CAPITULO 85

 

MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS E OBJETOS DESTINADOS A USOS E LETROTÉCNICOS

 

NOTAS

 

(85-1) Excluem-se do presente Capítulo:

 

a)       os cobertores, almofadas e artigos semelhantes aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, orelheiras e outros artigos de uso pessoal aquecidos eletricamente;

 

b)       as manufaturas de vidro da posição 70.11 ;

 

c)       os móveis aquecidos eletricamente do Capítulo 94.

 

(85-2)      Os artigos suscetíveis de se classificarem simultaneamente na posição 85.01 e nas posições 85.08,85.09 ou 85.21 classificam-se nestas três últimas posições.

 


Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica estão compreendidos na posição 85.01.

 

(85-3)      A posição 85.06 abrange, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos dos tipos comumente utilizados em usos domésticos:

 

a)       os aspiradores de pó e enceradeiras, trituradores e misturadores de alimentos, espreme­dores de frutas e ventiladores de habitações, de qualquer peso;

 

b)       os demais aparelhos com um peso máximo de 20kg, com exceção das máquinas de lavar louça ou baixelas (posição 84.19), das máquinas de lavar roupa etc. (posições 84.18 ou 84.40, segundo se trate ou não de máquinas centrífugas), das máquinas de passar roupa (posições 84.16 ou 84.40, segundo se trate ou não de calandras), das má­quinas de costura (posição 84.41) e dos aparelhos eletrotérmicos da posição 85.12.

 

(85-4)      Para a aplicação da posição 85.19, consideram-se circuitos impressos os circuitos obtidos dispondo sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos chamados "de camada", elementos condutores, contatos ou outros componentes impressos (indutâncias, resistências, condensadores, principalmente) sós ou combinados entre si, segundo um esquema preestabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo).

 

 

A expressão "circuito impresso" não abrange os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo da impressão. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.

 

 

Os circuitos de camada (grossa ou fina) que levem elementos passivos e ativos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico classificam-se na posição 85.21.

 

(85-5)      Para a aplicação da posição 85.21, consideram-se como:

 

A)           "Diodos, transistores e dispositivos semicondutores semelhantes" os dispositivos deste tipo cujo funcionamento se baseie na variação da resistência sob a influência de um campo elétrico;

 

B)           "Microestruturas eletrônicas”:

 

a)       os microcircuitos do tipo "fagot" (cartão, "galleta"), blocos moldados, micromódu­los e semelhantes, formados por componentes discretos, ativos ou ativos e passivos, miniaturizados, reunidos e conectados entre si;

 

b)       os circuitos integrados monolíticos nos quais os elementos do circuito (diodos, transistores, resistências, condensadores, interconexões etc.) são criados na massa (principalmente) e na superfície de um material semicondutor (silício impurificado, por exemplo), formando um todo indissociável;

 

c)       os circuitos integrados híbridos que reúnam de modo praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica etc.J, elementos passivos e ativos obtidos, uns pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa (resistências, condensadores, interconexões etc.), e outros pela dos semicondutores (diodos, transistores, circuitos integrados monolíticos etc.). Estes circuitos podem igualmente incluir componentes discretos miniaturizados.

 

Para os artigos definidos na presente Nota, a posição 85.21 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura suscetível de compreendê-Ios em razão de sua função, prin­cipalmente.

 

 

85.01.     GERADORES; MOTORES; CONVERSORES ROTATIVOS OU ESTÁTICOS (RETIFICADORES ETC.); TRANSFORMADORES; BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDU CÃO.

 

 

1.

Máquinas geradoras

00

De corrente alternada (alternadores)

01

Até 300kVA

02

De ma is de 300 até 1.000kV A

03

De mais de 1.000 até 10.000 kV A

04

De mais de 10.000 até 100.000 kV

05

A De mais de 100.000 kV A

10

De corrente contínua (dínamos)

11

Até 300Kw

12

De mais de 300 até 1.000kW

13

De mais de 1.000 até 10.000kW

14

De mais de 10.000 até 100.000kW

15

De mais 100.000kW

20

Grupos geradores com motores de êmbolo, de explosão ou de combustão interna

21

Até 300kV A ou kW

22

De ma is de 300 até 1 .000kV A ou kW

23

De mais de 1.000 até 10.000 kV A ou kW

24

De mais de 10.000 kV A ou kW

30

Grupos geradores de corrente alternada, com outras máquinas motrizes

31

Até 300kVA

32

De mais de 300 até 1.000kV A

33

De mais de 1.000 até 10.000kVA

34

De mais de 10.000kV A

40

Grupos geradores de corrente contínua, com outras máquinas motrizes

41

Até 300kW

42

De mais de 300 até 1.000kW

43

De mais de 1.000 até 10.000kW

44

De mais de 10.000kW

 

2.

