CAPITULO
66
GUARDA-CHUVAS,
GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, REBENOUES E SUAS PARTES COMPONENTES
NOTAS
(66-1) Este Capítulo não compreende:
a) as
bengalas métricas e semelhantes (posição 90.16);
b) as
bengalas-espingardas, bengalas-estoques e semelhantes (Capítulo 93);
c) os
artigos do Capítulo 97, especialmente os guarda-chuvas e as sombrinhas,
manifestamente destinados a brinquedos de crianças, os tacos de golfe, de
hóquei e os bastões de esquiadores.
(66-2)
A posição 66.03 não compreende os
acessórios de matérias têxteis, as bainhas,
coberturas, borlas, fiadores e semelhantes, de qualquer matéria, para os
artigos compreendidos nas posições 66.01 e 66.02. Estes acessórios
classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que
se destinem, mas não estejam neles aplicados.
66.01. GUARDA-CHUVAS,
GUARDA-SÓIS E SOMBRINHAS, INCLUSIVE AS BENGALAS-GUARDA· CHUVAS E OS
GUARDA-SÓIS-TOLDOS E SEMELHANTES.
01 |
Guarda-chuvas |
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99 |
Os demais |
66.02. BENGALAS
(INCLUSIVE OS BASTÕES PARA ALPINISTAS E AS BENGALAS-ASSENTOS), CHICOTES,
REBENOUES E SEMELHANTES.
01 |
Bengalas |
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99 |
Os demais |
66.03. PARTES,
GUARNIÇÕES E ACESSÓRIOS PARA OS ARTIGOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 66.01 E 66.02.
01 |
De metais preciosos |
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99 |
Os demais |