CAPITULO 95
MATÉRIAS PARA ENTALHE
OU MODELAGEM, TRABALHADAS (INCLUSIVE SUAS MANUFATURAS)
NOTAS
(95-1) O
presente Capítulo não compreende:
a) os
artigos do Capítulo 66 (guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes,
rebenques e suas partes);
b) os
artigos do Capítulo 71, principalmente a bijuteria de fantasia;
c) os
artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos
ou partes de matérias para entalhe e modelagem. Apresentados isoladamente,
estes cabos e partes classificam-se no presente Capítulo;
d) os
artigos do Capítulo 90, principalmente as armações para óculos;
e) os
artigos do Capítulo 91 (relojoaria), principalmente as caixas de relógios e de
aparelhos de relojoaria;
f) os
artigos do Capítulo 92, principalmente os instrumentos de música;
g) os
artigos do Capítulo 93, principalmente as partes de armas;
h) os
artigos do Capítulo 94 (móveis e suas partes);
i) os
artigos do Capítulo 96 (escovas, pincéis e artigos semelhantes);
j) os
artigos do Capítulo 97 (jogos, brinquedos etc.);
I) os
artigos do Capítulo 98 (manufaturas diversas);
m) os
artigos do Capítulo 99 (objetos de arte, de coleção e antigüidades).
(95-2) Para
a aplicação da posição 95.08 consideram-se "matérias vegetais e minerais
para entalhe" :
a) as
sementes duras, os caroços, as cascas e nozes e as matérias vegetais
semelhantes para entalhe (noz de corozo ou de palmeira-dum, por exemplo);
b) a
espuma-do-mar e o âmbar (sucino), naturais ou
reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao
azeviche.
[95.01.]
[95.02.]
[95.03.]
[95.04.]
95.05.
CARAPAÇA DE TARTARUGA, MADREPÉROLA,
MARFIM, OSSO, CHIFRE, PONTA, CORAL NATURAL OU RECONSTITUÍDO E OUTRAS MATÉRIAS
ANIMAIS PARA ENTALHE, TRABALHADOS (INCLUSIVE SUAS MANUFATURAS).
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1. |
Carapaça de
tartaruga, madrepérola, marfim, trabalhados. |
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01 |
Semimanufaturas |
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02 |
Manufaturas |
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|
2. |
Osso trabalhado |
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01 |
Semimanufaturas |
||
02 |
Manufaturas |
||
9. |
Outros |
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01 |
Semimanufaturas |
||
02 |
Manufaturas |
[95.06.]
[95.07.]
95.08. MATÉRIAS
VEGETAIS OU MINERAIS PARA ENTALHE, TRABALHADAS (INCLUSIVE AS MANUFATURAS);
MANUFATURAS MODELADAS OU ENTALHADAS DE CERA NATURAL (ANIMAL OU VEGETAL),
MINERAL OU ARTIFICIAL, DE PARAFINA, DE ESTEARINA, DE GOMAS OU RESINAS NATURAIS
(COPAL, COLOFÔNIA ETCJ, DE PASTAS DE MODELAR E DEMAIS MANUFATURAS MODELADAS OU
ENTALHADAS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRA POSIÇÃO; GELATINA SEM
ENDURECER TRABALHADA, COM EXCEÇÃO DA COMPREENDIDA NA POSIÇÃO 35.03, E
MANUFATURAS DESTA MATÉRIA.
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1. |
Matérias
vegetais para entalhe, trabalhadas |
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01 |
Semimanufaturas |
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02 |
Manufaturas |
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2. |
Matérias
minerais para entalhe, trabalhadas |
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01 |
Semimanufaturas |
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02 |
Manufaturas |
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9. |
Outros |
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01 |
Cápsulas de
gelatina para medicamentos vazias |
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99 |
Os demais |