CAPITULO 78

 

CHUMBO

 

NOTAS

 

(78-1)      Para a aplicação do presente Capítulo consideram-se:

 

a)       Fios (posição 78.02):

 

Os produtos de seção maciça obtidos por laminação, extrusão, estirados ou trefilados, cuja seção transversal, seja qual for sua forma, não exceda de 6mm em sua maior dimensão.

b)       Barras e perfilados (posição 78.02):

 

Os produtos de seção maciça obtidos por laminação, extrusão, estirados ou forjados, cuja seção transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e os produtos planos cuja espessura seja superior à décima parte da largura. Consideram-se, igualmente barras e perfilados, os produtos das mesmas formas e dimensões obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização, quando tenham sofrido posteriormente em sua superfície, trabalho mais importante do que a simples eliminação de rebarbas grosseiras.

 

c)       Pranchas, folhas e tiras (posição 78.03):

 

Os produtos planos (diferentes dos produtos em bruto da posição 78.01) enrolados ou não, cuja seção transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e cuja espessura não exceda à décima parte da largura, com exceção dos produtos com peso igualou inferior a 1.700g por m2

 

Na posição 78.03 ficam compreendidas, principalmente, as pranchas, folhas e tiras de um peso superior a 1.700g/m2, cortadas em forma diferente da quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas, acanaladas, estriadas, polidas ou revestidas, df1sde que estes trabalhos não confiram a estes produtos o caráter de artigos ou manufaturas classifi­cadas em outras posições.

 

(78-2)      Ficam compreendidos, principalmente, na posição 78.05 os tubos, barras ocas e acessórios para tubos, polidos ou revestidos, e os de forma especial ou trabalhados (curvados, em serpentina, filetados, roscados, perfurados, estrangulados, cônicos, com aletas aplicadas etc.).

 

78.01.     CHUMBO EM BRUTO (MESMO ARGENTÍFERO); DESPERDÍCIOS E SUCATA DE CHUMBO.

 

 

1.

Em bruto e suas ligas

00

Não refinado

01

Em lingotes ou pães

09

Os demais

10

Refinado, exceto as ligas

11

Eletrolítico, em lingotes

19

Os demais

20

Ligas para tipos de imprensa

21

Em lingotes

29

Os demais

30

Outras ligas

31

Outras ligas

 

2.

Desperdícios e sucata

01

Desperdícios e sucata

 

 

78.02.     BARRAS, PERFILADOS E FIOS, DE CHUMBO.

 

 

1.

Barras

 

01

Barras

 

2.

Perfilados

 

01

Perfilados

 

3.

Fios

 

01

De ligas de chumbo, sem revestimento, para soldagem

99

Os demais

                    

 

78.03.     PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700g/m2.

 

01

Pranchas, folhas e tiras, de chumbo, de peso superior a 1.700g/m2

 

 

78.04.     FOLHAS E TIRAS DELGADAS, DE CHUMBO (MESMO GOFRADAS, CORTADAS, PERFURADAS, REVESTIDAS, ESTAMPADAS OU FIXADAS SOBRE PAPEL, CARTÃO, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS OU SUPORTES SEMELHANTES), DE PESO IGUAL OU INFERIOR A 1.700/m2 (NÃO INCLUÍDO O SUPORTE); PÓ E PARTÍCULAS DE CHUMBO.

 

01

Folhas e tiras

02

Pó e partículas

 

 

78.05.     TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS). BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS, TUBOS EM "s" PARA SIFÕES, JUNTAS, MANGAS, FLANGES ETC.), DE CHUMBO.

 

01

Tubos e barras ocas

02

Acessórios para tubos

 

 

78.06.     OUTRAS MANUFATURAS DE CHUMBO.

 

01

Juntas

02

Recipientes

99

Os demais