SEÇÃO XIII

 

MANUFATURAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA E MATÉRIAS ANÁLOGAS; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E MANUFATURAS DE VIDRO

 

CAPITULO 68

 

MANUFATURAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA

E MATÉRIAS ANÁLOGAS

 

NOTAS

 

(68-1)      Este Capítulo não compreende:

 

a)       os artigos do Capítulo 25;

 

b)       os papéis e cartões engomados, revestidos ou impregnados, da posição 48.07 (tais como os revestidos de pó de mica ou de grafita, e os papéis e cartões alcatroados ou asfalta­dos);

 

c)       os tecidos impregnados ou recobertos do Capítulo 59 (tais como os revestidos de pó de mica, de betume ou de asfalto);

 

d)       os artigos do Capítulo 71;

 

e)       as ferramentas e partes de ferramentas do Capítulo 82;

 

f)        as pedras litográficas da posição 84.34;

 

g)       os isoladores e as peças isolantes para eletricidade das posições 85.25 e 85.26;

 

h)       as mós para brocas dentárias (posição 90.17);

 

i)        os artigos do Capítulo 91 (relojoaria), especialmente as caixas de relógios e de aparelhos de relojoaria;             .

 

j)        os artigos da posição 95.08, quando constituídos pelas matérias mencionadas na Nota (95-2) "b" do Capítulo 95;

 

l)        os artigos do Capítulo 97 (brinquedos, jogos, artigos de esporte etc.);

 

m)      os botões (posição 98.01), os lápis de ardósia (posição 98.05), as ardósias e quadros re­vestidos de ardósia para escrita e desenho (posição 98.06) ;

 

n)       os objetos de arte, de coleção e de antigüidade (Capítulo 99).

 

(68-2)      Para os fins da posição 68.02, a denominação "pedras de cantaria ou de construção" compreende não somente as pedras utilizadas habitualmente como tais, mas também qualquer outra pedra natural da mesma forma trabalhada, exceto a ardósia.

 

 

68.01.     PARALELEPÍPEDOS, PEDRAS PARA MEIO-FIO E LAJES PARA PAVIMENTAÇÃO, DE PE­DRAS NATURAIS (COM EXCEÇÃO DA ARDÓSIA),

 

01

Paralelepípedos, pedras para meio-fio e lajes para pavimentação, de pedras naturais (com exceção da ardósia)

 

 

68.02.     MANUFATURAS DE PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, COM EXCLUSÃO DAS DA POSIÇÃO 68.01 E DAS DO CAPÍTULO 69; CUBOS E DADOS PARA MOSAICOS.

 

01

Manufaturas de pedras de cantaria ou de construção, com exclusão das da posição 68.01 e das do Capítulo 69; cubos e dados para mosaicos

 

 

68.03.     ARDÓSIA TRABALHADA E MANUFATURAS DE ARDÓSIA NATURAL OU AGLOMERADA.

 

01

Ardósia trabalhada e manufaturas de ardósia natural ou aglomerada

 

 

68.04.     PEDRAS PARA AMOLAR OU POLIR A MÃO, MÓS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA MOER, DESFIBRAR, AMOLAR, POLIR, RETIFICAR, CORTAR OU SERRAR, DE PEDRAS NATURAIS, MESMO AGLOMERADAS, DE ABRASIVOS NATURAIS OU ARTIFICIAIS AGLOMERADOS OU DE CERÂMICA (INCLUSIVE OS SEGMENTOS E OUTRAS PARTES DESTAS MESMAS MATÉRIAS DAS REFERIDAS MÓS E ARTIGOS), MESMO COM PARTES DE OUTRAS MATÉRIAS (HASTES, ANILHAS, ALMAS ETC.) OU COM SEUS EIXOS, MAS SEM ARMAÇÃO.

 

 

1.

Pedras para amolar ou polir a mão

01

Pedras para amolar ou polir a mão

 

2.

Mós e artigos semelhantes

01

De pedras naturais sem aglomerar

02

De pedras naturais aglomeradas

03

De abrasivos naturais ou artificiais aglomerados

99

Os demais

 

 

[68.05.]

 

 

68.06.     ABRASIVOS NATURAIS OU ARTIFICIAIS, EM PÓ OU EM GRÃO, APLICADOS SOBRE TECIDOS, PAPEL, CARTÃO E OUTRAS MATÉRIAS, MESMO RECORTADOS, COSTURADOS OU UNIDOS DE OUTRA FORMA.

