SEÇÃO XVI

 

MÁQUINAS E APARELHOS; MATERIAL ELÉTRICO

 

 

NOTAS

 

(XV 1-1) A presente Seção não compreende:

 

a)       as correias transportadoras ou de transmissão, de matérias plásticas artificiais do Capítulo 39, as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição 40.10), bem como os artigos para usos técnicos de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.14);

 

b)       os artigos para usos técnicos de couro natural, artificial ou reconstituído (posição 42.04) ou de peleteria (posição 43.03);

 

c)       os carretéis, espulas, tubos, bobinas e outros suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);

 

d)       os papéis e cartões perfurados para mecanismos "Jacquard" e semelhantes, da posição 48.21 ;

 

e)       as correias transportadoras ou de transmissão de matérias têxteis (posição 59.16), bem como os artigos para usos técnicos de matérias têxteis (posição 59.17);

 

f)        as pedras preciosas e semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 ou 71.03, bem como os artigos da posição 71.15 constituídos totalmente por estas matérias;

 

g)       as partes e acessórios de uso geral, no sentido da Nota (XV-2) da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de matérias plásticas artificiais (que se classificam geralmente na posição 39.07);

 

h)       as telas e correias sem fim, de fios ou de tiras metálicas (Seção XV);

 

i)        os artigos dos Capítulos 82 e 83;

 

j)        o material de transporte da Seção XVII;

 

l)        os artigos do Capítulo 90;

 

m)      os artigos de relojoaria (Capítulo 91);

 

n)       as ferramentas intermutáveis da posição 82.05 e as escovas que constituam elementos de máquinas da posição 96.01, bem como as ferramentas intermutáveis semelhantes que se classificam segundo a matéria constitutiva de sua parte operante (capítulos 40, 42,43,45',59; posições 68.04, 69.09 etc.);

 

o)       os artigos do Capítulo 97.

 

(XVI-2)    Salvo o disposto na Nota (XVI-1) da presente Seção e nas Notas (84-1) e (85-1) dos Capítulos 84 e 85, as partes e peças separadas de máquinas (com exceção das partes e peças separadas dos artigos compreendidos nas posições 84.64, 85.23, 85.24,85. 25 e 85.27) classificam-se de conformidade com as seguintes regras:

 

a)       as partes e peças separadas que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (com exceção das posições 84.65 e 85.28) classifi­cam-se na referida posição, qualquer que seja a máquina a que se destinem;

 

b)       quando se possa identificar como destinadas exclusiva ou principalmente a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.59 e 85.22), as partes e peças separadas, diferentes das consideradas na letra anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas; toda­via, as partes e peças separadas destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.13 como aos da posição 85.15 incluem-se na posição 85.13;

 

c)       as demais partes e peças separadas correspondem às posições 84.65 ou 85.28.

(XVI-3)    Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes destinadas a funcionar conjuntamente, formando um único corpo, bem como as máquinas com duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se segundo a função principal que caracterize o conjunto.

(XVI-4)    As máquinas motrizes de qualquer tipo, acopladas às máquinas de trabalho ou que, apresentadas ao mesmo tempo que estas, estejam evidentemente destinadas a seu acoplamento (por existir base comum, lugar reservado na armação, plataforma desta armação ou dispositivo semelhante), seguem o regime da máquina que devem acionar. O mesmo se dá com as correias transportadoras ou de transmissão montadas nas máquinas ou que se apresentem ao mesmo tempo que as máquinas sobre as quais estejam evidentemente destinadas a serem montadas.

 

(XVI-5)    Para a aplicação das Notas precedentes, a denominação "máquinas" aplica-se às máquinas e aos diversos aparelhos e instrumentos da Seção.

 

 

CAPITULO 84

CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS

NOTAS

 

(84-1)      Este Capítulo não compreende:

 

a)       as mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;

 

b)       os aparelhos, máquinas, instrumentos (bombas, por exemplo) e suas partes, de matérias cerâmicas (Capítulo 69);

 

c)       os objetos de vidro para laboratório (posição 70.17) e os artigos de vidro para usos técnicos (posições 70.20 e 70.21);

 

d)       os artigos das posições 73.36 e 73.37, bem como os artigos semelhantes de outros me­tais comuns (Capítulos 74 a 81);

 

e)       as ferramentas e máquinas-ferramentas eletromecânicas de uso manual da posição 85.05 e os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.06.

(84-2)      Salvo o disposto nas Notas (XVI-3) e (XVI-4) da Seção XVI, as máquinas e aparelhos que se possam classificar, simultaneamente, por um lado nas posições 84.01 a 84.21, e por outro nas posições 84.22 a 84.60 deverão ser classificadas nas posições 84.01 a 84.21.

 

Todavia, não se classificam na posição 84.17:

 

a)       as chocadeiras ou incubadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários ou estufas de germinação (posição 84.28);

 

b)       os aparelhos de umedecer grãos, para a indústria da moagem (posição 84.29);

 

c)       os difusores para a indústria açucareira (posição 84.30);

 

d)       as máquinas e aparelhos térmicos para o tratamento de fios, tecidos e manufaturas de matérias têxteis (posição 84.40);

 

e)       os aparelhos e dispositivos concebidos para realizar operação mecânica nos quais a mudança de temperatura, embora necessária, apenas desempenhe uma função acessória;

 

Igualmente, não se classificam na posição 84.19;

 

a)       as máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.41);

 

b)       as máquinas e aparelhos de escritório da posição 84.54.

 

(84-3) A) Para a aplicação da posição 84.53, entende-se por máquinas automáticas de tratamento da informação:

 

a)       as máquinas numéricas (ou digitais) cujas memórias permitam registrar, além de um ou mais programas de tratamento e dos dados a tratar, um programa de tradução da linguagem convencional em que os programas são escritos para a linguagem utilizá­vel pela máquina.

 

b)       Estas máquinas devem ter uma memória principal diretamente acessível para a execução de um programa, com uma capacidade, pelo menos, suficiente para registrar as partes dos programas de tratamento e de tradução, e os dados imediatamente necessários para o tratamento em curso. Ademais, com base nas instruções contidas no programa inicial, devem poder por decisão lógica modificar sua execução durante o tratamento;

 

c)       as máquinas analógicas capacitadas para simular modelos matemáticos que tenham, pelo menos, órgãos analógicos, órgãos de comando e dispositivos de programação;

 

d)       as máquinas híbridas que compreendam uma máquina digital combinada com ele­mentos analógicos ou uma máquina analógica combinada com elementos digitais.