Motores de corrente alternada, compreendidos os universais

00

Monofásicos

01

Até 1 HP

02

De mais de 1 até 10HP

03

De mais de 10 até 100HP

04

De mais de 100HP

10

Trifásicos

11

Até 1 HP

12

De mais de 1 até10HP

13

De mais de 10 até 100HP

14

De mais de 100HP

90

Os demais

99

Os demais

 

3.

Motores de corrente contínua

01

Até 10W

02

De mais de 10W até 18W

03

De mais de 18W até 50W

04

De mais de 50W até 75W

05

De mais de 75W até 250W

06

De mais de 250W até 750W

07

De mais de 0,75kW até 7,5kW

08

De mais de 7,5kW

 

4.

Conversores estáticos

01

Retificadores de vapor de mercúrio

02

Retificadores metálicos

03

Retificadores de selênio

04

Retificadores eletrolíticos

05

Retificadores de lâminas vibrantes

99

Os demais

 

5.

Conversores rotativos

01

Conversores rotativos

6.

Transformadores

00

De dieiétrico líquido

01

Até 10kVA

02

De mais de 10 até 100kVA

03

De mais de 100 até 1.000kVA

04

De mais de 1.000 até 10.000kVA

05

De mais de 10.000 até 100.000kV A

06

De mais de 100.000kV A

10

Chamados de medida

11

Chamados de medida

90

Os demais

91

Até 10kV A

92

De mais de 10 até 1.00kV A

93

De mais de 100 até 1.000kV A

94

De mais de 1 .000 até 10.000kV A

95

De mais de 10.000 até 100.000kV A

96

De mais de 100.000kV A

 

 

99

Os demais

 

7.

Bobinas de reatância e de auto-indução

01

Bobinas de reatância e de auto-indução

 

8.

Partes e peças separadas

01

Para geradores, motores e conversores rotativos

02

Para conversores estáticos

03

Para transformadores

09

Os demais

 

 

85.02.     ELETROIMÃS; IMÃS PERMANENTES, MAGNETIZADOS OU NÃO; PRATOS, MANDRIS E OUTROS DISPOSITIVOS MAGNÉTICOS OU ELETROMAGNÉTICOS SEMELHANTES DE FIXAÇÃO; ACOPLAMENTOS, EMBREAGENS, VARIADORES DE VELOCIDADE E FREIOS ELETROMAGNÉTICOS; CABEÇAS ELETROMAGNÉTICAS PARA GUINDASTES.

 

1.

Eletroímãs

01

Eletroímãs

 

2.

Imãs permanentes

01

Imãs permanentes

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Cabeças eletromagnéticas para guindastes

99

Os demais

 

 

85.03.     PILHAS ELÉTRICAS.

 

1.

Secas

01

Até 1,5 volts

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Pilhas padrões

99

Os demais

 

 

85.04.     ACUMULADORES ELÉTRICOS.

 

1.

Alcalinos

01

Alcalinos

2.

De chumbo

01

De chumbo

 

8.

Partes e peças separadas

01

Caixas

02

Separadores

99

Os demais

 

 

85.05.     FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR IN­CORPORADO), DE USO MANUAL.

 

01

Ferramentas e máquinas-ferramentas eletromecânicas (com motor incor­porado), de uso manual

 

 

85.06.     APARELHOS ELETROMECÂNICOS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO DOMÉSTICO

 

1.

Aparelhos

01

Aspiradores de pó

02

Enceradeiras e lustradores de assoalhos

03

Exaustores e ventiladores

04

Trituradores e misturadores de alimentos; esmagadores de frutas

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.07.     MÁQUINAS DE BARBEAR, DE CORTAR CABELO E DE TOSQUIAR, ELÉTRICAS, COM MOTOR INCORPORADO.

 

1.

Máquinas

01

Tosquiadoras

02

De barbear

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas (exceto as compreendidas nas posições 82.11 e 82.13)

01

Partes e peças separadas (exceto as compreendidas nas posições 82.11 e  82.13)

 

 

85.08.     APARELHOS E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE IGNIÇÃO E DE ARRANQUE PARA MOTO­RES DE EXPLOSÃO OU DE COMBUSTÃO INTERNA (MAGNETOS, DINAMO-MAGNETOS, BOBINAS DE IGNIÇÃO, VELAS DE IGNIÇÃO E DE AQUECIMENTO, APARELHOS DE AR­RANQUE ETC.); GERADORES (DÍNAMOS E ALTERNADORES) E DISJUNTORES UTILIZA­DOS COM ESTES MOTORES.

