CAPITULO
74
COBRE
NOTAS
(74-1)
Para a
aplicação da posição 74.02, entende-se por cupro-ligas
as ligas que, contendo cobre em proporção superior a 10%,
em peso, e outros elementos de liga, não se prestem praticamente nem à
laminação
nem ao forjamento e se empreguem, Quer como produtos de adição na preparação de
ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em
usos semelhantes, na metalúrgia dos metais não
ferrosos. As combinações de fósforo e de cobre (fosfetos
de cobre) que contenham em peso, mais de 8% de fósforo correspondem, contudo, à
posição
28.55.
(74-2)
Para a
aplicação do presente Capítulo consideram-se:
a) Fios (posição 74.03):
Os
produtos de seção maciça, obtidos por laminação, extrusão, estirados ou
trefilados, cuja seção transversal, seja qual for sua forma, não exceda a 6mm
em sua maior dimensão.
b) Barras e perfilados (posição
74.03):
Os
produtos de seção maciça obtidos por laminação, extrusão, estirados ou
forjados, cuja seção transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e os
produtos pianos de espessura superior à décima parte de sua
largura. Consideram-se, também, como tais, os produtos das mesmas formas e
dimensões, obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização, quando tenham
recebido posteriormente, em sua superfície, um trabalho mais importante do que
a simples eliminação de rebarbas grosseiras, sempre que este trabalho não
confira a estes produtos o caráter de artigos ou de manufaturas compreendidas
em outra posição.
Porém, o
"wire bar" e a palanquilha
que foram aguçados ou trabalhados de outra forma em seus extremos,
simplesmente para facilitar sua introdução nas máquinas destinadas a transformá-Ios em fio-máquina ou em tubos, por exemplo,
consideram-se como cobre em bruto da posição 74.01.
c) Chapas, pranchas, folhas e tiras (posição 74.04):
Os
produtos planos (diferentes dos produtos em bruto da posição 74.01), enrolados
ou não, cuja seção transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e cuja
espessura, superior a O, 15mm, não exceda da décima parte
de sua largura.
Na posição 74.04 estão compreendidas principalmente as chapas, pranchas, folhas
e tiras de espessura superior a 0,15mm, cortadas em forma diferente da quadrada
ou retangular, perfuradas, onduladas, acanaladas, estriadas, polidas ou revestidas,
desde que estes trabalhos não confiram a estes produtos o caráter de artigos ou
manufaturas classificados em outras posições.
(74-3) Ficam compreendidos, principalmente, nas posições 74.07 e 74.08 os tubos, barras ocas e acessórios para tubos polidos ou revestidos, e os de forma especial ou trabalhados (curvados, em serpentinas, filetados, roscados, perfurados, estrangulados, cônicos, com aletas aplicadas etc.).
74.01. MATES DE COBRE; COBRE EM BRUTO (COBRE REFINADO OU NÃO); DESPERDICIOS E SUCATA DE COBRE.
|
1. |
Mates
de cobre; cobre de cimentação (precipitado de cobre) |
|
01 |
Mates
de cobre |
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02 |
Cobre
de cimentação (precipitado de cobre) |
||
|
2. |
Cobre
não refinado |
|
01 |
Cobre
"blister" |
||
02 |
Cobre
negro |
||
|
3. |
Cobre refinado
|
|
01 |
Eletrolítico,em todas as suas formas de apresentação
(barras, lingotes, paralelepípedos ("cakes"),
cilindros ("bilIets") etc.), exceto
"wire bars" e
granalhas |
||
02 |
Refinado a fogo, em todas as
suas formas de apresentação (barras, lingotes, paralelepípedos ("cakes"), cilindros ("billets")
etc.), exceto "wire bars"
e granalhas |
||
03 |
"Wire
bars" |
||
04 |
Granalhas |
||
|
4. |
Ligas de cobre
|
|
01 |
Ligas de cobre |
||
|
9. |
Outros
|
|
01 |
Desperdícios e sucata |
74.02. CUPRO-LIGAS.
01 |
Cobre-boro |
||
02 |
Cobre-moIibdênio |
||
03 |
Cobre-vanádio |
||
04 |
Cobre-titânio |
||
05 |
Cobre-fósforo cujo teor de
fósforo não exceda de 8% |
||
06 |
Cobre-ferro |
||
99 |
Os demais |
74.03. BARRAS,
PERFILADOS E FIOS DE COBRE.
