrons orbitais que, de fato, condicionam as
propriedades químicas.
Por isso, os diferentes isótopos de um mesmo elemento, cujos núcleos
apresentam uma carga elétrica nuclear idêntica, mas possuem massas diferentes,
apresentam as mesmas propriedades químicas, embora suas propriedades físicas
variem de um isótopo para outro.
Os elementos químicos são constituídos quer por um só isótopo (elementos
monoisotópico), quer por uma mistura de dois ou mais isótopos em proporções
geralmente bem determinadas e fixas (por exemplo, o cloro natural, tanto no
estado livre como combinado, apresenta-se sempre numa mistura de 75,4% de Cloro
35 para 24,6% de Cloro 37, resultando num peso atômico de 35,457).
Quando um elemento é constituído por uma mistura de isótopos, as suas
partes constituintes podem ser separadas, por exemplo, por difusão através de
tubos porosos, por seleção eletromagnética ou por eletrólise fraccionada.
Isótopos também podem ser produzidos por bombardeamento de elementos naturais
com nêutrons ou com partículas carregadas de alta energia cinética.
Para os fins da Nota 6 deste Capítulo e das posições 28.44 e 28.45, o
termo “isótopos” abrange, não só isótopos em seu estado puro, mas também
elementos químicos cuja composição isotópica natural tenha sido artificialmente
modificada pelo enriquecimento de tais elementos em alguns de seus isótopos (o
que é o mesmo que empobrecê-los em alguns outros), ou ainda transformando,
através de uma reação nuclear,
alguns isótopos noutros, isótopos artificiais; por exemplo, o cloro de peso atômico
35,30, obtido pelo seu enriquecimento de forma a fazê-lo conter 85% de Cloro 35
(e, consequentemente, reduzindo a proporção de Cloro 37 a 15%) é considerado um isótopo.
Deve-se notar que elementos presentes na natureza no estado
monoisotópico (tais como, o Berílio 9, o Flúor 19, o Alumínio 27, o Fósforo 31,
o Manganês 55), não devem ser considerados isótopos, classificamdo-se, quer
livres, quer combinados, conforme o caso, nas posições mais específicas
relativas aos elementos químicos ou aos seus compostos.
Todavia, os isótopos radioativos desses mesmos elementos, obtidos
artificialmente (por exemplo: Be 10, F 18, Al 29, P 32, Mn 54) devem ser
considerados como isótopos.
Visto que os elementos químicos artificiais (geralmente de número
atômico superior a 92 ou elementos transuranianos) não têm uma composição
isotópica fixa, mas variável segundo o processo de obtenção, é impossível,
nestas condições, fazer uma distinção
entre o elemento químico e seus isótopos, na acepção da Nota 6.
Incluem-se nesta posição unicamente os isótopos que apresentem o
fenômeno da radioatividade (abaixo descrito); pelo contrário, os
isótopos estáveis incluem-se na posição 28.45.
II. - RADIOATIVIDADE
Alguns nuclídeos, devido à estrutura instável dos respectivos núcleos,
emitem, quer no estado puro, quer na forma de combinações químicas, radiações
complexas, suscetíveis de produzir efeitos físicos ou químicos tais como:
1) ionização de gases;
2) fluorescência;
3) impressão de chapas fotográficas;
que permitem detectar essas radiações e medir-lhes a intensidade,
utilizando-se, por exemplo, contadores Geiger-Muller, contadores proporcionais,
câmaras de ionização, câmaras de Wilson, contadores de bolhas, contadores de
cintilação, películas e chapas sensibilizadas.
É o fenômeno da radioatividade; os elementos químicos, os
isótopos, os compostos e, em geral, as substâncias que a apresentem, chamam-se radioativos.
A presente posição compreende os elementos químicos radioativos mencionados
na Nota 6 a) do presente Capítulo, a saber: o tecnécio, o promécio, o polônio e
outros elementos de número atômico mais elevado, como o astatínio, o radônio
(radon*), o frâncio, o rádio, o actínio, o tório, o protactínio, o urânio, o
netúnio, o plutônio, o amerício, o cúrio, o berquélio, o califórnio, o
einstêinio, o férmio, o mendelévio, o nobélio e o laurêncio.
Geralmente, são elementos compostos de vários isótopos, sendo todos
radioativos.
Pelo contrário, existem elementos constituídos de misturas de isótopos
estáveis e de isótopos radioativos, tais como o potássio, o rubídio, o samário
e o lutécio (posição 28.05) que, na medida em que os seus isótopos
radioativos apresentam um baixo nível de radioatividade e constituem uma
percentagem relativamente pequena na mistura, podem ser considerados como
praticamente estáveis, não se classificando, por isso, nesta posição.
Porém, estes mesmos elementos (potássio, rubídio, samário, lutécio)
desde que enriquecidos nos seus isótopos radioativos (respectivamente K 40, Rb
87, Sm 147, Lu 176), consideram-se radioativos e classificam-se nesta posição.
Além dos isótopos radioativos naturais já referidos, a saber, o potássio
40, o rubídio 87, o samário 147, o lutécio 176, podem citar-se o urânio 235 e o
urânio 238, que serão objeto de um estudo detalhado no título IV, bem como
alguns isótopos do tálio, do chumbo, do bismuto, do polônio, do rádio, do
actínio ou do tório, frequentemente designados por um nome diferente do elemento
correspondente. Esta designação lembra o nome do elemento inicial do qual são
derivados por transformação radioativa. É o que acontece, por exemplo, com o
bismuto 210, conhecido por “rádio E”, o polônio 212, designado por “tório C'” e
o actínio 228, denominado “mesotório II”.
Elementos químicos normalmente estáveis podem, não obstante, tornar-se
radioativos, quer após bombardeamento com partículas de energia cinética muito
alta (prótons, deutérios) emitidos por um aparelho acelerador de partículas (ciclotron,
sincroton, etc.), quer depois de terem absorvido nêutrons num reator nuclear.
Os elementos assim transformados designam-se isótopos radioativos
artificiais. São já conhecidos cerca de 500, sendo que cerca de 200 têm já
aplicações práticas. Para além do urânio 233 e dos isótopos do plutônio, que
serão examinados posteriormente, podem citar-se, entre os mais importantes, o
hidrogênio 3 (trítio), o carbono 14, o sódio 24, o fósforo 32, o enxofre 35, o
potássio 42, o cálcio 45, o cromo 51, o ferro 59, o cobalto 60, o criptônio
(cripton*) 85, o estrôncio 90, o ítrio 90, o paládio 109, o iodo 131 e 132, o xenônio (xénon*)
133, o césio 137, o túlio 170, o irídio 192, o ouro 198 e o polônio
210.
Os elementos químicos e os isótopos, radioativos, transformam-se
naturalmente em elementos ou isótopos mais estáveis.
O tempo requerido para que a quantidade inicial de um determinado
isótopo radioativo seja reduzida à metade, chama-se período de transformação ou
meia-vida desse isótopo. Este valor pode exceder centenas de bilhões de anos
(1,5 x 1011 anos para o samário 147) ou não representar mais que uma
infima fração do segundo (0,3 x 10–6 segundos para o tório C') e
fornece um meio cômodo de apreciação da instabilidade estatística do núcleo ao
qual se aplica.
Os elementos químicos e os isótopos radioativos classificam-se na
presente posição, mesmo que se encontrem misturados entre si, misturados com compostos
radioativos ou ainda com matérias não radioativas (alvos irradiados não
tratados e fontes radioativas), desde que a radioatividade específica do
produto considerado exceda 74 Bq/g (0,002 µCi/g).
Os elementos químicos e os isótopos radioativos incluídos nesta posição
são usados, muitas vezes, sob a forma de compostos ou produtos “marcados”,
ou seja, que contenham moléculas nas quais um ou vários átomos são radioativos.
Estes compostos continuam a classificar-se nesta posição, mesmo dissolvidos,
dispersos ou misturados, natural ou artificialmente, em ou com outras matérias,
radioativas ou não. Os elementos e os isótopos radioativos também se
classificam nesta posição quando se apresentem sob a forma de ligas, dispersões
ou cermets.
Os compostos, orgânicos ou não, cuja molécula
compreende elementos químicos radioativos ou isótopos radioativos, bem como as
suas soluções, permanecem classificados nesta posição, mesmo que
a radioatividade específica
destes compostos ou
soluções seja inferior
a 74 Bq/g (0,002 µCi/g); por outro lado, as ligas,
dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham
produtos radioativos (elementos, isótopos ou seus compostos) somente se
classificam nesta posição caso a sua radioatividade específica seja superior a
74 Bq/g (0,002 µCi/g). Os elementos e isótopos radioativos, muito raramente
utilizados em estado livre encontram-se disponíveis comercialmente em compostos
químicos ou em ligas. Independentemente dos compostos de elementos físseis e
férteis, cujas características e importância justificam um reagrupamento no
grupo IV, os compostos radioativos mais importantes são:
1) os sais de rádio (cloreto, brometo, sulfato, etc.) utilizados
como fonte de radiações para tratamento do câncer (cancro*) ou para algumas
experiências em física.
