CAPITULO
89
NAVEGAÇÃO
MARITIMA E FLUVIAL
NOTA
(89-1) Os barcos incompletos ou sem
terminar e os cascos inclusive quando se apresentem desmontados ou ainda não
montados, bem como os barcos completos desmontados ou ainda não montados, classificam-se
na posição 89.01, quando haja dúvida em relação ao tipo de barco de que se
trata.
89.01. EMBARCAÇÕES
NÃO COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÔES DESTE CAPITULO.
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1. |
Navios de
guerra de qualquer tipo |
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01 |
Navios de
guerra de qualquer tipo |
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9. |
Outros |
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01 |
lates e outros barcos e embarcações para recreio
ou esporte |
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02 |
Navios-cisternas
de qualquer tipo |
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03 |
Outros
navios para o transporte de mercadorias, inclusive os navios mistos |
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04 |
Navios
pesqueiros de arrasto e demais embarcações de pesca; navios-fábricas e
demais barcos para atividades diretamente relacionadas com a pesca |
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99 |
Os demais |
89.02. BARCOS ESPECIALMENTE CONCEBIDOS PARA REBOCAR (REBOCADORES) OU EMPURRAR OUTROS BARCOS.
01 |
Barcos
especialmente concebidos para rebocar (rebocadores) ou empurrar outros barcos |
89.03. BARCOS-FARÓIS,
BARCOS-BOMBAS, DRAGAS DE TODOS OS TIPOS, CÁBREAS FLUTUANTES E OUTRAS
EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA
EM RELAÇÃO À FUNÇÃO PRINCIPAL; DIQUES FLUTUANTES; PLATAFORMAS DE PERFURAÇÃO OU
DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES OU SUBMERSIVEIS.
01 |
Barcos-faróis,
barcos-bombas, dragas de todos os tipos, cábreas
flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória em relação à função
principal; diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração,
flutuantes ou submersíveis |
89.04.
EMBARCAÇÕES CONDENADAS POR
INAVEGÁVEIS.
01 |
Embarcações
condenadas por inavegáveis |
89.05.
ESTRUTURAS FLUTUANTES
DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO
E SEMELHANTES.
01 |
Estruturas
flutuantes diversas, tais como reservatórios, caixas, bóias de amarração e de
balizamento e semelhantes |