CAPITULO 89

 

NAVEGAÇÃO MARITIMA E FLUVIAL

 

NOTA

 

(89-1)      Os barcos incompletos ou sem terminar e os cascos inclusive quando se apresentem desmontados ou ainda não montados, bem como os barcos completos desmontados ou ainda não montados, classificam-se na posição 89.01, quando haja dúvida em relação ao tipo de barco de que se trata.

 

 

89.01.     EMBARCAÇÕES NÃO COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÔES DESTE CAPITULO.

 

 

1.

Navios de guerra de qualquer tipo

01

Navios de guerra de qualquer tipo

9.

Outros

01

lates e outros barcos e embarcações para recreio ou esporte

02

Navios-cisternas de qualquer tipo

03

Outros navios para o transporte de mercadorias, inclusive os navios mistos

04

Navios pesqueiros de arrasto e demais embarcações de pesca; navios-fábri­cas e demais barcos para atividades diretamente relacionadas com a pesca

99

Os demais

 

 

89.02.     BARCOS ESPECIALMENTE CONCEBIDOS PARA REBOCAR (REBOCADORES) OU EMPUR­RAR OUTROS BARCOS.

 

01

Barcos especialmente concebidos para rebocar (rebocadores) ou empurrar outros barcos

 

 

89.03.     BARCOS-FARÓIS, BARCOS-BOMBAS, DRAGAS DE TODOS OS TIPOS, CÁBREAS FLU­TUANTES E OUTRAS EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À FUNÇÃO PRINCIPAL; DIQUES FLUTUANTES; PLATAFORMAS DE PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES OU SUBMERSIVEIS.

 

01

Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas de todos os tipos, cábreas flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória em relação à função principal; diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

 

 

89.04.     EMBARCAÇÕES CONDENADAS POR INAVEGÁVEIS.

 

01

Embarcações condenadas por inavegáveis

 

 

89.05.     ESTRUTURAS FLUTUANTES DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO E SEMELHANTES.

 

01

Estruturas flutuantes diversas, tais como reservatórios, caixas, bóias de amarração e de balizamento e semelhantes