 

01

Papel de lixa

99

Os demais

 

 

68.07.     LÃ DE ESCÓRIAS, DE ROCHA E OUTRAS LÃS MINERAIS SEMELHANTES; VERMICULI­TA EXPANDIDA, ARGILA EXPANDIDA E PRODUTOS MINERAIS SEMELHANTES EX­PANDIDOS; MISTURAS E MANUFATURAS DE MATÉRIAS MINERAIS PARA USOS CALORÍFUGOS OU ACÚSTICOS, COM EXCLUSÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 68.12.68.13 E NO CAPITULO 69.

 

01

Lã de escórias e outras lãs minerais semelhantes

02

Vermiculita, perlita e produtos minerais semelhantes expandidos

99

Os demais

 

 

68.08.     MANUFATURAS DE ASFALTO OU DE PRODUTOS SEMELHANTES (PEZ DE PETRÓLEO, BREU ETC.).

 

01

Manufaturas de asfalto ou de produtos semelhantes (pez de petróleo, breu etc.)

 

 

68.09.     PAINÉIS, CHAPAS, LADRILHOS, BLOCOS E SEMELHANTES, DE FIBRAS VEGETAIS, FIBRAS DE MADEIRA, PALHA, CAVACOS OU RESÍDUOS DE MADEIRA, AGLOMERADOS COM CIMENTO, GESSO OU OUTROS AGLOMERANTES MINERAIS.

 

01

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, fibras de madeira, palha, cavacos ou resíduos de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglomerantes minerais

 

 

68.10.     MANUFATURAS DE GESSO OU DE COMPOSIÇÕES À BASE DE GESSO.

 

01

Manufaturas de gesso ou de composições à base de gesso

 

 

68.11.     MANUFATURAS DE CIMENTO, CONCRETO OU PEDRA ARTIFICIAL, MESMO ARMADAS, INCLUSIVE AS MANUFATURAS DE CIMENTO DE ESCÓRIAS OU DE MARMORITE.

 

01

Manufaturas de cimento, concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, inclusive manufaturas de cimento de escórias ou de marmorite

 

 

68.12.     MANUFATURAS DE AMIANTO-CIMENTO, CELULOSE-CIMENTO E SEMELHANTES.

 

01

Manufaturas de amianto-cimento, celulose-cimento e semelhantes

 

 

68.13.     AMIANTO TRABALHADO; MANUFATURAS DE AMIANTO DIFERENTES DAS DA POSIÇÃO 68.14. (CARTÕES, FIOS, TECIDOS; VESTUÁRIO, CHAPÉUS, BONÉS, CALÇADOS, ETC.), MESMO ARMADAS; MISTURAS À BASE DE AMIANTO OU DE AMIANTO E CARBO­NATO DE MAGNÉSIO E MANUFATURAS DESTAS MATÉRIAS.

 

 

1.

Amianto trabalhado

01

Fibras

 

2.

Manufaturas de amianto (asbestos)

01

Fios, cordões, cordas, tranças e fitas

02

Tecidos

03

Feltros, papéis e cartões

04

Vestuário

05

Juntas

99

Os demais

 

3.

Misturas à base de amianto ou amianto e carbonato de magnésio e manufaturas destas matérias

01

Misturas

02

Manufaturas

 

 

68.14.     GUARNIÇÕES DE FRICÇÃO (SEGMENTOS, DISCOS, ARRUELAS, TIRAS, PRANCHAS, CHAPAS, ROLOS ETC.), PARA FREIOS, EMBREAGENS E DEMAIS ÓRGÃOS DE FRICÇÃO À BASE DE AMIANTO, OU DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU DE CELULOSE, MESMO COMBINADAS COM TÊXTEIS OU OUTRAS MATÉRIAS.

 

 

01

Guarnições de fricção para freios, não montadas

02

Guarnições de fricção para embreagens, não montadas

03

Outras guarnições de fricção, não montadas

 

 

68.15.     MICA TRABALHADA E MANUFATURAS DE MICA, INCLUSIVE A MICA SOBRE PAPEL OU TECIDO (MICANITE, MICAFÓLlO ETC.)

 

01

Folhas ou lâminas de mica

02

Folhas ou lâminas de mica aglomerada

03

Manufaturas

 

 

68.16.     MANUFATURAS DE PEDRAS OU DE OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS (INCLUSIVE AS MA­NUFATURAS DE TURFA), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES.

 

01

Electrofundidos

99

Os demais