CAPITULO 65

 

 

CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES COMPONENTES

 

NOTAS

 

(65-1)      Este Capítulo não compreende:

 

a)       os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.01 ;

 

b)       as redes de cabelos (posição 67.04);

 

c)       os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.13);

 

d)       os artigos de chapelaria que tenham o caráter de brinquedos, tais como chapéus para bonecas e artigos de cotilhão (Capítulo 97).

 

(65-2)      A posição 65.02 não se aplica às carcaças ou formas confeccionadas por costura, com exce­ção das fabricadas pela reunião de tiras (trançadas, tecidas ou obtidas de outro modo) simplesmente cosidas em espiral.

 

 

65.01.     CARCAÇAS DE FELTRO PARA CHAPÉUS, SEM FORMA NEM ACABAMENTO; DISCOS E CILINDROS DE FELTRO PARA CHAPÉUS, EMBORA ESTES ÚLTIMOS ESTEJAM CORTA­DOS NO SENTIDO DA ALTURA.

 

01

Carcaças ("cloches")

99

Os demais

 

 

65.02.     CARCAÇAS PARA CHAPÉUS, ENTRANÇADAS OU FEITAS PELA REUNIÃO DE TIRAS DE QUALQUER MATÉRIA (TRANÇADAS, TECIDAS OU OBTIDAS DE OUTRO MODO), SEM FORMA NEM ACABAMENTO.

 

01

De palma

02

De juncos

99

Os demais

 

 

65.03.     CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE DE FELTRO, FABRICADOS COM CARCA­ÇAS OU DISCOS DA POSIÇÃO 65.01, GUARNECIDOS OU NÃO.

 

01

Chapéus e artigos de uso semelhante, de feltro, fabricados com carcaças ou discos da posição 65.01, guarnecidos ou não

 

 

65.04.     CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, ENTRANÇADOS, OU FABRICADOS PELA REUNIÃO DE TIRAS DE QUALQUER MATÉRIA (TRANÇADAS, TECIDAS OU OBTIDAS DE OUTRO MODO), GUARNECIDOS OU NÃO.

 

01

Chapéus e artigos de uso semelhante, entrançados, ou fabricados pela união de tiras de qualquer matéria (trançadas, tecidas ou obtidas de outro modo), guarnecidos ou não

 

 

65.05.     CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE (INCLUSIVE AS REDES PARA CABELO) DE MALHAS OU CONFECCIONADOS COM TECIDOS, RENDAS OU FELTRO (EM PEÇAS, MAS NÃO EM TIRAS), GUARNECIDOS OU NÃO.

 

01

Chapéus e artigos de uso semelhante (inclusive as redes para cabelo) de malhas ou confeccionados com tecidos, rendas ou feltro (em peças, mas não em tiras), guarnecidos ou não

 

 

65.06.     OUTROS CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARNECIDOS OU NÃO.

 

01

Protetores

99

Os demais

 

 

65.07.     TIRAS PARA GUARNIÇÃO INTERIOR, FORROS, CAPAS PARA CHAPÉUS, ARMAÇÕES (IN­CLUSIVE AS ARMAÇÕES DE MOLAS PARA CHAPÉUS ESPECIAIS), PALAS E BARBICA­CHOS PARA CHAPELARIA.

 

01

Tiras para guarnição interior, forros, capas para chapéus, armações (inclusive as armações de molas para chapéus especiais), palas e barbicachos pa­ra chapelaria