1. |
Barras |
||
01 |
Cuja maior dimensão da seção
transversal seja superior a 6mm e até 50mm |
||
02 |
Cuja maior dimensão da seção
transversal seja maior de 50mm |
||
99 |
Os demais |
||
2. |
Perfilados |
||
01 |
Perfilados |
||
3. |
Fios |
||
01 |
Fios |
74.04. CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS DE COBRE, DE
ESPESSURA SUPERIOR A 0,15mm.
|
1. |
Eletrolítico
|
|
01 |
De mais de 0,15 a 10mm de
espessura |
||
02 |
De mais de 10mm a menos de
16mm de espessura |
||
03 |
De 16mm ou mais |
||
9. |
Outros |
||
01 |
De mais de 0,15 a 10mm de
espessura |
||
02 |
De mais de 10mm a menos de
16mm de espessura |
||
03 |
De 16mm ou mais |
74.05. FOLHAS E TIRAS DELGADAS
DE COBRE (MESMO GOFRADAS, CORTADAS, PERFURADAS, REVESTIDAS, ESTAMPADAS OU
FIXADAS SOBRE PAPEL, CARTÃO, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS OU SUPORTES
SEMELHANTES) DE 0,15mm OU MENOS DE ESPESSURA (NÃO INCLUÍDO O SUPORTE).
01 |
Folhas e tiras
delgadas de cobre (mesmo gofradas, cortadas, perfuradas, revestidas,
estampadas ou fixadas sobre papel, cartão, matérias plásticas artificiais ou
suportes semelhantes) de 0,15mm ou menos de espessura (não incluído o
suporte) |
74.06. PÓ E PARTICULAS DE COBRE.
01 |
Bronze em pó |
||
99 |
Os demais |
74.07. TUBOS (INCLUSIVE SEUS
ESBOÇOS) E BARRAS OCAS, DE COBRE.
01 |
De diâmetro até 100mm |
||
99 |
Os demais |
74.08. ACESSÓRIOS PARA TUBOS, DE
COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES ETC,).
01 |
Acessórios ("fittings") para tubos, de cobre (uniões, cotovelos,
juntas, mangas, flanges etc.) |
[74.09.]
74.10. CABOS, CORDAS, TRANÇADOS
E SEMELHANTES, DE FIO DE COBRE, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS ISOLADOS PARA USOS
ELÉTRICOS.
01 |
Cabos com diâmetro até 10mm |
||
99 |
Os demais |
74.11. TELAS METÁLICAS
(INCLUSIVE AS TELAS CONTINUAS OU SEM FIM) E REDES, DE FIOS DE COBRE; CHAPAS OU
TIRAS ESTIRADAS, DE COBRE.
01 |
Telas contínuas ou sem fim
para máquinas |
||
02 |
Chapas ou tiras estiradas |
||
99 |
Os demais |
[74.12.]
[74.13.]
[74.14.]
74.15. PONTAS, PREGOS,
ESCÁPULAS PONTIAGUDAS, GANCHOS E PERCEVEJOS, DE COBRE OU COM HASTE DE FERRO OU
DE AÇO E CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS E PORCAS (COM OU SEM ROSCA), ARMELAS E
GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CAVILHAS, CHAVETAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE ROSCA,
DE COBRE; ARRUELAS (INCLUSIVE AS ABERTAS E AS DE PRESSÃO), DE COBRE.
|
1. |
Pontas, pregos, escápulas
pontiagudas, ganchos e percevejos, de cobre ou com haste de ferro ou de aço e
cabeça de cobre |
|
01 |
Com haste de ferro ou de aço e
cabeça de cobre |
||
99 |
Os demais |
||
|
2. |
Parafusos e porcas (com ou
sem rosca), armelas e ganchos roscados, rebites,
cavilhas, chavetas e artigos semelhantes de rosca, de cobre; arruelas
(inclusive as abertas e as de pressão), de cobre |
|
01 |
Rebites |
||
99 |
Os demais |
74.16. MOLAS DE COBRE.
01 |
Helicoidais |
||
99 |
Os demais |
74.17. APARELHOS NÃO ELÉTRICOS
DE COCÇÃO E DE AQUECIMENTO DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USOS DOMÉSTICOS, BEM COMO
SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS, DE COBRE.
1. |
Aparelhos |
||
01 |
Aparelhos |
||
|
8. |
Partes e peças separadas |
|
01 |
Partes e peças separadas |
74.18. ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
E DE HIGIENE E SUAS PARTES, DE COBRE.
|
1. |
Artigos de uso doméstico |
|
01 |
De cozinha |
||
99 |
Os demais |
||
|
2. |
Artigos de higiene |
|
01 |
Banheiras |
||
02 |
Pias |
||
99 |
Os demais |
||
8. |
Partes |
||
01 |
Para artigos de uso doméstico |
||
02 |
Para artigos de higiene |
74.19. OUTRAS MANUFATURAS DE
COBRE.
01 |
Ganchos para segurar o
cabelo, riçadores e semelhantes |
||
02 |
Reservatórios, cisternas,
cubas e outros recipientes semelhantes, para qualquer produto (exclusive os
gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros, sem
dispositivos mecânicos ou térmicos, inclusive com revestimento interior ou calorífugo |
||
03 |
Correntes, cadeias e suas
partes |
||
04 |
Discos e discos virgens para
cunhar |
||
99 |
Os demais |