2) os compostos de isótopos radioativos, mencionados no grupo III
B), acima. Os isótopos radioativos artificiais e respectivos compostos utilizam-se:
a) Na
indústria, para radiografia de metais, para medir a espessura de chapas,
fios, etc., e para medir o nível dos líquidos em recipientes dificilmente acessíveis,
para provocar a vulcanização, para desencadear a polimerização ou o enxerto de
vários compostos orgânicos, para a
fabricação de tintas luminescentes (misturados, por exemplo, com o sulfeto de
zinco), e em mostradores de relógios, instrumentos de bordo, etc.
b) Em medicina, para estabelecer um diagnóstico ou para tratar
algumas doenças (cobalto 60, iodo 131, ouro 198, fósforo 32, etc.).
c) Na agricultura, para esterilização de
produtos, para impedir a germinação, para estudo da assimilação dos adubos
(fertilizantes) para plantas, para provocar mutações genéticas destinadas a
melhoramento das espécies, etc. (cobalto 60, césio 137, fósforo 32, etc.).
d) Em biologia, para estudo do funcionamento ou desenvolvimento
de certos órgãos animais ou vegetais (trítio, carbono 14, sódio 24, fósforo 32,
enxofre 35, potássio 42, cálcio 45, ferro 59, estrôncio 90, iodo 131, etc.).
Os isótopos radioativos e os respectivos compostos, apresentam-se em pó,
soluções, agulhas, fios, tubos, folhas. Acondicionam-se, em geral, em ampolas
de vidro, em finas agulhas de platina, em tubos de aço inoxidável, etc., que
por sua vez se acondicionam em recipientes metálicos (geralmente de chumbo)
mais ou menos espessos, segundo a radioatividade dos isótopos, destinados a
proteger da radiação. Nestes recipientes, por força de normas internacionais,
apõem- se etiquetas com indicações relativas à natureza do isótopo e à sua
atividade.
Entre essas misturas, podem citar-se certas fontes de nêutrons
constituídos pela associação (mistura, liga, reunião, etc.) de um elemento ou
de um isótopo radioativo (rádio, radônio (rádon*), antimônio 124, amerício 241,
etc.) com um outro elemento (berílio, flúor, etc.) de modo a produzir uma
reação (,n)
ou (,n)
(introdução de um fóton
ou respectivamente de uma partícula
e emissão de um nêutron).
Todavia, as fontes de nêutrons montadas, preparadas para serem introduzidas
nos reatores nucleares para desencadear a reação em cadeia de fissão, devem ser
consideradas partes de reatores e, portanto, classificam-se na posição 84.01.
As microsferas de combustíveis nucleares revestidas de camadas de
carbono ou de carboneto de silício, próprias para serem introduzidas nos
elementos de combustível esféricos ou prismáticos, classificam-se nesta
posição.
Podem ainda referir-se os produtos utilizados como luminóforos, adicionados
de pequenas quantidades de substâncias radioativas para os tornarem
autoluminescentes, desde que a radioatividade específica daí resultante seja
superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g).
Entre os resíduos radioativos, os mais importantes do ponto de vista da
sua reutilização são:
1) a água pesada irradiada ou tritiada: depois de permanecer um
certo tempo no reator nuclear, uma parte do deutério contido na água pesada,
converte-se, por absorção de nêutrons, em trítio, e, portanto, a água pesada torna-se radioativa;
2) os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados),
geralmente muito radioativos, utilizados principalmente para recuperar as
matérias físseis e férteis neles contidas (ver o grupo IV, abaixo).
Entre os elementos químicos e os isótopos radioativos referidos no grupo
III, alguns, de massa atômica elevada, tais como o tório, o urânio, o plutônio,
o amerício, possuem um núcleo atômico de estrutura particularmente complexa;
estes núcleos, submetidos à ação de partículas subatômicas (nêutrons, prótons,
deutérios, trítons, partículas alfa, etc.) podem absorver estas partículas e,
em consequência, aumentar a sua instabilidade até o ponto de provocar a
desintegração em dois núcleos de elementos médios com massas de valores
próximos (mais raramente em três ou quatro fragmentos). Esta desintegração
libera uma enorme quantidade de energia e é acompanhada pela formação de
nêutrons secundários. É o processo que se denomina fissão ou bipartição nuclear.