 

B)      As máquinas automáticas para tratamento da informação podem ser apresentadas em forma de sistemas que compreendam um número variável de unidades, cada uma delas em seu próprio invólucro. Considera-se como parte de um sistema completo qualquer unidade que reúna simultaneamente as seguintes condições:

 

a)       que possa conectar-se à unidade central de tratamento, diretamente ou através de outra ou outras unidades;

 

b)       que seja especificamente concebida como parte de tal sistema; salvo se trate de uma unidade de alimentação estabilizada, deve ser capaz de receber ou proporcio­nar, principalmente, dados sob uma forma - código ou sinais - utilizável pelo sis­tema.

 

As unidades deste tipo apresentadas isoladamente também se classificam na posição 84.53.

 

(84-4)      Classificam-se na posição 84.62 as esferas de aço calibradas, isto é, as esferas polidas cujo diâmetro máximo ou mínimo não difira em mais de 1% do diâmetro nominal, com a condição, todavia, de que esta diferença (ou tolerância) não exceda de 0,05mm.

As esferas de aço que não se ajustem a esta definição classificam-se na posição 73.40.

 

(84-5)      Salvo disposições em contrário e sem prejuízo do estabelecido na Nota (84-2) deste Capítulo, bem como na Nota (XVI-3) da Seção XVI, as máquinas que tenham múltiplas aplicações classificam-se na posição que corresponda à sua utilização principal, mas, quando tal posição não exista ou quando a aplicação principal não se possa determinar, incluir-se-ão na posição 84.59.

 

Em todos os casos incluem-se na posição 84.59 as máquinas para o fabrico de cordas e de cabos para torcer, dobrar etc., de qualquer matéria.

 

 

84.01.     GERADORES DE VAPOR DE ÁGUA OU DE VAPORES DE OUTROS VAPORES (CALDEIRAS DE VAPOR); CALDEIRAS CHAMADAS "DE ÁGUA SUPERAQUECI DA".

 

 

1.

Caldeiras de vapor; caldeiras chamadas "de água superaquecida"

01

Multitubulares

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Tubos coletores de vapor

99

Os demais

 

 

84.02: APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DA POSIÇÃO 84.01 (ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, ACUMULADORES DE VAPOR, APARELHOS PARA LIMPEZA DE FULIGEM, PARA RECUPERAÇÃO DE GASES ETC.); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR.

 

 

1.

Aparelhos auxiliares para as caldeiras da posição 84.01

01

Aparelhos auxiliares para as caldeiras da P9sição 84.01

 

2.

Condensadores para máquinas a vapor

01

Condensadores para máquinas a vapor

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.03.     GASOGÊNIOS E GERADORES DE GÁS DE ÁGUA OU DE GÁS POBRE, COM OU SEM SEUS DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO (POR VIA ÚMIDA) E GERADORES SEME­LHANTES, COM OU SEM SEUS DEPURADORES.

 

 

1.

Gasogênio e geradores

01

Gasogênio e geradores

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

[84.04.]

 

 

84.05.     MÁQUINAS A VAPOR DE ÁGUA OU A OUTROS VAPORES, MESMO FORMANDO CORPO COM SUAS CALDEIRAS.

 

 

1.

Máquinas a vapor, de êmbolo (a pistão)

01

Máquinas a vapor, de êmbolo (a pistão)

 

2.

Turbinas a vapor

01

Turbinas a vapor

 

3.

Locomóveis (com exclusão dos tratores da posição 87.01) e máquinas semifixas, a vapor

01

Locomóveis (com exclusão dos tratores da posição 87.01) e máquinas semifixas, a vapor

8.

Partes e peças separadas

01

Para as máquinas das subposições 84.05.1 e 84.05.2

02

Para as máquinas da subposição 84.05.3

 

 

84.06.     MOTORES DE EXPLOSÃO OU DE COMBUSTÃO INTERNA, DE ÊMBOLOS.

 

1.

De aviação

01

De aviação

 

2.

De veículos (exceto para motocicletas, bicicletas e semelhantes)

01

De veículos (exceto para motocicletas, bicicletas e semelhantes)

 

3.

De embarcações

01

De popa

99

Os demais

 

4.

De motocicletas, bicicletas e semelhantes

01

Para motocicletas

99

Os demais

5.


 

Estacionários

01

Diesel e semidiesel

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

00

Para motores de aviação

01

Para motores de aviação

10

Para outros motores

11

Camisas de cilindros

12

Carburadores

13

Êmbolos ou pistões

14

Segmentos de êmbolos

15

Válvulas

19

Os demais

9.

Outros

01

Outros

 

 

84.07.     RODAS HIDRÁULICAS, TURBINAS E OUTRAS MÁQUINAS MOTRIZES HIDRÁULICAS.

 

 

1.

Turbinas hidráulicas

01

Turbinas hidráulicas

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Rodas hidráulicas e outras máquinas motrizes hidráulicas

99

Os demais

 

 

84.08.     OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES.

 

 

1.

Motores para a aviação

01

Turbinas a gás

02

Propulsores de reação

 

2.

Turbinas a gás, exceto as destinadas à aviação

01

Turbinas a gás, exceto as destinadas à aviação

 

8.

Partes e peças separadas

01

Para motores de aviação

02

Para turbinas a gás, exceto as destinadas à aviação

99

Os demais

9.

Outros

01

De ar (ou de gás) comprimido

02

De vento

03

Hidráulicos

99

Os demais

 

 

84.09.     ROLOS COMPRESSORES DE PROPULSÃO MECÂNICA.

 

1.

Estáticos

01

De rolos metálicos, lisos ou não

02

De rodas pneumáticas

99

Os demais

2.

Vibratórios

01

De rolos metálicos, lisos ou não

99

Os demais

 

 

84.10.     BOMBAS, MOTOBOMBAS E TURBOBOMBAS PARA LÍQUIDOS, INCLUSIVE AS BOMBAS NÃO MECÂNICAS E AS BOMBAS DISTRIBUIDORAS COM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO; ELEVADORES DE LÍQUIDOS (DE ALCATRUZES, DE NORAS, DE CORREIAS FLEXIVEIS ETC.).

 

 

1.

Bombas alternativas, exceto para distribuição de carburantes ou de lubrificantes

01

Manuais

99

Os demais

 

2.

Bombas rotativas volumétricas, exceto para distribuição de carburantes ou de lubrificantes

01

De engrenagem

99

Os demais

 

3.

Bombas centrífugas, exceto para distribuição de carburantes ou de lubrificantes

01

Turbobombas

99

Os demais

 

4.

Bombas de injeção

01

Para motores de explosão ou combustão interna (de água, de óleo, de gasolina e semelhantes)

99

Os demais

 

5.

Elevadores de líquidos

01

Elevadores de líquidos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Para distribuição de carburantes ou de lubrificantes

99

Os demais

 

 

84.11.     BOMBAS, MOTOBOMBAS E TURBOBOMBAS DE AR E DE VÁCUO; COMPRESSORES, MO­TOCOMPRESSORES E TURBOCOMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES; GERADO­RES DE ÊMBOLOS LIVRES; VENTILADORES E SEMELHANTES.

 

 

1.

Bombas e compressores

01

Bombas manuais ou a pedal

02

Compressores de ar

99

Os demais

 

2.

Ventiladores e semelhantes

01

Ventiladores e semelhantes

 

3.

Geradores de êmbolos livres

01

Geradores de êmbolos livres

 

8.

Partes e peças separadas

01

Para bombas ou compressores

02

Para geradores de êmbolos livres

03

Para ventiladores e semelhantes

 

 

84.12.     GRUPOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR, QUE CONTENHAM EM UM SÓ CORPO, UM VENTILADOR COM MOTOR E DISPOSITIVOS APROPRIADOS PARA MODIFICAR A TEM­PERATURA E A UMIDADE.

 

1.

Aparelhos

01

Aparelhos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.13.     QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS, DE COMBUSTIVEIS LÍQUIDOS (PULVERIZADORES), DE COMBUSTIVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GASES; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUSIVE SUAS ANTEFORNALHAS, SUAS GRELHAS MECÂNICAS, SEUS DISPOSITIVOS MECÂNICOS DESCARREGADORES DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES.

 

1.

Queimadores

01

De combustíveis líquidos

02

De combustíveis sólidos

03

De gases

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Carregadores automáticos (antefornalhas)

02

Grelhas mecânicas

99

Os demais

 

 

84.14.     FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, COM EXCLUSÃO DOS FORNOS ELÉTRICOS DA POSIÇÃO 85.11.

 

1.

Fornos

01

Industriais

02

De laboratório

 

8.

Partes e peças separadas

01

Para fornos industriais

02

Para fornos de laboratórios

 

 

84.15.     MATERIAL, MÁQUINAS E APARELHOS PARA PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO E LÉTRICO OU OUTRO.

 

 

1.

De uso doméstico

00

Refrigeradores

01

Elétricos

02

Não elétricos

10

Congeladores-conservadores

11

Elétricos

12

Não elétricos

 

2.

Instalações frigoríficas

01

Fábricas de gelo

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Para máquinas ou aparelhos elétricos, de uso doméstico

02

Para máquinas ou aparelhos não elétricos, de uso doméstico

03

Para máquinas e aparelhos não domésticos

9.

Outros

01

Unidades seladas

99

Os demais

 

 

84.16.     CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS LAMINADORES DE METAIS E AS MÁQUI­NAS DE LAMINAR O VIDRO; CILlNDROS PARA ESTAS MÁQUINAS.

 

 

1.

Calandras e laminadores

01

Para papel ou cartão

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Cilindros

99

Os demais

 

 

84.17.     APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA O TRATA· MENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM MUDANÇA DE TEM­PERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COCÇÃO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETI­FICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO, REFRIGERAÇÃO ETC., COM EXCLUSÃO DOS APARE­LHOS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA (INCLUSIVE OS DE BANHEIRO), NÃO ELÉTRICOS.

 

 

1.

 De aquecimento ou refrigeração

01

Intercambiadores de temperatura, de placas

02

Intercambiadores de temperatura, tubulares

03

Aquecedores de água (inclusive os de banheiro), não elétricos, de uso

Doméstico

99

Os demais

 

2.

De destilação e de retificação

01

De destilação e de retificação

 

3.

Aparelhos de evaporação e de secagem

01

De liofilização e de criodessecação

02

Secadores de pulverização

99

Os demais

4.

De torrefação

01

De torrefação

5.

De esterilização

01

Médico-cirúrgicos

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Para aquecedores de água e de banheiro, não elétricos, de uso doméstico

99

Os demais

9.

Outros

01

Para liquefação de gases

99

Os demais

 

 

84.18.     CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES.

 

 

1.

Centrifugadores e secadores centrífugos

01

Desnatadeiras

02

Centrifugadores para laboratório

03

Centrífugas para usinas de açúcar

99

Os demais

 

2.

Filtros e depuradores de líquidos ou gases

01

Filtros-prensa

02

Domésticos

03

Ciclones

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Para centrifugadores e secadores centrífugos

02

Para filtros e depuradores

 

 

84.19.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS E OUTROS RECIPIEN­TES; PARA ENCHER, FECHAR, ETIQUETAR OU CAPSULAR GARRAFAS, CAIXAS, SACOS E OUTROS RECIPIENTES; PARA EMPACOTAR, ACONDICIONAR. OU EMBALAR MERCA­DORIAS; APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS; APARELHOS PARA LAVAR BAI­XELAS.

 

 

1.

Máquinas e aparelhos

01

Para celofanar cigarros

02

Para encher, fechar, etiquetar ou capsular garrafas

03

Para lavar baixelas, de uso doméstico

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.20.     APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUSIVE AS BÃSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAÇÃO DE PEÇAS FABRICADAS, COM EXCLUSÃO DAS BALANÇAS SEN­SIVEIS A PESO IGUAL OU INFERIOR A 5cg; PESOS PARA QUALQUER TIPO DE BALANÇA.

 

 

1.

Para pesar pessoas

01

Para pesar bebês

99

Os demais

2.

Pesos

01

Pesos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

00

Especiais

01

De plataforma

02

Dosadores

03

Para pesar cargas sobre correias transportadoras

04

Verificadores de excessos ou deficiências com relação a um padrão

05

Para grãos ou líquidos de fluxo contínuo

09

Os demais

90

Os demais (não especificados)

91

Com capacidade de pesagem até 10kg

92

Com capacidade de pesagem até 100kg

93

Com capacidade de pesagem até 1.000kg

99

Os demais

 

 

84.21.     APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVE­RIZAR MATÉRIAS LIQUIDAS OU EM PÓ; EXTINTORES, CARREGADOS OU NÃO; PISTO­LAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JA­TO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES.

 

 

1.

Pulverizadores e polvilhadores

01

Manuais ou de pedal

02

Motorizados, mesmo os de autopropulsão

99

Os demais

 

2.

Aparelhos contra incêndios

01

Extintores

99

Os demais

 

3.

Pistolas aerogrãficas e aparelhos semelhantes

01

Pistolas

99

Os demais

 

4.

Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

01

Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

 

8.

Partes e peças separadas

01

Cabeças e boquilhas

99

Os demais

 

 

84.22.     MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA E DE MOVIMEN­TAÇÃO (ELEVADORES, "SKIPS", GUINCHOS, MACACOS, TALHAS, GUINDASTES, PON­TES ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS ETC.l, COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E APARELHOS DA POSIÇÃO 84.23.

 

 

1.

Talhas, guinchos e cabrestantes

01

Talhas, manuais e elétricas

02

Cabrestantes ou guinchos, elétricos

99

Os demais

2.

Macacos

01

Mecânicos

02

Hidráulicos

 

3.

Elevadores e transportadores

01

Elevadores e elevadores de carga

02

Pórticos e pontes rolantes

03

Guindastes fixos

04

Guindastes de autopropulsão

05

Transportadores mecânicos de ação contínua

06

Elevadores e transportadores, pneumáticos

07

Outros guindastes diferentes dos de cabo aéreo ("blondines")

08

Escadas mecânicas e corredores rolantes

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Rolos

02

Dispositivos de segurança (pára-quedas)

99

Os demais

9.

Outros

01

Outros

 

 

84.23.     MÁQUINAS E APARELHOS, FIXOS OU MÓVEIS, PARA EXTRAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, PARA ESCAVAÇÃO, SONDAGEM OU PERFURAÇÃO DO SOLO (PÁS MECÂNI­CAS, CORTADEIRAS DE CARVÃO, ESCAVADEIRAS, NIVELADORAS, "BULLDOZERS", "SCRAPERS" ETC.); BATE-ESTACAS, APARELHOS PARA REMOÇÃO DE NEVE, COM EXCEÇÃO DOS VEICULOS PARA REMOÇÃO DE NEVE DA POSIÇÃO 87.03.

 

 

1.

Aparelhos e máquinas de extração, escavação e perfuração

01

Máquinas de sondagem ou perfuração do solo, com exceção das autopropulsadas

02

Cortadeiras de carvão ou de rocha, com exceção das autopropulsadas

03

Máquinas de sondagem ou perfuração do solo, autopropulsadas

04

Cortadeiras de carvão ou de rocha, autopropulsadas

05

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

99

Os demais

 

2.

Maquinaria para escavação, aterro, nivelação e trabalhos semelhantes

01

Motoniveladoras ("graders"). com exceção das autopropulsadas

02

Empurradores de terra frontais ("bulldozers")

03

Raspadores ("scrapers")

04

Motoniveladoras ("graders") autopropulsadas

05

Empurradores de terra angulares ("angledozers")

06

Pás mecânicas e escavadeiras, autopropulsadas

07

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

99

Os demais

 

3.

Máquinas compactadoras

00

Compressores manuais, estáticos

01

De rodas pneumáticas

09

Os demais

10

Compressores manuais, vibratórios

11

De rolos metálicos, lisos ou não

12

De placa

13

De percussão mecânica

19

Os demais

20

Compressores rebocados, estáticos

21

De rolos metálicos lisos

22

De rodas pneumáticas

23

Pé-de-cabra

29

Os demais

30

Compressores rebocados, vibratórios

31

De rolos metálicos, lisos ou não

39

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Facas ou lâminas para as máquinas da subposição 84.23.2

02

Pontas e dentes para as máquinas da subposição 84.23.2

99

Os demais

9.

Outros

01

Marteletes

02

Aparelhos para remoção de neve, com exceção dos da posição 87.03

03

Outras máquinas e aparelhos autopropulsados

99

Os demais

 

 

84.24.     MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS E HORTÍOLAS PARA A PRE­PARAÇÃO E TRABALHO DO SOLO E PARA O CULTIVO, INCLUSIVE OS ROLOS PARA RELVADOS E CAMPOS DE ESPORTE.

 

 

1.

Para a preparação e trabalho do solo

00

Arados

01

De discos, inclusive os de pás

02

De pontas ou dentes

03

De vertedeira ou relha

09

Os demais

10

Grades

11

De discos ou pás

19

As demais

20

Extirpadores

21

Extirpadores

30

Escavadeiras

31

Escavadeiras

90

Os demais

99

Os demais

 

2.

Para o cultivo

 

01

Espalhadores ou distribuidores de adubo

02

Semeadoras e semeadoras-adubadoras

03

Plantadoras e transplantadoras

04

Cultivadores

05

Escavadeiras

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Rolos

99

Os demais

 

 

84.25.     MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA COLHEITA E DEBULHA DE PRODU­TOS AGRÍCOLAS; PRENSAS-ENFARDADEIRAS DE PALHA E FORRAGEM; CORTADEI­RAS DE RELVA; TARARAS E MÁQUINAS SEMELHANTES PARA LIMPEZA DE GRÃOS; SELECIONADORAS DE OVOS, DE FRUTAS E OUTROS PRODUTOS AGRICOLAS, COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM DA POSIÇÃO 84.29.

 

 

1.

Máquinas, aparelhos e instrumentos para colheita, prensas-enfardadeiras de palha e forragem e cortadeiras de relva

01

Colhedeiras de algodão

02

Colhedeiras de cereais e grãos

03

Enfardadeiras

04

Cortadeiras de relva

05

Ceifadeiras

06

Debulhadeiras

07

Outras máquinas para colheita

99

Os demais

 

2.

Máquinas e aparelhos para limpeza, seleção e peneiração de grãos

01

Tararas

02

Selecionadoras de grãos e sementes

99

Os demais

 

3.

Máquinas e aparelhos para seleção de ovos, frutas e outros produtos agrícolas

01

De ovos

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.26.     MÁQUINAS PARA ORDENHAR E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICINIOS.

 

 

1.

Máquinas para ordenhar e máquinas e aparelhos para o tratamento do leite

01

Para ordenhar

02

Aparelhos homogeneizadores

03

Para irradiar o leite

 

 

99

Os demais

2.

Máquinas e aparelhos para a transformação do leite em produtos lácteos

00

 

Para fabricação de manteiga

01

Batedeiras

02

Amassadeiras

03

Batedeiras-amassadeiras

04

Máquinas de moldar

09

Os demais

10

Para fabricação de queijos

11

Para homogeneizar

12

Prensas

13

Máquinas de moldar

19

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.27.     PRENSAS, ESMAGADORES E OUTROS APARELHOS PARA A FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA E SEMELHANTES.

 

 

1.

Prensas, esmagadores e outros aparelhos empregados na fabricação de vinho, sidra e semelhantes

01

Prensas

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.28.     OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, AVICUL­TURA E APICULTURA, INCLUSIVE OS GERMINADORES COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS OU INCUBADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVI­CULTURA.

 

 

1.

Máquinas e aparelhos para agricultura e horticultura

01

Esmagadoras e misturadoras de adubo

02

Tosquiadoras mecânicas

03

Esmagadoras e trituradoras de cereais

99

Os demais

 

2.

Máquinas e aparelhos para avicultura

01

Incubadeiras

02

Criadeiras

03

Depenadeiras automáticas

99

Os demais

 

3.

Máquinas e aparelhos para apicultura

01

Prensas de mel

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.29.        MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM E PARA O TRATAMENTO DE CEREAIS E GRÃOS DE LEGUMINOSAS SECOS, COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DO TIPO RURAL.

 

 

1.

Para mistura, limpeza, penei ração e preparação dos grãos

01

Para mistura, limpeza, peneiração e preparação dos grãos

 

2.

Para trituração ou moagem

01

Para trituração ou moagem

 

3.

Para classificação e separação das farinhas e dos demais produtos da moagem

01

Para classificação e separação das farinhas e dos demais produtos da Moagem

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Instalações completas

99

Os demais

 

 

84.30. MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA AS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, PASTE­LARIA, BOLACHAS, BISCOITOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, CONFEITARIA, CHOCOLATES, BEM COMO PARA AS INDÚSTRIAS DO AÇÚCAR E DA CERVEJA E PARA A PREPARAÇÃO DE CARNES, PEIXES, HORTALIÇAS, LEGUMES E FRUTAS, COM FINS ALIMENTÍCIOS.

 

 

1.

Para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas, biscoitos, massas alimentícias e con­feitaria

01

Para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas, biscoitos, massas alimentícias e confeitaria

 

2.

Para elaboração do cacau e do chocolate

01

Para elaboração do cacau e do chocolate

 

3.

Para preparar carnes, peixes, crustáceos e moluscos

01

Para preparar carnes, peixes, crustáceos e moluscos

 

4.

Para preparações de frutas, legumes e hortaliças

01

Para preparações de frutas, legumes e hortaliças

 

5.

Para fabricação e refinação do açúcar

01

Para fabricação e refinação do açúcar

 

6.

Para fabricação de cerveja

01

Para fabricação de cerveja

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.31.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA CELULÓSICA (PASTA DE PAPEL) E PARA FABRICAÇÃO E ACABAMENTO DO PAPEL E CARTÃO.

 

 

1.

Para fabricação de pasta celulósica

01

Para fabricação de pasta celulósica

 

2.

Para fabricação e acabamento do papel e cartão

01

Para apresto

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.32.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA E ENCADERNAÇÃO, INCLUSIVE AS MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS.

 

 

1.

Máquinas e aparelhos

01

Abrochadoras e grampeadoras

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Furos para máquinas de dourar

99

Os demais

 

 

84.33.     OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR PASTA DE PAPEL, PAPEL E CARTÃO, INCLUSIVE AS CORTADEIRAS DE QUALQUER TIPO.

 

 

1.

Máquinas e aparelhos

01

Guilhotinas e cortadeiras

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.34.     MÁQUINAS DE FUNDIR E COMPOR CARACTERES DE IMPRENSA; MÁQUINAS, APARE LHOS E MATERIAL DE CLlCHERIA, DE ESTEREOTIPIA E SEMELHANTES; CARACTERES DE IMPRENSA (TIPOS). CLlCHÊS, CHAPAS, CILINDROS E OUTROS ÓRGÃOS IMPRESSO RES; PEDRAS LITOGRÁFICAS, CHAPAS E CILINDROS PREPARADOS PARA AS ARTES GRÁFICAS (LISOS, GRANIDOS, POLIDOS ETC.).

 

 

1.

Máquinas de fundir e compor caracteres de imprensa, para preparação de clichês, de estereotipia e semelhantes

01

Máquinas de fundir e compor caracteres de imprensa, para preparação de clichês, de estereotipia e semelhantes

 

2.

Tipos, clichês e demais elementos· impressores.

01

Tipos

02

Pedras litográficas

03

Cilindros

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.35.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA IMPRESSÃO E ARTES GRÁFICAS, MARGINADORAS, DOBRADORAS E OUTROS APARELHOS AUXILIARES DE IMPRESSÃO.

 

 

1.

Máquinas de impressão

00

Planas

01

De platina, com tintagem cilíndrica

02

Chamadas "Minervas"

09

Os demais

10

Rotativas

11

"Offset"

19

Os demais

 

2.

Máquinas e aparelhos auxiliares de impressão

01

Marginadoras automáticas

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.36.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA A FABRICAÇÃO DE FIOS (EXTRUSÃO) DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA APREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO E TORÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA BOBINAR (INCLUSIVE AS ESPULADEIRAS) E PARA DOBAR MATÉ­RIAS TÊXTEIS.

 

 

1.

Para fiação por extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

01

Para fiação por extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

 

2.

Para a preparação de matérias têxteis

01

Descaroçadores de algodão

99

Os demais

 

3.

Para fiação, torção, bobinado e dobamentos

01

Espuladeiras

99

Os demais

 

 

84.37. TEARES E MÁQUINAS PARA TECER, PARA FAZER TECIDOS DE MALHAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIA.E REDE; APARELHOS E MÁQUINAS PREPARATÓRIOS PARA TECER OU FAZER TECIDOS DE MALHA ETC. (URDIDEIRAS, ENGOMADEI­RAS ETC).

