CAPITULO 92

 

INSTRUMENTOS DE MÚSICA; APARELHOS DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM; APARELHOS DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E' DE SOM EM TELEVISÃO; PARTES E ACESSÓRIOS DESTES INSTRUMENTOS E APARELHOS.

 

NOTAS

 

(92-1)      O Presente Capítulo não compreende:

 

a)       as películas sensibilizadas, parcial ou totalmente, para a impressão por processos foto­gráficos ou fotoelétricos e as mesmas películas impressionadas, reveladas ou não (Capítulo 37);

 

b)       as partes e acessórios de uso geral, no sentido da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artigos semelhantes de matérias plásticas artificiais (que se classificam geralmente na posição 39.07);

 

c)       os microfones, amplificadores, alto-falantes, auscultadores, interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas não incorporados a eles nem colocados nas mesmas caixas (Capítulo 85 ou 90); os aparelhos de registro ou de reprodução do som combinados com um aparelho receptor de radiodifusão ou de televisão (posição 85.15);

 

d)       as escovas e demais artigos semelhantes para limpeza dos instrumentos de música (posição 96.01);

 

e)       os instrumentos e aparelhos que tenham o caráter de brinquedos (posição 97.03);

 

f)        os instrumentos e aparelhos que tenham o caráter de objetos de coleção ou de antigüidade (posições 99.05 ou 99.06);

 

g)       as bobinas e suportes semelhantes (classificação segundo a matéria constitutiva: posição 39.07, Seção XV etc.).

 

(92-2)      Os arcos, baquetas e artigos semelhantes para instrumento de música das posições 92.02 e 92.06, apresentados em número que corresponda aos instrumentos a que se destinam, seguem o regime dos mesmos.

 

Os cartões e papéis perfurados da posição 92.10, bem como os suportes de som da posição 92.12, seguem seu próprio regime, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinam.

 

(92-3)      Os estojos ou caixas semelhantes que se apresentem com os artigos deste Capítulo a que são destinados e com os quais são normalmente vendidos classificam-se com os referidos artigos. Apresentados isoladamente, seguem seu próprio regime.

 

 

92.01.     PIANOS (INCLUSIVE OS AUTOMÁTICOS, COM OU SEM TECLADO), CRAVOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CORDAS E TECLADO; HARPAS (COM EXCEÇÃO DAS HARPAS EÓ­LIAS).

 

01

Pianos verticais

02

Pianos de cauda e meia cauda

99

Os demais

 

 

92.02.     OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDAS.

 

01

Violinos e violas

02

Violões

03

Harpas

99

Os demais

 

 

92.03.     ÓRGÃOS DE TUBOS; HARMÔNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS SEMELHANTES DE TE­CLADO E DE PALHETAS LIVRES METÁLICAS.

 

01

Órgãos de tubos

02

Harmônios

99

Os demais

 

 

92.04.     ACORDEÕES E CONCERTlNAS; HARMÔNICAS.

                                                 

01

Acordeões

02

Concertinas e "bandoneones"

03

Harmônicas de boca

 

 

92.05.     OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE SOPRO.

 

01

Outros instrumentos musicais de sopro

 

 

92.06.     INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO (TAMBORES, BOMBOS, XILOFONES, METALOFONES, CIMBALOS OU PRATOS, CASTANHOLAS ETC.).

 

01

Castanholas

02

"Bongós"

03

"Guiros"

04

"Marcos"

99

Os demais

                                            

 

92.07.     INSTRUMENTOS MUSICAIS ELETROMAGNÉTICOS, ELETROSTÁTICOS, ELETRÔNICOS E SEMELHANTES (PIANOS, ÓRGÃOS, ACORDEÕES ETC.).

 

01

Pianos

02

Órgãos

03

Acordeões

99

Os demais

 

 

92.08.     INSTRUMENTOS MUSICAIS NÃO COMPREENDIDOS EM NENHUMA OUTRA POSIÇÃO DO PRESENTE CAPITULO (REALEJOS, CAIXAS DE MÚSICA, PÁSSAROS CANTANTES, SERRAS MUSICAIS ETC.); CHAMARIZES SONOROS DE TODOS OS TIPOS E INSTRUMENTOS DE BOCA PARA CHAMADA E SINALIZAÇÃO (CORNETAS DE SINAIS, APITOS ETC.).

 

01

Realejos

02

Caixas de música

99

Os demais

 

 

[92.09.]

 

92.10.     PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, INCLUSI­VE OS CARTÕES E PAPÉIS PERFURADOS PARA APARELHOS MECÂNICOS, BEM COMO OS MECANISMOS PARA CAIXAS DE MÚSICA; METRÔNOMOS E DIAPASÔES DE TODOS OS TIPOS.

 

 

1.

Cordas para instrumentos musicais

01

De metal

02

De tripa

03

De seda

04

De fibras sintéticas, mesmo combinadas

99

Os demais

9.

Outros

01

Diapasões

02

Marteletes, armados ou não

03

Arcos

04

Teclados

05

Mecanismos para caixas de música

06

Cartões e papéis perfurados

99

Os demais

 

 

92.11.     FONÓGRAFOS, APARELHOS PARA DITAR E OUTROS APARELHOS DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM, INCLUSIVE OS TOCA-DISCOS, E GRAVADORES DE FITA OU DE FIO, COM OU SEM FONOCAPTOR; APARELHOS DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO.

 

01

Gravadores de fita ou de fio

02

Gravadores de discos

03

Fonógrafos

04

Aparelhos para ditar

05

Toca-discos com ou sem trocador automático

06

Aparelhos toca-discos automáticos acionados direta ou indiretamente por fichas ou moedas

07

Aparelhos de registro ou de reprodução de imagens e de som em televisão

99

Os demais

 

 

92.12.     SUPORTES DE SOM PARA OS APARELHOS DA POSIÇÃO 92.11 OU PARA GRAVAÇÕES SE­MELHANTES: DISCOS, CILINDROS, CERAS, FITAS, PELICULAS, FIOS ETC., PREPARADOS PARA A GRAVAÇÃO OU GRAVADOS; MATRIZES E MOLDES GALVÂNICOS PARA A FA­BRICAÇÃO DE DISCOS.

 

01

Discos fonográficos de ensino

02

Outros discos fonográficos gravados

03

Matrizes de cobre

04

Fitas gravadas ou impressionadas

05

Discos ou "ceras" virgens (sem gravar)

06

Suportes para impressão, magnéticos (sem gravar)

07

Outros suportes preparados para registro do som ou para registros semelhantes

99

Os demais

 

 

92.13.     OUTRAS PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS APARELHOS CLASSIFICA­DOS NA POSIÇÃO 92.11.

 

01

Fonocaptores (cápsulas)

02

Agulhas de metal Safiras

03

Safiras e diamantes

99

Os demais