 

01

Magnetos

02

Bobinas de ignição

03

Velas de ignição

04

Velas de aquecimento

05

Distribuidores

06

Aparelhos de arranque

07

Geradores (dínamos, alternadores)

99

Os demais

 

 

85.09.     APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO E DE SINALIZAÇÃO, LIMPADORES DE PÁRA­-BRISAS, DISPOSITIVOS ELÉTRICOS CONTRA GEADA E CONTRA NEVOEIRO, PARA VE­LOCÍPEDES OU MOTOCICLOS E AUTOMÓVEIS.

 

1.

Aparelhos

01

Faróis

02

Faróis selados ("sealed beams")

03

Buzinas, sirenas

04

Limpadores e pára-brisas

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.10.     LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS DESTINADAS A FUNCIONAR POR MEIO DE SUA PRÓPRIA FONTE DE ENERGIA (DE PILHAS, DE ACUMULADORES, ELETROMAGNÉTI­CAS ETC.), COM EXCLUSÃO DOS APARELHOS DA POSIÇÃO 85.09.

 

 

1.

 

Lanternas elétricas

01

Lâmpadas de segurança para mineiros

02

Lanternas

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.11.     FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUSIVE OS APARELHOS PARA O TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIE­LÉTRICAS; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS OU DE "LASER", DE SOLDAR OU CORTAR.

 

 

1.

Fornos elétricos industriais ou de laboratório, inclusive os aparelhos para o tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

01

De laboratório

99

Os demais

 

2.

Máquinas e aparelhos elétricos ou de "Iaser", de soldar ou cortar

01

Soldadores manuais

02

Máquinas de soldar, de arco

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Para as máquinas e aparelhos da subposição 85.11.1

02

Para as máquinas e aparelhos da subposição 85.11.2

 

85.12.     AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA, COMPREENDENDO OS DE IMERSÃO; APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTE E OUTROS USOS SEMELHAN­TES; APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ARRANJOS DE CABELO (SECADORES DE CABELO, FRISADORES, AQUECEDORES DE FERRO DE FRISAR ETC.); FERROS ELÉ­TRICOS DE PASSAR ROUPA; APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA USO DOMÉSTICO; RESISTÊNCIAS AQUECEDORAS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 85.24.

 

 

1.

Aquecedores de água, aquecedores de banheiros e aquecedores elétricos por imersão

01

Chuveiros elétricos

99

Os demais

 

2.

Aparelhos elétricos para calefação de ambientes e para outros usos semelhantes

01

Estufas

99

Os demais

 

3.

Aparelhos eletrotérmicos para arranjos de cabelo

01

Secadores

99

Os demais

 

4.

Ferros elétricos de passar roupa

01

Ferros elétricos de passar roupa, industriais

99

Os demais

 

5.

Aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico

01

Fogões

02

Fornos

03

Tostadores de pão

99

Os demais

 

6.

Resistências aquecedoras

01

Resistências aquecedoras

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.13.     APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA E TELEGRAFIA COM FIOS, INCLUSIVE OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR CORRENTE PORTADORA.

 

 

1.

Equipamentos telefônicos

01

Telefones

02

Centrais telefônicas

03

Centrais telefônicas automáticas

99

Os demais

 

2.

Equipamentos telegráficos

01

Aparelhos de transmissão

02

Aparelhos de recepção

03

Aparelhos de transmissão-recepção

 

3.

Equipamentos de telecomunicações por corrente portadora

01

Equipamentos de telecomunicação por corrente portadora

 

8.

Partes e peças separadas

00

De equipamentos telefônicos

01

Cápsulas receptoras e transmissoras

09

Os demais

10

De equipamentos telegráficos

11

De equipamentos telegráficos

90

Os demais

99

Os demais

 

 

85.14.     MICROFONES E SEUS SUPORTES, ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES ELÉTRICOS DE BAIXA FREQÜÊNCIA.

 

 

1.

Microfones e seus suportes; alto-falantes

01

Microfones, com ou sem suporte

02

Alto-falantes

03

Suportes para microfones apresentados separadamente

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Amplificadores elétricos de baixa freqüência

99

Os demais

 

 

85.15.     APARELHOS TRANSMISSORES E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS EMISSORES E RECEPTORES DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO (INCLUSIVE OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO; APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E RADIOTE­LECOMANDO.