A fissão ocorre por ação dos fótons e, em casos raros, ocorre espontaneamente.
Os nêutrons secundários liberados no momento da fissão podem provocar
uma segunda fissão dando origem a novos nêutrons secundários e assim
sucessivamente. Este processo repetido determina uma reação em cadeia.
A probabilidade de fissão é, geralmente, muito elevada para certos
nuclídeos (U 233, U 235, Pu 239) desde que os nêutros sejam lentos, isto é,
tenham uma velocidade média em torno de 2.200 m/seg., que corresponde a uma
energia de 1/40 de elétron-volt (eV). Como esta velocidade é da mesma ordem de
grandeza que a das moléculas de um fluído (agitação térmica), os nêutrons
lentos são também denominados térmicos.
Atualmente, a fissão provocada pelos nêutrons térmicos é a mais
utilizada nos reatores nucleares.
Por esta razão, designam-se normalmente por físseis (cindíveis) os
isótopos passíveis de se submeterem à fissão por nêutrons térmicos,
especialmente o urânio 233, o urânio 235, o plutônio 239 e os elementos
químicos que os contenham, principalmente o urânio e o plutônio.
Outros nuclídeos, tais como o urânio 238 e o tório 232, só se submetem à
fissão por meio de nêutrons rápidos e, normalmente, não se chamam físseis
(cindíveis) mas férteis: a “fertilidade” resulta do fato de estes
nuclídeos poderem absorver os nêutrons lentos dando lugar à formação,
respectivamente, do plutônio 239 e do urânio 233, que são físseis (cindíveis).
Nos reatores nucleares térmicos (que empregam nêutrons com velocidade
reduzida), em que a energia dos nêutrons secundários liberados pela fissão é
muito mais alta (da ordem de 2 milhões eV), esses nêutrons devem ter a sua
velocidade diminuída a fim de permitir que a reação em cadeia ocorra. Isto
consegue-se através de moderadores, ou seja, de produtos à base de
elementos de baixa massa atômica (tais como água natural, água pesada, certos
hidrocarbonetos, a grafita, o berílio, etc.) que, embora absorvendo por uma
sucessão de colisões parte da energia dos nêutrons, não absorvem os próprios
nêutrons, ou absorvem-nos em quantidade desprezível.
Para que a reação em cadeia tenha início e se mantenha, é necessário que
o número médio de nêutrons secundários liberados pela fissão seja superior ao
número de nêutrons perdidos quer por captura, quer por evasão não aproveitável
na fissão.
Os elementos químicos físseis (cindíveis) ou férteis são os seguintes:
O urânio natural é constituído por uma mistura de três isótopos: o
urânio 238, que constitui 99,28% da massa total, o urânio 235, que representa
0,71% e o urânio 234, que existe apenas na insignificante proporção de 0,006%.
Em consequência, pode ser considerado simultaneamente elemento físsil
(cindível) (devido ao teor em U 235) e como elemento fértil (devido ao teor em
U 238).
Este metal extrai-se principalmente da pechblenda, uraninita, autonita,
brannerita, carnotita ou da calcolita (torbernita). Também se obtém a partir de
algumas fontes secundárias, especialmente aos resíduos da fabricação dos
superfosfatos ou dos resíduos das minas de ouro. Obtêm-se, em geral, por
redução do tetrafluoreto por meio do cálcio ou do magnésio, ou ainda por
eletrólise.
O urânio é um elemento fracamente radioativo, muito pesado (densidade
19) e duro. Quando polida, a sua superfície é cinzento-prateada, tornando-se
baça em contato com o oxigênio do ar, com o qual o urânio forma óxidos. Em pó,
este metal oxida-se e inflama rapidamente em contato com o ar.
Habitualmente é comercializado em lingotes, suscetíveis de serem
polidos, limados, laminados, etc., de forma a obter barras, tubos, folhas,
fios, etc.
Como a torita e a orangita, embora muito ricas em tório, sejam raras, o
tório é principalmente extraído da monazita, que também é fonte de metais de
terras raras.
Quando impuro, este metal apresenta-se sob a forma de um pó cinzento
muito pirofórico. Obtém-se por eletrólise dos fluoretos ou por redução dos
fluoretos, cloretos ou dos óxidos. O metal assim obtido é purificado e
sinterizado numa atmosfera inerte e transformado em pesados lingotes (densidade
11,5), duros (embora menos que o urânio), de cor cinzento-aço, que se oxidam
rapidamente em contacto com o ar.
Por laminagem, extrusão ou estiramento destes lingotes, obtêm-se chapas,
barras, tubos, fios, etc. O elemento tório é constituído, essencialmente, pelo
isótopo tório 232.
O tório e algumas das suas ligas, utilizam-se, principalmente, como
materias férteis em reatores nucleares. Contudo, as ligas de tório-magnésio e
de tório-tungstênio empregam-se na indústria aeronáutica ou na fabricação de
material termoiônico.
As obras e respectivas partes de tório das Seções XVI a XIX estão excluídas
desta posição.
O plutônio utilizado industrialmente obtém-se por irradiação do urânio 238
em reator nuclear.
É muito pesado (densidade 19,8), radioativo e altamente tóxico.
Assemelha-se ao urânio na aparência e na propensão a oxidar-se.
Apresenta-se nas mesmas formas do urânio enriquecido e a sua manipulação
requer as maiores precauções.
Entre os seus isótopos físseis (cindíveis), podem citar-se:
1) O
urânio 233, que se obtém em reatores nucleares a partir do tório 232, o
qual se transforma sucessivamente em tório 233, em protactínio 233 e, por fim,
em urânio 233.
2) O urânio 235, contido no urânio natural na proporção de
0,71%, e que é o único isótopo físsil (cindível) que existe em estado natural.
Após transformação do urânio natural em hexafluoreto, obtém-se, por
separação isotópica efetuada quer por processo eletromagnético, quer por
centrifugação, quer ainda por difusão gasosa, o urânio enriquecido em U 235, de
um lado, e o urânio empobrecido em U 235 (enriquecido em U 238), de outro lado.
3) O plutônio 239, que se obtém em reatores nucleares a partir
do urânio 238, que se transforma sucessivamente em urânio 239, netúnio 239 e
por fim em plutônio 239.
Podem ainda ser referidos alguns isótopos de elementos transplutônicos,
tais como o califórnio 252, o amerício 241, o cúrio 242 e o cúrio 244, que
podem entrar em fissão (espontânea ou não) e que se podem empregar como fontes
de nêutrons intensas.
Entre os isótopos férteis podem citar-se, além do tório 232, o urânio
empobrecido (ou seja, empobrecido em U 235 e, em consequencia, enriquecido em U
238). Trata-se de um subproduto do enriquecimento do urânio em U 235.
Devido ao seu preço muito menos elevado e às
quantidades disponíveis, substitui o urânio natural, especialmente como
matéria fértil, como tela (ecrã*) contra as radiações, como metal pesado para a
fabricação de volantes (motores) ou na preparação de composições absorventes (getters)
empregados na purificação de alguns gases.
As obras e respectivas partes de urânio empobrecido em U 235 das Seções
XVI a XIX estão excluídas desta posição.
B) Compostos de
elementos químicos e isótopos, físseis (cindíveis) ou férteis.
Incluem-se nesta posição, especialmente, os compostos seguintes:
a) os óxidos: UO2, U3O8
e UO3
b) os fluoretos: UF4 e UF6 (este último sublima
a 56°C)
c) os carbonetos: UC e UC2.
d) os uranatos: Na2U2O7 e (NH4)2
U2O7
e) o nitrato de uranila: UO2(NO3)2.
6 H2O
f) o sulfato de uranila: UO2SO4.
3 H2O
a) o tetrafluoreto PuF4
b) o dióxido PuO2
c) o nitrato PuO2(NO3)2
d) os carbonetos: PuC e Pu2C3
e) o nitreto PuN.
