CAPITULO 87

 

VEICULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, MOTOCICLOS, VELOCÍPEDES E OUTROS VEICULOS TERRESTRES

 

NOTAS

 

(87-1)      Entende-se por tratores, no sentido do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para rebocar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos etc., relacionados com seu uso principal.

 

(87-2)      Os chassis de veículos automóveis, com cabine, classificam-se na posição 87.02 e não na 87.04.

 

(87-3)      A posição 87.10 não inclui os velocípedes para crianças que não sejam construídos como os de uso corrente, nem os que não tenham rolamentos de esferas; estes artigos classificam-se na posição 97.01.

 

 

87.01.     TRATORES, INCLUSIVE TRATORES-GUINCHOS.

 

 

1.

Tratores de lagartas, inclusive os mistos

01

Agrícolas

99

Os demais

 

2.

Tratores de rodas

01

De rodovia para semi-reboques

02

Agrícolas

99

Os demais

 

 

87.02.     VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA E ÔNI­BUS ELÉTRICOS).

 

 

1.

Veículos para o transporte de pessoas, com exceção dos de transporte coletivo, inclusive os veículos mistos

01

Tipo jipe

99

Os demais

 

2.

Veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros (ônibus, ônibus elétricos ("trolley­-bus") etc.)

01

Ônibus elétricos ("trolley-bus")

99

Os demais

 

3.

Veículos destinados ao transporte de mercadorias

01

Caminhões com dispositivo de descarga e "dumpers"

99

Os demais

9.

Outros

01

Ambulâncias

99

Os demais

 

 

87.03.     VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS, COM EXCEÇÃO DOS DESTINADOS AO TRANSPORTE PROPRIAMENTE DITO, TAIS COMO PRONTO-SOCORROS, CARROS-BOMBAS, CARROS-ESCADAS, CARROS PARA VARRER, PARA REMOVER NEVE, PARA REGAR, CARROS-GUINDASTES, CARROS-PROJETORES, CARROS-OFICINAS, CARROS RADIALÓGICOS E SEMELHANTES.

 

01

Carros-bombas, carros-escadas e outros carros especiais contra incêndios

99

Os demais

 

 

87.04.     CHASSIS COM MOTOR DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03.

 

 

1.

Chassis para veículos de transporte de passageiros, exceto os chassis para transporte coletivo

01

Para tipo jipe

99

Os demais

9.

Outros

01

Com motor diesel

99

Os demais

 

 

87.05.     CARROÇARIAS PARA OS VEICULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS.

 

01

Para veículos da posição 87.01

02

Para veículos da posição 87.02

03

Para veículos da posição 87.03

 

 

87.06.     PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS VEICULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03.

 

01

Para veículos da posição 87.01

02

Para veículos da posição 87.02

03

Para veículos da posição 87.03

 

 

87.07.     VEICULOS AUTOMÓVEIS DOS TIPOS UTILIZADOS NAS FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS E AEROPORTOS, PARA O TRANSPORTE A CURTAS DISTÂNCIAS OU PARA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS (CARREGADEIRAS, EMPILHADEIRAS, CARRINHOS-PONTE, POR EXEMPLO); VEICULOS DE TRAÇÃO DOS TIPOS DOS UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS.

 

1.

Veículos

01

Empilhadeiras

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

87.08.     CARROS E AUTOMÓVEIS BLINDADOS DE COMBATE, COM OU SEM ARMAMENTO; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS.

 

01

Carros e automóveis blindados de combate, com ou sem armamento; suas partes e peças separadas

 

 

87.09.     MOTOCICLOS E VELOCIPEDES COM MOTOR AUXILIAR, COM OU SEM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS PARA MOTOCICLOS E VELOCIPEDES DE QUALQUER TIPO, APRE· SENTADOS ISOLADAMENTE.

 

01

Motociclos e velocípedes com motor auxiliar, com ou sem carro lateral; carros laterais para motociclos e velocípedes de qualquer tipo, apresenta­dos isoladamente

 

 

87.10.     VELOCIPEDES SEM MOTOR (INCLUSIVE OS TRICICLOS DE CARGA E SEMELHANTES).

 

01

Velocípedes sem motor (inclusive os triciclos de carga e semelhantes)

 

 

87.11.     CADEIRAS DE RODAS E VEICULOS SEMELHANTES PARA INVÁLIDOS, MESMO COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO DE PROPULSÃO.

 

01

Com motor ou outro mecanismo de propulsão

02

Sem mecanismo de propulsão

 

 

87.12.     PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS VEICULOS COMPREENDIDOS NAS PO­SIÇÕES 87.09 A 87.11.

 

 

1.

Exclusivamente destinados aos veículos da posição 87.09

01

Guiadores ("manúbrios")

99

Os demais

9.

Outros

01

Cubos para rodas

02

Para os veículos do item 87.11.0.02

99

Os demais

 

 

87.13.     VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS.

 

1.

Veículos

01

Veículos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

87.14.     OUTROS VEICULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA veículos DE TODOS OS TIPOS; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS.

 

1.

Veículos

01

Reboques e semi-reboques para casa ou acampamento, do tipo "caravana"

02

Reboques e semi-reboques para o transporte de mercadorias

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas