CAPITULO
79
ZINCO
NOTAS
(79-1) Para a aplicação do presente Capítulo consideram-se:
a) Fios (posição 79.02):
Os
produtos de seção maciça obtidos por laminação, extrusão, estirados ou trefilados,
cuja seção transversal, seja qual for a sua forma, não exceda de 6mm em sua
maior dimensão.
b) Barras e perfilados (posição 79.02):
Os
produtos de seção maciça obtidos por laminação, extrusão, estirados ou
forjados, cuja seção transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e os
produtos pianos cuja espessura seja superior à décima parte da largura.
Consideram-se
igualmente como barras e perfilados os produtos das mesmas formas e dimensões,
obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização, quando tenham sofrido
posteriormente em sua superfície, trabalho mais importante do que a simples
eliminação de rebarbas grosseiras.
c) Pranchas, folhas e tiras (posição 79.03):
Os
produtos planos (diferentes dos produtos em bruto da posição 79.01), enrolados
ou não, cuja seção transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e cuja
espessura não exceda à décima parte da largura.
Na posição
79.03 ficam compreendidas, principalmente, as pranchas, folhas e tiras cortadas
em forma diferente da quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas,
acanaladas, estriadas, polidas ou revestidas, desde que estes trabalhos não
confiram a estes produtos o caráter de artigos ou de manufaturas classificados
em outras posições.
(79-2)
Ficam
compreendidos, principalmente, na posição 79.04 os tubos, barras ocas e
acessórios para tubos, polidos ou revestidos, e os de forma especial ou
trabalhados (curvados, em serpentina, filetados, rosca dos, perfurados,
estrangulados, cônicos, com aletas aplicadas etc.).
79.01. ZINCO
EM BRUTO; DESPERDICIOS E SUCATA, DE ZINCO.
1. |
Zinco
sem liga |
||
00 |
Contendo em peso 99,99% ou
mais de zinco |
||
01 |
Em lingotes ou pães |
||
09 |
Os demais |
||
10 |
Contendo em peso de 99,95%
inclusive a 99,99% exclusive de zinco |
||
11 |
Em lingotes ou pães |
||
19 |
Os demais |
||
20 |
Contendo em peso menos de
99,95% de zinco |
||
21 |
Em lingotes ou pães |
||
29 |
Os demais |
||
2. |
Ligas
de zinco |
||
01 |
Em lingotes, contendo em peso
mais de 3% de alumínio |
||
99 |
Os demais |
||
|
3. |
Desperdícios
e sucata |
|
01 |
Desperdícios e sucata |
79.02. BARRAS,
PERFILADOS E FIOS, DE ZINCO.
1. |
Barras |
||
01 |
De zinco |
||
02 |
De "zamac" |
||
2. |
Perfilados |
||
01 |
Perfilados |
||
3. |
Fios |
||
01 |
Cuja seção transversal não
exceda de 3mm |
||
02 |
De ligas de zinco, sem
revestimento para soldagem |
||
99 |
Os demais |
79.03. PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS DE QUALQUER ESPESSURA, DE ZINCO; PÓ E PARTICULAS DE ZINCO.
|
1. |
Pranchas, folhas e tiras |
|
01 |
Pranchas |
||
99 |
Os demais |
||
9. |
Outros |
||
01 |
Pó (inclusive o pó azul) |
||
02 |
Os demais |
79.04. TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS), BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES ETC.), DE ZINCO.
01 |
Tubos e barras ocas |
||
02 |
Acessórios para tubos |
[79.05.]
79.06. OUTRAS
MANUFATURAS DE ZINCO.
|
1. |
Goteiras, calhas; peitoris
e outras manufaturas de zinco para a construção |
|
01 |
Goteiras, calhas, peitoris e
outras manufaturas de zinco para a construção |
||
9. |
Outros |
||
01 |
Juntas |
||
99 |
Os demais |