 

 

1.

Máquinas e aparelhos para a preparação de fios

01

Máquinas e aparelhos para a preparação de fios

2.

Teares

01

Automáticos

99

Os demais

 

3.

Máquinas para fazer tecidos de malhas

01

Automáticas

99

Os demais

9.

Outros

01

Máquinas para remalhar

99

Os demais

 

 

84.38.     MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.37 (MA­QUINETAS, MECANISMOS "JACQUARD", QUEBRA-TRAMAS E QUEBRA-URDIDURAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS ETC,); PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DESTINADOS EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE ÀS MÁQUINAS E AOS APARELHOS DA PRE­SENTE POSIÇÃO E DAS POSIÇÕES 84.36 E 84.37 (FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES PARA CARDAS, PENTES, BARRETAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, L1ÇOS E BASTIDORES, AGU­LHAS, PLATINAS, GANCHOS ETC.).

 

 

1.

Máquinas e aparelhos

01

Máquinas e aparelhos

 

8.

Partes, peças separadas e acessórios

00

Das máquinas e aparelhos da posição 84.36

01

Guarnições para cardas

09

Os demais

10

Dos teares, máquinas e aparelhos da posição 84.37

11

Dos teares, máquinas e aparelhos da posição 84.37

20

Das máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas da subposição 84.38.1

21

Das máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas da subposição 84.38.1

 

 

84.39.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA A FABRICAÇÃO E O ACABAMENTO DO FELTRO, EM PEÇAS OU EM FORMA DETERMINADA, INCLUSIVE AS MÁQUINAS E FÔRMAS DE CHAPELARIA.

 

 

1.

Máquinas e aparelhos para a fabricação e o acabamento do feltro

01

Máquinas e aparelhos para a fabricação e o acabamento do feltro

 

2.

Máquinas e aparelhos de chapelaria

01

Máquinas e aparelhos de chapelaria

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Fôrmas

99

Os demais

 

 

84.40.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA LAVAR, LIMPAR, SECAR, ALVEJAR, TINGIR, PARA O APRESTO E ACABAMENTO DE FIOS, TECIDOS E MANUFATURAS DE MATÉRIAS TÊX­TEIS (INCLUSIVE APARELHOS PARA LAVAR ROUPA, PASSAR E PRENSAR CONFEC­ÇÕES, ENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS); MÁQUINAS PARA RE­VESTIR TECIDOS E OUTROS SUPORTES PARA FABRICAÇÃO DE LINÓLEOS E DE OUTROS ARTIGOS PARA COBRIR PISOS; MAQUINAS PRÓPRIAS PARA ESTAMPAR FIOS, TECIDOS, FELTRO, COURO, PAPEL DE PAREDE, PAPEL DE EMBALAGEM, LINÓLEO E OUTROS MATERIAIS SEMELHANTES (INCLUSIVE AS CHAPAS E CILINDROS CRAVA­DOS PARA ESTAS MAQUINAS).

 

 

1.

Para lavar, secar, limpar a seco e passar

01

De lavar, de uso doméstico

02

De lavar, industriais

03

De limpar a seco

04

De secar, de uso industrial

05

De secar, de uso diferente do industrial

99

Os demais

 

2.

Para branquear e tingir

01

Para branquear e tingir

 

3.

Para o apresto e o acabamento

01

Para o apresto e o acabamento

 

4.

Para estampar

 

01

Para estampar

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.41.     MÁQUINAS DE COSTURA (PARA TECIDOS, COUROS, CALÇADOS ETC.), INCLUSIVE OS MÓVEIS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA ESTAS MÁQUINAS.

 

1.

Máquinas

01

De uso doméstico

99

Os demais

 

2.

Cabeçotes de máquinas

01

De uso doméstico

99

Os demais

3.

Agulhas

01

Agulhas

 

8.

Partes, peças separadas e móveis

01

Móveis

99

Os demais

 

 

84.42.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PREPARAÇÃO E O TRABALHO DE COUROS E PELES E PARA A FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E OUTRAS MANUFATURAS DE COURO OU PE­LE, COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS DE COSTURA DA POSIÇÃO 84.41.

 

 

1.

Para a preparação e o trabalho de couros e peles

01

Para a preparação e o trabalho de couros e peles

 

2.

Para a fabricação de calçados e outras manufaturas de couro ou pele

01

Para a fabricação de calçado e outras manufaturas de couro ou pele

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.43.     CONVERSORES, COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR E DE MOLDAR, PARA ACIARIA, FUNDIÇÃO E METALURGIA.

 

 

1.

Conversores, colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar e de moldar, para aciaria, fundição e metalurgia

01

Conversores, colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar e de moldar, para aciaria, fundição e metalurgia

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.44.     LAMINADORES, TRENS DE LAMINAÇÃO E CILINDROS DE LAMINADORES.

 

 

1.

Laminadores e trens de laminação

01

Laminadores e trens de laminação

 

8.

Partes e peças separadas

01

Cilindros

99

Os demais

 

 

84.45.     MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA O TRABALHO DE METAIS E DE CARBONETOS METÁ­LICOS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 84.49 E 84.50.

 

1.

Afiadeiras

01

Para folhas de serra

02

Para ferramentas

99

Os demais

 

2.

Plainas e limadeiras

01

Plainas

02

Limadeiras mecânicas e hidráulicas

99

Os demais

 

3.

Fresadeiras e mandriladeiras

01

Fresadeiras-copiadeiras

02

Fresadeiras-copiadeiras universais

99

Os demais

 

4.

Prensas e marteletes, com exceção dos incluídos na subposição 84.45.9

01

Marteletes mecânicos

02

Marteletes pneumáticos

03

Prensas excêntricas

04

Prensas hidráulicas

99

Os demais

 

5.

Furadeiras, perfuradoras e semelhantes

01

Perfuradora radial

02

Furadeira de bancada

03

Furadeira de coluna

99

Os demais

6.

Tornos

01

Revólver

02

Paralelo universal

99

Os demais

 

7.

Serras e cortadeiras

01

De fita sem fim

02

Circulares

99

Os demais

9.