 

 

1.

Aparelhos de radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão e televisão

00

Transmissores

01

De radiodifusão

02

De televisão

09

Os demais

10

Transmissores-receptores

11

Transmissores-receptores móveis

19

Os demais

20

Receptores

21

Receptores de televisão a cores, incluídos os receptores combinados com um aparelho de registro ou de reprodução do som

22

Receptores de televisão em branco e preto, incluídos os receptores combinados com um aparelho de registro ou de reprodução do som

23

Receptores fixos de radiodifusão para veículos automóveis, incluídos os receptores combinados com um aparelho de registro ou de reprodução do som

24

Receptores portáteis de radiodifusão, incluídos os receptores combinados com um aparelho de registro ou de reprodução do som

25

Outros receptores de radiodifusão, incluídos os receptores combinados com um aparelho de registro ou de reprodução do som

29

Os demais

30

Aparelhos de tomada de vistas para televisão

31

Aparelhos de tomada de vistas para televisão

 

2.

Aparelhos de radiodireção, radiodetecção, radiossondagem e radiotelecomando

01

Radiogoniômetros

02

Radares

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.16.     APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO (COM EXCEÇÃO DOS DESTINADOS A TRANSMITIR MENSAGENS), DE SEGURANÇA, DE CONTROLE E DE COMANDO PARA VIAS FÉRREAS E OUTRAS VIAS DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE OS PORTOS E AERO­PORTOS.

 

 

1.

Aparelhos de sinalização

01

Para vias férreas

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.17.     APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARMA PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO ETC.), COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 85.09 E 85.16.

 

1.

Aparelhos

01

Aparelhos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.18.     CONDENSADORES ELÉTRICOS, FIXOS, VARIÁVEIS OU AJUSTÁVEIS.

 

1.

Fixos

01

De cerâmica

02

De poliéster

03

Eletrolíticos

99

Os demais

 

2.

Variáveis ou ajustáveis

 

 

01

Para radiofreqüência

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.19.     APARELHAGEM PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (INTERRUPTORES, COMUTADORES, RELÉS, COR­TA-CIRCUITOS, PÁRA-RAIOS, ELlMINADORES DE ONDA, TOMADAS DE CORRENTE, SUPORTES DE LÂMPADAS, CAIXAS DE JUNÇÃO ETC.); RESISTÊNCIAS NÃO AQUECE­DORAS, POTENCIÔMETROS E REOSTATOS; CIRCUITOS IMPRESSOS; QUADROS DE COMANDO OU DE DISTRIBUIÇÃO.

 

1.

Relés

01

Térmicos

02

De arranque

99

Os demais

 

2.

Aparelhos e material para interrupção, seccionamento, proteção, derivação e conexão (exceto relés)

01

Tomadas de corrente

02

Contatos ou conectores

03

Comutadores

04

Interruptores

05

Seccionadores

06

Chaves magnéticas de reversão com relés térmicos

07

Chaves magnéticas guarda-motor

08

Chaves magnéticas estrela ou triângulo

09

Chaves automáticas

99

Os demais

 

3.

Resistências não aquecedoras, potenciômetros e reostatos

01

De carvão

02

Eletrolíticas para motores

99

Os demais

 

4.

Quadros de comando ou de distribuição

01

Botões

02

Quadros de mais de 100 "Amperes"

99

Os demais

 

5.

Circuitos impressos

01

Circuitos impressos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Da aparelhagem das subposições 85.19.1, 85.19.2 e 85.19.4

02

De circuitos impressos

99

Os demais

 

 

85.20.     LÂMPADAS E TUBOS ELÉTRICOS DE INCANDESCÊNCIA OU DE DESCARGA (INCLUSIVE OS DE RAIOS ULTRAVIOLETAS OU INFRAVERMELHOS); LÂMPADAS DE ARCO.

 

 

1.

Lâmpadas e tubos incandescentes

01

Para árvores de Natal

02

Para lanternas

99

Os demais

 

2.

Lâmpadas e tubos de descarga

01

De vapor de mercúrio e fluorescentes

99

Os demais

 

3.

Lâmpadas e tubos de raios ultravioletas ou infravermelhos

01

Lâmpadas e tubos de raios ultravioletas ou infravermelhos

 

4.

Lâmpadas de arco

01

Lâmpadas de arco

 

5.