Os compostos de urânio ou de plutônio utilizam-se essencialmente na indústria
nuclear, quer como produtos intermediários, quer como produtos acabados. O
hexafluoreto de urânio, acondicionado em cilindros, é um produto bastante
tóxico, que deve manipular-se com precaução.
a) o óxido e o hidróxido: o óxido de tório (ThO2)
(tória) é um pó amarelo-esbranquiçado, insolúvel em água. O hidróxido (Th(OH)4)
é a tória hidratada. Ambos são obtidos a partir da monazita. São utilizados na
fabricação de camisas de incandescência, como produtos refratários ou como
catalisadores (síntese da acetona). O óxido é utilizado como matéria fértil em
reatores nucleares;
b) os sais inorgânicos: estes sais são geralmente brancos. Os mais
importantes são:
1º) O
nitrato de tório, que se apresenta em cristais mais ou menos hidratados ou em
pó (nitrato calcinado). Emprega-se na preparação de cores luminescentes.
Misturado com nitrato de cério, utiliza-se para impregnar camisas de
incandescência;
2º) O
sulfato de tório (em pó cristalino solúvel em água fria), o hidrogenossulfato
de tório e sulfatos duplos alcalinos;
3º) O
cloreto de tório (ThCl4), anidro ou hidratado, e o oxicloreto;
4º) O
nitreto e o carboneto de tório, utilizados como produtos refratários, como abrasivos
ou como matéria fértil em reatores nucleares.
c) os compostos orgânicos. Os mais conhecidos são
o formiato, acetato, tartarato e o benzoato de tório, que são utilizados em medicina.
Os produtos mais importantes que se incluem neste grupo são:
1) as ligas de urânio ou de plutônio com o alumínio, cromo,
zircônio, molibdênio, titânio, nióbio, o vanádio, as ligas de uranioplutônio, ferro-urânio;
2) as dispersões de dióxido de urânio (UO2) ou de
carboneto de urânio (UC), mesmo em mistura com o dióxido ou com o carboneto
de tório, em grafita ou em polietileno;
3) os cermets, constituídos por dióxido de urânio (UO2),
dióxido de plutônio (PuO2), carboneto de urânio (UC) ou de carboneto
de plutônio (PuC) (ou por misturas destes compostos com dióxido ou carboneto de
tório) juntamente com diversos metais, especialmente o aço inoxidável.
Estes produtos, em barras, chapas, esferas, fios, pó, etc., empregam-se
quer para fabricar elementos combustíveis, quer, em alguns casos, diretamente
nos reatores.
As barras, chapas e esferas, contidas em invólucros e providas de
dispositivos especiais para manipulação, classificam-se na posição 84.01.
4) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados), ou seja,
aqueles que, depois de um uso mais ou menos prolongado, devam ser substituídos,
especialmente em razão da acumulação de produtos de fissão que impedem a reação
em cadeia, ou da deterioração do invólucro. Após armazenagem suficientemente
longa em águas muito profundas, para arrefecê-los e reduzir a sua
radioatividade, estes elementos combustíveis são transportados em recipientes
de chumbo, para instalações especializadas equipadas para a recuperação do
material físsil (cindível) residual, do material
físsil (cindível) derivado
da transformação de elementos
férteis, que estão geralmente contidos nos elementos combustíveis, e ainda dos
produtos da fissão.
2845.10 - Água pesada (óxido de deutério)
2845.90 - Outros
Para definição do termo “isótopos”, ver o grupo I da Nota Explicativa da
posição 28.44.
Incluem-se nesta posição os isótopos estáveis, ou seja, que não
apresentem o fenômeno da radioatividade, e seus compostos inorgânicos ou
orgânicos, de constituição química definida ou não.
Entre os isótopos e seus compostos, compreendidos nesta posição, podem
citar-se:
1) o hidrogênio pesado ou deutério separado do hidrogênio normal,
onde se encontra na proporção de cerca de 1/6.500;
2) a água pesada, que é o óxido de deutério. Encontra-se na
água comum, na proporção de cerca de 1/6.500. Obtém-se, geralmente, como
subproduto da eletrólise da água. A água pesada é utilizada como fonte de
deutério e empregada, em reatores nucleares, para reduzir a velocidade dos
nêutrons que realizam a fissão dos átomos de
urânio;
3) outros compostos procedentes do deutério, tais como o
acetileno pesado, o metano pesado, os ácidos acéticos pesados e a parafina pesada;
4) os isótopos do lítio denominados “lítio 6” ou “7”, e seus compostos;
5) o isótopo de carbono denominado “carbono 13”, e seus compostos.
2846.10 - Compostos de cério
2846.90 - Outros
Esta posição compreende os compostos inorgânicos ou orgânicos do ítrio, do
escândio ou dos metais de terras raras da posição 28.05 (lantânio, cério,
praseodímio, neodímio, samário, európio, gadolínio, térbio, disprósio, hólmio,
érbio, túlio, itérbio, lutécio). Também abrange os compostos diretamente
obtidos por tratamento químico das misturas dos elementos. Isto significa que a
posição inclui misturas de óxidos ou de hidróxidos desses elementos ou misturas
de sais com o mesmo ânion (por exemplo, cloreto de metais das terras raras),
mas não misturas e sais com ânions diferentes, sendo irrelevante o fato de o
cátion ser o mesmo. A posição não abrange, dessa forma, uma mistura de nitratos
de európio e samário com os oxalatos e nem uma mistura de cloreto de cério com
sulfato de cério, dado que estes exemplos não consistem em compostos derivados
diretamente de misturas de elementos, mas em misturas de compostos
identificáveis como tendo sido produzidos intencionalmente para um dado fim e
que, assim sendo, devem classificar-se na posição 38.24.
Esta posição inclui também os sais duplos ou complexos destes metais com
outros metais. Entre os compostos desta posição, podem citar-se os seguintes:
a)
Óxidos
e hidróxidos. O óxido cérico, pó branco,
insolúvel em água, obtém-se a partir do nitrato; emprega-se em cerâmica como
opacificante, na indústria de vidro como corante, na preparação de carvões para
lâmpadas de arco voltaico ou como catalisadores na fabricação do ácido nítrico
ou de amônia. Também existe um hidróxido cérico. O óxido e hidróxido ceriosos
são poucos estáveis.
b)
Sais
de cério. O nitrato cerioso (Ce(NO3)3):
emprega-se na fabricação de camisas de incandescência. O nitrato cérico
amoniacal apresenta-se em cristais vermelhos.
Os sulfatos de cério (sulfato cerioso e seus hidratos, sulfato cérico
hidratado, em prismas amarelo-alaranjados, solúveis em água) empregam-se em
fotografia, como redutores. Também há sulfatos duplos de cério.
Além do cloreto cerioso (CeCl3) podem mencionar-se diversos
outros sais ceriosos incolores e sais céricos amarelos ou alaranjados.
O oxalato de cério apresenta-se em pó ou em cristais branco-amarelados,
hidratados, praticamente insolúveis em água; emprega-se para preparar metais do
grupo do cério ou em medicina.
2) Compostos de outros metais de terras raras. Encontram-se no
comércio, mais ou menos puros, os óxidos de ítrio (ítria), de térbio (terbita),
de misturas de óxidos de itérbio (iterbinta) e de óxidos de outros metais de
terras raras (terbina). Esta posição inclui as misturas de sais derivados
diretamente destas misturas de óxidos.
Os óxidos de európio, samário, etc., são empregados em reatores
nucleares para absorção de nêutrons lentos.
Excluem-se desta posição:
a)
Os compostos naturais
de metais de terras raras e, em particular, o xenotímio (fosfatos complexos), a
gadolinita ou iterbita e a cerita (silicatos complexos) (posição 25.30);
a monazita (fosfato de tório e dos metais de terras raras) (posição 26.12).
b)
Os sais e outros
compostos, inorgânicos ou orgânicos, do promécio (posição 28.44).
O peróxido de hidrogênio (água oxigenada) (H2O2) obtém-se
a partir do dióxido de bário ou de sódio, ou do peroxosulfato de potássio
tratado por um ácido por oxidação eletrolítica do ácido sulfúrico seguida de
destilação. É um líquido incolor, com a aparência de água comum. Pode ter
consistência xaroposa e, quando concentrada, corrói a pele. Apresenta-se em
garrafões empalhados.
O peróxido de hidrogênio é muito instável em meio alcalino, sobretudo
quando exposto ao calor e à luz. Para garantir a sua conservação,
adicionam-se-lhe pequenas quantidades de estabilizadores (ácido bórico, ácido
cítrico, etc.) cuja presença não altera a sua classificação.
O peróxido de hidrogênio solidificado com ureia, estabilizada ou não,
também se inclui nesta posição.
O perióxido de hidrogênio emprega-se no branqueamento de têxteis, penas,
palha, esponjas, marfim, cabelos, etc. Também se utiliza em tingimento à cuba,
depuração de águas potáveis, restauração de quadros antigos, fotografia e em
medicina (antisséptico e hemostático).
O peróxido de hidrogênio, quando se apresente em doses ou em embalagens
para venda a retalho, como medicamento, classifica-se na posição 30.04.