CAPITULO 87
VEICULOS AUTOMÓVEIS,
TRATORES, MOTOCICLOS, VELOCÍPEDES E OUTROS VEICULOS TERRESTRES
NOTAS
(87-1) Entende-se por
tratores, no sentido do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente
concebidos para rebocar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que
apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de
ferramentas, sementes, adubos etc., relacionados com seu uso principal.
(87-2) Os chassis de veículos automóveis, com cabine, classificam-se
na posição 87.02 e não na 87.04.
(87-3) A
posição 87.10 não inclui os velocípedes para crianças que não sejam construídos
como os de uso corrente, nem os que não tenham rolamentos de esferas; estes
artigos classificam-se na posição 97.01.
87.01. TRATORES, INCLUSIVE TRATORES-GUINCHOS.
|
1. |
Tratores de lagartas,
inclusive os mistos |
|
01 |
Agrícolas |
||
99 |
Os
demais |
||
|
2. |
Tratores de rodas |
|
01 |
De
rodovia para semi-reboques |
||
02 |
Agrícolas |
||
99 |
Os
demais |
87.02. VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE
MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA E ÔNIBUS ELÉTRICOS).
|
1. |
Veículos
para o transporte de pessoas, com exceção dos de transporte coletivo,
inclusive os veículos mistos |
|
01 |
Tipo
jipe |
||
99 |
Os
demais |
||
|
2. |
Veículos
destinados ao transporte coletivo de passageiros (ônibus, ônibus elétricos
("trolley-bus") etc.) |
|
01 |
Ônibus
elétricos ("trolley-bus") |
||
99 |
Os
demais |
||
|
3. |
Veículos destinados
ao transporte de mercadorias |
|
01 |
Caminhões
com dispositivo de descarga e "dumpers" |
||
99 |
Os
demais |
||
9. |
Outros |
||
01 |
Ambulâncias |
||
99 |
Os
demais |
87.03. VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS, COM EXCEÇÃO DOS DESTINADOS AO TRANSPORTE
PROPRIAMENTE DITO, TAIS COMO PRONTO-SOCORROS, CARROS-BOMBAS, CARROS-ESCADAS,
CARROS PARA VARRER, PARA REMOVER NEVE, PARA REGAR, CARROS-GUINDASTES,
CARROS-PROJETORES, CARROS-OFICINAS, CARROS RADIALÓGICOS E SEMELHANTES.
01 |
Carros-bombas,
carros-escadas e outros carros especiais contra incêndios |
||
99 |
Os
demais |
87.04.
CHASSIS COM MOTOR DOS VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03.
|
1. |
Chassis
para veículos de transporte de passageiros, exceto os chassis para transporte
coletivo |
|
01 |
Para
tipo jipe |
||
99 |
Os
demais |
||
9. |
Outros |
||
01 |
Com
motor diesel |
||
99 |
Os
demais |
87.05. CARROÇARIAS
PARA OS VEICULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE
AS CABINAS.
01 |
Para
veículos da posição 87.01 |
||
02 |
Para
veículos da posição 87.02 |
||
03 |
Para
veículos da posição 87.03 |
87.06. PARTES,
PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS VEICULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES
87.01 A 87.03.
01 |
Para
veículos da posição 87.01 |
||
02 |
Para
veículos da posição 87.02 |
||
03 |
Para
veículos da posição 87.03 |
87.07. VEICULOS
AUTOMÓVEIS DOS TIPOS UTILIZADOS NAS FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS E AEROPORTOS,
PARA O TRANSPORTE A CURTAS DISTÂNCIAS OU PARA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS
(CARREGADEIRAS, EMPILHADEIRAS, CARRINHOS-PONTE, POR EXEMPLO); VEICULOS DE
TRAÇÃO DOS TIPOS DOS UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS; SUAS PARTES E PEÇAS
SEPARADAS.
1. |
Veículos |
||
01 |
Empilhadeiras |
||
99 |
Os
demais |
||
|
8. |
Partes e peças
separadas |
|
01 |
Partes
e peças separadas |
87.08. CARROS
E AUTOMÓVEIS BLINDADOS DE COMBATE, COM OU SEM ARMAMENTO; SUAS PARTES E PEÇAS
SEPARADAS.
01 |
Carros e automóveis blindados de combate, com
ou sem armamento; suas partes e peças separadas |
87.09. MOTOCICLOS
E VELOCIPEDES COM MOTOR AUXILIAR, COM OU SEM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS
PARA MOTOCICLOS E VELOCIPEDES DE QUALQUER TIPO, APRE· SENTADOS ISOLADAMENTE.
01 |
Motociclos e velocípedes com motor auxiliar,
com ou sem carro lateral; carros laterais para motociclos e velocípedes de
qualquer tipo, apresentados isoladamente |
87.10. VELOCIPEDES
SEM MOTOR (INCLUSIVE OS TRICICLOS DE CARGA E SEMELHANTES).
01 |
Velocípedes
sem motor (inclusive os triciclos de carga e semelhantes) |
87.11. CADEIRAS
DE RODAS E VEICULOS SEMELHANTES PARA INVÁLIDOS, MESMO COM MOTOR OU OUTRO
MECANISMO DE PROPULSÃO.
01 |
Com
motor ou outro mecanismo de propulsão |
||
02 |
Sem
mecanismo de propulsão |
87.12. PARTES,
PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS VEICULOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 87.09 A
87.11.
|
1. |
Exclusivamente
destinados aos veículos da posição 87.09 |
|
01 |
Guiadores
("manúbrios") |
||
99 |
Os
demais |
||
9. |
Outros |
||
01 |
Cubos
para rodas |
||
02 |
Para
os veículos do item 87.11.0.02 |
||
99 |
Os
demais |
87.13. VEÍCULOS
PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS.
1. |
Veículos |
||
01 |
Veículos |
||
|
8. |
Partes e peças
separadas |
|
01 |
Partes
e peças separadas |
87.14. OUTROS
VEICULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA veículos DE TODOS OS TIPOS; SUAS PARTES
E PEÇAS SEPARADAS.
1. |
Veículos |
||
01 |
Reboques
e semi-reboques para casa ou acampamento, do tipo
"caravana" |
||
02 |
Reboques
e semi-reboques para o transporte de mercadorias |
||
99 |
Os
demais |
||
|
8. |
Partes e peças
separadas |
|
01 |
Partes
e peças separadas |