Lâmpadas e tubos de descarga para produção de luz-relâmpago

01

Lâmpadas e tubos de descarga para a produção de luz-relâmpago

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.21.     LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS ELETRÔNICOS (DE CÁTODO QUENTE, DE CÁTODO FRIO OU DE FOTOCÁTODO, COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 85.20), TAIS COMO LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS DE VÁCUO, DE VAPOR OU DE GÁS (IN­CLUSIVE TUBOS RETIFICADORES DE VAPOR DE MERCÚRIO), TUBOS CATÓDICOS, TU­BOS E VÁLVULAS PARA APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS DE TELEVISÃO ETC.; CÉLULAS FOTOELÉTRICAS; CRISTAIS PIEZOELÉTRICOS MONTADOS; DIODOS, TRAN­SISTORES E DISPOSITIVOS SEMICONDUTORES SEMELHANTES; DIODOS EMISSORES DE LUZ; MICROESTRUTURAS ELETRÔNICAS.

 

 

1.

Lâmpadas, tubos e válvulas eletrônicos (de cátodo quente, de cátodo frio ou de fotocátodo, com exceção dos compreendidos na posição 85.20), tais como lâmpadas, tubos e válvulas de vácuo, de vapor ou de gás (inclusive tubos retificadores de vapor de mercúrio), tubos ca­tódicos, tubos e válvulas para aparelhos de tomada de vistas de televisão etc.

01

Tubos de imagem para televisão

02

Tubos e válvulas receptores

03

Tubos e válvulas transmissores

04

Válvulas retificadoras

99

Os demais

 

2.

Células fotoelétricas

01

Células fotoelétricas

 

3.

Cristais piezoelétricos montados

01

Cristais piezoelétricos montados

 

4.

Diodos, transistores e dispositivos semicondutores semelhantes

01

Transistores

99

Os demais

 

5.

Diodos emissores de luz

01

Diodos emissores de luz

 

6.

Microestruturas eletrônicas

01

Microestruturas eletrônicas

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

85.22.     MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPITULO.

 

 

1.

Máquinas e aparelhos

01

Aceleradores de partículas

02

Reatores de partida

03

Aparelhos eletrolíticos de polir

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Dos aceleradores de partículas

99

Os demais

 

85.23.     FIOS, TRANÇAS, CABOS (INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS), TIRAS, BARRAS E SEME­LHANTES, ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMAL TADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE), COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO.

 

 

1.

Com armadura metálica

01

Cabos telefônicos

02

Cabos subterrâneos de distribuição de energia

99

Os demais

 

2.

Com peças de conexão

01

Cabos de conexão para máquinas de estatística

99

Os demais

9.

Outros

01

Cabos telefônicos

99

Os demais

 

85.24.     PEÇAS E OBJETOS DE CARVÃO OU DE GRAFITA, COM OU SEM METAL, PARA USOS ELÉTRICOS OU ELETROTÉCNICOS, TAIS COMO ESCOVAS PARA MÁQUINAS ELÉTRICAS, CARVÕES PARA LÂMPADAS, PARA PILHAS OU PARA MICROFONES, ELETRODOS PARA FORNOS, PARA APARELHOS DE SOLDAR OU PARA INSTALAÇÕES DE ELETRÓLlSE ETC.

 

01

Eletrodos

02

Escovas

03

Filamentos

99

Os demais

 

85.25.     ISOLADORES DE QUALQUER MATÉRIA.

 

01

De porcelana

02

De vidro

03

De outras matérias cerâmicas

99

Os demais

 

 

85.26.     PEÇAS ISOLANTES, CONSTITUIDAS INTEIRAMENTE DE MATÉRIAS ISOLANTES OU QUE POSSUAM SIMPLES PEÇAS METÁLICAS DE UNIÃO (SUPORTES PARA LÂMPADAS COM "PASSO DE ROSCA", POR EXEMPLO) INCORPORADAS NA MASSA, PARA MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, COM EXCLUSÃO DOS ISOLADORES DA POSIÇÃO 85.25.

 

01

De vidro

02

De matérias cerâmicas

99

Os demais

 

 

85.27.     TUBOS ISOLADORES E SUAS PEÇAS DE LIGAÇÃO, DE METAIS COMUNS, ISOLADOS IN­TERIORMENTE.

 

01

Tubos

02

Peças de ligação

 

 

85.28.     PARTES E PEÇAS SEPARADAS, ELÉTRICAS, DE MÁQUINAS E APARELHOS, NÃO ESPE· CIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPITULO.

 

01

Partes e peças separadas, elétricas, de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo