CAPITULO
78
CHUMBO
NOTAS
(78-1) Para a aplicação do presente Capítulo consideram-se:
a) Fios
(posição 78.02):
Os produtos de seção maciça obtidos por
laminação, extrusão, estirados ou trefilados, cuja seção transversal, seja qual
for sua forma, não exceda de 6mm em sua maior dimensão.
b) Barras
e perfilados (posição 78.02):
Os
produtos de seção maciça obtidos por laminação, extrusão, estirados ou
forjados, cuja seção transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e os
produtos planos cuja espessura seja superior à décima
parte da largura. Consideram-se, igualmente barras e perfilados, os produtos
das mesmas formas e dimensões obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização,
quando tenham sofrido posteriormente em sua superfície, trabalho mais
importante do que a simples eliminação de rebarbas grosseiras.
c) Pranchas,
folhas e tiras (posição
78.03):
Os produtos planos (diferentes dos produtos em
bruto da posição 78.01) enrolados ou não, cuja seção transversal em sua maior
dimensão seja superior a 6mm e cuja espessura não exceda à décima
parte da largura, com exceção dos produtos com peso igualou inferior a 1.700g
por m2•
Na posição 78.03 ficam compreendidas,
principalmente, as pranchas, folhas e tiras de um peso superior a 1.700g/m2,
cortadas em forma diferente da quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas,
acanaladas, estriadas, polidas ou revestidas, df1sde que estes trabalhos não
confiram a estes produtos o caráter de artigos ou manufaturas classificadas em
outras posições.
(78-2) Ficam compreendidos, principalmente, na posição 78.05 os tubos, barras ocas e acessórios para tubos, polidos ou revestidos, e os de forma especial ou trabalhados (curvados, em serpentina, filetados, roscados, perfurados, estrangulados, cônicos, com aletas aplicadas etc.).
78.01. CHUMBO EM BRUTO (MESMO ARGENTÍFERO); DESPERDÍCIOS E SUCATA DE CHUMBO.
|
1. |
Em bruto e suas ligas |
|
00 |
Não refinado |
||
01 |
Em lingotes ou pães |
||
09 |
Os demais |
||
10 |
Refinado, exceto as ligas |
||
11 |
Eletrolítico, em lingotes |
||
19 |
Os demais |
||
20 |
Ligas para tipos de imprensa |
||
21 |
Em lingotes |
||
29 |
Os demais |
||
30 |
Outras ligas |
||
31 |
Outras ligas |
||
|
2. |
Desperdícios e sucata |
|
01 |
Desperdícios e sucata |
78.02. BARRAS,
PERFILADOS E FIOS, DE CHUMBO.
|
1. |
Barras
|
|
01 |
Barras |
||
|
2. |
Perfilados
|
|
01 |
Perfilados |
||
|
3. |
Fios
|
|
01 |
De ligas de chumbo, sem revestimento,
para soldagem |
||
99 |
Os demais |
78.03. PRANCHAS,
FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700g/m2.
01 |
Pranchas, folhas e tiras, de
chumbo, de peso superior a 1.700g/m2 |
78.04. FOLHAS E
TIRAS DELGADAS, DE CHUMBO (MESMO GOFRADAS, CORTADAS, PERFURADAS, REVESTIDAS,
ESTAMPADAS OU FIXADAS SOBRE PAPEL, CARTÃO, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS OU
SUPORTES SEMELHANTES), DE PESO IGUAL OU INFERIOR A 1.700/m2 (NÃO
INCLUÍDO O SUPORTE); PÓ E PARTÍCULAS DE CHUMBO.
01 |
Folhas e tiras |
||
02 |
Pó e partículas |
78.05. TUBOS
(INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS). BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES,
COTOVELOS, TUBOS EM "s" PARA
SIFÕES, JUNTAS, MANGAS, FLANGES ETC.), DE CHUMBO.
01 |
Tubos e barras ocas |
||
02 |
Acessórios para tubos |
78.06.
OUTRAS
MANUFATURAS DE CHUMBO.
01 |
Juntas |
||
02 |
Recipientes |
||
99 |
Os demais |