Outros

00

Máquinas para cortar, punçar ou mordiscar

01

Guilhotinas

09

Os demais

10

Máquinas de eletroerosão ou outro fenômeno elétrico

11

Máquinas de eletroerosão ou outro fenômeno elétrico

20

Máquinas para enrolar, curvar, dobrar ou aplainar

21

Dobradoras mecânicas

29

Os demais

90

Os demais

91

Máquinas ultra-sônicas

92

Máquinas de talhar engrenagens

93

Máquinas de filetar ou de roscar

94

Máquinas para tirar as rebarbas, retificar, amolar, polir e lapear, e máquinas semelhantes que trabalham por meio de molas, abrasivos ou produtos para polir

95

Máquinas para forjar ou estampar

99

Os demais

 

 

84.46.     MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA O TRABALHO DA PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, AMIANTO-CIMENTO E OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES E PARA O TRABALHO DO VIDRO A FRIO, DIFERENTES DAS COMPREENDIDAS NA POSI­ÇÃ0 84.49.

 

 

01

Para a indústria de cerâmica

99

Os demais

 

 

84.47.     MÁQUINAS-FERRAMENTAS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 84.49, PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, EBONITE, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES.

 

 

1.

Plainas e lixadeiras

01

Plainas desengrossadeiras

02

Plainas de 3 e 4 faces

03

Plainas entalhadeiras

04

Lixadeiras

99

Os demais

2.

Fresadeiras

01

Copiadeiras

02

Copiadeiras automáticas

99

Os demais

3.

Prensas

01

Hidráulicas

02

Excêntricas

03

Para contraplacados

99

Os demais

 

4.

Furadeiras, perfuradoras e semelhante

01

Furadeiras

99

Os demais

5.

Tornos

01

Tubular automático

99

Os demais

6.

Serras

01

De fita sem fim

02

Circulares

99

Os demais

9.

Outros

01

Montadoras

02

Tupias

99

Os demais

 

 

84.48.     PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.45 A 84.47, INCLUSIVE, COMPREENDENDO OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMEN­TAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, DISPOSITIVOS DIVISORES E DEMAIS DISPOSITIVOS ESPECIAIS PRÓPRIOS PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS-FERRA­MENTAS; PORTA-FERRAMENTAS DESTINADOS A FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRA­MENTAS DE USO MANUAL, DE QUALQUER TIPO.

 

 

1.

Porta-peças, tarraxas de funcionamento automático e dispositivos divisores para máquinas­-ferramentas; porta-ferramentas

01

Para máquinas-ferramentas da posição 84.45

02

Para máquinas-ferramentas da posição 84.46

03

Para máquinas-ferramentas da posição 84.47

99

As demais

 

2.

Outras peças separadas e acessórios destinados às máquinas-ferramentas da posição 84.45

01

Outras peças separadas e acessórios destinados às máquinas-ferramentas da posição 84.45

 

3.

Outras peças separadas e acessórios destinados às máquinas-ferramentas das posições 84.46 e 84.47

01

Para máquinas-ferramentas da posição 84.46

02

Para máquinas-ferramentas da posição 84.47

 

 

84.49.     FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS, PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR INCOR­PORADO NÃO ELÉTRICO, DE USO MANUAL.

 

1.

Pneumáticas

01

Para pôr e tirar parafusos, cavilhas e porcas

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

9.

Outros

01

Com motor incorporado

 

 

84.50.     MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS PARA SOLDAR, CORTAR E PARA TÊMPERA SUPER­FICIAL.

 

 

1.

Máquinas e aparelhos

01

Máquinas e aparelhos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.51.     MÁQUINAS DE ESCREVER SEM DISPOSITIVO TOTALlZADOR; MÁQUINAS DE AUTENTI­CAR CHEQUES.

 

 

1.

Máquinas de escrever

00

Com caracteres normais

01

Elétricas

02

Não elétricas

90

Os demais

91

Elétricas

92

Não elétricas

 

2.

Máquinas de autenticar cheques

01

Máquinas de autenticar cheques

 

 

84.52. MÁQUINAS DE CALCULAR; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO TOTALlZADOR.

 

 

1.

Máquinas de calcular

01

Mecânicas (manuais)

02

Elétricas

03

Eletrônicas

99

Os demais

 

2.

Máquinas de contabilidade

01

Mecânicas (manuais)

02

Elétricas

03

Eletrônicas

99

Os demais

 

3.

Caixas registradoras

01

Mecânicas (manuais)

02

Elétricas

99

Os demais

9.

Outros

01

De franquear correspondência

99

Os demais

 

 

84.53.     MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓTICOS, MÁQUINAS DE REGISTRAR INFORMAÇÕES EM SUPORTE, SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS DE TRATAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

 

01

Máquinas analógicas e máquinas híbridas

02

Máquinas digitais completas que compreendam, num mesmo invólucro, uma unidade central de tratamento e, pelo menos, um dispositivo de entrada e um dispositivo de saída

03

Unidades centrais digitais completas do tratamento; processadores digitais compostos por elementos aritméticos e lógicos e por órgãos de co­mando ou de controle

04

Unidades de memória centrais (principais), digitais, apresentadas isoladamente

05

Unidades periféricas, incluídas as unidades de controle e de adaptação (conectáveis direta ou indiretamente à unidade central)

99

Os demais

 

 

84.54.     OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO (DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU DE CLICHÊS, MÁQUINAS DE IMPRIMIR ENDEREÇOS, MÁQUINAS DE CLASSIFICAR, CONTAR E EMPACOTAR MOEDA, APARELHOS DE APONTAR LÁPIS, APARELHOS DE PERFURAR E GRAMPEAR ETC.).

 

01

Duplicadores hectográficos

02

Mimeógrafos

03

Máquinas de imprimir endereços

04

Máquinas de classificar, contar e empacotar moeda

05

Máquinas de fechar, colar, abrir ou franquear e outras para correspon­dência

99

Os demais

 

 

84.55.     PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS (COM EXCEÇÃO DOS ESTOJOS, CAPAS E SEME­LHANTES), QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.51 A 84.54.

 

 

1.

Para máquinas de escrever

01

Para máquinas de escrever

 

2.

Para máquinas de autenticar cheques

01

Para máquinas de autenticar cheques

 

3.

Para máquinas de calcular

01

Para máquinas de calcular

 

4.

Para máquinas de contabilidade

01

Para máquinas de contabilidade

 

5.

Para caixas registradoras

01

Para caixas registradoras

 

6.

Para máquinas da posição 84.53

01

Para máquinas da posição 84.53

 

7.

Para copiadores hectográficos e semelhantes

01

Para copiadores hectográficos.e semelhantes

 

8.

Para máquinas de imprimir endereços

01

Para máquinas de imprimir endereços

9.

Outros

01

Para máquinas de classifi08r, contar e empacotar moeda

02

Para máquinas de fechar, colar, abrir ou franquear e outras para correspondência

03

Para outras máquinas da posição 84.52

99

Os demais

 

 

84.56.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA SEPARAR, PENEIRAR, LAVAR, BRITAR, TRITURAR OU MISTURAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS E OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS SÓLIDAS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGLOMERAR, DAR FORMA OU MOLDAR COMBUS­TIVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO E OUTRAS MATÉ­RIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO.

 

 

1.

Para as indústrias extrativas

01

Para britar, triturar ou pulverizar

02

Para classificar, peneirar ou lavar

03

Para misturar ou amassar

 

2.

As demais máquinas e aparelhos

01

As demais máquinas e aparelhos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Peças de aço-manganês

02

Revestimentos para moinhos

99

Os demais

 

 

84.57.     MÁQUINAS E APARELHOS PARA A FABRICAÇÃO E O TRABALHO A QUENTE DO VIDRO E DAS MANUFATURAS DE VIDRO; MÁQUINAS PARA A MONTAGEM DE LÂMPADAS, TU­BOS E VÁLVULAS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SEMELHANTES.

 

 

1.

Máquinas e aparelhos

01

Máquinas e aparelhos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

84.58.     APARELHOS AUTOMÁTICOS DE VENDA, CUJO FUNCIONAMENTO NÃO DEPENDA DA DESTREZA OU DA SORTE, TAIS COMO DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE SELOS, CIGARROS, CHOCOLATES, COMESTIVEIS ETC.

 

 

1.

Aparelhos automáticos

01

Aparelhos automáticos

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.59.     MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPITULO.

 

 

1.

Reatores nucleares

01

Reatores nucleares

 

2.

Máquinas e aparelhos para as indústrias de matérias plásticas artificiais, de borracha de matérias semelhantes

01

Prensas para plásticos

 

 

02

Injetoras para plásticos

 

 

03

Extrusoras para plásticos

99

Os demais

 

3.

Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção e trabalhos semelhantes

01

Vassouras mecânicas rebocáveis

02

Espalhadores

03

Usinas de asfalto

99

Os demais

 

4.

Máquinas e aparelhos para o tratamento de madeira e matérias semelhantes

01

Máquinas e aparelhos para o tratamento de madeira e matérias semelhantes

 

5.

Máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (tabaco)

01

Para aplicação de filtros em cigarros

99

Os demais

 

6.

Máquinas para a fabricação de cordas e cabos

01

Máquinas para a fabricação de cordas e cabos

 

7.

Máquinas e aparelhos para outras indústrias

01

Para as indústrias de óleos, sabões e gorduras animais ou vegetais

02

Para a fabricação de fios e cabos elétricos

03

Instalações completas de matadouros e frigoríficos

04

Para o tratamento dos metais ou dos carburetos metálicos

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Para reatores nucleares

99

Os demais

 

9.

Outras máquinas e aparelhos

01

Amortecedores de fricção

02

Para fabricar fechos automáticos

99

Os demais

 

 

84.60.     CAIXAS DE FUNDIÇÃO, MOLDES E COQUILHAS DOS TIPOS UTILIZADOS PARA METAIS (COM EXCEÇÃO DAS L1NGOTEIRAS), PARA CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉ­RIAS MINERAIS (PASTAS CERÂMICAS, CONCRETO, CIMENTO ETC.), BORRACHA E PARA MATÉRIAS PLASTICAS ARTIFICIAIS.

 

01

Para a indústria de plásticos

99

Os demais

 

 

84.61.     TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE AS VÁLVULAS RE­DUTORAS DE PRESSÃO E AS VÁLVULAS TERMOSTÁTICAS), PARA TUBULAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES.

 

 

1.

Para uso doméstico

01

Jogos para banheiro ou cozinha

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

9.

Para outros usos

01

"Árvores de natal"

02

Válvulas esféricas

03

 Válvulas e registros de comporta

99

Os demais

 

 

84.62.     ROLAMENTOS DE QUALQUER ESPÉCIE (DE ESFERAS, DE AGULHAS OU DE ROLOS DE QUALQUER FORMA).

 

1.

Rolamentos 01

01

De esferas

02

De rolos

03

De agulhas

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Esferas de aço calibradas

99

Os demais

 

 

84.63.     ÁRVORES DE TRANSMISSÃO, EIXOS DE MANIVELAS, SUPORTES DE MANCAL E MAN­CAIS DIFERENTES DOS ROLAMENTOS, ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO, REDU­TORES, MULTIPLICADORES E VARIADORES DE VELOCIDADE, VOLANTES E ROLDA­NAS (INCLUSIVE OS BLOCOS DE POLIAS PARA CADERNAIS OU MOITÕES), EMBREA­GENS, ÓRGÃOS DE ACOPLAMENTO (MANGAS, ACOPLAMENTOS FLEXÍVEIS ETC,) E JUNTAS DE ARTICULAÇÃO (CARDAN, DE OLDHAM ETC.).

 

 

1.

Órgãos mecânicos

01

Árvores de transmissão, eixos de manivelas e manivelas

02

Mancais e suportes de mancais

03

Redutores, multiplicadores e variadores de velocidade

99

Os demais

 

8.

Partes e peças separadas

01

Partes e peças separadas

 

 

84.64.     JUNTAS METALOPLÁSTICAS; JOGOS E SORTIDOS DE JUNTAS DE COMPOSIÇÃO DIFE­RENTE PARA MÁQUINAS, VEICULOS E TUBULAÇÕES, APRESENTADOS EM BOLSAS, ENVELOPES OU EMBALAGENS SEMELHANTES.

 

01

Juntas metaloplásticas; jogos e sortidos de juntas de composição diferente para máquinas, veículos e tubulações, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes

 

 

84.65.     PARTES E PEÇAS SEPARADAS DE MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MEC­NICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPITULO, QUE NÃO TENHAM CONEXÕES ELÉTRICAS, PARTES ISOLADAS ELETRICAMENTE, BOBINAGENS, CONTATOS OU OUTRAS CARACTERISTICAS ELÉTRICAS.

 

01

Partes e peças separadas de máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, que não tenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinagens, contatos ou outras características elétricas